Êxodo 21
Nova Versão Transformadora (NVT, 2016) vs NTLH
1 “Estes são os decretos que você apresentará a Israel:
1 Deus ordenou a Moisés que desse aos israelitas estas leis :
2 “Se você comprar um escravo hebreu, ele não poderá servi-lo por mais de seis anos. Liberte-o no sétimo ano, e ele nada lhe deverá pela liberdade.
2 — Se você comprar um escravo israelita, ele deverá trabalhar seis anos para você. Mas no sétimo ano ele ficará livre, sem ter de pagar nada.
3 Se ele era solteiro quando se tornou seu escravo, partirá solteiro. Mas, se era casado antes de se tornar seu escravo, a esposa deverá ser liberta com ele.
3 Se ele era solteiro quando se tornou seu escravo, não levará a mulher quando for embora. Mas, se era casado, então poderá levar a mulher.
4 “Se seu senhor lhe deu uma mulher em casamento enquanto ele era escravo, e se o casal teve filhos e filhas, somente o homem será liberto no sétimo ano. A mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor.
4 Se o dono do escravo lhe der uma mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e os filhos serão do dono, e o escravo irá embora sozinho.
5 O escravo, contudo, poderá declarar: ‘Amo meu senhor, minha esposa e meus filhos. Não desejo ser liberto’.
5 Se o escravo disser que ama a sua mulher, os seus filhos e o seu dono e não quiser ser posto em liberdade,
6 Nesse caso, seu senhor o apresentará aos juízes. Em seguida, o levará até a porta ou até o batente da porta e furará a orelha dele com um furador. Depois disso, o escravo servirá a seu senhor pelo resto da vida.
6 então o dono o levará ao lugar de adoração. Ali ele o encostará na porta ou no batente da porta e furará a orelha dele com um furador. Então ele será seu escravo por toda a vida.
7 “Quando um homem vender a filha como escrava, ela não será liberta como os homens.
7 — Se um homem vender a sua filha para ser escrava, ela não ficará livre como ficam os escravos do sexo masculino.
8 Se ela não agradar seu senhor, ele permitirá que alguém lhe pague o resgate, mas não poderá vendê-la a estrangeiros, pois rompeu o contrato com ela.
8 Se um homem a comprar e disser que quer casar com ela, mas depois não gostar dela, ele terá de vendê-la novamente ao pai dela. O seu dono não poderá vendê-la a estrangeiros, pois ele não agiu direito com ela.
9 Mas, se o senhor da escrava a entregar como mulher ao filho dele, não a tratará mais como escrava, mas sim como filha.
9 Se alguém comprar uma escrava para fazê-la casar com seu filho, deverá tratá-la como se fosse sua filha.
10 “Se um homem que se casou com uma escrava tomar para si outra esposa, não deverá descuidar dos direitos da primeira mulher com respeito a alimentação, vestuário e intimidade sexual.
10 Se um homem casar com uma segunda mulher, deverá continuar a dar à primeira a mesma quantidade de alimentos e de roupas e os mesmos direitos que ela possuía antes.
11 Se ele não cumprir alguma dessas obrigações, ela poderá sair livre, sem pagar coisa alguma.”
11 Se ele não cumprir essas três coisas, ela poderá sair livre, sem ter de pagar nada.
12 “Quem agredir e matar outra pessoa será executado,
12 — Deverá ser morto todo aquele que ferir uma pessoa de modo que ela morra.
13 mas se for apenas um acidente permitido por Deus, definirei um lugar de refúgio para onde o responsável pela morte possa fugir.
13 Porém, se foi apenas um acidente, não tendo havido intenção de matar, então aquele que matou deverá fugir para um lugar que eu escolherei e ali ele ficará livre.
14 Se, contudo, alguém matar outra pessoa intencionalmente, o assassino será preso e executado, mesmo que tenha buscado refúgio em meu altar.
14 Mas, se um homem ficar com raiva e matar outro de propósito, deverá ser morto, ainda que ele tenha fugido para o meu altar a fim de se salvar.
15 “Quem agredir seu pai ou sua mãe será executado.
15 — Quem bater no pai ou na mãe será morto.
16 “Quem sequestrar alguém será executado, quer a vítima seja encontrada em seu poder, quer ele a tenha vendido como escrava.
16 — Quem levar à força uma pessoa para vendê-la ou para ficar com ela como escrava será morto.
17 “Quem ofender a honra de seu pai ou de sua mãe será executado.
17 — Quem amaldiçoar o pai ou a mãe será morto.
18 “Se dois homens brigarem e um deles acertar o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas ficar de cama,
18 — Se durante uma briga um homem ferir o outro com uma pedra ou com um soco, ele não será castigado se aquele que foi ferido não morrer. Mas, se este ficar de cama,
19 o agressor não será castigado se, posteriormente, o que foi ferido conseguir voltar a andar fora de casa, mesmo que precise de muletas; o agressor indenizará a vítima pelos salários que ela perder e se responsabilizará por sua total recuperação.
19 e mais tarde se levantar, e começar a andar fora da casa com a ajuda de uma bengala, então aquele que o feriu terá de pagar o tempo que o outro perdeu e também as despesas do tratamento.
20 “Se um senhor espancar seu escravo ou sua escrava com uma vara e, como resultado, o escravo morrer, o senhor será castigado.
20 — ausente —
21 Mas, se o escravo se recuperar em um ou dois dias, o senhor não receberá castigo algum, pois o escravo é sua propriedade.
21 — ausente —
22 “Se dois homens brigarem e um deles atingir, por acidente, uma mulher grávida e ela der à luz prematuramente, sem que haja outros danos, o homem que atingiu a mulher pagará a indenização que o marido dela exigir e os juízes aprovarem.
22 — Se alguns homens estiverem brigando e ferirem uma mulher grávida, e por causa disso ela perder a criança, mas sem maior prejuízo para a sua saúde, aquele que a feriu será obrigado a pagar o que o marido dela exigir, de acordo com o que os juízes decidirem.
23 Mas, se houver outros danos, o castigo deverá corresponder à gravidade do dano causado: vida por vida,
23 Mas, se a mulher for ferida gravemente, o castigo será vida por vida,
24 olho por olho, mão por mão, pé por pé,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
25 queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, machucadura por machucadura.
26 “Se um senhor ferir seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, libertará o escravo como compensação pelo olho.
26 — ausente —
27 Se quebrar o dente de seu escravo ou de sua escrava, libertará o escravo como compensação pelo dente.
27 — ausente —
28 “Se um boi matar a chifradas um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e não será permitido comer sua carne. Nesse caso, porém, o dono do boi não será responsabilizado.
28 — Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, e a pessoa morrer, o boi deverá ser morto a pedradas, e ninguém comerá a sua carne. Mas o dono do boi não será castigado.
29 Mas, se o boi costumava chifrar pessoas e o dono havia sido informado, porém não manteve o animal sob controle, se o boi matar alguém, será apedrejado, e o dono também será executado.
29 Porém, se o boi tinha o costume de chifrar as pessoas, e o seu dono sabia disso e não o prendeu, e o boi matar algum homem ou alguma mulher, o boi será morto a pedradas. E o seu dono também será morto.
30 Os parentes do morto, no entanto, poderão aceitar uma indenização pela vida perdida. O dono do boi poderá resgatar a própria vida ao pagar o que for exigido.
30 No entanto, se deixarem que o dono pague uma multa para salvar a sua vida, então ele terá de pagar tudo o que for exigido.
31 “A mesma lei se aplica se o boi chifrar um menino ou uma menina.
31 Se um boi matar um menino ou uma menina, o dono será julgado por esta mesma lei .
32 Mas, se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do boi pagará trinta moedas de prata ao senhor do escravo, e o boi será apedrejado.
32 Se um boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono receberá como pagamento trinta barras de prata, e o boi será morto a pedradas.
33 “Se alguém cavar ou destampar um poço e um boi ou jumento cair dentro dele,
33 — Se alguém tirar a tampa de um poço ou se cavar um poço e não o tapar, e nele cair um boi ou um jumento,
34 o proprietário do poço indenizará totalmente o dono do animal, mas poderá ficar com o animal morto.
34 essa pessoa terá de pagar ao dono o preço do animal. Ela fará o pagamento em dinheiro, porém o animal morto será seu.
35 “Se o boi de alguém ferir o boi do vizinho e o animal ferido morrer, os dois donos venderão o animal vivo e dividirão o dinheiro entre si em partes iguais; também dividirão entre si o animal morto.
35 Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi que foi ferido morrer, o boi vivo será vendido, e o dinheiro será repartido entre os dois homens; e o boi morto será dividido também entre os dois.
36 Mas, se o boi costumava chifrar e o dono não manteve o animal sob controle, o dono entregará um boi vivo como indenização pelo boi morto e poderá ficar com o animal morto.”
36 Porém, se o boi já era conhecido como boi chifrador, e o seu dono não o prendeu, ele dará ao outro homem um boi vivo, mas o boi morto será seu.
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