Êxodo 22
Giovanni Diodati Bibbia (ITADIO) vs NVT
1 QUANDO alcuno avrà rubato un bue, o una pecora, o una capra, e l’avrà ammazzata o venduta; paghi cinque buoi per quel bue, e quattro pecore, o capre, per quella pecora, o capra.
1 “Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e matar o animal ou vendê-lo, o ladrão pagará cinco bois para cada boi roubado e quatro ovelhas para cada ovelha roubada.
2 Se il ladro, colto di notte nello sconficcare è percosso, e muore, non vi è omicidio.
2 “Se um ladrão for pego em flagrante arrombando uma casa e for ferido e morto no confronto, a pessoa que matou o ladrão não será culpada de homicídio.
3 Se il sole è levato quando sarà colto, vi è omicidio. Il ladro soddisfaccia del tutto; e se non ha da soddisfare, sia venduto per lo suo furto.
3 Mas, se isso acontecer durante o dia, a pessoa que matou o ladrão será culpada de homicídio. “O ladrão que for pego restituirá o valor total daquilo que roubou. Se não puder restituir o valor, será vendido como escravo para pagar pelos bens roubados.
4 Se pure il furto gli è trovato in mano, vivo; o bue, o asino, o pecora che sia, restituiscalo al doppio.
4 Se alguém roubar um boi, um jumento ou uma ovelha e o animal for encontrado vivo, em poder do ladrão, ele pagará o dobro do valor do animal roubado.
5 Se alcuno fa pascolare un campo, o una vigna; e se manda nel campo altrui il suo bestiame, il quale vi pasturi dentro, soddisfaccia il danno col meglio del suo campo, e col meglio della sua vigna.
5 “Se um animal estiver pastando no campo ou na videira e o dono o soltar para pastar no campo de outra pessoa, o dono do animal entregará como indenização o melhor de seus cereais ou de suas uvas.
6 Quando un fuoco uscirà fuori, e incontrerà delle spine, onde sia consumato grano in bica, o biade, o campo, del tutto soddisfaccia il danno colui che avrà acceso il fuoco
6 “Se alguém estiver queimando espinheiros e o fogo se espalhar para o campo de outra pessoa e destruir o cereal já colhido, ou a plantação pronta para a colheita, ou a lavoura inteira, aquele que começou o fogo pagará por todo o prejuízo.
7 Quando alcuno avrà dato al suo prossimo danari, o vasellamenti, a guardare, e quelli saranno rubati dalla casa di colui, se il ladro è trovato, restituiscali al doppio.
7 “Se alguém entregar valores ou bens a um vizinho para que este os guarde e eles forem roubados da casa do vizinho, o ladrão, se for pego, restituirá o dobro do valor dos itens roubados.
8 Se il ladro non si trova, facciasi comparire il padron della casa davanti a’ rettori, per giurare s’egli non ha punto messa la mano sopra la roba del suo prossimo.
8 Mas, se o ladrão não for pego, o dono da casa comparecerá diante dos juízes para que se determine se foi ele quem roubou os bens.
9 In ogni causa di misfatto intorno a bue, asino, pecora, capra, vestimento, o a qualunque altra cosa perduta, della quale uno dica: Questa è dessa; venga la causa d’amendue le parti davanti a’ rettori; e colui che i rettori avranno condannato, paghi il doppio al suo prossimo.
9 “Em qualquer caso de disputa entre vizinhos em que ambos afirmem ser donos de determinado boi, jumento, ovelha, peça de roupa ou objeto perdido, as duas partes comparecerão diante dos juízes, e a pessoa que eles considerarem culpada pagará o dobro à outra.
10 Quando alcuno avrà dato al suo prossimo, asino, o bue, o pecora, o qualunque altra bestia, a guardare, ed ella muore, o le si fiacca alcun membro, o è rapita, senza che alcuno l’abbia veduto,
10 “Se alguém deixar um jumento, um boi, uma ovelha ou outro animal sob os cuidados de outra pessoa e o animal morrer, for ferido ou levado embora, e ninguém vir o que aconteceu,
11 il giuramento del Signore intervenga fra le due parti, per saper se colui non ha punto messa la mano sopra il bene del suo prossimo; e accetti il padron della bestia quel giuramento, e non sia l’altro obbligato a pagamento.
11 a pessoa que estava cuidando do animal fará diante do S enhor um juramento de que não roubou o animal; o dono aceitará o juramento e não será exigido pagamento algum.
12 Ma se pur quella bestia gli è stata rubata d’appresso, facciane soddisfazione al padron di essa.
12 Mas, se o animal for roubado do vizinho, ele indenizará o dono.
13 Se pur quella bestia è stata lacerata dalle fiere, portila per testimonianza, e non sia obbligato a pagar la bestia.
13 Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, o que restou da carcaça será apresentado como prova, e não será exigido pagamento algum.
14 E quando alcuno avrà presa in prestanza una bestia dal suo prossimo, e le si fiaccherà alcun membro, o morrà, e il padrone di essa non sarà presente, del tutto colui paghila.
14 “Se alguém pedir um animal emprestado ao vizinho e o animal for ferido ou morrer na ausência do dono, a pessoa que pediu o animal emprestado indenizará o dono totalmente.
15 Ma se il padrone è stato presente, non sia colui obbligato a pagarla; se la bestia è stata tolta a vettura, ell’è venuta per lo prezzo della sua vettura
15 Mas, se o dono estiver presente, não será exigido pagamento algum. Também não será exigida indenização alguma se o animal tiver sido alugado, pois o valor do aluguel cobrirá a perda.”
16 E quando alcuno avrà sedotta una vergine, la qual non sia sposata, e sarà giaciuto con lei, del tutto dotila, e prendalasi per moglie.
16 “Se um homem seduzir uma moça virgem que não esteja comprometida e tiver relações sexuais com ela, pagará à família dela o preço costumeiro do dote e se casará com ela.
17 Se pure il padre di essa del tutto ricusa di dargliela, paghi danari, secondo la dote delle vergini.
17 Mas, se o pai da moça não permitir o casamento, o homem lhe pagará o equivalente ao dote de uma virgem.
18 Non lasciar vivere la donna maliosa.
18 “Não deixe que a feiticeira viva.
19 Chiunque si congiungerà con una bestia, del tutto sia fatto morire.
19 “Quem tiver relações sexuais com um animal certamente será executado.
20 Chi sacrificherà ad altri dii, fuor che al Signore solo, sia sterminato come anatema.
20 “Quem sacrificar a qualquer outro deus além do S enhor será destruído.
21 Non far violenza al forestiere, e non opprimerlo; conciossiachè voi siate stati forestieri nel paese di Egitto.
21 “Não maltrate nem oprima os estrangeiros. Lembre-se de que vocês também foram estrangeiros na terra do Egito.
22 Non affliggete alcuna vedova nè orfano.
22 “Não explore a viúva nem o órfão.
23 Guardati d’affliggerlo in alcuna maniera, perciocchè, se egli grida a me, io del tutto esaudirò il suo grido.
23 Se você os explorar e eles clamarem a mim, certamente ouvirei seu clamor.
24 E l’ira mia si accenderà, ed io vi ucciderò con la spada: e le vostre mogli saranno vedove, e i vostri figliuoli orfani
24 Minha ira se acenderá contra você e o matarei pela espada. Então sua esposa ficará viúva e seus filhos ficarão órfãos.
25 Quando tu presterai danari al mio popolo, al povero ch’è appresso a te, non procedere inverso lui a guisa di usuraio: non imponetegli usura.
25 “Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo que esteja necessitado, não cobre juros visando lucro, como fazem os credores.
26 Se pur tu togli in pegno il vestimento del tuo prossimo, rendiglielo infra il tramontar del sole.
26 Se tomar a capa do seu próximo como garantia para um empréstimo, devolva-a antes do pôr do sol.
27 Perciocchè quello solo è la sua copritura, ed è il suo vestire per coprir la sua pelle; in che giacerebbe egli? se dunque egli avviene che egli gridi a me, io l’esaudirò; perciocchè io son pietoso.
27 Talvez a capa seja a única coberta que ele tem para se aquecer. Como ele poderá dormir sem ela? Se não a devolver e se o seu próximo pedir socorro a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.
28 Non dir male de’ rettori; e non maledir colui ch’è principe nel tuo popolo.
28 “Não blasfeme contra Deus nem amaldiçoe as autoridades do seu povo.
29 Non indugiare il pagar le primizie della tua vendemmia, nè del gocciolar de’ tuoi olii; dammi il primogenito dei tuoi figliuoli.
29 “Quando entregar as ofertas das colheitas, do vinho e do azeite, não retenha coisa alguma. “Consagre a mim seu primeiro filho.
30 Fa’ il simigliante del tuo bue, e della tua pecora, e capra; stia il primo portato di esse sette giorni appresso la madre sua, e all’ottavo giorno dammelo.
30 “Também entregue a mim os machos das primeiras crias das vacas, das ovelhas e das cabras. Deixe o animal com a mãe por sete dias e, no oitavo, entregue-o a mim.
31 E siatemi uomini santi; e non mangiate carne lacerata dalle fiere per li campi; gittatela a’ cani
31 “Vocês serão meu povo santo. Por isso, não comam a carne de animais despedaçados e mortos por feras no campo; joguem a carne para os cães.”
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