Levítico 13
Sociedade Bíblica Britânica (TB) vs BKJ
1 Disse Jeová a Moisés e a Arão:
1 E o SENHOR falou a Moisés e a Arão, dizendo:
2 Quando um homem tiver na pele da sua carne uma inchação ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na pele da sua carne como praga da lepra, será levado a Arão, sacerdote, ou a um dos seus filhos, sacerdotes.
2 Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou erupção, ou mancha clara, e estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então ele será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
3 O sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pêlo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer mais funda que a pele da carne, é praga de lepra: o sacerdote o examinará, e o declarará imundo.
3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; e quando o cabelo na praga se tornar branco, e a praga parecer ser mais profunda do que a pele da sua carne, esta é praga de lepra, e o sacerdote o verá e o declarará impuro.
4 Se a mancha lustrosa for branca na pele da carne, e não parecer mais funda que a pele, e o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga.
4 Se a mancha clara na pele de sua carne for branca, e não parecer ser mais profunda do que a pele, e o cabelo não se tornar branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias.
5 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará; se na sua opinião a praga tiver parado, e não se tiver estendido, encerrá-lo-á mais sete dias.
5 E o sacerdote o examinará no sétimo dia; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga não se estender na pele, então o sacerdote o encerrará por mais sete dias.
6 Ao sétimo dia o sacerdote tornará a examiná-lo. Se a praga for de uma cor escura, e não se tiver estendido na pele, declará-lo-á limpo: é uma pústula. O homem lavará os seus vestidos, e será limpo.
6 E o sacerdote o examinará novamente ao sétimo dia; e eis que se a praga estiver um pouco escura, e a praga não se espalhou na pele, então o sacerdote o declarará limpo; não é nada senão um abscesso; e ele lavará as suas vestes, e será limpo.
7 Mas, se a pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, de novo se lhe mostrará.
7 Mas se o abscesso se estender muito na pele, depois de ele ter ido ao sacerdote para a sua purificação, novamente ele será visto pelo sacerdote.
8 O sacerdote o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, declará-lo-á imundo: é lepra.
8 E se o sacerdote o examinar, e vir que o abscesso na pele se estendeu, então o sacerdote o declarará impuro; isto é lepra.
9 Quando no homem estiver a praga da lepra, será levado ao sacerdote.
9 Quando a praga de lepra for no homem, ele será trazido ao sacerdote;
10 O sacerdote o examinará: se houver inchação branca na pele, a qual tornou branco o pêlo, e aparecer na inchação carne viva,
10 e o sacerdote o examinará, e eis que se houver inchação branca na pele, que tenha tornado o cabelo branco, e houver carne viva na inchação,
11 é lepra inveterada na pele da carne. O sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque é imundo.
11 isto é uma lepra envelhecida na pele da sua carne; e o sacerdote o declarará impuro e não o encerrará, porque ele é impuro.
12 Se a lepra se espalhar pela pele, e cobrir desde a cabeça até os pés toda a pele daquele que tem a praga, quanto podem ver os olhos do sacerdote;
12 E se a lepra espalhar-se na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até os seus pés, onde quer que o sacerdote olhe;
13 este o examinará. Se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem a praga: a lepra tornou-se branca; o homem é limpo.
13 então o sacerdote considerará; e eis que se a lepra tiver coberto toda a sua carne, ele declarará limpo o que tem a praga; tudo tornou-se branco; limpo ele está.
14 Mas, quando nele aparecer a carne viva, será imundo.
14 Mas quando aparecer a carne viva nele, ele será impuro.
15 O sacerdote examinará a carne viva, e declarará o homem imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
15 E o sacerdote verá a carne viva, e o declarará impuro; porque a carne viva é impura: isto é lepra.
16 Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, o homem virá ao sacerdote,
16 Ou se a carne viva voltar, e tornar-se branca, ele virá ao sacerdote,
17 e este o examinará. Se a lepra se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga: está limpo.
17 e o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga se tornar branca, então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; ele está limpo.
18 Quando sarar a carne, em cuja pele houver uma úlcera,
18 A carne também, em cuja pele houver alguma úlcera, e for curada,
19 e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca, ou uma mancha lustrosa, branca tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote;
19 e no lugar da úlcera houver uma inchação branca, ou uma mancha clara, branca, e um pouco avermelhada, deve ser mostrado ao sacerdote;
20 e o sacerdote a examinará. Se ela parecer mais funda que a pele, e o pêlo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará o homem imundo: é a praga da lepra, que brotou na úlcera.
20 e se, quando o sacerdote o examinar, e eis que se lhe parecer mais funda do que a pele, e o seu cabelo tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro: isto é uma praga de lepra que se originou na úlcera.
21 Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de uma cor escura, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
21 Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver cabelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas um pouco escura, então o sacerdote o encerrará por sete dias;
22 Se ela se espalhar na pele, o sacerdote declarará o homem imundo: é praga.
22 e se estender-se muito na pele, então o sacerdote o declarará impuro: isto é uma praga.
23 Mas, se a mancha lustrosa parar no mesmo lugar, e não se espalhar, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote declarará o homem limpo.
23 Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, e não se estender, isto é uma inflamação da úlcera; e o sacerdote o declarará limpo.
24 Quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca tirando a vermelho, ou branca;
24 Ou se houver alguma carne na pele onde há queimadura de fogo, e na parte sarada da queimadura houver uma mancha branca clara, um pouco avermelhada ou branca,
25 o sacerdote a examinará. Se o pêlo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais funda que a pele; é a lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará o homem imundo: é a praga de lepra.
25 então o sacerdote a examinará; e eis que, se o cabelo na mancha clara tornou-se branco, e ela parecer mais funda do que a pele, isto é uma lepra que brotou da queimadura; portanto, o sacerdote a declarará impura: isto é praga de lepra.
26 Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pêlo branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de uma cor escura; o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
26 Mas se o sacerdote a examinar, e não houver cabelo branco na mancha clara, nem estiver mais funda do que a outra pele, mas estiver um pouco escura, então o sacerdote o encerrará por sete dias;
27 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará. Se ela se tiver espalhado na pele, o sacerdote declarará o homem imundo: é a praga de lepra.
27 e o sacerdote o examinará no sétimo dia; e se houver se estendido muito na pele, então o sacerdote o declarará impuro: isto é praga de lepra.
28 Se a mancha lustrosa parar no mesmo lugar e não se espalhar na pele, mas for de uma cor escura; é a inchação da queimadura. O sacerdote declarará limpo o homem, porque é a cicatriz da queimadura.
28 E se a mancha clara parar no seu lugar, e não se estender na pele, mas estiver um pouco escura, é uma inchação da queimadura; e o sacerdote o declarará limpo, porque é uma inflamação da queimadura.
29 Quando o homem (ou a mulher) tiver a praga na cabeça ou na barba,
29 Se um homem ou mulher tiverem uma praga sobre a cabeça ou na barba,
30 o sacerdote examinará a praga. Se ela parecer mais funda que a pele, e nela houver pêlo fino amarelo, o sacerdote declarará imundo o homem: é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
30 então o sacerdote examinará a praga; e eis que, se ela parecer mais funda do que a pele, e houver nela cabelo fino e amarelo, então o sacerdote o declarará impuro: isto é tinha seca; lepra da cabeça ou da barba.
31 Se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais funda que a pele, e nela não houver pêlo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha;
31 E se o sacerdote examinar a praga da tinha, e eis que, se não lhe parecer mais funda do que a pele, e se nela não houver cabelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias;
32 ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga. Se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pêlo amarelo, e a tinha não parecer mais funda que a pele,
32 e ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver cabelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33 o homem será rapado, porém não se rapará a tinha. O sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha.
33 ele será rapado, mas não se rapará a tinha; e o sacerdote encerrará o que tem a tinha por mais sete dias;
34 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a tinha. Se a tinha não se tiver espalhado na pele e não parecer mais funda que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará os seus vestidos e será limpo.
34 e ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e não parecer mais funda do que a pele, então o sacerdote o declarará limpo; e ele lavará as suas vestes e será limpo.
35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado na pele,
35 Mas se a tinha se houver estendido muito na pele depois da sua purificação,
36 o sacerdote o examinará. Se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará o pêlo amarelo: o homem está imundo.
36 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha tiver se estendido na pele, o sacerdote não procurará cabelo amarelo; ele está impuro.
37 Mas, se na sua opinião a tinha tiver parado, e nela tiver crescido pêlo preto, a tinha terá sarado. O homem está limpo, e o sacerdote o declarará limpo.
37 Mas se a tinha lhe parecer estabilizada, e nela tiver crescido cabelo preto, a tinha está curada, e ele está limpo; e o sacerdote o declarará limpo.
38 Quando o homem (ou mulher) tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas,
38 Se um homem ou uma mulher também tiver na pele da sua carne manchas claras, isto é, manchas claras brancas;
39 o sacerdote as examinará. Se as manchas lustrosas na pele da sua carne forem de cor branca tirando a escuro, é uma impigem que brotou na pele: o homem é limpo.
39 então o sacerdote as examinará, e eis que, se as manchas brancas na pele da sua carne forem de um branco escurecido, é uma mancha sardenta que cresceu na pele; ele está limpo.
40 Quando os cabelos do homem caírem da cabeça, ele é calvo; contudo é limpo.
40 E o homem cujo cabelo caiu de sua cabeça; ele é calvo, contudo, ele está limpo.
41 Se os cabelos lhe caírem da parte dianteira da cabeça, ele é meio calvo; contudo é limpo.
41 Se os cabelos lhe caírem da parte dianteira da cabeça, ele é meio calvo; no entanto, está limpo.
42 Mas, se na calva, ou na meia calva, houver uma praga branca tirando a vermelho; é a lepra que lhe está brotando na calva ou na meia calva.
42 E se houver na cabeça calva, ou na testa calva um ferimento branco avermelhado; isto é lepra que surgiu em sua cabeça calva, ou em sua testa calva.
43 O sacerdote examinará ao homem. Se na calva ou na meia calva a inchação da praga for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
43 Então o sacerdote a examinará; e eis que, se a inchação do ferimento for branca avermelhada em sua cabeça calva, ou em sua testa calva, como a lepra aparece na pele da carne,
44 o homem é leproso, é imundo. O sacerdote certamente o declarará imundo: a sua praga está na cabeça.
44 este é um homem leproso; ele está impuro; o sacerdote o declarará totalmente impuro; a sua praga está na sua cabeça.
45 Os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a cabeça será descoberta, cobrirá o bigode e clamará: Imundo, imundo.
45 As roupas do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça descoberta; e ele cobrirá seu lábio superior e clamará: impuro, impuro.
46 Será imundo por todos os dias em que a praga estiver nele. É imundo, habitará só: a sua habitação será fora do arraial.
46 Todos os dias em que a praga estiver nele, será sujo; impuro está, habitará só; fora do acampamento será a sua habitação.
47 O vestido também, em que há a praga da lepra, seja vestido de lã, seja vestido de linho;
47 A veste também na qual houver praga de lepra, seja veste de lã, ou veste de linho,
48 seja na urdidura, seja na trama; de linho, ou de lã; seja numa pele, ou em qualquer coisa feita de pele;
48 seja no fio urdido, ou no fio tecido, de linho ou de lã; seja em pele, ou em qualquer coisa feita de pele,
49 se a praga for verde ou vermelha no vestido, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele; é a praga da lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote.
49 e se a praga for verde ou avermelhada na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de pele, isto é praga de lepra; e deverá ser mostrada ao sacerdote;
50 O sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.
50 e o sacerdote examinará a praga, e encerrará o que tem a praga por sete dias;
51 Ao sétimo dia examinará a praga. Se a praga se tiver espalhado no vestido, seja na urdidura, seja na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é uma lepra roedora; é imunda.
51 e ele examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, ou em qualquer obra que for feita de pele, a praga é uma lepra maligna; isso é impuro.
52 Queimará o vestido, seja a urdidura, seja a trama, de lã ou de linho, ou qualquer coisa feito de pele, em que se acha a praga, pois é uma lepra roedora; no fogo queimar-se-á.
52 Portanto, ele queimará a veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou qualquer coisa de pele em que houver a praga, porque é lepra maligna; se queimará no fogo.
53 Se o sacerdote os examinar, e a praga não se tiver espalhado no vestido, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele;
53 E se o sacerdote a examinar, e eis que se a praga não se estendeu na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de pele,
54 o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que está a lepra, e encerrá-lo-á por mais sete dias.
54 então o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que estava a praga e a encerrará por mais sete dias;
55 O sacerdote a examinará depois que for lavada. Se a praga não tiver mudado de cor, nem se tiver espalhado, é imunda. Queimá-la-ás no fogo: é uma lepra roedora quer por dentro quer por fora.
55 e o sacerdote examinará a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou a sua cor, nem a praga se estendeu, é impura; tu a queimarás no fogo, praga penetrante é, mesmo sendo pelado por dentro ou por fora.
56 Se o sacerdote a examinar, e a praga for de uma cor escura, depois que for lavada, rasgá-la-á do vestido, ou da pele, ou da urdidura ou da trama.
56 Mas se o sacerdote vir que a praga está de alguma forma escura, depois que for lavada, então ele a rasgará da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido;
57 Se a praga ainda aparecer no vestido, quer na urdidura quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é uma lepra brotante; com fogo queimarás aquilo em que está a praga.
57 e se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de pele, é uma praga contagiosa; queimarás aquilo em que está a praga com fogo.
58 O vestido, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa que for feita de pele, que lavares, se a praga tiver desaparecido deles, lavar-se-ão segunda vez, e serão limpos.
58 Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de pele que lavares, e se a praga tiver desaparecido deles, então se lavará uma segunda vez, e será limpa.
59 Esta é a lei da praga da lepra no vestido de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, para os declarar limpos, ou para os declarar imundos.
59 Esta é a lei da praga da lepra da veste de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de pele, para declará-la limpa ou para declará-la impura.
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