Levítico 13

Bíblia Portuguesa Mundial (PORBRBSL) vs VC

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VC Versão Católica
1 O SENHOR falou a Moisés e a Arão, dizendo:
1 O Senhor disse a Moisés e a Aarão:
2 “Quando um homem tiver um inchaço na pele do seu corpo, ou uma crosta, ou uma mancha brilhante, e isso se tornar na pele do seu corpo a praga da lepra, então ele será levado ao sacerdote Arão ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
2 "Quando um homem tiver um tumor, uma inflamação ou uma mancha branca na pele de seu corpo, e esta se tornar em sua pele uma chaga de lepra, ele será levado a Aarão, o sacerdote, ou a um dos seus filhos sacerdotes.
3 O sacerdote examinará a praga na pele do corpo. Se o pelo na praga tiver se tornado branco, e a aparência da praga for mais profunda que a pele do corpo, é a praga da lepra; então o sacerdote o examinará e o declarará impuro.
3 O sacerdote examinará o mal que houver na pele do corpo: se o cabelo se tornou branco naquele lugar, e a chaga parecer mais funda que a pele, será uma chaga de lepra. O sacerdote verificará o fato e declarará impuro o homem.
4 Se a mancha brilhante for branca na pele do seu corpo, e a sua aparência não for mais profunda que a pele, e o seu pelo não tiver se tornado branco, então o sacerdote isolará a pessoa infectada por sete dias.
4 Se houver na pele de seu corpo uma mancha branca que não parecer mais funda que a pele sã, e o cabelo não se tiver tornado branco, o sacerdote isolará o doente durante sete dias.
5 O sacerdote o examinará no sétimo dia. Eis que, se aos seus olhos a praga estiver contida e a praga não tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o isolará por mais sete dias.
5 No sétimo dia examinará: se a chaga parecer não ter progredido e não se tiver estendido pela pele, isolá-lo-á uma segunda vez durante sete dias.
6 O sacerdote o examinará novamente no sétimo dia. Eis que, se a praga tiver desbotado e a praga não tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o declarará puro. É uma crosta. Ele lavará as suas roupas e estará puro.
6 No sétimo dia o sacerdote o examinará novamente: se a parte afetada perdeu a sua cor e não se tiver estendido por sobre a pele, declará-lo-á puro; é dartro. O homem lavará suas vestes e será puro.
7 Mas se a crosta se espalhar na pele depois que ele tiver se mostrado ao sacerdote para a sua purificação, ele se mostrará ao sacerdote novamente.
7 Mas se o dartro se tiver estendido por sobre a pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para ser declarado puro, se lhe mostrará uma segunda vez.
8 O sacerdote o examinará; e eis que, se a crosta tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É lepra.
8 Se o sacerdote verificar a extensão do dartro por sobre a pele, declará-lo-á impuro: é lepra.
9 “Quando a praga da lepra estiver em um homem, então ele será levado ao sacerdote;
9 " Quando um homem for atingido pela lepra, será conduzido ao sacerdote, que o examinará.
10 e o sacerdote o examinará. Eis que, se houver um inchaço branco na pele, e isso tiver tornado o pelo branco, e houver carne viva no inchaço,
10 Se houver na sua pele um tumor branco, e este tiver branqueado o cabelo, e aparecer a carne viva no tumor,
11 é uma lepra crônica na pele do seu corpo, e o sacerdote o declarará impuro. Ele não o isolará, pois ele já está impuro.
11 é lepra inveterada na pele de seu corpo; o sacerdote o declarará impuro; não o encerrará, porque é imundo.
12 “Se a lepra irromper por toda a pele, e a lepra cobrir toda a pele da pessoa infectada, desde a sua cabeça até os seus pés, até onde o sacerdote puder ver,
12 Se a chaga se estendeu por toda a pele do doente, da cabeça aos pés, o sacerdote que o examinar, verificando, segundo o que viu,
13 então o sacerdote o examinará. Eis que, se a lepra tiver coberto toda a sua carne, ele o declarará puro da praga. Tudo se tornou branco: ele está puro.
13 que a lepra cobre toda a pele, o declarará puro. Como se tornou completamente branco, é puro.
14 Mas sempre que aparecer carne viva nele, ele ficará impuro.
14 Mas no dia em que se perceber nele a carne viva, será impuro;
15 O sacerdote examinará a carne viva e o declarará impuro: a carne viva é impura. É lepra.
15 o sacerdote, vendo a carne viva, declará-lo-á impuro; a carne viva é impura; é a lepra.
16 Ou se a carne viva mudar novamente, e se tornar branca, então ele virá ao sacerdote.
16 Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, o homem irá ao sacerdote, que o examinará;
17 O sacerdote o examinará. Eis que, se a praga tiver se tornado branca, então o sacerdote o declarará puro da praga. Ele está puro.
17 se a chaga se tornou verdadeiramente branca, o sacerdote declará-lo-á puro: e ele o é.
18 “Quando o corpo tiver uma úlcera na sua pele, e ela tiver sarado,
18 Quando um homem tiver tido na pele de seu corpo uma úlcera que foi curada,
19 e no lugar da úlcera houver um inchaço branco, ou uma mancha brilhante, branco-avermelhada, então isso será mostrado ao sacerdote.
19 e no lugar da úlcera aparecer um tumor branco ou uma mancha de um branco-avermelhado, esse homem se apresentará ao sacerdote para ser examinado.
20 O sacerdote a examinará. Eis que, se a sua aparência for mais profunda que a pele, e o seu pelo tiver se tornado branco, então o sacerdote o declarará impuro. É a praga da lepra. Ela irrompeu na úlcera.
20 Se a mancha parecer mais funda que a pele, e o cabelo se tiver tornado branco, o sacerdote declará-lo-á impuro: é uma chaga de lepra que nasceu na úlcera.
21 Mas se o sacerdote a examinar, e eis que não houver pelos brancos nela, e não for mais profunda que a pele, mas estiver desbotada, então o sacerdote o isolará por sete dias.
21 Mas, se o sacerdote verificar que não há cabelo branco na mancha, e ela não parecer mais funda que a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, isolará esse homem durante sete dias.
22 Se ela se espalhar na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É uma praga.
22 Se a mancha se estender por sobre a pele, o sacerdote declarará o homem impuro: é uma chaga de lepra.
23 Mas se a mancha brilhante ficar no seu lugar, e não tiver se espalhado, é a cicatriz da úlcera; e o sacerdote o declarará puro.
23 Mas, se a mancha ficou no seu lugar sem se estender, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote declará-lo-á puro.
24 “Ou quando o corpo tiver uma queimadura de fogo na sua pele, e a carne viva da queimadura se tornar uma mancha brilhante, branco-avermelhada, ou branca,
24 Quando um homem tiver na pele uma queimadura de fogo, e a cicatriz dessa queimadura apresentar uma mancha branca ou de um branco-avermelhado, o sacerdote o examinará.
25 então o sacerdote a examinará; e eis que, se o pelo na mancha brilhante tiver se tornado branco, e a sua aparência for mais profunda que a pele, é lepra. Ela irrompeu na queimadura, e o sacerdote o declarará impuro. É a praga da lepra.
25 Se o cabelo se tornou branco na mancha, e esta parecer mais funda que a pele, é a lepra que nasceu na queimadura; o sacerdote declará-lo-á impuro: é uma chaga de lepra.
26 Mas se o sacerdote a examinar, e eis que não houver pelo branco na mancha brilhante, e ela não for mais profunda que a pele, mas tiver desbotado, então o sacerdote o isolará por sete dias.
26 Se o sacerdote verificar que não há cabelo branco na mancha, e que ela não parece mais funda que a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, isolará esse homem durante sete dias.
27 O sacerdote o examinará no sétimo dia. Se ela tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É a praga da lepra.
27 Depois disso o examinará. Se a mancha tiver se estendido por sobre a pele, o sacerdote declará-lo-á impuro; é uma chaga de lepra.
28 Se a mancha brilhante ficar no seu lugar, e não tiver se espalhado na pele, mas estiver desbotada, é o inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro, pois é a cicatriz da queimadura.
28 Mas, se a mancha ficou no mesmo lugar sem se estender por sobre a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, é o tumor da queimadura. O sacerdote declará-lo-á puro, pois é a cicatriz da queimadura.
29 “Quando um homem ou uma mulher tiver uma praga na cabeça ou na barba,
29 Quando um homem ou uma mulher tiver uma chaga na cabeça ou no queixo, o sacerdote o examinará.
30 então o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a sua aparência for mais profunda que a pele, e o pelo nela for amarelo e fino, então o sacerdote o declarará impuro. É uma tinha. É lepra da cabeça ou da barba.
30 Se ela parecer mais funda que a pele, e nela houver os cabelos finos e amarelados, o sacerdote declarará impuro o enfermo: esta é a tinha, a lepra da cabeça ou do queixo
31 Se o sacerdote examinar a praga da tinha, e eis que a sua aparência não for mais profunda que a pele, e não houver pelo negro nela, então o sacerdote isolará a pessoa infectada com a tinha por sete dias.
31 Se o sacerdote averiguar que a chaga da tinha não parece mais funda que a pele, e nela não houver cabelos negros, o sacerdote isolará durante sete dias aquele que tem a chaga da tinha.
32 No sétimo dia o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a tinha não tiver se espalhado, e não houver pelo amarelo nela, e a aparência da tinha não for mais profunda que a pele,
32 No sétimo dia o examinará. Se a tinha não se espalhou, nela não houver cabelo amarelado algum, e a chaga não parecer mais funda do que a pele,
33 então ele será raspado, mas não raspará a tinha. Então o sacerdote isolará aquele que tem a tinha por mais sete dias.
33 o enfermo cortará a barba, exceto no lugar da chaga, e o sacerdote o isolará de novo durante sete dias.
34 No sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; e eis que, se a tinha não tiver se espalhado na pele, e a sua aparência não for mais profunda que a pele, então o sacerdote o declarará puro. Ele lavará as suas roupas e estará puro.
34 No sétimo dia o examinará. Se a tinha não se espalhou por sobre a pele, e a chaga não parecer mais funda que a pele, o sacerdote declará-lo-á puro; ele levará suas vestes e será puro.
35 Mas se a tinha se espalhar na pele depois da sua purificação,
35 Se, entretanto, depois que o tiver declarado puro, a tinha se estender por sobre a pele, o sacerdote o examinará.
36 então o sacerdote o examinará; e eis que, se a tinha tiver se espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; ele está impuro.
36 Se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará o cabelo amarelo, porque o homem é impuro
37 Mas se aos seus olhos a tinha estiver contida e pelo negro tiver crescido nela, então a tinha está curada. Ele está puro. O sacerdote o declarará puro.
37 Se a tinha lhe parece estacionária, e nela houver crescido cabelos negros, ele sarou; o homem está puro e o sacerdote declará-lo-á como tal.
38 “Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brilhantes na pele do corpo, a saber, manchas brilhantes brancas,
38 Quando o homem ou mulher tiver na pele manchas brancas, o sacerdote o examinará.
39 então o sacerdote os examinará. Eis que, se as manchas brilhantes na pele do seu corpo forem de um branco fosco, é uma erupção inofensiva. Ela irrompeu na pele. Ele está puro.
39 Se essas manchas na pele são de um branco pálido, é uma mancha branca superficial: ele é puro.
40 “Se o cabelo de um homem tiver caído da sua cabeça, ele é calvo. Ele está puro.
40 Quando um homem perder os seus cabelos, ele será simplesmente calvo, mas será puro.
41 Se o seu cabelo tiver caído da parte da frente da sua cabeça, ele é calvo na testa. Ele está puro.
41 Se lhe caírem os cabelos da fronte, ele terá a fronte calva, mas será puro.
42 Mas se houver uma praga branco-avermelhada na cabeça calva ou na testa calva, é lepra irrompendo na sua cabeça calva ou na sua testa calva.
42 Mas se na parte calva, posterior ou dianteira, se encontrar uma chaga de um branco-avermelhado, é a lepra que se declarou na parte calva posterior ou dianteira.
43 Então o sacerdote o examinará. Eis que, se o inchaço da praga for branco-avermelhado na sua cabeça calva, ou na sua testa calva, como a aparência da lepra na pele do corpo,
43 O sacerdote o examinará. Se o tumor da chaga for de um branco-avermelhado na parte calva posterior ou dianteira, tendo o aspecto da lepra da pele do corpo, esse homem é leproso,
44 ele é um homem leproso. Ele está impuro. O sacerdote certamente o declarará impuro. A sua praga está na sua cabeça.
44 é impuro; a sua lepra está na cabeça.
45 “O leproso em quem está a praga usará roupas rasgadas, e o cabelo da sua cabeça ficará solto. Ele cobrirá o seu lábio superior, e clamará: ‘Impuro! Impuro!’
45 Todo homem atingido pela lepra terá suas vestes rasgadas e a cabeça descoberta. Cobrirá a barba e clamará: Impuro! Impuro!
46 Todos os dias em que a praga estiver nele, ele estará impuro. Ele está impuro. Ele habitará sozinho. A sua habitação será fora do acampamento.
46 Enquanto durar o seu mal, ele será impuro. É impuro; habitará só, e a sua habitação será fora do acampamento."
47 “Também a roupa em que estiver a praga da lepra, seja uma roupa de lã, ou uma roupa de linho;
47 "Quando a lepra aparecer numa veste de lã ou de linho,
48 seja na urdidura ou na trama; de linho ou de lã; seja em couro, ou em qualquer coisa feita de couro;
48 num tecido de tela ou de trama, quer seja de lã quer de linho, numa pele ou num objeto qualquer de pele,
49 se a praga for esverdeada ou avermelhada na roupa, ou no couro, ou na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa feita de couro; é a praga da lepra, e será mostrada ao sacerdote.
49 se a mancha na veste, na pele, no tecido de tela ou de trama ou no objeto de pele, for esverdeada ou avermelhada, é uma lepra: será mostrada ao sacerdote.
50 O sacerdote examinará a praga, e isolará a praga por sete dias.
50 O sacerdote examinará a mancha e isolará durante sete dias o objeto atingido pelo mal.
51 Ele examinará a praga no sétimo dia. Se a praga tiver se espalhado na roupa, seja na urdidura, ou na trama, ou no couro, para qualquer uso que o couro sirva, a praga é um mofo destrutivo. Está impuro.
51 No sétimo dia examinará a chaga. Se ela se tiver espalhado pela veste, pelo tecido de tela ou de trama, pela pele ou pelo objeto de pele, seja qual for, é uma lepra roedora; o objeto é impuro.
52 Ele queimará a roupa, seja a urdidura ou a trama, em lã ou em linho, ou qualquer coisa de couro, em que a praga estiver, pois é um mofo destrutivo. Será queimado no fogo.
52 Queimará a veste, o tecido de tela ou de trama de linho ou de lã, o objeto de pele, seja qual for, em que se encontre a mancha, porque é uma lepra roedora; o objeto será queimado no fogo.
53 “Se o sacerdote a examinar, e eis que a praga não tiver se espalhado na roupa, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de couro;
53 Mas se o sacerdote verificar que mancha não se espalhou pela veste, pelo tecido de tela ou de trama, ou pelo objeto de pele,
54 então o sacerdote ordenará que lavem a coisa em que a praga está, e ele a isolará por mais sete dias.
54 mandará lavar o objeto afetado e o isolará uma segunda vez durante sete dias.
55 Então o sacerdote a examinará, depois que a praga for lavada; e eis que, se a praga não tiver mudado a sua cor, e a praga não tiver se espalhado, está impura; você a queimará no fogo. É uma mancha de mofo, quer a corrosão esteja do lado de dentro ou de fora.
55 Em seguida examinará a mancha, depois que ela tiver sido lavada. Se não mudou de aspecto nem se espalhou, o objeto é impuro. Tu o queimarás no fogo: a mancha roeu o objeto de um lado a outro.
56 Se o sacerdote olhar, e eis que a praga tiver desbotado depois de ser lavada, então ele a rasgará da roupa, ou do couro, ou da urdidura, ou da trama;
56 Mas se o sacerdote verificar que a mancha lavada tomou uma cor pálida, arrancá-la-á da veste, da pele ou do tecido de tela ou de trama.
57 e se ela aparecer novamente na roupa, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de couro, está se espalhando. Você queimará com fogo aquilo em que a praga está.
57 Se ela voltar novamente à veste, ao tecido de tela ou de trama ou ao objeto de pele, é uma erupção de lepra. Tu queimarás no fogo o objeto atingido pela mancha.
58 A roupa, seja a urdidura, ou a trama, ou qualquer coisa de couro que seja, que você lavar, se a praga tiver se afastado delas, então será lavada uma segunda vez, e estará pura.”
58 Mas a veste, o tecido de tela ou de trama, o objeto de pele, seja o que for, que tiveres lavado e do qual a mancha tiver desaparecido, será lavado uma segunda vez e será puro.
59 Esta é a lei da praga de mofo em uma roupa de lã ou de linho, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de couro, para declará-la pura, ou para declará-la impura.
59 Tal é a lei relativa à mancha de lepra que atacar as vestes de lã ou de linho, os tecidos de tela ou de trama, ou qualquer objeto de pele; é segundo ela que se declararão esses objetos puros ou impuros."

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