Êxodo 22

O Livro (OL) vs ARIB

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ARIB Almeida Revisada Imprensa Bíblica
1 Se alguém roubar um boi, ou uma ovelha, e depois o matar e vender, deverá pagar uma multa; no caso do boi, será cinco vezes o custo de um boi, ou cinco bois pelo boi roubado; para a ovelha será o quádruplo, quatro ovelhas pela roubada.
1 Se alguém furtar um boi {ou uma ovelha}, e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha quatro ovelhas.
2 Se o ladrão for morto ao assaltar uma casa, o que o matar não será culpado. No entanto se tal acontecer em pleno dia, o que matar deverá ser incriminado de assassínio m ladrão que vier a ser capturado terá de restituir tudo o que roubou. Se não puder fazê-lo será vendido para pagamento da sua dívida. Se for apanhado a roubar um boi, ou um burro, ou um carneiro vivos, terá de pagar uma multa equivalente ao dobro do preço dos animais.
2 Se o ladrão for achado a minar uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue;
3 — ausente —
3 mas se o sol houver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão certamente dará indenização; se nada possuir, será então vendido por seu furto.
4 — ausente —
4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro.
5 Se alguém soltar o seu animal e deliberadamente o deixar ir para o campo ou para a vinha doutra pessoa, terá de pagar uma indemnização ao outro, equivalente ao melhor da sua colheita.
5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição.
6 Se um campo tiver sido incendiado e o fogo acabar por queimar os molhos de trigo, a seara ou seja o que for do campo de um vizinho, o que fez a queimada terá de pagar tudo o que ardeu.
6 Se alastrar um fogo e pegar nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo certamente dará, indenização.
7 Se alguém der dinheiro, ou bens, a guardar a uma outra pessoa e se esta última vier a ser roubada, o ladrão deverá pagar o dobro de tudo, no caso de ser apanhado. Se o ladrão não for encontrado, então aquele a quem os valores foram confiados terá de vir à presença de Deus para se determinar se foi ele próprio ou não o ladrão.
7 Se alguém entregar ao seu próximo dinheiro, ou objetos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
8 — ausente —
8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juizes para se verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo.
9 Sempre que um animal, boi, jumento, carneiro, ou uma peça de vestuário, ou seja o que for, tiver perdido e o seu proprietário julgar que isso está na posse de uma outra pessoa, a qual negue a acusação, então ambas as partes terão de ir perante Deus, e aquele que Deus declarar deverá pagar ao outro o dobro.
9 Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
10 Se uma pessoa pedir a outra que lhe guarde o burro ou o boi ou o cordeiro ou outro qualquer animal, e este vier a morrer ou a ser ferido ou a fugir, sem que haja testemunhas que confirmem o sucedido, então o que se responsabilizou por ficar com o animal terá de jurar que não roubou e o primeiro deverá aceitar a sua palavra e não haverá lugar a nenhuma restituição ou multa. Mas se o animal tiver sido realmente roubado, deverá dar ao dono o seu preço. No caso do animal ter antes sido ferido por uma besta feroz, trará ao dono a carcaça ou os restos em testemunha do facto e não haverá lugar a pagamento algum.
10 Se alguém entregar a seu próximo para guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer, ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo,
11 — ausente —
11 então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
12 — ausente —
12 Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono.
13 — ausente —
13 Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indenização pelo dilacerado.
14 Se for pedido emprestado um animal, ou um objecto qualquer, que venha a ser ferido, morto, ou estragado, sem que o dono daquilo que foi emprestado estivesse presente, então este último terá a receber o equivalente àquilo que emprestou. No entanto se isso acontecer na presença do dono, não haverá necessidade de pagamento; a mesma decisão se aplicará se tiver sido antes alugado, porque a eventualidade de danos ou perdas já está incluida no contrato de aluguer.
14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o seu dono, certamente dará indenização;
15 — ausente —
15 se o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel responderá por qualquer dano.
16 Se um homem seduzir uma rapariga virgem, ainda não comprometida com ninguém, e se deitar com ela, deverá certamente casar com ela, pagando aos pais o dote habitual. No entanto se o pai dela recusar de todo, então terá apenas de pagar o correspondente ao dote, como se casasse.
16 Se alguém seduzir uma virgem que não for desposada, e se deitar com ela, certamente pagará por ela o dote e a terá por mulher.
17 — ausente —
17 Se o pai dela inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro o que for o dote das virgens.
18 Os feiticeiros terão de morrer.
18 Não permitirás que viva uma feiticeira.
19 Quem tiver relações sexuais com animais com certeza deverá morrer.
19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente será morto.
20 Quem oferecer sacrifícios a qualquer outro deus que não seja o Senhor terá de ser executado.
20 Quem sacrificar a qualquer deus, a não ser tão-somente ao Senhor, será morto.
21 Não deverão oprimir um estrangeiro, de nenhuma maneira. Lembrem-se de que foram também estrangeiros na terra do Egipto.
21 Ao estrangeiro não maltratarás, nem o oprimirás; pois vós fostes estrangeiros na terra do Egito.
22 Não explorarão nem viúvas nem órfãos. Se o fizerem de qualquer modo, e se eles clamarem pela minha ajuda, certamente lhes responderei. A minha cólera se inflamará contra vocês e serão mortos com as armas dos vossos inimigos, de tal forma que as vossas próprias mulheres se tornarão viúvas e os vossos filhos órfãos.
22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
23 — ausente —
23 Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor;
24 — ausente —
24 e a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.
25 Se emprestarem dinheiro a um vosso irmão hebreu necessitado, não o farão com interesse usurário. Se lhe ficaram com uma peça de roupa como penhor deverão devolver-lha à noite, porque provavelmente precisará dela para se agasalhar, e como poderá ir deitar-se sem ela? Se não lhe fizerem isso e ele clamar por mim, ouvi-lo-ei porque eu sou misericordioso.
25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor; não lhe imporás juros.
26 — ausente —
26 Ainda que chegues a tomar em penhor o vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol;
27 — ausente —
27 porque é a única cobertura que tem; é o vestido da sua pele; em que se deitaria ele? Quando pois clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
28 Não insultarão Deus. Não amaldiçoarão os que vos governam, os vossos juízes e os vossos chefes.
28 Aos juízes não maldirás, nem amaldiçoarás ao governador do teu povo.
29 Serão prontos em dar-me os primeiros frutos das vossas colheitas, assim como o que começar a correr dos vossos lagares.
29 Não tardarás em trazer ofertas da tua ceifa e dos teus lagares. O primogênito de teus filhos me darás.
30 A cria que primeiro nascer aos vossos bois e cordeiros, dar-ma-ão ao oitavo dia, depois de a ter deixado com a mãe durante os sete primeiros dias de vida.
30 Assim farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás.
31 E visto que vocês são um povo santo - um povo meu, especial - não comam nenhum animal que tenha sido atacado e morto por uma besta feroz. Deixem a carcaça para que os cães a comam.
31 Ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne que por feras tenha sido despedaçada no campo; aos cães a lançareis.

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