Levítico 13
Bíblia Portuguesa Mundial (PORBRBSL) vs NVI
1 O SENHOR falou a Moisés e a Arão, dizendo:
1 Disse o Senhor a Moisés e a Arão:
2 “Quando um homem tiver um inchaço na pele do seu corpo, ou uma crosta, ou uma mancha brilhante, e isso se tornar na pele do seu corpo a praga da lepra, então ele será levado ao sacerdote Arão ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
2 "Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha brilhante na pele que possa ser sinal de lepra, será levado ao sacerdote Arão ou a um dos seus filhos que seja sacerdote.
3 O sacerdote examinará a praga na pele do corpo. Se o pelo na praga tiver se tornado branco, e a aparência da praga for mais profunda que a pele do corpo, é a praga da lepra; então o sacerdote o examinará e o declarará impuro.
3 Este examinará a parte afetada da pele, e, se naquela parte o pêlo tiver se tornado branco e o lugar parecer mais profundo do que a pele, é sinal de lepra. Depois de examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro.
4 Se a mancha brilhante for branca na pele do seu corpo, e a sua aparência não for mais profunda que a pele, e o seu pelo não tiver se tornado branco, então o sacerdote isolará a pessoa infectada por sete dias.
4 Se a mancha na pele for branca, mas não parecer mais profunda do que a pele e sobre ela o pêlo não tiver se tornado branco, o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
5 O sacerdote o examinará no sétimo dia. Eis que, se aos seus olhos a praga estiver contida e a praga não tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o isolará por mais sete dias.
5 No sétimo dia o sacerdote o examinará, e, se verificar que a parte afetada não se alterou nem se espalhou pela pele, o manterá em isolamento por mais sete dias.
6 O sacerdote o examinará novamente no sétimo dia. Eis que, se a praga tiver desbotado e a praga não tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o declarará puro. É uma crosta. Ele lavará as suas roupas e estará puro.
6 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará de novo, e, se a parte afetada diminuiu e não se espalhou pela pele, o sacerdote o declarará puro; é apenas uma erupção. Então ele lavará as suas roupas, e estará puro.
7 Mas se a crosta se espalhar na pele depois que ele tiver se mostrado ao sacerdote para a sua purificação, ele se mostrará ao sacerdote novamente.
7 Mas, se depois que se apresentou ao sacerdote para ser declarado puro a erupção se espalhar pela pele, ele terá que se apresentar novamente ao sacerdote.
8 O sacerdote o examinará; e eis que, se a crosta tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É lepra.
8 O sacerdote o examinará, e, se a erupção espalhou-se pela pele, ele o declarará impuro; trata-se de lepra.
9 “Quando a praga da lepra estiver em um homem, então ele será levado ao sacerdote;
9 "Quando alguém apresentar sinal de lepra, será levado ao sacerdote.
10 e o sacerdote o examinará. Eis que, se houver um inchaço branco na pele, e isso tiver tornado o pelo branco, e houver carne viva no inchaço,
10 Este o examinará, e, se houver inchaço branco na pele, o qual tornou branco o pêlo, e se houver carne viva no inchaço,
11 é uma lepra crônica na pele do seu corpo, e o sacerdote o declarará impuro. Ele não o isolará, pois ele já está impuro.
11 é lepra crônica na pele, e o sacerdote o declarará impuro. Não o porá em isolamento, porquanto já está impuro.
12 “Se a lepra irromper por toda a pele, e a lepra cobrir toda a pele da pessoa infectada, desde a sua cabeça até os seus pés, até onde o sacerdote puder ver,
12 "Se a doença se alastrar por toda a pele e cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível ao sacerdote verificar,
13 então o sacerdote o examinará. Eis que, se a lepra tiver coberto toda a sua carne, ele o declarará puro da praga. Tudo se tornou branco: ele está puro.
13 este o examinará e, se observar que a lepra cobriu todo o corpo, ele a declarará pura. Visto que tudo ficou branco, ela está pura.
14 Mas sempre que aparecer carne viva nele, ele ficará impuro.
14 Mas quando nela aparecer carne viva, ficará impura.
15 O sacerdote examinará a carne viva e o declarará impuro: a carne viva é impura. É lepra.
15 Quando o sacerdote vir a carne viva, ele a declarará impura. A carne viva é impura; trata-se de lepra.
16 Ou se a carne viva mudar novamente, e se tornar branca, então ele virá ao sacerdote.
16 Se a carne viva retroceder e a pele se tornar branca, a pessoa voltará ao sacerdote.
17 O sacerdote o examinará. Eis que, se a praga tiver se tornado branca, então o sacerdote o declarará puro da praga. Ele está puro.
17 Este a examinará, e, se a parte afetada se tornou branca, o sacerdote declarará pura a pessoa infectada, que então estará pura.
18 “Quando o corpo tiver uma úlcera na sua pele, e ela tiver sarado,
18 "Quando alguém tiver uma ferida purulenta em sua pele e ela sarar,
19 e no lugar da úlcera houver um inchaço branco, ou uma mancha brilhante, branco-avermelhada, então isso será mostrado ao sacerdote.
19 e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, ele se apresentará ao sacerdote.
20 O sacerdote a examinará. Eis que, se a sua aparência for mais profunda que a pele, e o seu pelo tiver se tornado branco, então o sacerdote o declarará impuro. É a praga da lepra. Ela irrompeu na úlcera.
20 Este examinará o local, e, se parecer mais profundo do que a pele e o pêlo ali tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro. É sinal de lepra que se alastrou onde estava a ferida.
21 Mas se o sacerdote a examinar, e eis que não houver pelos brancos nela, e não for mais profunda que a pele, mas estiver desbotada, então o sacerdote o isolará por sete dias.
21 Mas se, quando o sacerdote o examinar não houver nenhum pêlo branco e o lugar não estiver mais profundo do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
22 Se ela se espalhar na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É uma praga.
22 Se de fato estiver se espalhando pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.
23 Mas se a mancha brilhante ficar no seu lugar, e não tiver se espalhado, é a cicatriz da úlcera; e o sacerdote o declarará puro.
23 Mas, se a mancha não tiver se alterado nem se espalhado, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote o declarará puro.
24 “Ou quando o corpo tiver uma queimadura de fogo na sua pele, e a carne viva da queimadura se tornar uma mancha brilhante, branco-avermelhada, ou branca,
24 "Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva da queimadura,
25 então o sacerdote a examinará; e eis que, se o pelo na mancha brilhante tiver se tornado branco, e a sua aparência for mais profunda que a pele, é lepra. Ela irrompeu na queimadura, e o sacerdote o declarará impuro. É a praga da lepra.
25 o sacerdote examinará a mancha, e, se o pêlo sobre ela tiver se tornado branco e ela parecer mais profunda do que a pele, é lepra que surgiu na queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra na pele.
26 Mas se o sacerdote a examinar, e eis que não houver pelo branco na mancha brilhante, e ela não for mais profunda que a pele, mas tiver desbotado, então o sacerdote o isolará por sete dias.
26 Mas, se o sacerdote examinar a mancha e nela não houver pêlo branco e esta não estiver mais profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
27 O sacerdote o examinará no sétimo dia. Se ela tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É a praga da lepra.
27 No sétimo dia o sacerdote o examinará, e, se a mancha estiver se espalhado pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.
28 Se a mancha brilhante ficar no seu lugar, e não tiver se espalhado na pele, mas estiver desbotada, é o inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro, pois é a cicatriz da queimadura.
28 Se, todavia, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado pela pele, mas tiver diminuído, é um inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro; é apenas a cicatriz da queimadura.
29 “Quando um homem ou uma mulher tiver uma praga na cabeça ou na barba,
29 "Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo,
30 então o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a sua aparência for mais profunda que a pele, e o pelo nela for amarelo e fino, então o sacerdote o declarará impuro. É uma tinha. É lepra da cabeça ou da barba.
30 o sacerdote examinará a ferida, e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pêlo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é sarna, isto é, lepra da cabeça ou do queixo.
31 Se o sacerdote examinar a praga da tinha, e eis que a sua aparência não for mais profunda que a pele, e não houver pelo negro nela, então o sacerdote isolará a pessoa infectada com a tinha por sete dias.
31 Mas, se quando o sacerdote examinar o sinal de sarna, este não parecer mais profundo do que a pele e não houver pêlo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada em isolamento por sete dias.
32 No sétimo dia o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a tinha não tiver se espalhado, e não houver pelo amarelo nela, e a aparência da tinha não for mais profunda que a pele,
32 No sétimo dia o sacerdote examinará a parte afetada, e, se a sarna não tiver se espalhado e não houver pêlo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele,
33 então ele será raspado, mas não raspará a tinha. Então o sacerdote isolará aquele que tem a tinha por mais sete dias.
33 a pessoa rapará os pêlos, exceto na parte afetada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias.
34 No sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; e eis que, se a tinha não tiver se espalhado na pele, e a sua aparência não for mais profunda que a pele, então o sacerdote o declarará puro. Ele lavará as suas roupas e estará puro.
34 No sétimo dia o sacerdote examinará a sarna, e, se não tiver se espalhado mais e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará suas roupas e estará pura.
35 Mas se a tinha se espalhar na pele depois da sua purificação,
35 Mas, se a sarna se espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura,
36 então o sacerdote o examinará; e eis que, se a tinha tiver se espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; ele está impuro.
36 o sacerdote a examinará, e, se a sarna tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar pêlo amarelado; a pessoa está impura.
37 Mas se aos seus olhos a tinha estiver contida e pelo negro tiver crescido nela, então a tinha está curada. Ele está puro. O sacerdote o declarará puro.
37 Se, entretanto, verificar que não houve alteração e cresceu pêlo escuro, a sarna está curada. Ela está pura, e o sacerdote a declarará pura.
38 “Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brilhantes na pele do corpo, a saber, manchas brilhantes brancas,
38 "Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele,
39 então o sacerdote os examinará. Eis que, se as manchas brilhantes na pele do seu corpo forem de um branco fosco, é uma erupção inofensiva. Ela irrompeu na pele. Ele está puro.
39 o sacerdote examinará as manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa pessoa está pura.
40 “Se o cabelo de um homem tiver caído da sua cabeça, ele é calvo. Ele está puro.
40 "Quando os cabelos de um homem caírem, ele está calvo, todavia puro.
41 Se o seu cabelo tiver caído da parte da frente da sua cabeça, ele é calvo na testa. Ele está puro.
41 Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, ele está meio-calvo, porém puro.
42 Mas se houver uma praga branco-avermelhada na cabeça calva ou na testa calva, é lepra irrompendo na sua cabeça calva ou na sua testa calva.
42 Mas, se tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é lepra que se alastra pela calva da frente ou de trás da cabeça.
43 Então o sacerdote o examinará. Eis que, se o inchaço da praga for branco-avermelhado na sua cabeça calva, ou na sua testa calva, como a aparência da lepra na pele do corpo,
43 O sacerdote o examinará, e, se a ferida inchada na parte da frente ou de trás da calva for avermelhada como a lepra de pele,
44 ele é um homem leproso. Ele está impuro. O sacerdote certamente o declarará impuro. A sua praga está na sua cabeça.
44 o homem está leproso e impuro. O sacerdote terá que declará-lo impuro devido à ferida na cabeça.
45 “O leproso em quem está a praga usará roupas rasgadas, e o cabelo da sua cabeça ficará solto. Ele cobrirá o seu lábio superior, e clamará: ‘Impuro! Impuro!’
45 "Quem ficar leproso, apresentando quaisquer desses sintomas, usará roupas rasgadas, andará descabelado, cobrirá a parte inferior do rosto e gritará: ‘Impuro! Impuro! ’
46 Todos os dias em que a praga estiver nele, ele estará impuro. Ele está impuro. Ele habitará sozinho. A sua habitação será fora do acampamento.
46 Enquanto tiver a doença, estará impuro. Viverá separado, fora do acampamento.
47 “Também a roupa em que estiver a praga da lepra, seja uma roupa de lã, ou uma roupa de linho;
47 "Quando aparecer mancha de mofo em alguma roupa, seja roupa de lã, seja de linho,
48 seja na urdidura ou na trama; de linho ou de lã; seja em couro, ou em qualquer coisa feita de couro;
48 ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em algum pedaço ou objeto de couro,
49 se a praga for esverdeada ou avermelhada na roupa, ou no couro, ou na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa feita de couro; é a praga da lepra, e será mostrada ao sacerdote.
49 se a mancha na roupa, ou no pedaço de couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é mancha de mofo que deverá ser mostrada ao sacerdote.
50 O sacerdote examinará a praga, e isolará a praga por sete dias.
50 O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado por sete dias.
51 Ele examinará a praga no sétimo dia. Se a praga tiver se espalhado na roupa, seja na urdidura, ou na trama, ou no couro, para qualquer uso que o couro sirva, a praga é um mofo destrutivo. Está impuro.
51 No sétimo dia examinará a mancha, e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, qualquer que seja o seu uso, é mofo corrosivo; o objeto está impuro.
52 Ele queimará a roupa, seja a urdidura ou a trama, em lã ou em linho, ou qualquer coisa de couro, em que a praga estiver, pois é um mofo destrutivo. Será queimado no fogo.
52 Ele queimará a roupa, ou a peça tecida ou entrelaçada, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha, pois é mofo corrosivo; o objeto será queimado.
53 “Se o sacerdote a examinar, e eis que a praga não tiver se espalhado na roupa, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de couro;
53 "Mas se, quando o sacerdote o examinar, a mancha não tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo objeto de couro,
54 então o sacerdote ordenará que lavem a coisa em que a praga está, e ele a isolará por mais sete dias.
54 ordenará que o objeto afetado seja lavado. Então ele o isolará por mais sete dias.
55 Então o sacerdote a examinará, depois que a praga for lavada; e eis que, se a praga não tiver mudado a sua cor, e a praga não tiver se espalhado, está impura; você a queimará no fogo. É uma mancha de mofo, quer a corrosão esteja do lado de dentro ou de fora.
55 Depois de lavado o objeto afetado, o sacerdote o examinará, e, se a mancha não tiver alterado sua cor, ainda que não tenha se espalhado, o objeto estará impuro. Queime-o com fogo, quer o mofo corrosivo tenha afetado um lado, quer o outro do objeto.
56 Se o sacerdote olhar, e eis que a praga tiver desbotado depois de ser lavada, então ele a rasgará da roupa, ou do couro, ou da urdidura, ou da trama;
56 Se quando o sacerdote o examinar, a mancha tiver diminuído depois de lavado o objeto, ele cortará a parte afetada da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada.
57 e se ela aparecer novamente na roupa, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de couro, está se espalhando. Você queimará com fogo aquilo em que a praga está.
57 Mas, se a mancha ainda aparecer na roupa, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou no objeto de couro, é mofo que se alastra, e tudo o que tiver o mofo será queimado com fogo.
58 A roupa, seja a urdidura, ou a trama, ou qualquer coisa de couro que seja, que você lavar, se a praga tiver se afastado delas, então será lavada uma segunda vez, e estará pura.”
58 Mas se, depois de lavada, a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto de couro, será lavado de novo, e então estará puro".
59 Esta é a lei da praga de mofo em uma roupa de lã ou de linho, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de couro, para declará-la pura, ou para declará-la impura.
59 Essa é a regulamentação acerca da mancha de mofo nas roupas de lã ou de linho, nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos de couro, para declará-los puros ou impuros.
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