Êxodo 22
Giovanni Diodati Bibbia (ITADIO) vs NVI
1 QUANDO alcuno avrà rubato un bue, o una pecora, o una capra, e l’avrà ammazzata o venduta; paghi cinque buoi per quel bue, e quattro pecore, o capre, per quella pecora, o capra.
1 "Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.
2 Se il ladro, colto di notte nello sconficcare è percosso, e muore, non vi è omicidio.
2 "Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio,
3 Se il sole è levato quando sarà colto, vi è omicidio. Il ladro soddisfaccia del tutto; e se non ha da soddisfare, sia venduto per lo suo furto.
3 mas se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. "Um ladrão terá que restituir o que roubou, mas se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo.
4 Se pure il furto gli è trovato in mano, vivo; o bue, o asino, o pecora che sia, restituiscalo al doppio.
4 Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro.
5 Se alcuno fa pascolare un campo, o una vigna; e se manda nel campo altrui il suo bestiame, il quale vi pasturi dentro, soddisfaccia il danno col meglio del suo campo, e col meglio della sua vigna.
5 "Se alguém levar seu rebanho para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.
6 Quando un fuoco uscirà fuori, e incontrerà delle spine, onde sia consumato grano in bica, o biade, o campo, del tutto soddisfaccia il danno colui che avrà acceso il fuoco
6 "Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros, e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.
7 Quando alcuno avrà dato al suo prossimo danari, o vasellamenti, a guardare, e quelli saranno rubati dalla casa di colui, se il ladro è trovato, restituiscali al doppio.
7 "Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro.
8 Se il ladro non si trova, facciasi comparire il padron della casa davanti a’ rettori, per giurare s’egli non ha punto messa la mano sopra la roba del suo prossimo.
8 Mas se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro.
9 In ogni causa di misfatto intorno a bue, asino, pecora, capra, vestimento, o a qualunque altra cosa perduta, della quale uno dica: Questa è dessa; venga la causa d’amendue le parti davanti a’ rettori; e colui che i rettori avranno condannato, paghi il doppio al suo prossimo.
9 Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: ‘Isto me pertence’, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo.
10 Quando alcuno avrà dato al suo prossimo, asino, o bue, o pecora, o qualunque altra bestia, a guardare, ed ella muore, o le si fiacca alcun membro, o è rapita, senza che alcuno l’abbia veduto,
10 "Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado, e o animal morrer, for ferido ou for levado, sem que ninguém o veja,
11 il giuramento del Signore intervenga fra le due parti, per saper se colui non ha punto messa la mano sopra il bene del suo prossimo; e accetti il padron della bestia quel giuramento, e non sia l’altro obbligato a pagamento.
11 a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.
12 Ma se pur quella bestia gli è stata rubata d’appresso, facciane soddisfazione al padron di essa.
12 Mas se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono.
13 Se pur quella bestia è stata lacerata dalle fiere, portila per testimonianza, e non sia obbligato a pagar la bestia.
13 Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição.
14 E quando alcuno avrà presa in prestanza una bestia dal suo prossimo, e le si fiaccherà alcun membro, o morrà, e il padrone di essa non sarà presente, del tutto colui paghila.
14 "Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal, e este for ferido ou morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição.
15 Ma se il padrone è stato presente, non sia colui obbligato a pagarla; se la bestia è stata tolta a vettura, ell’è venuta per lo prezzo della sua vettura
15 Mas se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda.
16 E quando alcuno avrà sedotta una vergine, la qual non sia sposata, e sarà giaciuto con lei, del tutto dotila, e prendalasi per moglie.
16 "Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar-se com ela, terá que pagar o preço do seu dote, e ela será sua mulher.
17 Se pure il padre di essa del tutto ricusa di dargliela, paghi danari, secondo la dote delle vergini.
17 Mas se o pai recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá que pagar o equivalente ao dote das virgens.
18 Non lasciar vivere la donna maliosa.
18 "Não deixem viver a feiticeira.
19 Chiunque si congiungerà con una bestia, del tutto sia fatto morire.
19 "Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá que ser executado.
20 Chi sacrificherà ad altri dii, fuor che al Signore solo, sia sterminato come anatema.
20 "Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, e não unicamente ao Senhor, será destruído.
21 Non far violenza al forestiere, e non opprimerlo; conciossiachè voi siate stati forestieri nel paese di Egitto.
21 "Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, pois vocês foram estrangeiros no Egito.
22 Non affliggete alcuna vedova nè orfano.
22 "Não prejudiquem as viúvas nem os órfãos;
23 Guardati d’affliggerlo in alcuna maniera, perciocchè, se egli grida a me, io del tutto esaudirò il suo grido.
23 porque se o fizerem, e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao seu clamor.
24 E l’ira mia si accenderà, ed io vi ucciderò con la spada: e le vostre mogli saranno vedove, e i vostri figliuoli orfani
24 Com grande ira matarei vocês à espada; suas mulheres ficarão viúvas e seus filhos, órfãos.
25 Quando tu presterai danari al mio popolo, al povero ch’è appresso a te, non procedere inverso lui a guisa di usuraio: non imponetegli usura.
25 "Se fizerem empréstimo a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando lucro.
26 Se pur tu togli in pegno il vestimento del tuo prossimo, rendiglielo infra il tramontar del sole.
26 Se tomarem como garantia o manto do seu próximo, devolvam-no até o pôr-do-sol,
27 Perciocchè quello solo è la sua copritura, ed è il suo vestire per coprir la sua pelle; in che giacerebbe egli? se dunque egli avviene che egli gridi a me, io l’esaudirò; perciocchè io son pietoso.
27 porque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.
28 Non dir male de’ rettori; e non maledir colui ch’è principe nel tuo popolo.
28 "Não blasfemem contra Deus nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo.
29 Non indugiare il pagar le primizie della tua vendemmia, nè del gocciolar de’ tuoi olii; dammi il primogenito dei tuoi figliuoli.
29 "Não retenham as ofertas de suas colheitas. "Consagrem-me o primeiro filho de vocês
30 Fa’ il simigliante del tuo bue, e della tua pecora, e capra; stia il primo portato di esse sette giorni appresso la madre sua, e all’ottavo giorno dammelo.
30 e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem-na a mim.
31 E siatemi uomini santi; e non mangiate carne lacerata dalle fiere per li campi; gittatela a’ cani
31 "Vocês serão meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem-na aos cães. "
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