Êxodo 22
O Livro (OL) vs BKJ
1 Se alguém roubar um boi, ou uma ovelha, e depois o matar e vender, deverá pagar uma multa; no caso do boi, será cinco vezes o custo de um boi, ou cinco bois pelo boi roubado; para a ovelha será o quádruplo, quatro ovelhas pela roubada.
1 Se um homem furtar um boi, ou uma ovelha, e o matar ou vender, restituirá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.
2 Se o ladrão for morto ao assaltar uma casa, o que o matar não será culpado. No entanto se tal acontecer em pleno dia, o que matar deverá ser incriminado de assassínio m ladrão que vier a ser capturado terá de restituir tudo o que roubou. Se não puder fazê-lo será vendido para pagamento da sua dívida. Se for apanhado a roubar um boi, ou um burro, ou um carneiro vivos, terá de pagar uma multa equivalente ao dobro do preço dos animais.
2 Se um ladrão for encontrado saqueando e for ferido para que morra, não se derramará sangue por ele.
3 — ausente —
3 Se o sol houver se levantado sobre ele, derramar-se-á sangue por ele, pois ele deve fazer restituição completa. Se ele não possuir nada, será vendido pelo seu furto.
4 — ausente —
4 Se o furto for achado vivo em sua mão, seja boi, jumento ou ovelha, ele restituirá em dobro.
5 Se alguém soltar o seu animal e deliberadamente o deixar ir para o campo ou para a vinha doutra pessoa, terá de pagar uma indemnização ao outro, equivalente ao melhor da sua colheita.
5 Se um homem fizer um campo ou uma vinha a ser comida, e colocar nela seu animal, e for alimentar no campo de outro, então do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição.
6 Se um campo tiver sido incendiado e o fogo acabar por queimar os molhos de trigo, a seara ou seja o que for do campo de um vizinho, o que fez a queimada terá de pagar tudo o que ardeu.
6 Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, de modo que sejam consumidos os feixes de trigo, ou a seara, ou o campo, o que iniciou o fogo certamente fará restituição.
7 Se alguém der dinheiro, ou bens, a guardar a uma outra pessoa e se esta última vier a ser roubada, o ladrão deverá pagar o dobro de tudo, no caso de ser apanhado. Se o ladrão não for encontrado, então aquele a quem os valores foram confiados terá de vir à presença de Deus para se determinar se foi ele próprio ou não o ladrão.
7 Se um homem entregar a seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado da casa do homem, se o ladrão for encontrado, que ele pague em dobro.
8 — ausente —
8 Se o ladrão não for encontrado, então o dono da casa será levado aos juízes, para ver se ele colocou a mão nos bens de seu próximo.
9 Sempre que um animal, boi, jumento, carneiro, ou uma peça de vestuário, ou seja o que for, tiver perdido e o seu proprietário julgar que isso está na posse de uma outra pessoa, a qual negue a acusação, então ambas as partes terão de ir perante Deus, e aquele que Deus declarar deverá pagar ao outro o dobro.
9 Para todo tipo de transgressão, seja por boi, por jumento, por ovelhas, por vestes ou por qualquer coisa perdida, que outro protestar ser seu, a causa de ambas as partes virá diante dos juízes; e aquele a quem os juízes condenarem, este pagará em dobro ao seu próximo.
10 Se uma pessoa pedir a outra que lhe guarde o burro ou o boi ou o cordeiro ou outro qualquer animal, e este vier a morrer ou a ser ferido ou a fugir, sem que haja testemunhas que confirmem o sucedido, então o que se responsabilizou por ficar com o animal terá de jurar que não roubou e o primeiro deverá aceitar a sua palavra e não haverá lugar a nenhuma restituição ou multa. Mas se o animal tiver sido realmente roubado, deverá dar ao dono o seu preço. No caso do animal ter antes sido ferido por uma besta feroz, trará ao dono a carcaça ou os restos em testemunha do facto e não haverá lugar a pagamento algum.
10 Se um homem entregar ao seu próximo um jumento, ou um boi, ou uma ovelha, ou algum animal para guardar, e este morrer, ou for ferido, ou levado embora, sem que nenhum homem veja,
11 — ausente —
11 então haverá um juramento do SENHOR entre os dois, de que ele não pôs a mão nos bens de seu próximo. E o dono disso o aceitará, e o outro não o restituirá.
12 — ausente —
12 E se lhe for furtado, ele fará restituição ao seu dono.
13 — ausente —
13 Se for dilacerado, então que ele o traga em testemunho, e ele não fará restituição pelo que foi dilacerado.
14 Se for pedido emprestado um animal, ou um objecto qualquer, que venha a ser ferido, morto, ou estragado, sem que o dono daquilo que foi emprestado estivesse presente, então este último terá a receber o equivalente àquilo que emprestou. No entanto se isso acontecer na presença do dono, não haverá necessidade de pagamento; a mesma decisão se aplicará se tiver sido antes alugado, porque a eventualidade de danos ou perdas já está incluida no contrato de aluguer.
14 E se um homem pedir emprestado alguma coisa de seu próximo, e for ferido, ou morrer, não estando com ele o dono, ele certamente fará restituição.
15 — ausente —
15 Mas se o dono disso estiver com ele, não fará restituição; se foi uma coisa alugada, será pelo seu aluguel.
16 Se um homem seduzir uma rapariga virgem, ainda não comprometida com ninguém, e se deitar com ela, deverá certamente casar com ela, pagando aos pais o dote habitual. No entanto se o pai dela recusar de todo, então terá apenas de pagar o correspondente ao dote, como se casasse.
16 E se um homem seduzir uma virgem que não é desposada, e se deitar com ela, ele certamente a dotará e tomará por sua esposa.
17 — ausente —
17 Se o seu pai completamente se recusar a dá-la, ele pagará em dinheiro conforme o dote das virgens.
18 Os feiticeiros terão de morrer.
18 Não deixarás viver uma feiticeira.
19 Quem tiver relações sexuais com animais com certeza deverá morrer.
19 Todo aquele que se deitar com um animal certamente será morto.
20 Quem oferecer sacrifícios a qualquer outro deus que não seja o Senhor terá de ser executado.
20 Aquele que sacrificar a qualquer deus, e não somente ao SENHOR, este será totalmente destruído.
21 Não deverão oprimir um estrangeiro, de nenhuma maneira. Lembrem-se de que foram também estrangeiros na terra do Egipto.
21 Não afligirás um estrangeiro, nem o oprimirás, pois fostes estrangeiros na terra do Egito.
22 Não explorarão nem viúvas nem órfãos. Se o fizerem de qualquer modo, e se eles clamarem pela minha ajuda, certamente lhes responderei. A minha cólera se inflamará contra vocês e serão mortos com as armas dos vossos inimigos, de tal forma que as vossas próprias mulheres se tornarão viúvas e os vossos filhos órfãos.
22 Não afligireis nenhuma viúva, nem o órfão.
23 — ausente —
23 Se os afligirdes de alguma maneira, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor,
24 — ausente —
24 e a minha ira arderá, e eu vos matarei à espada, e vossas mulheres serão viúvas, e vossos filhos órfãos.
25 Se emprestarem dinheiro a um vosso irmão hebreu necessitado, não o farão com interesse usurário. Se lhe ficaram com uma peça de roupa como penhor deverão devolver-lha à noite, porque provavelmente precisará dela para se agasalhar, e como poderá ir deitar-se sem ela? Se não lhe fizerem isso e ele clamar por mim, ouvi-lo-ei porque eu sou misericordioso.
25 Se emprestares dinheiro a qualquer de meu povo, que é pobre junto a ti, não serás para ele agiota nem lhe imporás usura.
26 — ausente —
26 Se tomares a veste de teu próximo por penhor, tu lho restituirás antes do pôr do sol,
27 — ausente —
27 porque esta é sua única coberta, é a veste da sua pele, em que ele dormirá? E acontecerá que, quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou benevolente.
28 Não insultarão Deus. Não amaldiçoarão os que vos governam, os vossos juízes e os vossos chefes.
28 Não injuriarás os juízes, nem maldirás o governante do teu povo.
29 Serão prontos em dar-me os primeiros frutos das vossas colheitas, assim como o que começar a correr dos vossos lagares.
29 Não tardarás a oferecer o primeiro de teus frutos maduros, nem de teus licores; o primogênito de teus filhos me darás.
30 A cria que primeiro nascer aos vossos bois e cordeiros, dar-ma-ão ao oitavo dia, depois de a ter deixado com a mãe durante os sete primeiros dias de vida.
30 Da mesma forma farás com os teus bois, e com as tuas ovelhas; sete dias estarão com sua mãe; no oitavo dia os darás a mim.
31 E visto que vocês são um povo santo - um povo meu, especial - não comam nenhum animal que tenha sido atacado e morto por uma besta feroz. Deixem a carcaça para que os cães a comam.
31 E sereis para mim homens santos; não comereis carne alguma que foi dilacerada por animal no campo; vós a lançareis aos cães.
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