Levítico 13

Sociedade Bíblica Britânica (TB) vs NTLH

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NTLH Nova Tradução na Linguagem de Hoje 2000
1 Disse Jeová a Moisés e a Arão:
1 O Senhor Deus deu a Moisés e a Arão as seguintes leis :
2 Quando um homem tiver na pele da sua carne uma inchação ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na pele da sua carne como praga da lepra, será levado a Arão, sacerdote, ou a um dos seus filhos, sacerdotes.
2 Se uma pessoa tiver na pele uma inchação, tumor ou mancha que vai virando uma doença contagiosa, essa pessoa será levada a Arão, o sacerdote, ou a um dos sacerdotes, que são filhos de Arão.
3 O sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pêlo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer mais funda que a pele da carne, é praga de lepra: o sacerdote o examinará, e o declarará imundo.
3 O sacerdote examinará a pele, e, se os pelos da mancha se tornaram brancos, e se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, então é uma doença contagiosa; o sacerdote declarará que a pessoa é impura .
4 Se a mancha lustrosa for branca na pele da carne, e não parecer mais funda que a pele, e o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga.
4 Mas, se a mancha for branca, e se não parecer que ficou mais funda do que a pele, e se os pelos do lugar não se tornaram brancos, então o sacerdote fará com que a pessoa fique no isolamento sete dias.
5 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará; se na sua opinião a praga tiver parado, e não se tiver estendido, encerrá-lo-á mais sete dias.
5 No sétimo dia o sacerdote a examinará de novo e, se na sua opinião a mancha não se espalhou, mas continua como estava, então ele mandará que a pessoa fique no isolamento mais sete dias.
6 Ao sétimo dia o sacerdote tornará a examiná-lo. Se a praga for de uma cor escura, e não se tiver estendido na pele, declará-lo-á limpo: é uma pústula. O homem lavará os seus vestidos, e será limpo.
6 No sétimo dia ele examinará a pessoa outra vez; se a mancha estiver desaparecendo e se não tiver se espalhado na pele, então é só um tumor sem importância. A pessoa lavará a roupa que estiver vestindo, e o sacerdote declarará que está pura .
7 Mas, se a pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, de novo se lhe mostrará.
7 Mas, se depois disso a mancha se espalhar na pele, então a pessoa irá outra vez falar com o sacerdote.
8 O sacerdote o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, declará-lo-á imundo: é lepra.
8 Ele a examinará e, se a mancha tiver se espalhado, declarará que a pessoa está impura; é um caso de doença contagiosa.
9 Quando no homem estiver a praga da lepra, será levado ao sacerdote.
9 Quando alguém tiver uma doença contagiosa da pele, deve ser levado ao sacerdote.
10 O sacerdote o examinará: se houver inchação branca na pele, a qual tornou branco o pêlo, e aparecer na inchação carne viva,
10 Este o examinará, e, se houver na pele um tumor branco, e os pelos do lugar estiverem brancos também, e houver uma ferida aberta no lugar,
11 é lepra inveterada na pele da carne. O sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque é imundo.
11 então é um caso crônico de doença contagiosa. Aí o sacerdote declarará que o doente está impuro e não fará com que ele fique no isolamento , pois não há dúvida de que ele é impuro.
12 Se a lepra se espalhar pela pele, e cobrir desde a cabeça até os pés toda a pele daquele que tem a praga, quanto podem ver os olhos do sacerdote;
12 Se o sacerdote achar que a doença se espalhou pelo corpo inteiro, da cabeça aos pés,
13 este o examinará. Se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem a praga: a lepra tornou-se branca; o homem é limpo.
13 então ele examinará o doente. Se, de fato, a doença se espalhou pelo corpo todo, e a pele se tornou branca, então o homem está puro, e o sacerdote o declarará puro.
14 Mas, quando nele aparecer a carne viva, será imundo.
14 Porém, quando aparecer uma ferida aberta na pele do doente, ele estará impuro.
15 O sacerdote examinará a carne viva, e declarará o homem imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
15 O sacerdote o examinará outra vez e, se encontrar uma ferida aberta, então declarará que a pessoa está impura. Uma ferida aberta é sinal de doença contagiosa.
16 Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, o homem virá ao sacerdote,
16 Mas, quando a ferida sarar e se tornar branca, a pessoa se apresentará ao sacerdote,
17 e este o examinará. Se a lepra se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga: está limpo.
17 que a examinará. Se a ferida se tornou branca, então a pessoa está pura, e o sacerdote declarará que está pura.
18 Quando sarar a carne, em cuja pele houver uma úlcera,
18 Se alguém tiver um furúnculo que sarou,
19 e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca, ou uma mancha lustrosa, branca tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote;
19 e ali aparecer um lugar inchado e branco ou uma mancha avermelhada, a pessoa se apresentará ao sacerdote.
20 e o sacerdote a examinará. Se ela parecer mais funda que a pele, e o pêlo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará o homem imundo: é a praga da lepra, que brotou na úlcera.
20 Ele a examinará e, se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, e os pelos do lugar se tornaram brancos, então ele declarará que a pessoa está impura. É um caso de doença contagiosa que começou no furúnculo.
21 Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de uma cor escura, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
21 Mas, se o sacerdote descobrir que os pelos não estão brancos e que a ferida não está mais funda do que a pele, mas já se tornou branca, então ele mandará a pessoa ficar no isolamento sete dias.
22 Se ela se espalhar na pele, o sacerdote declarará o homem imundo: é praga.
22 Se a mancha se espalhou, é um caso de doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
23 Mas, se a mancha lustrosa parar no mesmo lugar, e não se espalhar, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote declarará o homem limpo.
23 Mas, se a mancha não se espalhou, mas continua como estava, então é somente a cicatriz que o furúnculo deixou na pele. Portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está pura.
24 Quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca tirando a vermelho, ou branca;
24 Se alguém se queimar, e no lugar queimado a ferida virar uma mancha avermelhada ou branca,
25 o sacerdote a examinará. Se o pêlo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais funda que a pele; é a lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará o homem imundo: é a praga de lepra.
25 o sacerdote examinará a mancha. Se os pelos do lugar se tornaram brancos, e a ferida ficou mais funda do que a pele, é uma doença contagiosa que começou com a queimadura, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
26 Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pêlo branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de uma cor escura; o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
26 Porém, se o sacerdote descobrir que os pelos na ferida não estão brancos, e que a ferida não está mais funda do que a pele, e a sua cor está clara, o sacerdote mandará a pessoa ficar no isolamento sete dias.
27 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará. Se ela se tiver espalhado na pele, o sacerdote declarará o homem imundo: é a praga de lepra.
27 No sétimo dia o sacerdote a examinará, e, se a mancha tiver se espalhado, então é uma doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
28 Se a mancha lustrosa parar no mesmo lugar e não se espalhar na pele, mas for de uma cor escura; é a inchação da queimadura. O sacerdote declarará limpo o homem, porque é a cicatriz da queimadura.
28 Porém, se a mancha não se espalhou, mas continua como estava, e a sua cor está clara, então é uma inchação causada pela queimadura. Aí o sacerdote declarará que a pessoa está pura, pois se trata somente de uma cicatriz que a queimadura deixou.
29 Quando o homem (ou a mulher) tiver a praga na cabeça ou na barba,
29 Quando um homem ou uma mulher tiver uma doença da pele na cabeça ou no queixo,
30 o sacerdote examinará a praga. Se ela parecer mais funda que a pele, e nela houver pêlo fino amarelo, o sacerdote declarará imundo o homem: é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
30 o sacerdote examinará a pele. Se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, e, se os cabelos dali estiverem amarelos e forem poucos, é uma doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
31 Se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais funda que a pele, e nela não houver pêlo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha;
31 Se o sacerdote achar que a ferida não ficou mais funda do que a pele, e, se não houver nela cabelos escuros, então ele mandará a pessoa ficar no isolamento sete dias.
32 ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga. Se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pêlo amarelo, e a tinha não parecer mais funda que a pele,
32 No sétimo dia ele a examinará; se a doença não tiver se espalhado e no lugar não houver cabelos amarelados, e, se a ferida não ficou mais funda do que a pele,
33 o homem será rapado, porém não se rapará a tinha. O sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha.
33 então a pessoa rapará a cabeça ou o queixo, sem cortar os cabelos da parte doente. O sacerdote mandará que ela fique no isolamento mais sete dias
34 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a tinha. Se a tinha não se tiver espalhado na pele e não parecer mais funda que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará os seus vestidos e será limpo.
34 e no sétimo dia examinará a pele. Se a doença não tiver se espalhado e, se não parecer que ficou mais funda do que a pele, o sacerdote declarará que a pessoa está pura. Ela lavará a roupa que estiver vestindo e estará pura.
35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado na pele,
35 Mas, se depois disso a infecção se espalhar,
36 o sacerdote o examinará. Se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará o pêlo amarelo: o homem está imundo.
36 então o sacerdote examinará a pessoa. Se ele verificar que, de fato, a infecção se espalhou, não é preciso que ele procure cabelos amarelados; a pessoa está impura.
37 Mas, se na sua opinião a tinha tiver parado, e nela tiver crescido pêlo preto, a tinha terá sarado. O homem está limpo, e o sacerdote o declarará limpo.
37 Mas, se na opinião do sacerdote a infecção não se espalhou, e ali estiverem crescendo cabelos escuros, então a infecção sarou. A pessoa está pura, e o sacerdote declarará que ela está pura.
38 Quando o homem (ou mulher) tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas,
38 Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele,
39 o sacerdote as examinará. Se as manchas lustrosas na pele da sua carne forem de cor branca tirando a escuro, é uma impigem que brotou na pele: o homem é limpo.
39 o sacerdote examinará a pessoa. Se as manchas forem de um branco pálido, é uma coisa sem importância. A pessoa está pura.
40 Quando os cabelos do homem caírem da cabeça, ele é calvo; contudo é limpo.
40 — ausente —
41 Se os cabelos lhe caírem da parte dianteira da cabeça, ele é meio calvo; contudo é limpo.
41 — ausente —
42 Mas, se na calva, ou na meia calva, houver uma praga branca tirando a vermelho; é a lepra que lhe está brotando na calva ou na meia calva.
42 Mas, se na parte pelada da cabeça aparecer uma mancha cor de rosa, é uma doença contagiosa.
43 O sacerdote examinará ao homem. Se na calva ou na meia calva a inchação da praga for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
43 O sacerdote examinará o homem, e, se descobrir uma mancha cor de rosa, como as que aparecem na pele,
44 o homem é leproso, é imundo. O sacerdote certamente o declarará imundo: a sua praga está na cabeça.
44 é uma doença contagiosa. O homem está impuro, e o sacerdote declarará que está impuro por causa da infecção na cabeça.
45 Os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a cabeça será descoberta, cobrirá o bigode e clamará: Imundo, imundo.
45 Uma pessoa que sofrer de uma doença contagiosa da pele deverá vestir roupas rasgadas, deixar os cabelos sem pentear, cobrir o rosto da boca para baixo e gritar: “Impuro, impuro!”
46 Será imundo por todos os dias em que a praga estiver nele. É imundo, habitará só: a sua habitação será fora do arraial.
46 Enquanto sofrer de uma doença contagiosa, a pessoa continuará impura e precisará morar sozinha, fora do acampamento.
47 O vestido também, em que há a praga da lepra, seja vestido de lã, seja vestido de linho;
47 Quando aparecer mofo numa roupa feita de lã ou de linho,
48 seja na urdidura, seja na trama; de linho, ou de lã; seja numa pele, ou em qualquer coisa feita de pele;
48 ou num tecido de linho ou de lã, ou num pedaço de couro, ou num objeto feito de couro,
49 se a praga for verde ou vermelha no vestido, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele; é a praga da lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote.
49 se a mancha for esverdeada ou avermelhada, então é mofo e deve ser mostrado ao sacerdote.
50 O sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.
50 O sacerdote examinará o objeto mofado e o colocará durante sete dias num lugar separado.
51 Ao sétimo dia examinará a praga. Se a praga se tiver espalhado no vestido, seja na urdidura, seja na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é uma lepra roedora; é imunda.
51 No sétimo dia ele examinará a mancha, e, se ela se tiver espalhado, então o mofo é contagioso, e a roupa, ou o tecido, ou o couro, ou o objeto feito de couro está impuro ,
52 Queimará o vestido, seja a urdidura, seja a trama, de lã ou de linho, ou qualquer coisa feito de pele, em que se acha a praga, pois é uma lepra roedora; no fogo queimar-se-á.
52 e o sacerdote o queimará. É mofo contagioso e deverá ser destruído pelo fogo.
53 Se o sacerdote os examinar, e a praga não se tiver espalhado no vestido, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele;
53 Mas, se o sacerdote examinar a roupa, ou o tecido, ou o objeto de couro e descobrir que a mancha não se espalhou,
54 o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que está a lepra, e encerrá-lo-á por mais sete dias.
54 então mandará lavar o objeto em que está a mancha e o colocará durante mais sete dias num lugar separado.
55 O sacerdote a examinará depois que for lavada. Se a praga não tiver mudado de cor, nem se tiver espalhado, é imunda. Queimá-la-ás no fogo: é uma lepra roedora quer por dentro quer por fora.
55 Depois examinará o objeto outra vez, e, se a mancha não mudou de cor, mesmo que não se tenha espalhado, então ele está impuro e precisa ser queimado. É mofo contagioso, esteja na parte da frente ou na parte de trás do objeto.
56 Se o sacerdote a examinar, e a praga for de uma cor escura, depois que for lavada, rasgá-la-á do vestido, ou da pele, ou da urdidura ou da trama.
56 Mas, se o sacerdote descobrir que a mancha perdeu a cor depois de ter sido lavada, então ele rasgará aquela parte da roupa, do couro ou do tecido.
57 Se a praga ainda aparecer no vestido, quer na urdidura quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é uma lepra brotante; com fogo queimarás aquilo em que está a praga.
57 Mas, se depois disso o mofo aparecer de novo, então é mofo contagioso, e o objeto deve ser queimado.
58 O vestido, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa que for feita de pele, que lavares, se a praga tiver desaparecido deles, lavar-se-ão segunda vez, e serão limpos.
58 Se o objeto for lavado, e a mancha desaparecer, então deve ser lavado mais uma vez e aí estará puro .
59 Esta é a lei da praga da lepra no vestido de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, para os declarar limpos, ou para os declarar imundos.
59 São essas as leis a respeito do mofo em roupa feita de lã ou de linho, ou em tecidos, ou em objetos de couro, a fim de se poder dizer se estão puros ou impuros.

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