Êxodo 21
PorNVA: Bíblia Nova Versão de Acesso Livre (SM_PORNVA) vs ARIB
1 "Agora estes são os Decretos que deverás dizer ao povo:
1 Estes são os estatutos que lhes proporás:
2 'Se comprares um escravo hebreu, ele trabalhará por seis anos e, no sétimo ano, será liberto sem nenhum pagamento por isso.
2 Se comprares um servo hebreu, seis anos servirá; mas ao sétimo sairá forro, de graça.
3 Se ele veio por si mesmo, assim deverá ser liberto; se for casado, então sua esposa será liberta com ele.
3 Se entrar sozinho, sozinho sairá; se tiver mulher, então com ele sairá sua mulher.
4 Se seu senhor der a ele uma esposa e ela gerar filhos ou filhas, então a esposa e as crianças pertencerão ao senhor, e ele deverá ir livre sozinho.
4 Se seu senhor lhe houver dado uma mulher e ela lhe houver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos dela serão de seu senhor e ele sairá sozinho.
5 Mas, se o escravo disser claramente: "Eu amo minha família e meu senhor; eu não irei livre",
5 Mas se esse servo expressamente disser: Eu amo a meu senhor, a minha mulher e a meus filhos, não quero sair forro;
6 então, seu senhor deverá levá-lo perante Deus, e o colocará na porta ou portal, furará sua orelha com uma agulha espessa. Assim, o servo será seu escravo pelo resto de sua vida.
6 então seu senhor o levará perante os juízes, e o fará chegar à porta, ou ao umbral da porta, e o seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; e ele o servirá para sempre.
7 Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os servos.
7 Se um homem vender sua filha para ser serva, ela não sairá como saem os servos.
8 Se ela não agradar a seu senhor, o qual a designou para si, o senhor deve permiti-la ser comprada de volta. Ele não tem o direito de vendê-la a um estrangeiro. Ele não tem esse direito, já que a tratou de forma desonrosa.
8 Se ela não agradar ao seu senhor, de modo que não se despose com ela, então ele permitirá que seja resgatada; vendê-la a um povo estrangeiro, não o poderá fazer, visto ter usado de dolo para com ela.
9 Se o senhor designá-la como esposa para seu filho, ele deverá tratá-la como se ela fosse sua filha.
9 Mas se a desposar com seu filho, fará com ela conforme o direito de filhas.
10 Se o filho a rejeitar como esposa e tomar outra esposa para si, ele não deve diminuir sua comida, vestimenta ou seus direitos conjugais.
10 Se lhe tomar outra, não diminuirá e o mantimento daquela, nem o seu vestido, nem o seu direito conjugal.
11 Mas, se o esposo não cumprir quanto a essas três coisas para ela, então ela poderá ser livre sem pagar nenhuma quantia.
11 E se não lhe cumprir estas três obrigações, ela sairá de graça, sem dar dinheiro.
12 Qualquer um que ferir um homem de tal forma que ele morra, deverá ser condenado à morte.
12 Quem ferir a um homem, de modo que este morra, certamente será morto.
13 Se o homem não o fizer com intenção, mas acidentalmente, então irei designar um lugar para onde ele poderá fugir.
13 Se, porém, lhe não armar ciladas, mas Deus lho entregar nas mãos, então te designarei um lugar, para onde ele fugirá.
14 Se um homem atacar intencionalmente seu vizinho e o matar, então tu terás que tirá-lo, ainda que esteja no altar de Deus, para que ele morra.
14 No entanto, se alguém se levantar deliberadamente contra seu próximo para o matar à traição, tirá-lo-ás do meu altar, para que morra.
15 Qualquer um que ferir seu pai ou sua mãe, certamente será condenado à morte.
15 Quem ferir a seu pai, ou a sua mãe, certamente será morto.
16 Qualquer um que sequestrar uma pessoa e vendê-la, ou for encontrada em seu poder, deverá ser condenado à morte.
16 Quem furtar algum homem, e o vender, ou mesmo se este for achado na sua mão, certamente será morto.
17 Qualquer um que amaldiçoar seu pai ou mãe deverá ser condenado à morte.
17 Quem amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe, certamente será morto.
18 Se homens brigarem, e um ferir o outro com uma pedra ou com socos, sem matá-lo, mas deixá-lo de cama;
18 Se dois homens brigarem e um ferir ao outro com pedra ou com o punho, e este não morrer, mas cair na cama,
19 e este voltar a andar apoiado em seu bordão, o homem que feriu deverá pagar pelo tempo perdido, assim como pela sua completa recuperação, mas o homem não será culpado de assassinato.
19 se ele tornar a levantar-se e andar fora sobre o seu bordão, então aquele que o feriu será absolvido; somente lhe pagará o tempo perdido e fará que ele seja completamente curado.
20 Se um homem ferir seu servo ou sua serva com seu cajado e o servo chegar a morrer pelo golpe, aquele homem deverá ser punido.
20 Se alguém ferir a seu servo ou a sua serva com pau, e este morrer debaixo da sua mão, certamente será castigado;
21 Entretanto, se o servo sobreviver por um ou dois dias, o senhor não será punido, porque já sofreu a perda de seu escravo.
21 mas se sobreviver um ou dois dias, não será castigado; porque é dinheiro seu.
22 Se homens lutarem e acabarem por machucar uma mulher grávida e esta chegar a perder seu bebê, não havendo outro dano a ela, certamente o culpado deverá indenizá-la se seu marido exigir, e pagará conforme o juiz determinar.
22 Se alguns homens brigarem, e um ferir uma mulher grávida, e for causa de que aborte, não resultando, porém, outro dano, este certamente será multado, conforme o que lhe impuser o marido da mulher, e pagará segundo o arbítrio dos juízes;
23 Mas, se houver dano sério, deverás pagar a vida com outra vida,
23 mas se resultar dano, então darás vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, hematoma por hematoma.
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26 Se um homem ferir o olho de seu escravo ou escrava e destruí-lo, o senhor o deixará ir livre por seu olho destruído.
26 Se alguém ferir o olho do seu servo ou o olho da sua serva e o cegar, deixá-lo-á ir forro por causa do olho.
27 Se arrancar um dente, também o libertará em compensação por seu dente.
27 Da mesma sorte se tirar o dente do seu servo ou o dente da sua serva, deixá-lo-á ir forro por causa do dente.
28 Se um boi fere com seu chifre um homem ou uma mulher causando-lhes a morte, o boi deverá ser apedrejado até a morte, e sua carne não deverá ser comida; mas seu dono será absolvido de culpa.
28 Se um boi escornear um homem ou uma mulher e este morrer, certamente será apedrejado o boi e a sua carne não se comerá; mas o dono do boi será absolvido.
29 Mas, se o boi já tinha o hábito de ferir no passado, e seu dono tinha conhecimento e não tomou nenhuma providência, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi deverá ser apedrejado e seu dono morto.
29 Mas se o boi dantes era escorneador, e o seu dono, tendo sido disso advertido, não o guardou, o boi, matando homem ou mulher, será apedrejado, e também o seu dono será morto.
30 Se for pedido resgate por sua vida, ele deverá pagar com o que lhe for pedido.
30 Se lhe for imposto resgate, então dará como redenção da sua vida tudo quanto lhe for imposto;
31 Se um boi ferir com chifre o filho ou a filha de um homem, o dono do boi deverá fazer o que este decreto exige que ele faça.
31 quer tenha o boi escorneado a um filho, quer a uma filha, segundo este julgamento lhe será feito.
32 Se um boi ferir um escravo ou uma escrava, o dono do boi certamente pagará trinta siclos de prata ao seu senhor, e seu boi deverá ser apedrejado.
32 Se o boi escornear um servo, ou uma serva, dar-se-á trinta siclos de prata ao seu senhor, e o boi será apedrejado.
33 Se alguém cavar uma cisterna, ou abrir e não tampá-la, e um boi ou jumento cair nela,
33 Se alguém descobrir uma cova, ou se alguém cavar uma cova e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento,
34 o dono da cisterna certamente indenizará ao dono do animal pelo dano, e o animal morto passará a ser seu.
34 o dono da cova dará indenização; pagá-la-á em dinheiro ao dono do animal morto, mas este será seu.
35 Se um boi de um homem ferir o boi de outro homem de modo que ele morra, então venderá o boi vivo e dividirá o valor entre os donos, e eles também deverão dividir a carne do boi morto.
35 Se o boi de alguém ferir de morte o boi do seu próximo, então eles venderão o boi vivo e repartirão entre si o dinheiro da venda, e o morto também dividirão entre si.
36 Mas, se era sabido que o boi já tinha o hábito de ferir no passado, e seu dono não tomou providências, ele deverá pagar animal por animal, e o boi morto se tornará dele.
36 Ou se for notório que aquele boi dantes era escorneador, e seu dono não o guardou, certamente pagará boi por boi, porém o morto será seu.
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