Êxodo 21
Nova Versão Transformadora (NVT, 2016) vs ARIB
1 “Estes são os decretos que você apresentará a Israel:
1 Estes são os estatutos que lhes proporás:
2 “Se você comprar um escravo hebreu, ele não poderá servi-lo por mais de seis anos. Liberte-o no sétimo ano, e ele nada lhe deverá pela liberdade.
2 Se comprares um servo hebreu, seis anos servirá; mas ao sétimo sairá forro, de graça.
3 Se ele era solteiro quando se tornou seu escravo, partirá solteiro. Mas, se era casado antes de se tornar seu escravo, a esposa deverá ser liberta com ele.
3 Se entrar sozinho, sozinho sairá; se tiver mulher, então com ele sairá sua mulher.
4 “Se seu senhor lhe deu uma mulher em casamento enquanto ele era escravo, e se o casal teve filhos e filhas, somente o homem será liberto no sétimo ano. A mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor.
4 Se seu senhor lhe houver dado uma mulher e ela lhe houver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos dela serão de seu senhor e ele sairá sozinho.
5 O escravo, contudo, poderá declarar: ‘Amo meu senhor, minha esposa e meus filhos. Não desejo ser liberto’.
5 Mas se esse servo expressamente disser: Eu amo a meu senhor, a minha mulher e a meus filhos, não quero sair forro;
6 Nesse caso, seu senhor o apresentará aos juízes. Em seguida, o levará até a porta ou até o batente da porta e furará a orelha dele com um furador. Depois disso, o escravo servirá a seu senhor pelo resto da vida.
6 então seu senhor o levará perante os juízes, e o fará chegar à porta, ou ao umbral da porta, e o seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; e ele o servirá para sempre.
7 “Quando um homem vender a filha como escrava, ela não será liberta como os homens.
7 Se um homem vender sua filha para ser serva, ela não sairá como saem os servos.
8 Se ela não agradar seu senhor, ele permitirá que alguém lhe pague o resgate, mas não poderá vendê-la a estrangeiros, pois rompeu o contrato com ela.
8 Se ela não agradar ao seu senhor, de modo que não se despose com ela, então ele permitirá que seja resgatada; vendê-la a um povo estrangeiro, não o poderá fazer, visto ter usado de dolo para com ela.
9 Mas, se o senhor da escrava a entregar como mulher ao filho dele, não a tratará mais como escrava, mas sim como filha.
9 Mas se a desposar com seu filho, fará com ela conforme o direito de filhas.
10 “Se um homem que se casou com uma escrava tomar para si outra esposa, não deverá descuidar dos direitos da primeira mulher com respeito a alimentação, vestuário e intimidade sexual.
10 Se lhe tomar outra, não diminuirá e o mantimento daquela, nem o seu vestido, nem o seu direito conjugal.
11 Se ele não cumprir alguma dessas obrigações, ela poderá sair livre, sem pagar coisa alguma.”
11 E se não lhe cumprir estas três obrigações, ela sairá de graça, sem dar dinheiro.
12 “Quem agredir e matar outra pessoa será executado,
12 Quem ferir a um homem, de modo que este morra, certamente será morto.
13 mas se for apenas um acidente permitido por Deus, definirei um lugar de refúgio para onde o responsável pela morte possa fugir.
13 Se, porém, lhe não armar ciladas, mas Deus lho entregar nas mãos, então te designarei um lugar, para onde ele fugirá.
14 Se, contudo, alguém matar outra pessoa intencionalmente, o assassino será preso e executado, mesmo que tenha buscado refúgio em meu altar.
14 No entanto, se alguém se levantar deliberadamente contra seu próximo para o matar à traição, tirá-lo-ás do meu altar, para que morra.
15 “Quem agredir seu pai ou sua mãe será executado.
15 Quem ferir a seu pai, ou a sua mãe, certamente será morto.
16 “Quem sequestrar alguém será executado, quer a vítima seja encontrada em seu poder, quer ele a tenha vendido como escrava.
16 Quem furtar algum homem, e o vender, ou mesmo se este for achado na sua mão, certamente será morto.
17 “Quem ofender a honra de seu pai ou de sua mãe será executado.
17 Quem amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe, certamente será morto.
18 “Se dois homens brigarem e um deles acertar o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas ficar de cama,
18 Se dois homens brigarem e um ferir ao outro com pedra ou com o punho, e este não morrer, mas cair na cama,
19 o agressor não será castigado se, posteriormente, o que foi ferido conseguir voltar a andar fora de casa, mesmo que precise de muletas; o agressor indenizará a vítima pelos salários que ela perder e se responsabilizará por sua total recuperação.
19 se ele tornar a levantar-se e andar fora sobre o seu bordão, então aquele que o feriu será absolvido; somente lhe pagará o tempo perdido e fará que ele seja completamente curado.
20 “Se um senhor espancar seu escravo ou sua escrava com uma vara e, como resultado, o escravo morrer, o senhor será castigado.
20 Se alguém ferir a seu servo ou a sua serva com pau, e este morrer debaixo da sua mão, certamente será castigado;
21 Mas, se o escravo se recuperar em um ou dois dias, o senhor não receberá castigo algum, pois o escravo é sua propriedade.
21 mas se sobreviver um ou dois dias, não será castigado; porque é dinheiro seu.
22 “Se dois homens brigarem e um deles atingir, por acidente, uma mulher grávida e ela der à luz prematuramente, sem que haja outros danos, o homem que atingiu a mulher pagará a indenização que o marido dela exigir e os juízes aprovarem.
22 Se alguns homens brigarem, e um ferir uma mulher grávida, e for causa de que aborte, não resultando, porém, outro dano, este certamente será multado, conforme o que lhe impuser o marido da mulher, e pagará segundo o arbítrio dos juízes;
23 Mas, se houver outros danos, o castigo deverá corresponder à gravidade do dano causado: vida por vida,
23 mas se resultar dano, então darás vida por vida,
24 olho por olho, mão por mão, pé por pé,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26 “Se um senhor ferir seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, libertará o escravo como compensação pelo olho.
26 Se alguém ferir o olho do seu servo ou o olho da sua serva e o cegar, deixá-lo-á ir forro por causa do olho.
27 Se quebrar o dente de seu escravo ou de sua escrava, libertará o escravo como compensação pelo dente.
27 Da mesma sorte se tirar o dente do seu servo ou o dente da sua serva, deixá-lo-á ir forro por causa do dente.
28 “Se um boi matar a chifradas um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e não será permitido comer sua carne. Nesse caso, porém, o dono do boi não será responsabilizado.
28 Se um boi escornear um homem ou uma mulher e este morrer, certamente será apedrejado o boi e a sua carne não se comerá; mas o dono do boi será absolvido.
29 Mas, se o boi costumava chifrar pessoas e o dono havia sido informado, porém não manteve o animal sob controle, se o boi matar alguém, será apedrejado, e o dono também será executado.
29 Mas se o boi dantes era escorneador, e o seu dono, tendo sido disso advertido, não o guardou, o boi, matando homem ou mulher, será apedrejado, e também o seu dono será morto.
30 Os parentes do morto, no entanto, poderão aceitar uma indenização pela vida perdida. O dono do boi poderá resgatar a própria vida ao pagar o que for exigido.
30 Se lhe for imposto resgate, então dará como redenção da sua vida tudo quanto lhe for imposto;
31 “A mesma lei se aplica se o boi chifrar um menino ou uma menina.
31 quer tenha o boi escorneado a um filho, quer a uma filha, segundo este julgamento lhe será feito.
32 Mas, se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do boi pagará trinta moedas de prata ao senhor do escravo, e o boi será apedrejado.
32 Se o boi escornear um servo, ou uma serva, dar-se-á trinta siclos de prata ao seu senhor, e o boi será apedrejado.
33 “Se alguém cavar ou destampar um poço e um boi ou jumento cair dentro dele,
33 Se alguém descobrir uma cova, ou se alguém cavar uma cova e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento,
34 o proprietário do poço indenizará totalmente o dono do animal, mas poderá ficar com o animal morto.
34 o dono da cova dará indenização; pagá-la-á em dinheiro ao dono do animal morto, mas este será seu.
35 “Se o boi de alguém ferir o boi do vizinho e o animal ferido morrer, os dois donos venderão o animal vivo e dividirão o dinheiro entre si em partes iguais; também dividirão entre si o animal morto.
35 Se o boi de alguém ferir de morte o boi do seu próximo, então eles venderão o boi vivo e repartirão entre si o dinheiro da venda, e o morto também dividirão entre si.
36 Mas, se o boi costumava chifrar e o dono não manteve o animal sob controle, o dono entregará um boi vivo como indenização pelo boi morto e poderá ficar com o animal morto.”
36 Ou se for notório que aquele boi dantes era escorneador, e seu dono não o guardou, certamente pagará boi por boi, porém o morto será seu.
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