Êxodo 21
Nova Versão Transformadora (NVT, 2016) vs NAA
1 “Estes são os decretos que você apresentará a Israel:
1 São estes os estatutos que você apresentará aos filhos de Israel:
2 “Se você comprar um escravo hebreu, ele não poderá servi-lo por mais de seis anos. Liberte-o no sétimo ano, e ele nada lhe deverá pela liberdade.
2 — Se você comprar um escravo hebreu, ele trabalhará para você durante seis anos; mas no sétimo ano será livre, de graça.
3 Se ele era solteiro quando se tornou seu escravo, partirá solteiro. Mas, se era casado antes de se tornar seu escravo, a esposa deverá ser liberta com ele.
3 Se chegou solteiro, irá embora sozinho; se era homem casado, a mulher irá com ele.
4 “Se seu senhor lhe deu uma mulher em casamento enquanto ele era escravo, e se o casal teve filhos e filhas, somente o homem será liberto no sétimo ano. A mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor.
4 Se o dono lhe der uma mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do dono do escravo, e ele irá embora sozinho.
5 O escravo, contudo, poderá declarar: ‘Amo meu senhor, minha esposa e meus filhos. Não desejo ser liberto’.
5 Porém, se o escravo expressamente disser: “Eu amo o meu dono, a minha mulher e os meus filhos; não quero ser livre”,
6 Nesse caso, seu senhor o apresentará aos juízes. Em seguida, o levará até a porta ou até o batente da porta e furará a orelha dele com um furador. Depois disso, o escravo servirá a seu senhor pelo resto da vida.
6 então o dono do escravo o levará aos juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira da porta, e o seu dono furará a orelha dele com um furador; e ele será seu escravo para sempre.
7 “Quando um homem vender a filha como escrava, ela não será liberta como os homens.
7 — Se um homem vender a sua filha para ser escrava, esta não ficará livre como ficam livres os escravos homens.
8 Se ela não agradar seu senhor, ele permitirá que alguém lhe pague o resgate, mas não poderá vendê-la a estrangeiros, pois rompeu o contrato com ela.
8 Se ela não agradar ao seu senhor, que se comprometeu a casar com ela, ele terá de permitir que ela seja resgatada; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois isso será deslealdade para com ela.
9 Mas, se o senhor da escrava a entregar como mulher ao filho dele, não a tratará mais como escrava, mas sim como filha.
9 Mas, se a casar com seu filho, deverá tratá-la como se tratam as filhas.
10 “Se um homem que se casou com uma escrava tomar para si outra esposa, não deverá descuidar dos direitos da primeira mulher com respeito a alimentação, vestuário e intimidade sexual.
10 Se ele der ao filho outra mulher, não diminuirá o mantimento da primeira, nem os seus vestidos, nem os seus direitos conjugais.
11 Se ele não cumprir alguma dessas obrigações, ela poderá sair livre, sem pagar coisa alguma.”
11 Se não lhe fizer estas três coisas, ela poderá ir embora de graça, sem ter de pagar nada.
12 “Quem agredir e matar outra pessoa será executado,
12 — Quem ferir um homem, de modo que este venha a morrer, também será morto.
13 mas se for apenas um acidente permitido por Deus, definirei um lugar de refúgio para onde o responsável pela morte possa fugir.
13 Porém, se não lhe armou ciladas, mas Deus permitiu que ele caísse em suas mãos, então designarei a você um lugar para onde ele fugirá.
14 Se, contudo, alguém matar outra pessoa intencionalmente, o assassino será preso e executado, mesmo que tenha buscado refúgio em meu altar.
14 Se alguém vier maliciosamente contra o próximo, matando-o à traição, você deve tirá-lo até mesmo do meu altar, para que seja morto.
15 “Quem agredir seu pai ou sua mãe será executado.
15 — Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto.
16 “Quem sequestrar alguém será executado, quer a vítima seja encontrada em seu poder, quer ele a tenha vendido como escrava.
16 — Quem raptar alguém e o vender, ou for achado tendo esse alguém ainda em seu poder, será morto.
17 “Quem ofender a honra de seu pai ou de sua mãe será executado.
17 — Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto.
18 “Se dois homens brigarem e um deles acertar o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas ficar de cama,
18 — Se dois brigarem e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas ficar de cama;
19 o agressor não será castigado se, posteriormente, o que foi ferido conseguir voltar a andar fora de casa, mesmo que precise de muletas; o agressor indenizará a vítima pelos salários que ela perder e se responsabilizará por sua total recuperação.
19 se ele se levantar outra vez e andar fora, apoiado no seu bordão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e fará com que seja completamente curado.
20 “Se um senhor espancar seu escravo ou sua escrava com uma vara e, como resultado, o escravo morrer, o senhor será castigado.
20 — Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um bordão, e o ferido morrer logo, será punido;
21 Mas, se o escravo se recuperar em um ou dois dias, o senhor não receberá castigo algum, pois o escravo é sua propriedade.
21 porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, o dono não será punido, porque o escravo é propriedade sua.
22 “Se dois homens brigarem e um deles atingir, por acidente, uma mulher grávida e ela der à luz prematuramente, sem que haja outros danos, o homem que atingiu a mulher pagará a indenização que o marido dela exigir e os juízes aprovarem.
22 — Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem.
23 Mas, se houver outros danos, o castigo deverá corresponder à gravidade do dano causado: vida por vida,
23 Mas, se houver dano grave, então o castigo será vida por vida,
24 olho por olho, mão por mão, pé por pé,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
25 queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe.
26 “Se um senhor ferir seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, libertará o escravo como compensação pelo olho.
26 — Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e inutilizar o olho, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo olho.
27 Se quebrar o dente de seu escravo ou de sua escrava, libertará o escravo como compensação pelo dente.
27 E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo dente.
28 “Se um boi matar a chifradas um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e não será permitido comer sua carne. Nesse caso, porém, o dono do boi não será responsabilizado.
28 — Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, fazendo com que morra, o boi será apedrejado e a carne dele não será comida; mas o dono do boi será absolvido.
29 Mas, se o boi costumava chifrar pessoas e o dono havia sido informado, porém não manteve o animal sob controle, se o boi matar alguém, será apedrejado, e o dono também será executado.
29 Mas, se o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono sabia disso e não o prendeu, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono.
30 Os parentes do morto, no entanto, poderão aceitar uma indenização pela vida perdida. O dono do boi poderá resgatar a própria vida ao pagar o que for exigido.
30 Se lhe for exigido resgate, dará, então, como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido.
31 “A mesma lei se aplica se o boi chifrar um menino ou uma menina.
31 Quer tenha chifrado um filho, quer tenha chifrado uma filha, este julgamento lhe será aplicado.
32 Mas, se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do boi pagará trinta moedas de prata ao senhor do escravo, e o boi será apedrejado.
32 Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o senhor deles receberá um pagamento de trezentos e sessenta gramas de prata, e o boi será apedrejado.
33 “Se alguém cavar ou destampar um poço e um boi ou jumento cair dentro dele,
33 — Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair um boi ou um jumento,
34 o proprietário do poço indenizará totalmente o dono do animal, mas poderá ficar com o animal morto.
34 o dono da cova pagará o valor do animal; pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
35 “Se o boi de alguém ferir o boi do vizinho e o animal ferido morrer, os dois donos venderão o animal vivo e dividirão o dinheiro entre si em partes iguais; também dividirão entre si o animal morto.
35 — Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto.
36 Mas, se o boi costumava chifrar e o dono não manteve o animal sob controle, o dono entregará um boi vivo como indenização pelo boi morto e poderá ficar com o animal morto.”
36 Mas, se for notório que o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono não o prendeu, certamente pagará boi por boi; porém o boi morto será seu.
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