Êxodo 26

Sociedade Bíblica Britânica (TB) vs BKJ

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1 Farás o tabernáculo que terá dez cortinas; de linho retorcido, estofo azul, púrpura e escarlata com querubins as farás de obra de desenhista.
1 Além disso, farás o tabernáculo com dez cortinas de linho torcido, e azul, e púrpura, e escarlate; com querubins de trabalho esmerado os farás.
2 O comprimento de cada cortina será de vinte e oito cúbitos, e a largura de quatro cúbitos; todas as cortinas serão da mesma medida.
2 O comprimento de uma cortina será vinte e oito côvados, e a largura de uma cortina quatro côvados; e todas as cortinas terão uma medida.
3 Cinco cortinas serão enlaçadas umas às outras; e as outras cinco da mesma maneira.
3 As cinco cortinas se enlaçarão umas às outras; e as outras cinco cortinas se enlaçarão umas às outras.
4 Farás laçadas de estofo azul na orla da cortina extrema do primeiro agrupamento; e da mesma maneira farás na orla da cortina na extrema do segundo agrupamento.
4 E farás laçadas de azul na borda de uma cortina, na extremidade e na juntura; e da mesma forma farás a extremidade de outra cortina, na juntura da segunda.
5 Cinqüenta laçadas farás numa cortina, e cinqüenta na outra cortina no extremo do segundo agrupamento; as laçadas serão contrapostas uma à outra.
5 Cinquenta laçadas farás em uma cortina, e cinquenta laçadas farás na borda da outra cortina que está na juntura da segunda, para que as laçadas se prendam uma à outra.
6 Farás cinqüenta colchetes de ouro, e prenderás com os colchetes as cortinas, uma à outra; e o tabernáculo virá a ser um todo.
6 E farás cinquenta colchetes de ouro, e ajuntarás as cortinas com esses colchetes, e será um tabernáculo.
7 Farás também de pêlos de cabras onze cortinas para servirem de tenda sobre o tabernáculo; de onze cortinas as farás.
7 E farás cortinas de pelo de cabra para servir de tenda sobre o tabernáculo: onze cortinas farás.
8 O comprimento de cada cortina será de trinta cúbitos, e a largura de quatro cúbitos; as onze cortinas terão a mesma medida.
8 O comprimento de uma cortina será de trinta côvados, e a largura de uma cortina será de quatro côvados. E as onze cortinas serão de uma medida.
9 Ajuntarás à parte cinco cortinas entre si, e da mesma maneira seis cortinas, e dobrarás a sexta cortina parte dianteira da tenda.
9 E ajuntarás cinco cortinas entre si, e seis cortinas entre si, e dobrarás a sexta cortina em frente ao tabernáculo.
10 Farás cinqüenta laçadas na orla da cortina extrema do primeiro agrupamento, e cinqüenta laçadas na orla da cortina extrema do segundo agrupamento.
10 E farás cinquenta laçadas na borda da cortina que está na extremidade da juntura, e cinquenta laçadas na borda da cortina que ajunta com a segunda.
11 Farás também cinqüenta colchetes de cobre e meterás os colchetes nas laçadas, e ajuntarás a tenda, para que venha a ser um todo.
11 E farás cinquenta colchetes de bronze, e colocarás os colchetes nas laçadas, e ajuntarás a tenda para que seja uma.
12 O resto que sobejar das cortinas da tenda, a saber, a meia cortina que sobejar, penderá às costas do tabernáculo.
12 E o restante que permanecer das cortinas da tenda, a metade da cortina que permanecer, pendurará sobre a parte traseira do tabernáculo.
13 O cúbito dum lado, e o cúbito doutro lado, do que sobejar no comprimento das cortinas da tenda, penderão dum e doutro lado do tabernáculo para o cobrir.
13 E um côvado de um lado, e um côvado no outro lado, do que restar no comprimento das cortinas da tenda, penderão sobre os lados do tabernáculo, deste lado e do outro, para cobri-lo.
14 Farás de peles de carneiros tintas de vermelho também uma coberta para a tenda, e por cima desta uma coberta de peles de animais marinhos.
14 E farás para a tenda uma coberta de pele de carneiro tingida de vermelho, e sobre esta, uma coberta de peles de texugo.
15 Farás também de madeira de acácia as peças para o tabernáculo, que serão colocadas verticalmente.
15 E farás as tábuas para o tabernáculo de madeira de acácia que ficarão em pé.
16 De dez cúbitos será o comprimento de uma peça, e cada uma terá um cúbito e meio de largura.
16 Dez côvados será o comprimento de uma tábua, e um côvado e meio será a largura de uma tábua.
17 Em cada peça haverá duas couceiras, unidas uma à outra; assim farás com todas as peças do tabernáculo.
17 Dois encaixes haverá em uma tábua, dispostos em ordem um contra o outro. Assim farás para todas as tábuas do tabernáculo.
18 Fazendo as peças para o tabernáculo, farás vinte para o lado meridional que olha para o sul.
18 E farás as tábuas para o tabernáculo, vinte tábuas no lado sul para o sul.
19 Farás quarenta bases de prata para se pôr debaixo das vinte peças; duas bases debaixo de uma peça, de maneira que correspondam às duas couceiras dela, e igualmente duas bases debaixo duma outra peça.
19 E farás quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas; duas bases debaixo de uma tábua para os seus dois encaixes, e duas bases debaixo de outra tábua para os seus dois encaixes.
20 Para o segundo lado do tabernáculo, da banda do norte, farás vinte peças,
20 E para o segundo lado do tabernáculo, no lado norte haverá vinte tábuas,
21 com as suas quarenta bases de prata; duas bases debaixo de uma peça, e duas bases debaixo de outra peça.
21 e suas quarenta bases de prata; duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo de outra tábua.
22 Para o lado posterior do tabernáculo que olha para o ocidente farás seis peças.
22 E do lado do tabernáculo para o oeste farás seis tábuas.
23 Farás também duas peças para os cantos do tabernáculo na parte posterior.
23 E farás duas tábuas para os cantos do tabernáculo, nos dois lados.
24 Por baixo serão reforçadas uma pela outra, e do mesmo modo em cima até a primeira argola: assim se fará com as duas peças; elas serão para os dois cantos.
24 E por baixo se ajuntarão, e serão ajuntados acima da sua cabeça em uma argola. Assim será para as duas; serão para os dois cantos.
25 Haverá oito peças com as suas bases de prata, dezesseis bases; duas bases debaixo duma peça e duas bases debaixo doutra peça.
25 E serão oito tábuas, e suas bases de prata, dezesseis bases; duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo de outra tábua.
26 Travessas farás de madeira de acácia; cinco para as peças dum lado do tabernáculo,
26 E farás barras de madeira de acácia; cinco para as tábuas de um lado do tabernáculo,
27 cinco para as peças do outro lado do tabernáculo e cinco para as peças do tabernáculo ao lado posterior que olha para o ocidente.
27 e cinco barras para as tábuas do outro lado do tabernáculo, e cinco barras para as tábuas do lado do tabernáculo, para os dois lados, para o oeste.
28 A travessa do meio passará ao meio das peças de uma extremidade à outra.
28 E a barra do meio das tábuas passará de extremidade a extremidade.
29 Cobrirás de ouro as peças, e de ouro farás as suas argolas, pelas quais hão de passar as travessas; e cobrirás também de ouro as travessas.
29 E revestirás as tábuas com ouro, e farás suas argolas de ouro, como lugares para as barras; e revestirás as barras com ouro.
30 Levantarás o tabernáculo conforme o modelo que te foi mostrado no monte.
30 E levantarás o tabernáculo de acordo com o modelo do que te foi mostrado no monte.
31 Farás também um véu de estofo azul, púrpura, escarlata e linho fino retorcido; com querubins, obra de desenhista, se fará.
31 E farás um véu de azul, e púrpura, e escarlate, e linho fino torcido de trabalho esmerado; com querubins deverá ser feito.
32 Suspendê-lo-ás sobre quatro colunas de madeira de acácia, cobertas de ouro; os seus colchetes serão de ouro, sobre quatro bases de prata.
32 E o pendurarás sobre quatro pilares de madeira de acácia, revestidas de ouro; seus colchetes serão de ouro, sobre as quatro bases de prata.
33 Pendurarás o véu por baixo dos colchetes, e trarás para lá, para dentro do véu, a arca do testemunho; o véu vos fará separação entre o santo lugar e o santo dos santos.
33 E pendurarás o véu debaixo dos colchetes, para que coloques ali dentro o véu da arca do testemunho; e o véu vos fará separação entre o lugar santo e o santíssimo.
34 Porás o propiciatório sobre a arca do testemunho no santo dos santos.
34 E colocarás o propiciatório sobre a arca do testemunho no lugar santíssimo.
35 Colocarás a mesa fora do véu, e defronte da mesa o candeeiro ao lado do tabernáculo que olha para o sul; e porás a mesa ao lado do norte.
35 E colocarás a mesa sem o véu, e o candelabro diante da mesa, no lado do tabernáculo em direção ao sul; e colocarás a mesa no lado norte.
36 Também para a porta da Tenda farás um anteparo, de estofo azul, púrpura e escarlata, obra de bordador.
36 E farás para a tenda uma cortina de azul, e púrpura, e escarlate, e linho fino torcido, obra de bordador.
37 Para o anteparo farás cinco colunas de madeira de acácia, e as cobrirás de ouro; os seus colchetes serão de ouro, e para elas fundirás cinco bases de cobre.
37 E farás para a cortina cinco colunas de madeira de acácia, e as revestirás de ouro, e seus colchetes serão de ouro. E fundirás cinco colchetes de bronze para elas.

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