Êxodo 22
Giovanni Diodati Bibbia (ITADIO) vs NTLH
1 QUANDO alcuno avrà rubato un bue, o una pecora, o una capra, e l’avrà ammazzata o venduta; paghi cinque buoi per quel bue, e quattro pecore, o capre, per quella pecora, o capra.
1 — Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e matar ou vender o animal, pagará cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha. Quem roubou deverá pagar por aquilo que roubou. Se não tiver com que pagar, então deverá ser vendido como escravo para pagar por aquilo que roubou. Se o animal roubado, seja boi, jumento ou ovelha, for encontrado vivo com a pessoa que o roubou, ela pagará dois por um. — Se um ladrão for apanhado roubando de noite uma casa e for morto, quem o matar não será culpado pela morte do ladrão. Mas, se isso acontecer durante o dia, ele será culpado de assassinato.
2 Se il ladro, colto di notte nello sconficcare è percosso, e muore, non vi è omicidio.
2 — ausente —
3 Se il sole è levato quando sarà colto, vi è omicidio. Il ladro soddisfaccia del tutto; e se non ha da soddisfare, sia venduto per lo suo furto.
3 — ausente —
4 Se pure il furto gli è trovato in mano, vivo; o bue, o asino, o pecora che sia, restituiscalo al doppio.
4 — ausente —
5 Se alcuno fa pascolare un campo, o una vigna; e se manda nel campo altrui il suo bestiame, il quale vi pasturi dentro, soddisfaccia il danno col meglio del suo campo, e col meglio della sua vigna.
5 — Se alguém deixar que os seus animais pastem num campo ou numa plantação de uvas, ou se os largar para comerem as colheitas de outras pessoas, esse alguém pagará com o melhor do seu próprio campo ou com o melhor da sua própria plantação de uvas.
6 Quando un fuoco uscirà fuori, e incontrerà delle spine, onde sia consumato grano in bica, o biade, o campo, del tutto soddisfaccia il danno colui che avrà acceso il fuoco
6 — Se alguém acender uma fogueira no seu campo, e o fogo pegar nos espinheiros e se espalhar pelo campo de outro homem e destruir os feixes de trigo ou as plantações que já estiverem maduras, aquele que acendeu a fogueira pagará todos os prejuízos.
7 Quando alcuno avrà dato al suo prossimo danari, o vasellamenti, a guardare, e quelli saranno rubati dalla casa di colui, se il ladro è trovato, restituiscali al doppio.
7 — Se alguém receber de outra pessoa dinheiro ou objetos para serem guardados, e isso for roubado da sua casa, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
8 Se il ladro non si trova, facciasi comparire il padron della casa davanti a’ rettori, per giurare s’egli non ha punto messa la mano sopra la roba del suo prossimo.
8 Mas, se o ladrão não for encontrado, o dono da casa será levado ao lugar de adoração e ali deverá jurar que não roubou o que lhe foi dado para guardar.
9 In ogni causa di misfatto intorno a bue, asino, pecora, capra, vestimento, o a qualunque altra cosa perduta, della quale uno dica: Questa è dessa; venga la causa d’amendue le parti davanti a’ rettori; e colui che i rettori avranno condannato, paghi il doppio al suo prossimo.
9 — Se uma pessoa ficar com um boi, um jumento, uma ovelha, roupas ou qualquer coisa perdida, e aparecer alguém dizendo que é o dono, o caso deverá ser levado até o lugar de adoração. Aquele que Deus declarar culpado pagará ao dono o dobro.
10 Quando alcuno avrà dato al suo prossimo, asino, o bue, o pecora, o qualunque altra bestia, a guardare, ed ella muore, o le si fiacca alcun membro, o è rapita, senza che alcuno l’abbia veduto,
10 — Se alguém entregar um animal para o seu vizinho tomar conta, seja jumento, boi, ovelha ou outro animal qualquer, e o animal morrer ou ficar aleijado, ou se for roubado sem que ninguém veja o roubo,
11 il giuramento del Signore intervenga fra le due parti, per saper se colui non ha punto messa la mano sopra il bene del suo prossimo; e accetti il padron della bestia quel giuramento, e non sia l’altro obbligato a pagamento.
11 o homem que tomou conta deverá jurar em nome de Deus, o Senhor , que não roubou o animal. Se o animal não tiver sido roubado, o dono aceitará o juramento, e o outro não precisará pagar nada.
12 Ma se pur quella bestia gli è stata rubata d’appresso, facciane soddisfazione al padron di essa.
12 Porém, se, de fato, o animal tiver sido roubado, então o outro terá de pagar ao dono pelo animal.
13 Se pur quella bestia è stata lacerata dalle fiere, portila per testimonianza, e non sia obbligato a pagar la bestia.
13 Se o animal tiver sido morto por animais selvagens, o outro terá de trazer como prova o que sobrou e não pagará nada pelo animal morto.
14 E quando alcuno avrà presa in prestanza una bestia dal suo prossimo, e le si fiaccherà alcun membro, o morrà, e il padrone di essa non sarà presente, del tutto colui paghila.
14 — Se alguém pedir emprestado um animal, e este ficar doente ou morrer quando o seu dono não estiver presente, quem pediu emprestado deverá pagar o preço dele.
15 Ma se il padrone è stato presente, non sia colui obbligato a pagarla; se la bestia è stata tolta a vettura, ell’è venuta per lo prezzo della sua vettura
15 Mas, se isso acontecer quando o dono estiver presente, o outro não precisará pagar nada. Se o animal tiver sido alugado, só será pago o aluguel.
16 E quando alcuno avrà sedotta una vergine, la qual non sia sposata, e sarà giaciuto con lei, del tutto dotila, e prendalasi per moglie.
16 — Se um homem seduzir uma virgem que não estava com casamento contratado, ele pagará o dote da moça e casará com ela.
17 Se pure il padre di essa del tutto ricusa di dargliela, paghi danari, secondo la dote delle vergini.
17 Porém, se o pai dela não quiser que a moça case com ele, então ele pagará ao pai uma quantia em dinheiro, de acordo com o preço de uma noiva virgem.
18 Non lasciar vivere la donna maliosa.
18 — Mate toda mulher que fizer feitiçaria.
19 Chiunque si congiungerà con una bestia, del tutto sia fatto morire.
19 — Quem tiver relações sexuais com um animal será morto.
20 Chi sacrificherà ad altri dii, fuor che al Signore solo, sia sterminato come anatema.
20 — Condene à morte toda pessoa que oferecer sacrifícios a qualquer outro deus e não somente a mim, o Senhor .
21 Non far violenza al forestiere, e non opprimerlo; conciossiachè voi siate stati forestieri nel paese di Egitto.
21 — Não maltratem, nem persigam um estrangeiro que estiver morando na terra de vocês. Lembrem que vocês foram estrangeiros no Egito.
22 Non affliggete alcuna vedova nè orfano.
22 Não maltratem as viúvas nem os órfãos.
23 Guardati d’affliggerlo in alcuna maniera, perciocchè, se egli grida a me, io del tutto esaudirò il suo grido.
23 Se vocês os maltratarem, eu, o Senhor , os atenderei quando eles pedirem socorro.
24 E l’ira mia si accenderà, ed io vi ucciderò con la spada: e le vostre mogli saranno vedove, e i vostri figliuoli orfani
24 Eu ficarei irado e matarei vocês na guerra. As suas mulheres ficarão viúvas, e os seus filhos ficarão órfãos.
25 Quando tu presterai danari al mio popolo, al povero ch’è appresso a te, non procedere inverso lui a guisa di usuraio: non imponetegli usura.
25 — Se você emprestar dinheiro a algum pobre do meu povo, não faça como o agiota, que cobra juros.
26 Se pur tu togli in pegno il vestimento del tuo prossimo, rendiglielo infra il tramontar del sole.
26 Se você receber a capa do seu vizinho como garantia de uma dívida, devolva-a antes que anoiteça.
27 Perciocchè quello solo è la sua copritura, ed è il suo vestire per coprir la sua pelle; in che giacerebbe egli? se dunque egli avviene che egli gridi a me, io l’esaudirò; perciocchè io son pietoso.
27 Pois a capa é a única coisa que ele tem com que se cobrir quando dorme, para esquentar o corpo. Sem a capa, ele não tem nada com que se cobrir. Quando ele clamar a mim pedindo ajuda, eu o atenderei, pois sou bondoso.
28 Non dir male de’ rettori; e non maledir colui ch’è principe nel tuo popolo.
28 — Não rogue pragas contra Deus e não amaldiçoe nenhuma das autoridades do seu povo.
29 Non indugiare il pagar le primizie della tua vendemmia, nè del gocciolar de’ tuoi olii; dammi il primogenito dei tuoi figliuoli.
29 — Traga-me no tempo certo as ofertas de cereais, de vinho e de azeite. — Entregue-me o seu primeiro filho.
30 Fa’ il simigliante del tuo bue, e della tua pecora, e capra; stia il primo portato di esse sette giorni appresso la madre sua, e all’ottavo giorno dammelo.
30 Entregue-me o primeiro filhote das suas vacas e das suas ovelhas. Deixe que o primeiro filhote macho fique com a mãe sete dias; porém, no oitavo dia, ofereça-o a mim.
31 E siatemi uomini santi; e non mangiate carne lacerata dalle fiere per li campi; gittatela a’ cani
31 — Vocês são um povo separado para mim; por isso não comam a carne de animais que tenham sido mortos por animais selvagens ; deem essa carne aos cães.
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