Levítico 13

Bíblia Portuguesa Mundial (PORBRBSL) vs ACF

Sair da comparação
ACF Almeida Corrigida Fiel
1 O SENHOR falou a Moisés e a Arão, dizendo:
1 Falou mais o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo:
2 “Quando um homem tiver um inchaço na pele do seu corpo, ou uma crosta, ou uma mancha brilhante, e isso se tornar na pele do seu corpo a praga da lepra, então ele será levado ao sacerdote Arão ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
2 Quando um homem tiver na pele da sua carne, inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, na pele de sua carne como praga da lepra, então será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
3 O sacerdote examinará a praga na pele do corpo. Se o pelo na praga tiver se tornado branco, e a aparência da praga for mais profunda que a pele do corpo, é a praga da lepra; então o sacerdote o examinará e o declarará impuro.
3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pêlo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará, e o declarará por imundo.
4 Se a mancha brilhante for branca na pele do seu corpo, e a sua aparência não for mais profunda que a pele, e o seu pelo não tiver se tornado branco, então o sacerdote isolará a pessoa infectada por sete dias.
4 Mas, se a mancha na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pêlo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias;
5 O sacerdote o examinará no sétimo dia. Eis que, se aos seus olhos a praga estiver contida e a praga não tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o isolará por mais sete dias.
5 E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer parou, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias; 6
6 O sacerdote o examinará novamente no sétimo dia. Eis que, se a praga tiver desbotado e a praga não tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o declarará puro. É uma crosta. Ele lavará as suas roupas e estará puro.
6 E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo; é uma pústula; e lavará as suas vestes, e será limpo.
7 Mas se a crosta se espalhar na pele depois que ele tiver se mostrado ao sacerdote para a sua purificação, ele se mostrará ao sacerdote novamente.
7 Mas, se a pústula na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,
8 O sacerdote o examinará; e eis que, se a crosta tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É lepra.
8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a pústula na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo; é lepra.
9 “Quando a praga da lepra estiver em um homem, então ele será levado ao sacerdote;
9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
10 e o sacerdote o examinará. Eis que, se houver um inchaço branco na pele, e isso tiver tornado o pelo branco, e houver carne viva no inchaço,
10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pêlo em branco, e houver carne viva na inchação,
11 é uma lepra crônica na pele do seu corpo, e o sacerdote o declarará impuro. Ele não o isolará, pois ele já está impuro.
11 Lepra inveterada é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará por imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12 “Se a lepra irromper por toda a pele, e a lepra cobrir toda a pele da pessoa infectada, desde a sua cabeça até os seus pés, até onde o sacerdote puder ver,
12 E, se a lepra se espalhar de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 então o sacerdote o examinará. Eis que, se a lepra tiver coberto toda a sua carne, ele o declarará puro da praga. Tudo se tornou branco: ele está puro.
13 Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por limpo; todo se tornou branco; limpo está.
14 Mas sempre que aparecer carne viva nele, ele ficará impuro.
14 Mas no dia em que aparecer nela carne viva será imundo.
15 O sacerdote examinará a carne viva e o declarará impuro: a carne viva é impura. É lepra.
15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo; a carne é imunda; é lepra.
16 Ou se a carne viva mudar novamente, e se tornar branca, então ele virá ao sacerdote.
16 Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,
17 O sacerdote o examinará. Eis que, se a praga tiver se tornado branca, então o sacerdote o declarará puro da praga. Ele está puro.
17 E este o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
18 “Quando o corpo tiver uma úlcera na sua pele, e ela tiver sarado,
18 Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, sarar,
19 e no lugar da úlcera houver um inchaço branco, ou uma mancha brilhante, branco-avermelhada, então isso será mostrado ao sacerdote.
19 E, em lugar da pústula, vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.
20 O sacerdote a examinará. Eis que, se a sua aparência for mais profunda que a pele, e o seu pelo tiver se tornado branco, então o sacerdote o declarará impuro. É a praga da lepra. Ela irrompeu na úlcera.
20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo; é praga da lepra que brotou da pústula.
21 Mas se o sacerdote a examinar, e eis que não houver pelos brancos nela, e não for mais profunda que a pele, mas estiver desbotada, então o sacerdote o isolará por sete dias.
21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que se nela não houver pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.
22 Se ela se espalhar na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É uma praga.
22 Se ela grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é.
23 Mas se a mancha brilhante ficar no seu lugar, e não tiver se espalhado, é a cicatriz da úlcera; e o sacerdote o declarará puro.
23 Mas se a mancha parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação da pústula é; o sacerdote, pois, o declarará por limpo.
24 “Ou quando o corpo tiver uma queimadura de fogo na sua pele, e a carne viva da queimadura se tornar uma mancha brilhante, branco-avermelhada, ou branca,
24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
25 então o sacerdote a examinará; e eis que, se o pelo na mancha brilhante tiver se tornado branco, e a sua aparência for mais profunda que a pele, é lepra. Ela irrompeu na queimadura, e o sacerdote o declarará impuro. É a praga da lepra.
25 E o sacerdote vendo-a, e eis que se o pêlo na mancha se tornou branco e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
26 Mas se o sacerdote a examinar, e eis que não houver pelo branco na mancha brilhante, e ela não for mais profunda que a pele, mas tiver desbotado, então o sacerdote o isolará por sete dias.
26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, se na mancha não aparecer pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27 O sacerdote o examinará no sétimo dia. Se ela tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É a praga da lepra.
27 Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
28 Se a mancha brilhante ficar no seu lugar, e não tiver se espalhado na pele, mas estiver desbotada, é o inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro, pois é a cicatriz da queimadura.
28 Mas se a mancha parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque inflamação é da queimadura.
29 “Quando um homem ou uma mulher tiver uma praga na cabeça ou na barba,
29 E, quando homem ou mulher tiver chaga na cabeça ou na barba,
30 então o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a sua aparência for mais profunda que a pele, e o pelo nela for amarelo e fino, então o sacerdote o declarará impuro. É uma tinha. É lepra da cabeça ou da barba.
30 E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pêlo amarelo fino há nela, o sacerdote o declarará por imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31 Se o sacerdote examinar a praga da tinha, e eis que a sua aparência não for mais profunda que a pele, e não houver pelo negro nela, então o sacerdote isolará a pessoa infectada com a tinha por sete dias.
31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pêlo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
32 No sétimo dia o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a tinha não tiver se espalhado, e não houver pelo amarelo nela, e a aparência da tinha não for mais profunda que a pele,
32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33 então ele será raspado, mas não raspará a tinha. Então o sacerdote isolará aquele que tem a tinha por mais sete dias.
33 Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.
34 No sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; e eis que, se a tinha não tiver se espalhado na pele, e a sua aparência não for mais profunda que a pele, então o sacerdote o declarará puro. Ele lavará as suas roupas e estará puro.
34 Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará as suas vestes, e será limpo.
35 Mas se a tinha se espalhar na pele depois da sua purificação,
35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
36 então o sacerdote o examinará; e eis que, se a tinha tiver se espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; ele está impuro.
36 Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; imundo está.
37 Mas se aos seus olhos a tinha estiver contida e pelo negro tiver crescido nela, então a tinha está curada. Ele está puro. O sacerdote o declarará puro.
37 Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pêlo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está; portanto o sacerdote o declarará por limpo.
38 “Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brilhantes na pele do corpo, a saber, manchas brilhantes brancas,
38 E, quando homem ou mulher tiver manchas lustrosas brancas na pele da sua carne,
39 então o sacerdote os examinará. Eis que, se as manchas brilhantes na pele do seu corpo forem de um branco fosco, é uma erupção inofensiva. Ela irrompeu na pele. Ele está puro.
39 Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem manchas lustrosas escurecidas, é impigem que floresceu na pele, limpo está.
40 “Se o cabelo de um homem tiver caído da sua cabeça, ele é calvo. Ele está puro.
40 E, quando os cabelos do homem caírem da cabeça, calvo é, mas limpo está.
41 Se o seu cabelo tiver caído da parte da frente da sua cabeça, ele é calvo na testa. Ele está puro.
41 E, se lhe caírem os cabelos na frente da cabeça, meio calvo é; mas limpo está.
42 Mas se houver uma praga branco-avermelhada na cabeça calva ou na testa calva, é lepra irrompendo na sua cabeça calva ou na sua testa calva.
42 Porém, se na calva, ou na meia calva, houver praga branca avermelhada, é lepra, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.
43 Então o sacerdote o examinará. Eis que, se o inchaço da praga for branco-avermelhado na sua cabeça calva, ou na sua testa calva, como a aparência da lepra na pele do corpo,
43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga, na sua calva ou meia calva, está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44 ele é um homem leproso. Ele está impuro. O sacerdote certamente o declarará impuro. A sua praga está na sua cabeça.
44 Leproso é aquele homem, imundo está; o sacerdote o declarará totalmente por imundo, na sua cabeça tem a praga.
45 “O leproso em quem está a praga usará roupas rasgadas, e o cabelo da sua cabeça ficará solto. Ele cobrirá o seu lábio superior, e clamará: ‘Impuro! Impuro!’
45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o lábio superior, e clamará: Imundo, imundo.
46 Todos os dias em que a praga estiver nele, ele estará impuro. Ele está impuro. Ele habitará sozinho. A sua habitação será fora do acampamento.
46 Todos os dias em que a praga houver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 “Também a roupa em que estiver a praga da lepra, seja uma roupa de lã, ou uma roupa de linho;
47 Quando também em alguma roupa houver praga de lepra, em roupa de lã, ou em roupa de linho,
48 seja na urdidura ou na trama; de linho ou de lã; seja em couro, ou em qualquer coisa feita de couro;
48 Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
49 se a praga for esverdeada ou avermelhada na roupa, ou no couro, ou na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa feita de couro; é a praga da lepra, e será mostrada ao sacerdote.
49 E a praga na roupa, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, por isso se mostrará ao sacerdote,
50 O sacerdote examinará a praga, e isolará a praga por sete dias.
50 E o sacerdote examinará a praga, e encerrará aquilo que tem a praga por sete dias.
51 Ele examinará a praga no sétimo dia. Se a praga tiver se espalhado na roupa, seja na urdidura, ou na trama, ou no couro, para qualquer uso que o couro sirva, a praga é um mofo destrutivo. Está impuro.
51 Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda está;
52 Ele queimará a roupa, seja a urdidura ou a trama, em lã ou em linho, ou qualquer coisa de couro, em que a praga estiver, pois é um mofo destrutivo. Será queimado no fogo.
52 Por isso se queimará aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 “Se o sacerdote a examinar, e eis que a praga não tiver se espalhado na roupa, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de couro;
53 Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga não se estendeu na roupa, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
54 então o sacerdote ordenará que lavem a coisa em que a praga está, e ele a isolará por mais sete dias.
54 Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;
55 Então o sacerdote a examinará, depois que a praga for lavada; e eis que, se a praga não tiver mudado a sua cor, e a praga não tiver se espalhado, está impura; você a queimará no fogo. É uma mancha de mofo, quer a corrosão esteja do lado de dentro ou de fora.
55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se ela não mudou o seu aspecto, nem se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja por dentro ou por fora.
56 Se o sacerdote olhar, e eis que a praga tiver desbotado depois de ser lavada, então ele a rasgará da roupa, ou do couro, ou da urdidura, ou da trama;
56 Mas se o sacerdote verificar que a praga se tem recolhido, depois de lavada, então a rasgará da roupa, ou da pele ou do fio urdido ou tecido;
57 e se ela aparecer novamente na roupa, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de couro, está se espalhando. Você queimará com fogo aquilo em que a praga está.
57 E, se ainda aparecer na roupa, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga;
58 A roupa, seja a urdidura, ou a trama, ou qualquer coisa de couro que seja, que você lavar, se a praga tiver se afastado delas, então será lavada uma segunda vez, e estará pura.”
58 Mas a roupa ou fio urdido ou tecido ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
59 Esta é a lei da praga de mofo em uma roupa de lã ou de linho, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de couro, para declará-la pura, ou para declará-la impura.
59 Esta é a lei da praga da lepra na roupa de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.

Ler em outra tradução

Comparar com outra

Estude este capítulo no WhatsApp

Peça à IA da Bíblia Fala para explicar Levítico 13, comparar traduções ou montar um estudo — tudo direto pelo WhatsApp.