Êxodo 22
O Livro (OL) vs VC
1 Se alguém roubar um boi, ou uma ovelha, e depois o matar e vender, deverá pagar uma multa; no caso do boi, será cinco vezes o custo de um boi, ou cinco bois pelo boi roubado; para a ovelha será o quádruplo, quatro ovelhas pela roubada.
1 "Se um homem furtar um boi ou um carneiro, e o matar ou vender, pagará cinco bois pelo boi, e quatro carneiros pelo carneiro.
2 Se o ladrão for morto ao assaltar uma casa, o que o matar não será culpado. No entanto se tal acontecer em pleno dia, o que matar deverá ser incriminado de assassínio m ladrão que vier a ser capturado terá de restituir tudo o que roubou. Se não puder fazê-lo será vendido para pagamento da sua dívida. Se for apanhado a roubar um boi, ou um burro, ou um carneiro vivos, terá de pagar uma multa equivalente ao dobro do preço dos animais.
2 {Se o ladrão, surpreendido de noite em flagrante delito de arrombamento, for ferido de morte, não haverá homicídio;
3 — ausente —
3 mas se o sol já se tiver levantado, haverá homicídio.} Ele fará a restituição: se não tiver nada, será vendido em compensação do seu roubo.
4 — ausente —
4 Se o que ele roubou, boi, jumento ou ovelha, estiver ainda vivo em suas mãos, restituirá o dobro.
5 Se alguém soltar o seu animal e deliberadamente o deixar ir para o campo ou para a vinha doutra pessoa, terá de pagar uma indemnização ao outro, equivalente ao melhor da sua colheita.
5 Se um homem fizer estragos num campo ou numa vinha, ou deixar seus animais pastarem no campo de outro, compensará o dano com o melhor de seu campo e de sua vinha.
6 Se um campo tiver sido incendiado e o fogo acabar por queimar os molhos de trigo, a seara ou seja o que for do campo de um vizinho, o que fez a queimada terá de pagar tudo o que ardeu.
6 Se um fogo se acender, alastrar-se pelos espinheiros e consumir o trigo enfeixado ou de pé, ou então todo o campo, o autor do incêndio indenizará {os danos}.
7 Se alguém der dinheiro, ou bens, a guardar a uma outra pessoa e se esta última vier a ser roubada, o ladrão deverá pagar o dobro de tudo, no caso de ser apanhado. Se o ladrão não for encontrado, então aquele a quem os valores foram confiados terá de vir à presença de Deus para se determinar se foi ele próprio ou não o ladrão.
7 Se um homem confiar dinheiro ou objetos à guarda de outro, e estes forem roubados na casa deste último, o ladrão, uma vez descoberto, restituirá o dobro.
8 — ausente —
8 Se o ladrão não for descoberto, o dono da casa apresentar-se-á diante de Deus {para jurar} que ele não pôs a mão sobre os bens do seu próximo.
9 Sempre que um animal, boi, jumento, carneiro, ou uma peça de vestuário, ou seja o que for, tiver perdido e o seu proprietário julgar que isso está na posse de uma outra pessoa, a qual negue a acusação, então ambas as partes terão de ir perante Deus, e aquele que Deus declarar deverá pagar ao outro o dobro.
9 Em toda questão fraudulenta, quer se trate de um boi, de um jumento, de uma ovelha, de uma veste, quer se trate de qualquer outro objeto perdido, do qual se dirá: esta é a coisa, o litígio entre as duas partes irá diante de Deus, e aquele que Deus declarar culpado restituirá o dobro ao seu próximo.
10 Se uma pessoa pedir a outra que lhe guarde o burro ou o boi ou o cordeiro ou outro qualquer animal, e este vier a morrer ou a ser ferido ou a fugir, sem que haja testemunhas que confirmem o sucedido, então o que se responsabilizou por ficar com o animal terá de jurar que não roubou e o primeiro deverá aceitar a sua palavra e não haverá lugar a nenhuma restituição ou multa. Mas se o animal tiver sido realmente roubado, deverá dar ao dono o seu preço. No caso do animal ter antes sido ferido por uma besta feroz, trará ao dono a carcaça ou os restos em testemunha do facto e não haverá lugar a pagamento algum.
10 Se um homem confiar à guarda de outro um boi, uma ovelha ou um animal qualquer, e este morrer, ou quebrar um membro, ou for roubado sem que haja testemunha,
11 — ausente —
11 o juramento do Senhor intervirá entre as duas partes para que se saiba se o responsável pela guarda do animal não pôs a mão sobre o bem do seu próximo. O proprietário aceitará esse juramento, sem que haja restituição.
12 — ausente —
12 Se o animal foi roubado de sua casa, ele indenizará o proprietário.
13 — ausente —
13 Se foi dilacerado {por uma fera}, trá-la-á como testemunho e não terá de pagar pelo animal dilacerado.
14 Se for pedido emprestado um animal, ou um objecto qualquer, que venha a ser ferido, morto, ou estragado, sem que o dono daquilo que foi emprestado estivesse presente, então este último terá a receber o equivalente àquilo que emprestou. No entanto se isso acontecer na presença do dono, não haverá necessidade de pagamento; a mesma decisão se aplicará se tiver sido antes alugado, porque a eventualidade de danos ou perdas já está incluida no contrato de aluguer.
14 Se um homem emprestar a outro um animal, e este quebrar um membro ou morrer na ausência do seu proprietário, terá de haver indenização.
15 — ausente —
15 Se o proprietário estiver presente, não haverá indenização. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel bastará."
16 Se um homem seduzir uma rapariga virgem, ainda não comprometida com ninguém, e se deitar com ela, deverá certamente casar com ela, pagando aos pais o dote habitual. No entanto se o pai dela recusar de todo, então terá apenas de pagar o correspondente ao dote, como se casasse.
16 "Se um homem seduzir uma virgem que não é noiva, e dormir com ela, pagará o seu dote e a desposará.
17 — ausente —
17 Se o pai recusar ceder-lha, pagará em dinheiro o valor do dote das virgens.
18 Os feiticeiros terão de morrer.
18 Não deixarás viver uma feiticeira.
19 Quem tiver relações sexuais com animais com certeza deverá morrer.
19 Quem tiver comércio com um animal, será morto.
20 Quem oferecer sacrifícios a qualquer outro deus que não seja o Senhor terá de ser executado.
20 Aquele que oferecer sacrifícios a outros deuses fora do Senhor, será votado ao interdito.
21 Não deverão oprimir um estrangeiro, de nenhuma maneira. Lembrem-se de que foram também estrangeiros na terra do Egipto.
21 Não maltratarás o estrangeiro e não o oprimirás, porque foste estrangeiro no Egito.
22 Não explorarão nem viúvas nem órfãos. Se o fizerem de qualquer modo, e se eles clamarem pela minha ajuda, certamente lhes responderei. A minha cólera se inflamará contra vocês e serão mortos com as armas dos vossos inimigos, de tal forma que as vossas próprias mulheres se tornarão viúvas e os vossos filhos órfãos.
22 Não prejudicareis a viúva e o órfão.
23 — ausente —
23 Se os prejudicardes, eles clamarão a mim e eu os ouvirei;
24 — ausente —
24 minha cólera se inflamará e vos farei perecer pela espada; vossas mulheres ficarão viúvas e vossos filhos, órfãos.
25 Se emprestarem dinheiro a um vosso irmão hebreu necessitado, não o farão com interesse usurário. Se lhe ficaram com uma peça de roupa como penhor deverão devolver-lha à noite, porque provavelmente precisará dela para se agasalhar, e como poderá ir deitar-se sem ela? Se não lhe fizerem isso e ele clamar por mim, ouvi-lo-ei porque eu sou misericordioso.
25 Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está contigo, não lhe serás como um credor: não lhe exigirás juros.
26 — ausente —
26 Se tomares como penhor o manto de teu próximo, devolver-lho-ás antes do pôr-do-sol,
27 — ausente —
27 porque é a sua única cobertura, é a veste com que cobre sua nudez; com que dormirá ele? Se me invocasse, eu o ouviria, porque sou misericordioso.
28 Não insultarão Deus. Não amaldiçoarão os que vos governam, os vossos juízes e os vossos chefes.
28 Não amaldiçoarás Deus; não amaldiçoarás um príncipe de teu povo.
29 Serão prontos em dar-me os primeiros frutos das vossas colheitas, assim como o que começar a correr dos vossos lagares.
29 Não tardarás a oferecer-me as primícias de tua colheita e de tua vindima. Tu me darás o primogênito de teus filhos.
30 A cria que primeiro nascer aos vossos bois e cordeiros, dar-ma-ão ao oitavo dia, depois de a ter deixado com a mãe durante os sete primeiros dias de vida.
30 Da mesma forma, farás com o primogênito de tua vaca e de tua ovelha: ficará sete dias com sua mãe e no oitavo dia mo darás.
31 E visto que vocês são um povo santo - um povo meu, especial - não comam nenhum animal que tenha sido atacado e morto por uma besta feroz. Deixem a carcaça para que os cães a comam.
31 "Vós sereis para mim homens consagrados. Não comereis carne de um animal dilacerado no campo: jogá-lo-eis aos cães.
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