Êxodo 21
PorNVA: Bíblia Nova Versão de Acesso Livre (SM_PORNVA) vs NAA
1 "Agora estes são os Decretos que deverás dizer ao povo:
1 São estes os estatutos que você apresentará aos filhos de Israel:
2 'Se comprares um escravo hebreu, ele trabalhará por seis anos e, no sétimo ano, será liberto sem nenhum pagamento por isso.
2 — Se você comprar um escravo hebreu, ele trabalhará para você durante seis anos; mas no sétimo ano será livre, de graça.
3 Se ele veio por si mesmo, assim deverá ser liberto; se for casado, então sua esposa será liberta com ele.
3 Se chegou solteiro, irá embora sozinho; se era homem casado, a mulher irá com ele.
4 Se seu senhor der a ele uma esposa e ela gerar filhos ou filhas, então a esposa e as crianças pertencerão ao senhor, e ele deverá ir livre sozinho.
4 Se o dono lhe der uma mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do dono do escravo, e ele irá embora sozinho.
5 Mas, se o escravo disser claramente: "Eu amo minha família e meu senhor; eu não irei livre",
5 Porém, se o escravo expressamente disser: “Eu amo o meu dono, a minha mulher e os meus filhos; não quero ser livre”,
6 então, seu senhor deverá levá-lo perante Deus, e o colocará na porta ou portal, furará sua orelha com uma agulha espessa. Assim, o servo será seu escravo pelo resto de sua vida.
6 então o dono do escravo o levará aos juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira da porta, e o seu dono furará a orelha dele com um furador; e ele será seu escravo para sempre.
7 Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os servos.
7 — Se um homem vender a sua filha para ser escrava, esta não ficará livre como ficam livres os escravos homens.
8 Se ela não agradar a seu senhor, o qual a designou para si, o senhor deve permiti-la ser comprada de volta. Ele não tem o direito de vendê-la a um estrangeiro. Ele não tem esse direito, já que a tratou de forma desonrosa.
8 Se ela não agradar ao seu senhor, que se comprometeu a casar com ela, ele terá de permitir que ela seja resgatada; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois isso será deslealdade para com ela.
9 Se o senhor designá-la como esposa para seu filho, ele deverá tratá-la como se ela fosse sua filha.
9 Mas, se a casar com seu filho, deverá tratá-la como se tratam as filhas.
10 Se o filho a rejeitar como esposa e tomar outra esposa para si, ele não deve diminuir sua comida, vestimenta ou seus direitos conjugais.
10 Se ele der ao filho outra mulher, não diminuirá o mantimento da primeira, nem os seus vestidos, nem os seus direitos conjugais.
11 Mas, se o esposo não cumprir quanto a essas três coisas para ela, então ela poderá ser livre sem pagar nenhuma quantia.
11 Se não lhe fizer estas três coisas, ela poderá ir embora de graça, sem ter de pagar nada.
12 Qualquer um que ferir um homem de tal forma que ele morra, deverá ser condenado à morte.
12 — Quem ferir um homem, de modo que este venha a morrer, também será morto.
13 Se o homem não o fizer com intenção, mas acidentalmente, então irei designar um lugar para onde ele poderá fugir.
13 Porém, se não lhe armou ciladas, mas Deus permitiu que ele caísse em suas mãos, então designarei a você um lugar para onde ele fugirá.
14 Se um homem atacar intencionalmente seu vizinho e o matar, então tu terás que tirá-lo, ainda que esteja no altar de Deus, para que ele morra.
14 Se alguém vier maliciosamente contra o próximo, matando-o à traição, você deve tirá-lo até mesmo do meu altar, para que seja morto.
15 Qualquer um que ferir seu pai ou sua mãe, certamente será condenado à morte.
15 — Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto.
16 Qualquer um que sequestrar uma pessoa e vendê-la, ou for encontrada em seu poder, deverá ser condenado à morte.
16 — Quem raptar alguém e o vender, ou for achado tendo esse alguém ainda em seu poder, será morto.
17 Qualquer um que amaldiçoar seu pai ou mãe deverá ser condenado à morte.
17 — Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto.
18 Se homens brigarem, e um ferir o outro com uma pedra ou com socos, sem matá-lo, mas deixá-lo de cama;
18 — Se dois brigarem e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas ficar de cama;
19 e este voltar a andar apoiado em seu bordão, o homem que feriu deverá pagar pelo tempo perdido, assim como pela sua completa recuperação, mas o homem não será culpado de assassinato.
19 se ele se levantar outra vez e andar fora, apoiado no seu bordão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e fará com que seja completamente curado.
20 Se um homem ferir seu servo ou sua serva com seu cajado e o servo chegar a morrer pelo golpe, aquele homem deverá ser punido.
20 — Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um bordão, e o ferido morrer logo, será punido;
21 Entretanto, se o servo sobreviver por um ou dois dias, o senhor não será punido, porque já sofreu a perda de seu escravo.
21 porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, o dono não será punido, porque o escravo é propriedade sua.
22 Se homens lutarem e acabarem por machucar uma mulher grávida e esta chegar a perder seu bebê, não havendo outro dano a ela, certamente o culpado deverá indenizá-la se seu marido exigir, e pagará conforme o juiz determinar.
22 — Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem.
23 Mas, se houver dano sério, deverás pagar a vida com outra vida,
23 Mas, se houver dano grave, então o castigo será vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, hematoma por hematoma.
25 queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe.
26 Se um homem ferir o olho de seu escravo ou escrava e destruí-lo, o senhor o deixará ir livre por seu olho destruído.
26 — Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e inutilizar o olho, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo olho.
27 Se arrancar um dente, também o libertará em compensação por seu dente.
27 E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo dente.
28 Se um boi fere com seu chifre um homem ou uma mulher causando-lhes a morte, o boi deverá ser apedrejado até a morte, e sua carne não deverá ser comida; mas seu dono será absolvido de culpa.
28 — Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, fazendo com que morra, o boi será apedrejado e a carne dele não será comida; mas o dono do boi será absolvido.
29 Mas, se o boi já tinha o hábito de ferir no passado, e seu dono tinha conhecimento e não tomou nenhuma providência, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi deverá ser apedrejado e seu dono morto.
29 Mas, se o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono sabia disso e não o prendeu, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono.
30 Se for pedido resgate por sua vida, ele deverá pagar com o que lhe for pedido.
30 Se lhe for exigido resgate, dará, então, como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido.
31 Se um boi ferir com chifre o filho ou a filha de um homem, o dono do boi deverá fazer o que este decreto exige que ele faça.
31 Quer tenha chifrado um filho, quer tenha chifrado uma filha, este julgamento lhe será aplicado.
32 Se um boi ferir um escravo ou uma escrava, o dono do boi certamente pagará trinta siclos de prata ao seu senhor, e seu boi deverá ser apedrejado.
32 Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o senhor deles receberá um pagamento de trezentos e sessenta gramas de prata, e o boi será apedrejado.
33 Se alguém cavar uma cisterna, ou abrir e não tampá-la, e um boi ou jumento cair nela,
33 — Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair um boi ou um jumento,
34 o dono da cisterna certamente indenizará ao dono do animal pelo dano, e o animal morto passará a ser seu.
34 o dono da cova pagará o valor do animal; pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
35 Se um boi de um homem ferir o boi de outro homem de modo que ele morra, então venderá o boi vivo e dividirá o valor entre os donos, e eles também deverão dividir a carne do boi morto.
35 — Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto.
36 Mas, se era sabido que o boi já tinha o hábito de ferir no passado, e seu dono não tomou providências, ele deverá pagar animal por animal, e o boi morto se tornará dele.
36 Mas, se for notório que o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono não o prendeu, certamente pagará boi por boi; porém o boi morto será seu.
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