Êxodo 26
Sociedade Bíblica Britânica (TB) vs ACF
1 Farás o tabernáculo que terá dez cortinas; de linho retorcido, estofo azul, púrpura e escarlata com querubins as farás de obra de desenhista.
1 E o tabernáculo farás de dez cortinas de linho fino torcido, e azul, púrpura, e carmesim; com querubins as farás de obra esmerada.
2 O comprimento de cada cortina será de vinte e oito cúbitos, e a largura de quatro cúbitos; todas as cortinas serão da mesma medida.
2 O comprimento de uma cortina será de vinte e oito côvados, e a largura de uma cortina de quatro côvados; todas estas cortinas serão de uma medida.
3 Cinco cortinas serão enlaçadas umas às outras; e as outras cinco da mesma maneira.
3 Cinco cortinas se enlaçarão uma à outra; e as outras cinco cortinas se enlaçarão uma com a outra.
4 Farás laçadas de estofo azul na orla da cortina extrema do primeiro agrupamento; e da mesma maneira farás na orla da cortina na extrema do segundo agrupamento.
4 E farás laçadas de azul na orla de uma cortina, na extremidade, e na juntura; assim também farás na orla da extremidade da outra cortina, na segunda juntura.
5 Cinqüenta laçadas farás numa cortina, e cinqüenta na outra cortina no extremo do segundo agrupamento; as laçadas serão contrapostas uma à outra.
5 Cinqüenta laçadas farás numa cortina, e outras cinqüenta laçadas farás na extremidade da cortina que está na segunda juntura; as laçadas estarão presas uma com a outra.
6 Farás cinqüenta colchetes de ouro, e prenderás com os colchetes as cortinas, uma à outra; e o tabernáculo virá a ser um todo.
6 Farás também cinqüenta colchetes de ouro, e ajuntarás com estes colchetes as cortinas, uma com a outra, e será um tabernáculo.
7 Farás também de pêlos de cabras onze cortinas para servirem de tenda sobre o tabernáculo; de onze cortinas as farás.
7 Farás também cortinas de pêlos de cabras para servirem de tenda sobre o tabernáculo; onze cortinas farás.
8 O comprimento de cada cortina será de trinta cúbitos, e a largura de quatro cúbitos; as onze cortinas terão a mesma medida.
8 O comprimento de uma cortina será de trinta côvados, e a largura da mesma cortina de quatro côvados; estas onze cortinas serão da mesma medida.
9 Ajuntarás à parte cinco cortinas entre si, e da mesma maneira seis cortinas, e dobrarás a sexta cortina parte dianteira da tenda.
9 E juntarás cinco destas cortinas à parte, e as outras seis cortinas também à parte; e dobrarás a sexta cortina à frente da tenda.
10 Farás cinqüenta laçadas na orla da cortina extrema do primeiro agrupamento, e cinqüenta laçadas na orla da cortina extrema do segundo agrupamento.
10 E farás cinqüenta laçadas na borda de uma cortina, na extremidade, na juntura, e outras cinqüenta laçadas na borda da outra cortina, na segunda juntura.
11 Farás também cinqüenta colchetes de cobre e meterás os colchetes nas laçadas, e ajuntarás a tenda, para que venha a ser um todo.
11 Farás também cinqüenta colchetes de cobre, e colocarás os colchetes nas laçadas, e assim ajuntarás a tenda, para que seja uma.
12 O resto que sobejar das cortinas da tenda, a saber, a meia cortina que sobejar, penderá às costas do tabernáculo.
12 E a parte que sobejar das cortinas da tenda, a saber, a metade da cortina que sobejar, penderá de sobra às costas do tabernáculo.
13 O cúbito dum lado, e o cúbito doutro lado, do que sobejar no comprimento das cortinas da tenda, penderão dum e doutro lado do tabernáculo para o cobrir.
13 E um côvado de um lado, e outro côvado do outro, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobra aos lados do tabernáculo de um e de outro lado, para cobri-lo.
14 Farás de peles de carneiros tintas de vermelho também uma coberta para a tenda, e por cima desta uma coberta de peles de animais marinhos.
14 Farás também à tenda uma coberta de peles de carneiro, tintas de vermelho, e outra coberta de peles de texugo em cima.
15 Farás também de madeira de acácia as peças para o tabernáculo, que serão colocadas verticalmente.
15 Farás também as tábuas para o tabernáculo de madeira de acácia, que serão postas verticalmente.
16 De dez cúbitos será o comprimento de uma peça, e cada uma terá um cúbito e meio de largura.
16 O comprimento de uma tábua será de dez côvados, e a largura de cada tábua será de um côvado e meio.
17 Em cada peça haverá duas couceiras, unidas uma à outra; assim farás com todas as peças do tabernáculo.
17 Dois encaixes terá cada tábua, travados um com o outro; assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.
18 Fazendo as peças para o tabernáculo, farás vinte para o lado meridional que olha para o sul.
18 E farás as tábuas para o tabernáculo assim: vinte tábuas para o lado meridional.
19 Farás quarenta bases de prata para se pôr debaixo das vinte peças; duas bases debaixo de uma peça, de maneira que correspondam às duas couceiras dela, e igualmente duas bases debaixo duma outra peça.
19 Farás também quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas; duas bases debaixo de uma tábua para os seus dois encaixes e duas bases debaixo de outra tábua para os seus dois encaixes.
20 Para o segundo lado do tabernáculo, da banda do norte, farás vinte peças,
20 Também haverá vinte tábuas ao outro lado do tabernáculo, para o lado norte,
21 com as suas quarenta bases de prata; duas bases debaixo de uma peça, e duas bases debaixo de outra peça.
21 Com as suas quarenta bases de prata; duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo de outra tábua,
22 Para o lado posterior do tabernáculo que olha para o ocidente farás seis peças.
22 E ao lado do tabernáculo para o ocidente farás seis tábuas.
23 Farás também duas peças para os cantos do tabernáculo na parte posterior.
23 Farás também duas tábuas para os cantos do tabernáculo, de ambos os lados.
24 Por baixo serão reforçadas uma pela outra, e do mesmo modo em cima até a primeira argola: assim se fará com as duas peças; elas serão para os dois cantos.
24 E por baixo se ajuntarão, e também em cima dele se ajuntarão numa argola. Assim se fará com as duas tábuas; ambas serão por tábuas para os dois cantos.
25 Haverá oito peças com as suas bases de prata, dezesseis bases; duas bases debaixo duma peça e duas bases debaixo doutra peça.
25 Assim serão as oito tábuas com as suas bases de prata, dezesseis bases; duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo da outra tábua.
26 Travessas farás de madeira de acácia; cinco para as peças dum lado do tabernáculo,
26 Farás também cinco travessas de madeira de acácia, para as tábuas de um lado do tabernáculo,
27 cinco para as peças do outro lado do tabernáculo e cinco para as peças do tabernáculo ao lado posterior que olha para o ocidente.
27 E cinco travessas para as tábuas do outro lado do tabernáculo; como também cinco travessas para as tábuas do outro lado do tabernáculo, de ambos os lados, para o ocidente.
28 A travessa do meio passará ao meio das peças de uma extremidade à outra.
28 E a travessa central estará no meio das tábuas, passando de uma extremidade até à outra.
29 Cobrirás de ouro as peças, e de ouro farás as suas argolas, pelas quais hão de passar as travessas; e cobrirás também de ouro as travessas.
29 E cobrirás de ouro as tábuas, e farás de ouro as suas argolas, para passar por elas as travessas; também as travessas as cobrirás de ouro.
30 Levantarás o tabernáculo conforme o modelo que te foi mostrado no monte.
30 Então levantarás o tabernáculo conforme ao modelo que te foi mostrado no monte.
31 Farás também um véu de estofo azul, púrpura, escarlata e linho fino retorcido; com querubins, obra de desenhista, se fará.
31 Depois farás um véu de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho fino torcido; com querubins de obra prima se fará.
32 Suspendê-lo-ás sobre quatro colunas de madeira de acácia, cobertas de ouro; os seus colchetes serão de ouro, sobre quatro bases de prata.
32 E colocá-lo-ás sobre quatro colunas de madeira de acácia, cobertas de ouro; seus colchetes serão de ouro, sobre quatro bases de prata.
33 Pendurarás o véu por baixo dos colchetes, e trarás para lá, para dentro do véu, a arca do testemunho; o véu vos fará separação entre o santo lugar e o santo dos santos.
33 Pendurarás o véu debaixo dos colchetes, e porás a arca do testemunho ali dentro do véu; e este véu vos fará separação entre o santuário e o lugar santíssimo,
34 Porás o propiciatório sobre a arca do testemunho no santo dos santos.
34 E porás a coberta do propiciatório sobre a arca do testemunho no lugar santíssimo,
35 Colocarás a mesa fora do véu, e defronte da mesa o candeeiro ao lado do tabernáculo que olha para o sul; e porás a mesa ao lado do norte.
35 E a mesa porás fora do véu, e o candelabro defronte da mesa, ao lado do tabernáculo, para o sul; mas a mesa porás ao lado do norte.
36 Também para a porta da Tenda farás um anteparo, de estofo azul, púrpura e escarlata, obra de bordador.
36 Farás também para a porta da tenda, uma cortina de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho fino torcido, de obra de bordador.
37 Para o anteparo farás cinco colunas de madeira de acácia, e as cobrirás de ouro; os seus colchetes serão de ouro, e para elas fundirás cinco bases de cobre.
37 E farás para esta cortina cinco colunas de madeira de acácia, e as cobrirás de ouro; seus colchetes serão de ouro, e far-lhe-ás de fundição cinco bases de cobre.
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