Êxodo 21
PorNVA: Bíblia Nova Versão de Acesso Livre (SM_PORNVA) vs NVI
1 "Agora estes são os Decretos que deverás dizer ao povo:
1 "São estas as leis que você proclamará ao povo:
2 'Se comprares um escravo hebreu, ele trabalhará por seis anos e, no sétimo ano, será liberto sem nenhum pagamento por isso.
2 "Se você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos. Mas no sétimo ano será liberto, sem precisar pagar nada.
3 Se ele veio por si mesmo, assim deverá ser liberto; se for casado, então sua esposa será liberta com ele.
3 Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; mas se chegou casado, sua mulher irá com ele.
4 Se seu senhor der a ele uma esposa e ela gerar filhos ou filhas, então a esposa e as crianças pertencerão ao senhor, e ele deverá ir livre sozinho.
4 Se o seu senhor lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.
5 Mas, se o escravo disser claramente: "Eu amo minha família e meu senhor; eu não irei livre",
5 "Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre’,
6 então, seu senhor deverá levá-lo perante Deus, e o colocará na porta ou portal, furará sua orelha com uma agulha espessa. Assim, o servo será seu escravo pelo resto de sua vida.
6 o seu senhor o levará perante os juízes. Terá que levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar a sua orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.
7 Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os servos.
7 "Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens.
8 Se ela não agradar a seu senhor, o qual a designou para si, o senhor deve permiti-la ser comprada de volta. Ele não tem o direito de vendê-la a um estrangeiro. Ele não tem esse direito, já que a tratou de forma desonrosa.
8 Se ela não agradar ao seu senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.
9 Se o senhor designá-la como esposa para seu filho, ele deverá tratá-la como se ela fosse sua filha.
9 Se o seu senhor a escolher para seu filho, lhe dará os direitos de uma filha.
10 Se o filho a rejeitar como esposa e tomar outra esposa para si, ele não deve diminuir sua comida, vestimenta ou seus direitos conjugais.
10 Se o senhor tomar uma segunda mulher, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.
11 Mas, se o esposo não cumprir quanto a essas três coisas para ela, então ela poderá ser livre sem pagar nenhuma quantia.
11 Se não lhe garantir essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.
12 Qualquer um que ferir um homem de tal forma que ele morra, deverá ser condenado à morte.
12 "Quem ferir um homem, vindo a matá-lo, terá que ser executado.
13 Se o homem não o fizer com intenção, mas acidentalmente, então irei designar um lugar para onde ele poderá fugir.
13 Todavia, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir.
14 Se um homem atacar intencionalmente seu vizinho e o matar, então tu terás que tirá-lo, ainda que esteja no altar de Deus, para que ele morra.
14 Mas se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o.
15 Qualquer um que ferir seu pai ou sua mãe, certamente será condenado à morte.
15 "Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado.
16 Qualquer um que sequestrar uma pessoa e vendê-la, ou for encontrada em seu poder, deverá ser condenado à morte.
16 "Aquele que seqüestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado.
17 Qualquer um que amaldiçoar seu pai ou mãe deverá ser condenado à morte.
17 "Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado.
18 Se homens brigarem, e um ferir o outro com uma pedra ou com socos, sem matá-lo, mas deixá-lo de cama;
18 "Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas cair de cama,
19 e este voltar a andar apoiado em seu bordão, o homem que feriu deverá pagar pelo tempo perdido, assim como pela sua completa recuperação, mas o homem não será culpado de assassinato.
19 aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.
20 Se um homem ferir seu servo ou sua serva com seu cajado e o servo chegar a morrer pelo golpe, aquele homem deverá ser punido.
20 "Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau, e como resultado o escravo morrer, será punido;
21 Entretanto, se o servo sobreviver por um ou dois dias, o senhor não será punido, porque já sofreu a perda de seu escravo.
21 mas se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.
22 Se homens lutarem e acabarem por machucar uma mulher grávida e esta chegar a perder seu bebê, não havendo outro dano a ela, certamente o culpado deverá indenizá-la se seu marido exigir, e pagará conforme o juiz determinar.
22 "Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.
23 Mas, se houver dano sério, deverás pagar a vida com outra vida,
23 Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, hematoma por hematoma.
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
26 Se um homem ferir o olho de seu escravo ou escrava e destruí-lo, o senhor o deixará ir livre por seu olho destruído.
26 "Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.
27 Se arrancar um dente, também o libertará em compensação por seu dente.
27 Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente.
28 Se um boi fere com seu chifre um homem ou uma mulher causando-lhes a morte, o boi deverá ser apedrejado até a morte, e sua carne não deverá ser comida; mas seu dono será absolvido de culpa.
28 "Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido.
29 Mas, se o boi já tinha o hábito de ferir no passado, e seu dono tinha conhecimento e não tomou nenhuma providência, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi deverá ser apedrejado e seu dono morto.
29 Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto.
30 Se for pedido resgate por sua vida, ele deverá pagar com o que lhe for pedido.
30 Caso, porém, lhe pedirem um pagamento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido.
31 Se um boi ferir com chifre o filho ou a filha de um homem, o dono do boi deverá fazer o que este decreto exige que ele faça.
31 Esta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.
32 Se um boi ferir um escravo ou uma escrava, o dono do boi certamente pagará trinta siclos de prata ao seu senhor, e seu boi deverá ser apedrejado.
32 Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.
33 Se alguém cavar uma cisterna, ou abrir e não tampá-la, e um boi ou jumento cair nela,
33 "Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair,
34 o dono da cisterna certamente indenizará ao dono do animal pelo dano, e o animal morto passará a ser seu.
34 o dono da cisterna terá que pagar o prejuízo indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.
35 Se um boi de um homem ferir o boi de outro homem de modo que ele morra, então venderá o boi vivo e dividirá o valor entre os donos, e eles também deverão dividir a carne do boi morto.
35 "Se o boi de alguém ferir o boi de outro e o matar, venderão o boi vivo e o dividirão em partes iguais, tanto o valor como o animal morto.
36 Mas, se era sabido que o boi já tinha o hábito de ferir no passado, e seu dono não tomou providências, ele deverá pagar animal por animal, e o boi morto se tornará dele.
36 Contudo, se o boi costumava chifrar, e o dono não o manteve preso, este terá que pagar boi por boi, e ficará com o que morreu. "
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