Êxodo 21

Nova Versão Transformadora (NVT, 2016) vs BKJ

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1 “Estes são os decretos que você apresentará a Israel:
1 Agora estes são os juízos que colocarás diante deles.
2 “Se você comprar um escravo hebreu, ele não poderá servi-lo por mais de seis anos. Liberte-o no sétimo ano, e ele nada lhe deverá pela liberdade.
2 Se comprares um servo Hebreu, seis anos ele te servirá, e no sétimo ele sairá livre, gratuitamente.
3 Se ele era solteiro quando se tornou seu escravo, partirá solteiro. Mas, se era casado antes de se tornar seu escravo, a esposa deverá ser liberta com ele.
3 Se ele entrou só, deverá sair só. Se era casado, sua esposa sairá com ele.
4 “Se seu senhor lhe deu uma mulher em casamento enquanto ele era escravo, e se o casal teve filhos e filhas, somente o homem será liberto no sétimo ano. A mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor.
4 Se seu senhor lhe deu uma esposa, e ela lhe gerou filhos ou filhas, a esposa e seus filhos serão do seu senhor, e ele sairá só.
5 O escravo, contudo, poderá declarar: ‘Amo meu senhor, minha esposa e meus filhos. Não desejo ser liberto’.
5 E se o servo disser claramente: Amo o meu senhor, a minha esposa e meus filhos, eu não sairei livre,
6 Nesse caso, seu senhor o apresentará aos juízes. Em seguida, o levará até a porta ou até o batente da porta e furará a orelha dele com um furador. Depois disso, o escravo servirá a seu senhor pelo resto da vida.
6 então seu senhor o levará aos juízes, e também o levará à porta, ou ao umbral da porta, e o seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; e ele o servirá para sempre.
7 “Quando um homem vender a filha como escrava, ela não será liberta como os homens.
7 E se um homem vender sua filha para ser serva, ela não sairá como saem os servos.
8 Se ela não agradar seu senhor, ele permitirá que alguém lhe pague o resgate, mas não poderá vendê-la a estrangeiros, pois rompeu o contrato com ela.
8 Se ela não agradar ao seu senhor, que se comprometeu a desposá-la então ele permitirá que seja resgatada; ele não poderá vendê-la a uma nação estrangeira, visto tê-la enganado.
9 Mas, se o senhor da escrava a entregar como mulher ao filho dele, não a tratará mais como escrava, mas sim como filha.
9 Mas se a desposar com seu filho, agirá com ela conforme a maneira das filhas.
10 “Se um homem que se casou com uma escrava tomar para si outra esposa, não deverá descuidar dos direitos da primeira mulher com respeito a alimentação, vestuário e intimidade sexual.
10 Se tomar para ele outra esposa, não diminuirá seu alimento, sua vestimenta e nem sua obrigação matrimonial.
11 Se ele não cumprir alguma dessas obrigações, ela poderá sair livre, sem pagar coisa alguma.”
11 E se ele não cumprir estes três para com ela, então ela sairá livre destituída de dinheiro.
12 “Quem agredir e matar outra pessoa será executado,
12 Aquele que ferir a um homem, e ele morrer, certamente será morto.
13 mas se for apenas um acidente permitido por Deus, definirei um lugar de refúgio para onde o responsável pela morte possa fugir.
13 Se um homem não estiver de emboscada, mas Deus o entregar em sua mão, então eu te designarei um lugar para o qual ele fugirá.
14 Se, contudo, alguém matar outra pessoa intencionalmente, o assassino será preso e executado, mesmo que tenha buscado refúgio em meu altar.
14 Mas se um homem vier premeditadamente contra o seu próximo, para matá-lo à traição, afastá-lo-ás do meu altar para que morra.
15 “Quem agredir seu pai ou sua mãe será executado.
15 E aquele que ferir seu pai ou sua mãe, certamente será morto.
16 “Quem sequestrar alguém será executado, quer a vítima seja encontrada em seu poder, quer ele a tenha vendido como escrava.
16 E aquele que furtar um homem e o vender, ou se for encontrado em sua mão, certamente será morto.
17 “Quem ofender a honra de seu pai ou de sua mãe será executado.
17 E aquele que amaldiçoa o seu pai ou a sua mãe, certamente será morto.
18 “Se dois homens brigarem e um deles acertar o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas ficar de cama,
18 E se homens lutarem juntos, e um ferir o outro com uma pedra, ou com seu punho, e ele não morrer, mas se mantiver na cama,
19 o agressor não será castigado se, posteriormente, o que foi ferido conseguir voltar a andar fora de casa, mesmo que precise de muletas; o agressor indenizará a vítima pelos salários que ela perder e se responsabilizará por sua total recuperação.
19 se novamente levantar-se, e caminhar sobre o seu cajado, então aquele que o feriu será absolvido; somente lhe pagará pela perda do seu tempo e o fará curar totalmente.
20 “Se um senhor espancar seu escravo ou sua escrava com uma vara e, como resultado, o escravo morrer, o senhor será castigado.
20 E se um homem ferir seu servo, ou sua serva, com um cajado, e ele morrer debaixo da sua mão, ele certamente será punido.
21 Mas, se o escravo se recuperar em um ou dois dias, o senhor não receberá castigo algum, pois o escravo é sua propriedade.
21 Todavia, se sobreviver por um dia ou dois, não será punido, porque é seu dinheiro.
22 “Se dois homens brigarem e um deles atingir, por acidente, uma mulher grávida e ela der à luz prematuramente, sem que haja outros danos, o homem que atingiu a mulher pagará a indenização que o marido dela exigir e os juízes aprovarem.
22 Se homens lutarem e ferirem uma mulher grávida, assim que seu fruto se apartar dela, e não havendo outro dano, certamente será punido, conforme o que impuser o marido da mulher; e ele pagará segundo o que os juízes determinarem.
23 Mas, se houver outros danos, o castigo deverá corresponder à gravidade do dano causado: vida por vida,
23 E se houver qualquer dano, então darás vida por vida,
24 olho por olho, mão por mão, pé por pé,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26 “Se um senhor ferir seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, libertará o escravo como compensação pelo olho.
26 E se um homem ferir o olho de seu servo, ou o olho de sua serva, e o danificar, deixá-lo-á sair livre por causa do seu olho.
27 Se quebrar o dente de seu escravo ou de sua escrava, libertará o escravo como compensação pelo dente.
27 E se ele atingir o dente de seu servo, ou o dente de sua serva, deixá-lo-á sair livre por causa do seu dente.
28 “Se um boi matar a chifradas um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e não será permitido comer sua carne. Nesse caso, porém, o dono do boi não será responsabilizado.
28 Se um boi escornear um homem ou uma mulher, de modo que morra, então o boi certamente será apedrejado, e sua carne não se comerá; mas o dono do boi será absolvido.
29 Mas, se o boi costumava chifrar pessoas e o dono havia sido informado, porém não manteve o animal sob controle, se o boi matar alguém, será apedrejado, e o dono também será executado.
29 Mas se o boi era acostumado em tempos passados a empurrar com o seu chifre, tendo sido testemunhado ao seu dono, e não o guardou, mas ele matou um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e seu dono também morrerá.
30 Os parentes do morto, no entanto, poderão aceitar uma indenização pela vida perdida. O dono do boi poderá resgatar a própria vida ao pagar o que for exigido.
30 Se lhe for posto uma quantia de dinheiro, então ele dará pelo resgate de sua vida o que lhe for posto.
31 “A mesma lei se aplica se o boi chifrar um menino ou uma menina.
31 Se ele escorneou um filho, ou escorneou uma filha, de acordo com este juízo lhe será feito.
32 Mas, se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do boi pagará trinta moedas de prata ao senhor do escravo, e o boi será apedrejado.
32 Se o boi escornear um servo ou uma serva, dará ao seu senhor trinta shekels de prata, e o boi será apedrejado.
33 “Se alguém cavar ou destampar um poço e um boi ou jumento cair dentro dele,
33 E se um homem abrir um buraco, ou se um homem cavar um buraco, e não o cobrir, e nele cair um boi ou um jumento,
34 o proprietário do poço indenizará totalmente o dono do animal, mas poderá ficar com o animal morto.
34 o dono do buraco pagará por ele, e dará dinheiro ao dono deles. E o animal morto será seu.
35 “Se o boi de alguém ferir o boi do vizinho e o animal ferido morrer, os dois donos venderão o animal vivo e dividirão o dinheiro entre si em partes iguais; também dividirão entre si o animal morto.
35 E se o boi de um homem ferir o de outro, e ele morrer, então venderão o boi vivo e dividirão o seu dinheiro, e também dividirão o boi morto.
36 Mas, se o boi costumava chifrar e o dono não manteve o animal sob controle, o dono entregará um boi vivo como indenização pelo boi morto e poderá ficar com o animal morto.”
36 Ou se for conhecido que o boi escorneava no passado, e seu dono não o guardou, certamente pagará boi por boi, e o morto será seu.

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