Levítico 13

Sociedade Bíblica Britânica (TB) vs NAA

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NAA Nova Almeida Atualizada 2017
1 Disse Jeová a Moisés e a Arão:
1 O Senhor disse a Moisés e a Arão:
2 Quando um homem tiver na pele da sua carne uma inchação ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na pele da sua carne como praga da lepra, será levado a Arão, sacerdote, ou a um dos seus filhos, sacerdotes.
2 — Quando uma pessoa tiver na sua pele inchação, pústula ou mancha lustrosa, e isto se tornar na sua pele como praga de lepra, essa pessoa será levada a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes.
3 O sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pêlo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer mais funda que a pele da carne, é praga de lepra: o sacerdote o examinará, e o declarará imundo.
3 O sacerdote examinará a praga na pele, e, se os pelos na praga se tornaram brancos e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote examinará a pessoa e a declarará impura.
4 Se a mancha lustrosa for branca na pele da carne, e não parecer mais funda que a pele, e o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga.
4 Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e os pelos não se tornaram brancos, então o sacerdote encerrará por sete dias a pessoa que tem a praga.
5 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará; se na sua opinião a praga tiver parado, e não se tiver estendido, encerrá-lo-á mais sete dias.
5 No sétimo dia, o sacerdote a examinará. Se, na opinião dele, a praga tiver parado e não se espalhou na pele daquela pessoa, então o sacerdote a encerrará por mais sete dias.
6 Ao sétimo dia o sacerdote tornará a examiná-lo. Se a praga for de uma cor escura, e não se tiver estendido na pele, declará-lo-á limpo: é uma pústula. O homem lavará os seus vestidos, e será limpo.
6 No sétimo dia, o sacerdote a examinará outra vez. Se a lepra se tornou pálida e não se espalhou na pele, então o sacerdote a declarará pura; é apenas uma pústula. A pessoa lavará as suas roupas e estará pura.
7 Mas, se a pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, de novo se lhe mostrará.
7 Mas, se a pústula se espalha muito na pele, depois que a pessoa se mostrou ao sacerdote para a sua purificação, terá de se mostrar outra vez ao sacerdote.
8 O sacerdote o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, declará-lo-á imundo: é lepra.
8 Este a examinará, e se a pústula tiver se alastrado pela pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é lepra.
9 Quando no homem estiver a praga da lepra, será levado ao sacerdote.
9 — Quando uma pessoa tiver praga de lepra, será levada ao sacerdote.
10 O sacerdote o examinará: se houver inchação branca na pele, a qual tornou branco o pêlo, e aparecer na inchação carne viva,
10 Este a examinará, e, se houver inchação branca na pele, a qual tornou brancos os pelos, e houver carne viva na inchação,
11 é lepra inveterada na pele da carne. O sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque é imundo.
11 é lepra crônica na pele; portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; não encerrará essa pessoa, porque está impura.
12 Se a lepra se espalhar pela pele, e cobrir desde a cabeça até os pés toda a pele daquele que tem a praga, quanto podem ver os olhos do sacerdote;
12 Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele da pessoa que tem a lepra, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 este o examinará. Se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem a praga: a lepra tornou-se branca; o homem é limpo.
13 então este a examinará. Se a lepra cobriu toda a carne, o sacerdote declarará que a pessoa que tem a mancha está pura; a lepra tornou-se branca; a pessoa está pura.
14 Mas, quando nele aparecer a carne viva, será imundo.
14 Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será impura.
15 O sacerdote examinará a carne viva, e declarará o homem imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
15 Ao ver a carne viva, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; a carne viva é impura; é lepra.
16 Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, o homem virá ao sacerdote,
16 Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então a pessoa virá ao sacerdote,
17 e este o examinará. Se a lepra se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga: está limpo.
17 e este a examinará. Se a lepra se tornou branca, então o sacerdote declarará que a pessoa que tem a praga está pura.
18 Quando sarar a carne, em cuja pele houver uma úlcera,
18 — Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,
19 e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca, ou uma mancha lustrosa, branca tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote;
19 e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, de um branco que puxa para o vermelho, a pessoa terá de se mostrar ao sacerdote.
20 e o sacerdote a examinará. Se ela parecer mais funda que a pele, e o pêlo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará o homem imundo: é a praga da lepra, que brotou na úlcera.
20 O sacerdote examinará a inchação, e, se ela parece mais profunda do que a pele, e os seus pelos se tornaram brancos, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é praga de lepra, que brotou da úlcera.
21 Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de uma cor escura, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
21 Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelos brancos, e ela não estiver mais profunda do que a pele, porém pálida, então o sacerdote encerrará essa pessoa por sete dias.
22 Se ela se espalhar na pele, o sacerdote declarará o homem imundo: é praga.
22 Se a inchação se espalhar na pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é lepra.
23 Mas, se a mancha lustrosa parar no mesmo lugar, e não se espalhar, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote declarará o homem limpo.
23 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se espalhando, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, declarará que a pessoa está pura.
24 Quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca tirando a vermelho, ou branca;
24 — Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, de um branco que puxa para o vermelho ou para o branco,
25 o sacerdote a examinará. Se o pêlo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais funda que a pele; é a lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará o homem imundo: é a praga de lepra.
25 o sacerdote a examinará. Se os pelos da mancha lustrosa se tornaram brancos, e ela parece mais profunda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará que a pessoa está impura; é a praga de lepra.
26 Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pêlo branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de uma cor escura; o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
26 Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelos brancos na mancha lustrosa, e ela não estiver mais profunda do que a pele, mas for de cor pálida, o sacerdote encerrará a pessoa por sete dias.
27 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará. Se ela se tiver espalhado na pele, o sacerdote declarará o homem imundo: é a praga de lepra.
27 Depois, no sétimo dia, o sacerdote a examinará, e, se a mancha tiver se alastrado pela pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é praga de lepra.
28 Se a mancha lustrosa parar no mesmo lugar e não se espalhar na pele, mas for de uma cor escura; é a inchação da queimadura. O sacerdote declarará limpo o homem, porque é a cicatriz da queimadura.
28 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e não se espalhar na pele, mas se tornou pálida, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está pura, porque é cicatriz da queimadura.
29 Quando o homem (ou a mulher) tiver a praga na cabeça ou na barba,
29 — Quando um homem ou uma mulher tiver praga na cabeça ou no queixo,
30 o sacerdote examinará a praga. Se ela parecer mais funda que a pele, e nela houver pêlo fino amarelo, o sacerdote declarará imundo o homem: é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
30 o sacerdote examinará a praga. Se ela parece mais profunda do que a pele, e se nela houver pelos finos amarelados, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é micose, é lepra da cabeça ou do queixo.
31 Se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais funda que a pele, e nela não houver pêlo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha;
31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da micose, achar que ela não parece mais profunda do que a pele, e, se nela não houver pelos pretos, então o sacerdote encerrará a pessoa que tem a praga da micose por sete dias.
32 ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga. Se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pêlo amarelo, e a tinha não parecer mais funda que a pele,
32 No sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a micose não tiver se espalhado, e nela não houver pelos amarelos, e a micose não parecer mais profunda do que a pele,
33 o homem será rapado, porém não se rapará a tinha. O sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha.
33 então a pessoa será rapada; mas não se rapará a micose. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará a pessoa que tem a micose.
34 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a tinha. Se a tinha não se tiver espalhado na pele e não parecer mais funda que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará os seus vestidos e será limpo.
34 No sétimo dia, o sacerdote examinará a micose; se ela não tiver se alastrado pela pele e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura essa pessoa; ela lavará as suas roupas e estará pura.
35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado na pele,
35 Mas, se a micose, depois da sua purificação, tiver se espalhado muito na pele,
36 o sacerdote o examinará. Se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará o pêlo amarelo: o homem está imundo.
36 então o sacerdote a examinará; se a micose tiver se espalhado na pele, o sacerdote não precisa procurar pelos amarelados; está impura.
37 Mas, se na sua opinião a tinha tiver parado, e nela tiver crescido pêlo preto, a tinha terá sarado. O homem está limpo, e o sacerdote o declarará limpo.
37 Mas, se, na opinião do sacerdote, a micose parou, e pelos pretos cresceram nela, a micose está sarada; a pessoa está pura, e o sacerdote declarará que ela está pura.
38 Quando o homem (ou mulher) tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas,
38 — E, quando um homem ou uma mulher tiver manchas lustrosas na pele,
39 o sacerdote as examinará. Se as manchas lustrosas na pele da sua carne forem de cor branca tirando a escuro, é uma impigem que brotou na pele: o homem é limpo.
39 então o sacerdote examinará a pessoa. Se na pele aparecerem manchas pálidas, brancas, é uma pequena ferida branca que brotou na pele; a pessoa está pura.
40 Quando os cabelos do homem caírem da cabeça, ele é calvo; contudo é limpo.
40 — Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está puro.
41 Se os cabelos lhe caírem da parte dianteira da cabeça, ele é meio calvo; contudo é limpo.
41 Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está puro.
42 Mas, se na calva, ou na meia calva, houver uma praga branca tirando a vermelho; é a lepra que lhe está brotando na calva ou na meia calva.
42 Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que puxa para o vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva.
43 O sacerdote examinará ao homem. Se na calva ou na meia calva a inchação da praga for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
43 O sacerdote examinará o homem, e, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, puxando para o vermelho, como parece a lepra na pele,
44 o homem é leproso, é imundo. O sacerdote certamente o declarará imundo: a sua praga está na cabeça.
44 aquele homem é leproso, está impuro; o sacerdote declarará que ele está impuro; a sua praga está na cabeça.
45 Os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a cabeça será descoberta, cobrirá o bigode e clamará: Imundo, imundo.
45 — As roupas do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos deixados sem pentear; com a mão sobre a boca, gritará: Impuro! Impuro!
46 Será imundo por todos os dias em que a praga estiver nele. É imundo, habitará só: a sua habitação será fora do arraial.
46 Será impuro durante os dias em que a praga estiver nele; está impuro, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 O vestido também, em que há a praga da lepra, seja vestido de lã, seja vestido de linho;
47 — Quando também em alguma roupa houver praga de mofo, roupa de lã ou de linho,
48 seja na urdidura, seja na trama; de linho, ou de lã; seja numa pele, ou em qualquer coisa feita de pele;
48 seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em couro ou em qualquer objeto feito de couro,
49 se a praga for verde ou vermelha no vestido, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele; é a praga da lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote.
49 se a praga for esverdeada ou avermelhada na roupa, na pele, na urdidura ou na trama, em qualquer coisa feita de couro, é a praga de mofo, e deverá ser mostrada ao sacerdote.
50 O sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.
50 O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga.
51 Ao sétimo dia examinará a praga. Se a praga se tiver espalhado no vestido, seja na urdidura, seja na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é uma lepra roedora; é imunda.
51 Então, no sétimo dia, examinará a praga; se ela tiver se alastrado pela roupa, na urdidura ou na trama, seja no couro, seja qual for a obra em que se empregue, é mofo que se espalha; isso é impuro.
52 Queimará o vestido, seja a urdidura, seja a trama, de lã ou de linho, ou qualquer coisa feito de pele, em que se acha a praga, pois é uma lepra roedora; no fogo queimar-se-á.
52 Ele queimará aquela roupa, seja a urdidura, seja a trama, de lã, de linho ou qualquer coisa feita de couro, em que se acha a praga, pois é mofo que se espalha; tudo deverá ser queimado.
53 Se o sacerdote os examinar, e a praga não se tiver espalhado no vestido, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele;
53 — Mas, se o sacerdote examinar e a praga não tiver se espalhado na roupa, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de couro,
54 o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que está a lepra, e encerrá-lo-á por mais sete dias.
54 então o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias.
55 O sacerdote a examinará depois que for lavada. Se a praga não tiver mudado de cor, nem se tiver espalhado, é imunda. Queimá-la-ás no fogo: é uma lepra roedora quer por dentro quer por fora.
55 O sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está impura; terá de ser queimada com fogo; é mofo que se espalha, seja no avesso ou no direito.
56 Se o sacerdote a examinar, e a praga for de uma cor escura, depois que for lavada, rasgá-la-á do vestido, ou da pele, ou da urdidura ou da trama.
56 Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou pálida depois de lavada, então rasgará aquela parte da roupa, do couro, da urdidura ou da trama.
57 Se a praga ainda aparecer no vestido, quer na urdidura quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é uma lepra brotante; com fogo queimarás aquilo em que está a praga.
57 Se a praga ainda aparecer na roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de couro, é mofo que se espalha; com fogo terá de ser queimado aquilo em que está a praga.
58 O vestido, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa que for feita de pele, que lavares, se a praga tiver desaparecido deles, lavar-se-ão segunda vez, e serão limpos.
58 Mas a roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa feita de couro, que você lavar e de que a praga desaparecer, deve ser lavada mais uma vez e estará pura.
59 Esta é a lei da praga da lepra no vestido de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, para os declarar limpos, ou para os declarar imundos.
59 Esta é a lei a respeito da praga do mofo da roupa de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa feita de couro, para se poder declará-las puras ou impuras.

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