Levítico 13

Bíblia Portuguesa Mundial (PORBRBSL) vs NAA

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NAA Nova Almeida Atualizada 2017
1 O SENHOR falou a Moisés e a Arão, dizendo:
1 O Senhor disse a Moisés e a Arão:
2 “Quando um homem tiver um inchaço na pele do seu corpo, ou uma crosta, ou uma mancha brilhante, e isso se tornar na pele do seu corpo a praga da lepra, então ele será levado ao sacerdote Arão ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
2 — Quando uma pessoa tiver na sua pele inchação, pústula ou mancha lustrosa, e isto se tornar na sua pele como praga de lepra, essa pessoa será levada a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes.
3 O sacerdote examinará a praga na pele do corpo. Se o pelo na praga tiver se tornado branco, e a aparência da praga for mais profunda que a pele do corpo, é a praga da lepra; então o sacerdote o examinará e o declarará impuro.
3 O sacerdote examinará a praga na pele, e, se os pelos na praga se tornaram brancos e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote examinará a pessoa e a declarará impura.
4 Se a mancha brilhante for branca na pele do seu corpo, e a sua aparência não for mais profunda que a pele, e o seu pelo não tiver se tornado branco, então o sacerdote isolará a pessoa infectada por sete dias.
4 Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e os pelos não se tornaram brancos, então o sacerdote encerrará por sete dias a pessoa que tem a praga.
5 O sacerdote o examinará no sétimo dia. Eis que, se aos seus olhos a praga estiver contida e a praga não tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o isolará por mais sete dias.
5 No sétimo dia, o sacerdote a examinará. Se, na opinião dele, a praga tiver parado e não se espalhou na pele daquela pessoa, então o sacerdote a encerrará por mais sete dias.
6 O sacerdote o examinará novamente no sétimo dia. Eis que, se a praga tiver desbotado e a praga não tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o declarará puro. É uma crosta. Ele lavará as suas roupas e estará puro.
6 No sétimo dia, o sacerdote a examinará outra vez. Se a lepra se tornou pálida e não se espalhou na pele, então o sacerdote a declarará pura; é apenas uma pústula. A pessoa lavará as suas roupas e estará pura.
7 Mas se a crosta se espalhar na pele depois que ele tiver se mostrado ao sacerdote para a sua purificação, ele se mostrará ao sacerdote novamente.
7 Mas, se a pústula se espalha muito na pele, depois que a pessoa se mostrou ao sacerdote para a sua purificação, terá de se mostrar outra vez ao sacerdote.
8 O sacerdote o examinará; e eis que, se a crosta tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É lepra.
8 Este a examinará, e se a pústula tiver se alastrado pela pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é lepra.
9 “Quando a praga da lepra estiver em um homem, então ele será levado ao sacerdote;
9 — Quando uma pessoa tiver praga de lepra, será levada ao sacerdote.
10 e o sacerdote o examinará. Eis que, se houver um inchaço branco na pele, e isso tiver tornado o pelo branco, e houver carne viva no inchaço,
10 Este a examinará, e, se houver inchação branca na pele, a qual tornou brancos os pelos, e houver carne viva na inchação,
11 é uma lepra crônica na pele do seu corpo, e o sacerdote o declarará impuro. Ele não o isolará, pois ele já está impuro.
11 é lepra crônica na pele; portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; não encerrará essa pessoa, porque está impura.
12 “Se a lepra irromper por toda a pele, e a lepra cobrir toda a pele da pessoa infectada, desde a sua cabeça até os seus pés, até onde o sacerdote puder ver,
12 Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele da pessoa que tem a lepra, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 então o sacerdote o examinará. Eis que, se a lepra tiver coberto toda a sua carne, ele o declarará puro da praga. Tudo se tornou branco: ele está puro.
13 então este a examinará. Se a lepra cobriu toda a carne, o sacerdote declarará que a pessoa que tem a mancha está pura; a lepra tornou-se branca; a pessoa está pura.
14 Mas sempre que aparecer carne viva nele, ele ficará impuro.
14 Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será impura.
15 O sacerdote examinará a carne viva e o declarará impuro: a carne viva é impura. É lepra.
15 Ao ver a carne viva, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; a carne viva é impura; é lepra.
16 Ou se a carne viva mudar novamente, e se tornar branca, então ele virá ao sacerdote.
16 Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então a pessoa virá ao sacerdote,
17 O sacerdote o examinará. Eis que, se a praga tiver se tornado branca, então o sacerdote o declarará puro da praga. Ele está puro.
17 e este a examinará. Se a lepra se tornou branca, então o sacerdote declarará que a pessoa que tem a praga está pura.
18 “Quando o corpo tiver uma úlcera na sua pele, e ela tiver sarado,
18 — Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,
19 e no lugar da úlcera houver um inchaço branco, ou uma mancha brilhante, branco-avermelhada, então isso será mostrado ao sacerdote.
19 e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, de um branco que puxa para o vermelho, a pessoa terá de se mostrar ao sacerdote.
20 O sacerdote a examinará. Eis que, se a sua aparência for mais profunda que a pele, e o seu pelo tiver se tornado branco, então o sacerdote o declarará impuro. É a praga da lepra. Ela irrompeu na úlcera.
20 O sacerdote examinará a inchação, e, se ela parece mais profunda do que a pele, e os seus pelos se tornaram brancos, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é praga de lepra, que brotou da úlcera.
21 Mas se o sacerdote a examinar, e eis que não houver pelos brancos nela, e não for mais profunda que a pele, mas estiver desbotada, então o sacerdote o isolará por sete dias.
21 Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelos brancos, e ela não estiver mais profunda do que a pele, porém pálida, então o sacerdote encerrará essa pessoa por sete dias.
22 Se ela se espalhar na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É uma praga.
22 Se a inchação se espalhar na pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é lepra.
23 Mas se a mancha brilhante ficar no seu lugar, e não tiver se espalhado, é a cicatriz da úlcera; e o sacerdote o declarará puro.
23 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se espalhando, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, declarará que a pessoa está pura.
24 “Ou quando o corpo tiver uma queimadura de fogo na sua pele, e a carne viva da queimadura se tornar uma mancha brilhante, branco-avermelhada, ou branca,
24 — Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, de um branco que puxa para o vermelho ou para o branco,
25 então o sacerdote a examinará; e eis que, se o pelo na mancha brilhante tiver se tornado branco, e a sua aparência for mais profunda que a pele, é lepra. Ela irrompeu na queimadura, e o sacerdote o declarará impuro. É a praga da lepra.
25 o sacerdote a examinará. Se os pelos da mancha lustrosa se tornaram brancos, e ela parece mais profunda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará que a pessoa está impura; é a praga de lepra.
26 Mas se o sacerdote a examinar, e eis que não houver pelo branco na mancha brilhante, e ela não for mais profunda que a pele, mas tiver desbotado, então o sacerdote o isolará por sete dias.
26 Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelos brancos na mancha lustrosa, e ela não estiver mais profunda do que a pele, mas for de cor pálida, o sacerdote encerrará a pessoa por sete dias.
27 O sacerdote o examinará no sétimo dia. Se ela tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É a praga da lepra.
27 Depois, no sétimo dia, o sacerdote a examinará, e, se a mancha tiver se alastrado pela pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é praga de lepra.
28 Se a mancha brilhante ficar no seu lugar, e não tiver se espalhado na pele, mas estiver desbotada, é o inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro, pois é a cicatriz da queimadura.
28 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e não se espalhar na pele, mas se tornou pálida, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está pura, porque é cicatriz da queimadura.
29 “Quando um homem ou uma mulher tiver uma praga na cabeça ou na barba,
29 — Quando um homem ou uma mulher tiver praga na cabeça ou no queixo,
30 então o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a sua aparência for mais profunda que a pele, e o pelo nela for amarelo e fino, então o sacerdote o declarará impuro. É uma tinha. É lepra da cabeça ou da barba.
30 o sacerdote examinará a praga. Se ela parece mais profunda do que a pele, e se nela houver pelos finos amarelados, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é micose, é lepra da cabeça ou do queixo.
31 Se o sacerdote examinar a praga da tinha, e eis que a sua aparência não for mais profunda que a pele, e não houver pelo negro nela, então o sacerdote isolará a pessoa infectada com a tinha por sete dias.
31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da micose, achar que ela não parece mais profunda do que a pele, e, se nela não houver pelos pretos, então o sacerdote encerrará a pessoa que tem a praga da micose por sete dias.
32 No sétimo dia o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a tinha não tiver se espalhado, e não houver pelo amarelo nela, e a aparência da tinha não for mais profunda que a pele,
32 No sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a micose não tiver se espalhado, e nela não houver pelos amarelos, e a micose não parecer mais profunda do que a pele,
33 então ele será raspado, mas não raspará a tinha. Então o sacerdote isolará aquele que tem a tinha por mais sete dias.
33 então a pessoa será rapada; mas não se rapará a micose. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará a pessoa que tem a micose.
34 No sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; e eis que, se a tinha não tiver se espalhado na pele, e a sua aparência não for mais profunda que a pele, então o sacerdote o declarará puro. Ele lavará as suas roupas e estará puro.
34 No sétimo dia, o sacerdote examinará a micose; se ela não tiver se alastrado pela pele e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura essa pessoa; ela lavará as suas roupas e estará pura.
35 Mas se a tinha se espalhar na pele depois da sua purificação,
35 Mas, se a micose, depois da sua purificação, tiver se espalhado muito na pele,
36 então o sacerdote o examinará; e eis que, se a tinha tiver se espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; ele está impuro.
36 então o sacerdote a examinará; se a micose tiver se espalhado na pele, o sacerdote não precisa procurar pelos amarelados; está impura.
37 Mas se aos seus olhos a tinha estiver contida e pelo negro tiver crescido nela, então a tinha está curada. Ele está puro. O sacerdote o declarará puro.
37 Mas, se, na opinião do sacerdote, a micose parou, e pelos pretos cresceram nela, a micose está sarada; a pessoa está pura, e o sacerdote declarará que ela está pura.
38 “Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brilhantes na pele do corpo, a saber, manchas brilhantes brancas,
38 — E, quando um homem ou uma mulher tiver manchas lustrosas na pele,
39 então o sacerdote os examinará. Eis que, se as manchas brilhantes na pele do seu corpo forem de um branco fosco, é uma erupção inofensiva. Ela irrompeu na pele. Ele está puro.
39 então o sacerdote examinará a pessoa. Se na pele aparecerem manchas pálidas, brancas, é uma pequena ferida branca que brotou na pele; a pessoa está pura.
40 “Se o cabelo de um homem tiver caído da sua cabeça, ele é calvo. Ele está puro.
40 — Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está puro.
41 Se o seu cabelo tiver caído da parte da frente da sua cabeça, ele é calvo na testa. Ele está puro.
41 Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está puro.
42 Mas se houver uma praga branco-avermelhada na cabeça calva ou na testa calva, é lepra irrompendo na sua cabeça calva ou na sua testa calva.
42 Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que puxa para o vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva.
43 Então o sacerdote o examinará. Eis que, se o inchaço da praga for branco-avermelhado na sua cabeça calva, ou na sua testa calva, como a aparência da lepra na pele do corpo,
43 O sacerdote examinará o homem, e, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, puxando para o vermelho, como parece a lepra na pele,
44 ele é um homem leproso. Ele está impuro. O sacerdote certamente o declarará impuro. A sua praga está na sua cabeça.
44 aquele homem é leproso, está impuro; o sacerdote declarará que ele está impuro; a sua praga está na cabeça.
45 “O leproso em quem está a praga usará roupas rasgadas, e o cabelo da sua cabeça ficará solto. Ele cobrirá o seu lábio superior, e clamará: ‘Impuro! Impuro!’
45 — As roupas do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos deixados sem pentear; com a mão sobre a boca, gritará: Impuro! Impuro!
46 Todos os dias em que a praga estiver nele, ele estará impuro. Ele está impuro. Ele habitará sozinho. A sua habitação será fora do acampamento.
46 Será impuro durante os dias em que a praga estiver nele; está impuro, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 “Também a roupa em que estiver a praga da lepra, seja uma roupa de lã, ou uma roupa de linho;
47 — Quando também em alguma roupa houver praga de mofo, roupa de lã ou de linho,
48 seja na urdidura ou na trama; de linho ou de lã; seja em couro, ou em qualquer coisa feita de couro;
48 seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em couro ou em qualquer objeto feito de couro,
49 se a praga for esverdeada ou avermelhada na roupa, ou no couro, ou na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa feita de couro; é a praga da lepra, e será mostrada ao sacerdote.
49 se a praga for esverdeada ou avermelhada na roupa, na pele, na urdidura ou na trama, em qualquer coisa feita de couro, é a praga de mofo, e deverá ser mostrada ao sacerdote.
50 O sacerdote examinará a praga, e isolará a praga por sete dias.
50 O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga.
51 Ele examinará a praga no sétimo dia. Se a praga tiver se espalhado na roupa, seja na urdidura, ou na trama, ou no couro, para qualquer uso que o couro sirva, a praga é um mofo destrutivo. Está impuro.
51 Então, no sétimo dia, examinará a praga; se ela tiver se alastrado pela roupa, na urdidura ou na trama, seja no couro, seja qual for a obra em que se empregue, é mofo que se espalha; isso é impuro.
52 Ele queimará a roupa, seja a urdidura ou a trama, em lã ou em linho, ou qualquer coisa de couro, em que a praga estiver, pois é um mofo destrutivo. Será queimado no fogo.
52 Ele queimará aquela roupa, seja a urdidura, seja a trama, de lã, de linho ou qualquer coisa feita de couro, em que se acha a praga, pois é mofo que se espalha; tudo deverá ser queimado.
53 “Se o sacerdote a examinar, e eis que a praga não tiver se espalhado na roupa, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de couro;
53 — Mas, se o sacerdote examinar e a praga não tiver se espalhado na roupa, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de couro,
54 então o sacerdote ordenará que lavem a coisa em que a praga está, e ele a isolará por mais sete dias.
54 então o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias.
55 Então o sacerdote a examinará, depois que a praga for lavada; e eis que, se a praga não tiver mudado a sua cor, e a praga não tiver se espalhado, está impura; você a queimará no fogo. É uma mancha de mofo, quer a corrosão esteja do lado de dentro ou de fora.
55 O sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está impura; terá de ser queimada com fogo; é mofo que se espalha, seja no avesso ou no direito.
56 Se o sacerdote olhar, e eis que a praga tiver desbotado depois de ser lavada, então ele a rasgará da roupa, ou do couro, ou da urdidura, ou da trama;
56 Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou pálida depois de lavada, então rasgará aquela parte da roupa, do couro, da urdidura ou da trama.
57 e se ela aparecer novamente na roupa, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de couro, está se espalhando. Você queimará com fogo aquilo em que a praga está.
57 Se a praga ainda aparecer na roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de couro, é mofo que se espalha; com fogo terá de ser queimado aquilo em que está a praga.
58 A roupa, seja a urdidura, ou a trama, ou qualquer coisa de couro que seja, que você lavar, se a praga tiver se afastado delas, então será lavada uma segunda vez, e estará pura.”
58 Mas a roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa feita de couro, que você lavar e de que a praga desaparecer, deve ser lavada mais uma vez e estará pura.
59 Esta é a lei da praga de mofo em uma roupa de lã ou de linho, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de couro, para declará-la pura, ou para declará-la impura.
59 Esta é a lei a respeito da praga do mofo da roupa de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa feita de couro, para se poder declará-las puras ou impuras.

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