Levítico 13

Bíblia Portuguesa Mundial (PORBRBSL) vs ARA

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ARA Almeida Revista e Atualizada 1993
1 O SENHOR falou a Moisés e a Arão, dizendo:
1 Disse o Senhor a Moisés e a Arão:
2 “Quando um homem tiver um inchaço na pele do seu corpo, ou uma crosta, ou uma mancha brilhante, e isso se tornar na pele do seu corpo a praga da lepra, então ele será levado ao sacerdote Arão ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
2 O homem que tiver na sua pele inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e isto nela se tornar como praga de lepra, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes.
3 O sacerdote examinará a praga na pele do corpo. Se o pelo na praga tiver se tornado branco, e a aparência da praga for mais profunda que a pele do corpo, é a praga da lepra; então o sacerdote o examinará e o declarará impuro.
3 O sacerdote lhe examinará a praga na pele; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará e o declarará imundo.
4 Se a mancha brilhante for branca na pele do seu corpo, e a sua aparência não for mais profunda que a pele, e o seu pelo não tiver se tornado branco, então o sacerdote isolará a pessoa infectada por sete dias.
4 Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga.
5 O sacerdote o examinará no sétimo dia. Eis que, se aos seus olhos a praga estiver contida e a praga não tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o isolará por mais sete dias.
5 Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; se, na sua opinião, a praga tiver parado e não se estendeu na sua pele, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
6 O sacerdote o examinará novamente no sétimo dia. Eis que, se a praga tiver desbotado e a praga não tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o declarará puro. É uma crosta. Ele lavará as suas roupas e estará puro.
6 O sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; se a lepra se tornou baça e na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo; é pústula; o homem lavará as suas vestes e será limpo.
7 Mas se a crosta se espalhar na pele depois que ele tiver se mostrado ao sacerdote para a sua purificação, ele se mostrará ao sacerdote novamente.
7 Mas, se a pústula se estende muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez se mostrará ao sacerdote.
8 O sacerdote o examinará; e eis que, se a crosta tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É lepra.
8 Este o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
9 “Quando a praga da lepra estiver em um homem, então ele será levado ao sacerdote;
9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote.
10 e o sacerdote o examinará. Eis que, se houver um inchaço branco na pele, e isso tiver tornado o pelo branco, e houver carne viva no inchaço,
10 E o sacerdote o examinará; se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver carne viva na inchação,
11 é uma lepra crônica na pele do seu corpo, e o sacerdote o declarará impuro. Ele não o isolará, pois ele já está impuro.
11 é lepra inveterada na pele; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque é imundo.
12 “Se a lepra irromper por toda a pele, e a lepra cobrir toda a pele da pessoa infectada, desde a sua cabeça até os seus pés, até onde o sacerdote puder ver,
12 Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele do que tem a lepra, desde a cabeça até aos pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 então o sacerdote o examinará. Eis que, se a lepra tiver coberto toda a sua carne, ele o declarará puro da praga. Tudo se tornou branco: ele está puro.
13 então, este o examinará. Se a lepra cobriu toda a sua carne, declarará limpo o que tem a mancha; a lepra tornou-se branca; o homem está limpo.
14 Mas sempre que aparecer carne viva nele, ele ficará impuro.
14 Mas, no dia em que aparecer nele carne viva, será imundo.
15 O sacerdote examinará a carne viva e o declarará impuro: a carne viva é impura. É lepra.
15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
16 Ou se a carne viva mudar novamente, e se tornar branca, então ele virá ao sacerdote.
16 Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então, virá ao sacerdote,
17 O sacerdote o examinará. Eis que, se a praga tiver se tornado branca, então o sacerdote o declarará puro da praga. Ele está puro.
17 e este o examinará. Se a lepra se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; está limpo.
18 “Quando o corpo tiver uma úlcera na sua pele, e ela tiver sarado,
18 Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,
19 e no lugar da úlcera houver um inchaço branco, ou uma mancha brilhante, branco-avermelhada, então isso será mostrado ao sacerdote.
19 e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, branca que tira a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote.
20 O sacerdote a examinará. Eis que, se a sua aparência for mais profunda que a pele, e o seu pelo tiver se tornado branco, então o sacerdote o declarará impuro. É a praga da lepra. Ela irrompeu na úlcera.
20 O sacerdote a examinará; se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo; praga de lepra é, que brotou da úlcera.
21 Mas se o sacerdote a examinar, e eis que não houver pelos brancos nela, e não for mais profunda que a pele, mas estiver desbotada, então o sacerdote o isolará por sete dias.
21 Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelo branco, e não estiver ela mais funda do que a pele, porém baça, então, o sacerdote o encerrará por sete dias.
22 Se ela se espalhar na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É uma praga.
22 Se ela se estender na pele, o sacerdote declarará imundo o homem; é lepra.
23 Mas se a mancha brilhante ficar no seu lugar, e não tiver se espalhado, é a cicatriz da úlcera; e o sacerdote o declarará puro.
23 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24 “Ou quando o corpo tiver uma queimadura de fogo na sua pele, e a carne viva da queimadura se tornar uma mancha brilhante, branco-avermelhada, ou branca,
24 Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca que tira a vermelho ou branco,
25 então o sacerdote a examinará; e eis que, se o pelo na mancha brilhante tiver se tornado branco, e a sua aparência for mais profunda que a pele, é lepra. Ela irrompeu na queimadura, e o sacerdote o declarará impuro. É a praga da lepra.
25 o sacerdote a examinará. Se o pelo da mancha lustrosa se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará imundo o homem; é a praga de lepra.
26 Mas se o sacerdote a examinar, e eis que não houver pelo branco na mancha brilhante, e ela não for mais profunda que a pele, mas tiver desbotado, então o sacerdote o isolará por sete dias.
26 Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelo branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de cor baça, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
27 O sacerdote o examinará no sétimo dia. Se ela tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É a praga da lepra.
27 Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se ela se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
28 Se a mancha brilhante ficar no seu lugar, e não tiver se espalhado na pele, mas estiver desbotada, é o inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro, pois é a cicatriz da queimadura.
28 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se tornou baça, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque é cicatriz da queimadura.
29 “Quando um homem ou uma mulher tiver uma praga na cabeça ou na barba,
29 Quando o homem (ou a mulher) tiver praga na cabeça ou na barba,
30 então o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a sua aparência for mais profunda que a pele, e o pelo nela for amarelo e fino, então o sacerdote o declarará impuro. É uma tinha. É lepra da cabeça ou da barba.
30 o sacerdote examinará a praga; se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31 Se o sacerdote examinar a praga da tinha, e eis que a sua aparência não for mais profunda que a pele, e não houver pelo negro nela, então o sacerdote isolará a pessoa infectada com a tinha por sete dias.
31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, achar que ela não parece mais funda do que a pele, e, se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
32 No sétimo dia o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a tinha não tiver se espalhado, e não houver pelo amarelo nela, e a aparência da tinha não for mais profunda que a pele,
32 Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pelo amarelo, e a tinha não parecer mais funda do que a pele,
33 então ele será raspado, mas não raspará a tinha. Então o sacerdote isolará aquele que tem a tinha por mais sete dias.
33 então, o homem será rapado; mas não se rapará a tinha. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará o que tem a tinha.
34 No sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; e eis que, se a tinha não tiver se espalhado na pele, e a sua aparência não for mais profunda que a pele, então o sacerdote o declarará puro. Ele lavará as suas roupas e estará puro.
34 Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele e não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará as suas vestes e será limpo.
35 Mas se a tinha se espalhar na pele depois da sua purificação,
35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado muito na pele,
36 então o sacerdote o examinará; e eis que, se a tinha tiver se espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; ele está impuro.
36 então, o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; está imundo.
37 Mas se aos seus olhos a tinha estiver contida e pelo negro tiver crescido nela, então a tinha está curada. Ele está puro. O sacerdote o declarará puro.
37 Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto cresceu nela, a tinha está sarada; ele está limpo, e o sacerdote o declarará limpo.
38 “Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brilhantes na pele do corpo, a saber, manchas brilhantes brancas,
38 E, quando o homem (ou a mulher) tiver manchas lustrosas na pele,
39 então o sacerdote os examinará. Eis que, se as manchas brilhantes na pele do seu corpo forem de um branco fosco, é uma erupção inofensiva. Ela irrompeu na pele. Ele está puro.
39 então, o sacerdote o examinará; se na pele aparecerem manchas baças, brancas, é impigem branca que brotou na pele; está limpo.
40 “Se o cabelo de um homem tiver caído da sua cabeça, ele é calvo. Ele está puro.
40 Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está limpo.
41 Se o seu cabelo tiver caído da parte da frente da sua cabeça, ele é calvo na testa. Ele está puro.
41 Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está limpo.
42 Mas se houver uma praga branco-avermelhada na cabeça calva ou na testa calva, é lepra irrompendo na sua cabeça calva ou na sua testa calva.
42 Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que tira a vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva.
43 Então o sacerdote o examinará. Eis que, se o inchaço da praga for branco-avermelhado na sua cabeça calva, ou na sua testa calva, como a aparência da lepra na pele do corpo,
43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, que tira a vermelho, como parece a lepra na pele,
44 ele é um homem leproso. Ele está impuro. O sacerdote certamente o declarará impuro. A sua praga está na sua cabeça.
44 é leproso aquele homem, está imundo; o sacerdote o declarará imundo; a sua praga está na cabeça.
45 “O leproso em quem está a praga usará roupas rasgadas, e o cabelo da sua cabeça ficará solto. Ele cobrirá o seu lábio superior, e clamará: ‘Impuro! Impuro!’
45 As vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos serão desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará: Imundo! Imundo!
46 Todos os dias em que a praga estiver nele, ele estará impuro. Ele está impuro. Ele habitará sozinho. A sua habitação será fora do acampamento.
46 Será imundo durante os dias em que a praga estiver nele; é imundo, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 “Também a roupa em que estiver a praga da lepra, seja uma roupa de lã, ou uma roupa de linho;
47 Quando também em alguma veste houver praga de lepra, veste de lã ou de linho,
48 seja na urdidura ou na trama; de linho ou de lã; seja em couro, ou em qualquer coisa feita de couro;
48 seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em pele ou em qualquer obra de peles,
49 se a praga for esverdeada ou avermelhada na roupa, ou no couro, ou na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa feita de couro; é a praga da lepra, e será mostrada ao sacerdote.
49 se a praga for esverdinhada ou avermelhada na veste, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele, é a praga de lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote.
50 O sacerdote examinará a praga, e isolará a praga por sete dias.
50 O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga.
51 Ele examinará a praga no sétimo dia. Se a praga tiver se espalhado na roupa, seja na urdidura, ou na trama, ou no couro, para qualquer uso que o couro sirva, a praga é um mofo destrutivo. Está impuro.
51 Então, examinará a praga ao sétimo dia; se ela se houver estendido na veste, na urdidura ou na trama, seja na pele, seja qual for a obra em que se empregue, é lepra maligna; isso é imundo.
52 Ele queimará a roupa, seja a urdidura ou a trama, em lã ou em linho, ou qualquer coisa de couro, em que a praga estiver, pois é um mofo destrutivo. Será queimado no fogo.
52 Pelo que se queimará aquela veste, seja a urdidura, seja a trama, de lã, ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é lepra maligna; tudo se queimará.
53 “Se o sacerdote a examinar, e eis que a praga não tiver se espalhado na roupa, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de couro;
53 Mas, examinando o sacerdote, se a praga não se tiver espalhado na veste, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele,
54 então o sacerdote ordenará que lavem a coisa em que a praga está, e ele a isolará por mais sete dias.
54 então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias;
55 Então o sacerdote a examinará, depois que a praga for lavada; e eis que, se a praga não tiver mudado a sua cor, e a praga não tiver se espalhado, está impura; você a queimará no fogo. É uma mancha de mofo, quer a corrosão esteja do lado de dentro ou de fora.
55 o sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está imunda; com fogo a queimarás; é lepra roedora, seja no avesso ou no direito.
56 Se o sacerdote olhar, e eis que a praga tiver desbotado depois de ser lavada, então ele a rasgará da roupa, ou do couro, ou da urdidura, ou da trama;
56 Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou baça depois de lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama.
57 e se ela aparecer novamente na roupa, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de couro, está se espalhando. Você queimará com fogo aquilo em que a praga está.
57 Se a praga ainda aparecer na veste, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é lepra que se espalha; com fogo queimarás aquilo em que está a praga.
58 A roupa, seja a urdidura, ou a trama, ou qualquer coisa de couro que seja, que você lavar, se a praga tiver se afastado delas, então será lavada uma segunda vez, e estará pura.”
58 Mas a veste, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpa.
59 Esta é a lei da praga de mofo em uma roupa de lã ou de linho, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de couro, para declará-la pura, ou para declará-la impura.
59 Esta é a lei da praga da lepra da veste de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa de peles, para se poder declará-las limpas ou imundas.

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