Levítico 13

PorNVA: Bíblia Nova Versão de Acesso Livre (SM_PORNVA) vs NVT

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NVT Nova Versão Transformadora
1 Yahweh falou para Moisés e para Arão, dizendo:
1 O S enhor disse a Moisés e a Arão:
2 "Quando alguém tiver sobre a pele de seu corpo um inchaço, ou crosta de ferida, ou mancha brilhante e isto se tornar infecionado, então essa pessoa deve ser levada a Arão, o Sumo Sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
2 “Se alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma descoloração que possa ser sinal de lepra, essa pessoa será levada ao sacerdote Arão ou a um de seus filhos.
3 Então o sacerdote examinará a enfermidade na pele de seu corpo. Se os pelos no local enfermo tiverem ficado esbranquiçados, e a área atingida for mais funda do que a pele, então trata-se de doença infecciosa. Depois do sacerdote examinar, ele o declarará impuro.
3 O sacerdote examinará a região afetada da pele. Se houver ali pelos que ficaram brancos e parecer que o problema é mais profundo que a pele, é lepra, e o sacerdote que examinar a pessoa a declarará cerimonialmente impura.
4 Mas se a mancha brilhante na sua pele estiver esbranquiçada e a área atingida não for mais funda que a pele e os pelos na região enferma não tiverem ficado esbranquiçados, então o sacerdote deve isolar o enfermo por sete dias.
4 “Se, contudo, a região afetada da pele apresentar apenas uma descoloração branca e a mancha não for mais profunda que a pele, e se os pelos da região não se tornaram brancos, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias.
5 No sétimo dia, o sacerdote deve examiná-lo para averiguar, se na sua opinião, a enfermidade não piorou e não se espalhou pela pele. Se não tiver se espalhado, então o sacerdote deverá isolá-lo por mais sete dias.
5 No sétimo dia, ele a examinará novamente. Se constatar que a região afetada não mudou e o problema não se espalhou pela pele, isolará a pessoa por mais sete dias.
6 No sétimo dia, o sacerdote o examinará novamente para averiguar, se a área enferma está melhor e a enfermidade não se alastrou pela pele. Se não tiver se espalhado mais, então o sacerdote o declarará puro. É uma erupção na pele; ele deverá lavar as suas roupas e ficará limpo.
6 No sétimo dia, voltará a examiná-la. Se constatar que a área afetada diminuiu e não se espalhou, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura; era apenas uma erupção. A pessoa lavará suas roupas e ficará pura.
7 Mas, se a erupção na pele tiver se espalhado depois que ele tiver se apresentado ao sacerdote para a purificação, então ele deve apresentar-se ao sacerdote novamente.
7 Mas, se a erupção vier a se espalhar depois de o sacerdote examinar a pessoa e a declarar pura, ela voltará para ser examinada.
8 O sacerdote o examinará para averiguar se a erupção se espalhou pela pele. Se tiver se espalhado, então o sacerdote deverá declará-lo como impuro. Trata-se de doença infecciosa.
8 Se o sacerdote constatar que a erupção se espalhou, declarará a pessoa cerimonialmente impura, pois é, de fato, lepra.
9 Quando alguém estiver com doença infecciosa, então ele precisará ser levado ao sacerdote.
9 “Quem apresentar algum sinal de lepra irá ao sacerdote para ser examinado.
10 O sacerdote o examinará para averiguar se existe um inchaço esbranquiçado sobre a pele, cujos pelos da região se tornaram brancos, ou se houver uma ferida em carne viva sobre o inchaço,
10 Se o sacerdote encontrar um inchaço branco na pele, se alguns pelos sobre a mancha tiverem ficado brancos e se houver uma ferida aberta na região afetada,
11 então, trata-se de doença contagiosa crônica e o sacerdote deve declará-lo como impuro. E não o isolará, porque já está impuro.
11 é um caso crônico de lepra, e o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura. Nesses casos, não será necessário isolar a pessoa para avaliá-la, pois é evidente que a pele está contaminada pela doença.
12 Se a doença contagiosa se alastrar vastamente e cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível o sacerdote examinar;
12 “Se a lepra se espalhar por toda a pele da pessoa e cobrir seu corpo da cabeça aos pés, o sacerdote examinará a pessoa infectada.
13 então, o sacerdote deve examiná-la para averiguar se a enfermidade cobriu todo o seu corpo. Se tiver coberto, então o sacerdote deve declará-la como alguém que teve a efermidade purificada. Se tudo se tornou branco, então tal pessoa está pura.
13 Se constatar que a doença cobre todo o corpo, declarará a pessoa cerimonialmente pura. Uma vez que a pele se tornou completamente branca, a pessoa está pura.
14 Mas se feridas em carne viva aparacerem sobre ela, estará impura.
14 Mas, se aparecerem feridas abertas, a pessoa infectada será declarada cerimonialmente impura.
15 O sacerdote examinará a ferida em carne viva e deve declará-lo como impura, porque a ferida em carne viva é impura. Trata-se de uma doença infecciosa.
15 O sacerdote fará essa declaração assim que vir uma ferida aberta, pois esse tipo de ferida indica a presença de lepra.
16 Mas se a ferida em carne viva ficar novamente branca, então a pessoa deverá ir ao sacerdote.
16 Se, contudo, as feridas sararem e se tornarem brancas como o resto da pele, a pessoa voltará ao sacerdote
17 O sacerdote examinará para averiguar se a carne ficou esbranquiçada. Se tiver ficado, então, o sacerdote vai anunciar que a pessoa está pura.
17 para ser examinada. Se as regiões afetadas tiverem, de fato, se tornado brancas, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura, e assim ela estará.
18 Quando uma pessoa tiver uma ferida com pus sobre a pele que já está curada
18 “Se alguém tiver na pele uma ferida purulenta e ela sarar,
19 e se no lugar dessa ferida com pus, houver um inchaço esbranquiçado ou uma mancha clara de cor branco-avermelhada, então, esta deve ser mostrada ao sacerdote.
19 mas surgir em seu lugar um inchaço branco ou uma mancha branca avermelhada, a pessoa irá ao sacerdote para ser examinada.
20 O sacerdote a examinará para averiguar se a mesma aparenta estar mais funda sob a pele e se os pelos na região ficaram brancos. Se sim, o sacerdote então declarará essa pessoa como impura. Trata-se de uma doença infecciosa, caso esta tenha se desenvolvido no lugar em que estava a ferida com pus.
20 Se o sacerdote a examinar e constatar que a mancha é mais profunda que a pele, e se os pelos da região afetada tiverem ficado brancos, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura. A ferida purulenta indica lepra.
21 Mas se o sacerdote averiguar e notar que não há pelos brancos na região ferida, e que não está mais funda que a pele, mas que já clareou, então, o sacerdote precisa isolar a pessoa por sete dias.
21 Mas, se o sacerdote não encontrar pelos brancos na região afetada e parecer que a mancha não é mais profunda que a pele, e até diminuiu, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias.
22 Se a enfermidade se espalhar completamente pela pele, então o sacerdote deve declarar a pessoa como impura. Trata-se de uma doença contagiosa.
22 Se, nesse período, a mancha ou o inchaço se espalharem na pele, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura, pois é sinal de lepra.
23 Mas se a mancha clara permanecer no mesmo lugar e não se espalhar, então é uma cicatriz da ferida com pus e o sacerdote deve declarar a pessoa como pura.
23 Se, contudo, a região afetada não aumentar nem se espalhar, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura.
24 Quando a pele tiver uma queimadura e quando a carne viva da queimadura se transformar em uma mancha branco-avermelhada ou uma mancha esbranquiçada,
24 “Se alguém sofrer uma queimadura na pele e aparecerem na região feridas abertas de cor branca avermelhada ou completamente branca,
25 então o sacerdote a examinará para averiguar se os pelos clarearam e se a mancha está mais profunda que a pele. Se sim, trata-se de uma doença infecciosa que surgiu sobre a queimadura, e o sacerdote precisa declarar a pessoa como impura. Trata-se de uma doença infecciosa.
25 o sacerdote a examinará. Se constatar que os pelos na região afetada ficaram brancos, e se parecer que a mancha é mais profunda que a pele, surgiu lepra na queimadura. O sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura, pois, sem dúvida, é lepra.
26 Mas se o sacerdote examiná-la e não encontrar pelos brancos na mancha e ela não estiver mais funda que a pele, porém já tenha desaparecido, então o sacerdote deverá isolar a pessoa por sete dias.
26 Mas, se não encontrar pelos brancos na região afetada, e se parecer que a ferida não é mais profunda que a pele e tiver diminuído, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias.
27 Então o sacerdote deve examinar a pessoa no sétimo dia. Se a enfermidade tiver se espalhado completamente sobre a pele, então o sacerdote deverá declarar a pessoa como impura. Trata-se de uma doença contagiosa.
27 No sétimo dia, examinará a pessoa novamente. Se o problema tiver se espalhado na pele, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura, pois, sem dúvida, é lepra.
28 Se a mancha permanecer no mesmo lugar e não estiver espalhado sobre pele, mas clareado, então é um inchaço da queimadura e o sacerdote deve declarar a pessoa como pura, pois não é nada mais que uma cicatriz da queimadura.
28 Se, contudo, a região afetada não tiver mudado ou se o problema não tiver se espalhado na pele, mas tiver diminuído, é apenas o inchaço da queimadura. O sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura, pois é apenas a cicatriz da queimadura.
29 Se um homem ou mulher tem ferida na cabeça ou queixo,
29 “Se um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo,
30 então o sacerdote examinará a pessoa à procura de uma doença infecciosa, para ver se esta aparenta estar mais funda do que a pele e para ver se há pelos amarelos e finos nela. Se houver, então o sacerdote deve declarar a pessoa como impura. É uma doença chamada "sarna", trata-se de um tipo de doença infecciosa na cabeça ou queixo.
30 o sacerdote a examinará. Se constatar que a mancha é mais profunda que a pele e tem pelos amarelados e finos, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura. É uma ferida causada por sarna na cabeça ou no queixo.
31 Se o sacerdote examinar a ferida e notar que esta não está mais funda que a pele e se não há pelos pretos nela, então o sacerdote isolará a pessoa com a doença infecciosa por sete dias.
31 Se o sacerdote examinar a ferida e constatar que não é mais profunda que a pele, mas não tem pelos escuros, isolará a pessoa por sete dias.
32 Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a doença para ver se esta se espalhou. Se não houver pelos amarelos e se a doença não aparentar estar profunda na pele,
32 No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida novamente. Se constatar que ela não se espalhou, que não há pelos amarelados e que não parece mais profunda que a pele,
33 então a pessoa deve ser raspada, mas a área infectada não pode ser raspada, e o sacerdote precisa isolar a pessoa com a doença contagiosa por mais sete dias.
33 a pessoa raspará todos os pelos, exceto na região afetada. Em seguida, o sacerdote isolará a pessoa infectada por mais sete dias.
34 Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a doença para averiguar se esta parou de se espalhar pela pele. Caso aparente não estar mais profunda do que a pele, então o sacerdote deve declarar a pessoa como pura. Tal pessoa deverá lavar suas próprias roupas e então estará pura.
34 No sétimo dia, examinará a ferida novamente. Se ela não tiver se espalhado, e se não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura. A pessoa lavará suas roupas e ficará pura.
35 Mas se a doença contagiosa tiver se espalhado completamente pela pele depois de o sacerdote declarar a pessoa como pura,
35 Mas, se a ferida de sarna começar a se espalhar depois de a pessoa ter sido declarada cerimonialmente pura,
36 então, o sacerdote deve examiná-la novamente. Se a doença tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisa procurar por pelos amarelos. A pessoa está impura.
36 o sacerdote a examinará novamente. Se constatar que a ferida se espalhou, não é necessário procurar pelos amarelados; a pessoa infectada está cerimonialmente impura.
37 Mas, se à vista do sacerdote, a doença contagiosa tiver parado de se espalhar e tiver crescido cabelo preto na área que havia sido infectada, então a doença foi sarada. A pessoa está limpa, e o sacerdote deve declará-la como pura.
37 Se, contudo, a cor da ferida de sarna não mudar e pelos pretos voltarem a crescer na região afetada, a sarna está curada, e o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura.
38 Se um homem ou uma mulher tiver manchas brancas sobre a pele,
38 “Se um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele,
39 então o sacerdote deve examinar a pessoa para averiguar se as manchas estão esbranquiçadas, ou seja, é somente uma coceira que se desenvolveu sobre a pele. A pessoa está pura.
39 o sacerdote examinará a região afetada. Se constatar que as manchas brancas são opacas, é uma simples erupção de pele, e a pessoa está cerimonialmente pura.
40 Se o cabelo de um homem caiu de sua cabeça, ele está calvo, mas, está puro.
40 “Se os cabelos de um homem caírem e ele ficar calvo, continua cerimonialmente puro.
41 E se seu cabelo caiu da frente de sua cabeça e se sua fronte estiver calva, ele está puro.
41 Se caírem os cabelos da parte da frente da cabeça, ele simplesmente ficou calvo na frente e continua puro.
42 Mas se houver uma ferida em sua cabeça ou fronte calva, essa é uma doença infecciosa que irrompeu sobre a pele.
42 Mas, se uma ferida branca avermelhada aparecer na região calva no alto ou na parte de trás da cabeça, é lepra.
43 Então o sacerdote deve examinar a pessoa para averiguar se o inchaço da área infectada em sua cabeça ou fronte calva está branco-avermelhada tal como a aparência de uma doença contagiosa sobre a pele.
43 O sacerdote o examinará e, se constatar que há inchaço ao redor da ferida branca avermelhada em qualquer parte da calva do homem com aparência de lepra,
44 Se está assim, então a pessoa está com uma doença contagiosa e está impura. O sacerdote deve declará-lo como impuro por causa da doença em sua cabeça.
44 o homem está, de fato, infectado com lepra e está impuro. O sacerdote o declarará cerimonialmente impuro por causa da ferida na cabeça.
45 A pessoa que tem uma doença infecciosa deve vestir roupas rasgadas, seus cabelos precisam estar livremente soltos e deve cobrir seu rosto até o nariz e gritar: "Impuro! Impuro!".
45 “Quem sofrer de lepra rasgará as roupas e deixará o cabelo despenteado. Cobrirá a boca e gritará: ‘Impuro! Impuro!’.
46 Todos os dias que estiver com a doença infecciosa, essa pessoa estará impura. Porque está impura com uma enfermidade que pode se espalhar, essa pessoa deve viver sozinha. Deve viver fora do acampamento.
46 Enquanto durar a lepra, ficará cerimonialmente impuro e viverá isolado, fora do acampamento.” O procedimento para roupas contaminadas
47 Uma peça de roupa, seja de lã ou de linho, que estiver infectada com mofo,
47 “Quando o mofo contaminar uma peça de roupa de lã ou de linho,
48 ou qualquer peça tecida ou tricotada com lã, ou linho, ou couro, ou qualquer artefato feito com couro -
48 um tecido de lã ou de linho, a pele de um animal ou qualquer objeto de couro,
49 se houver uma contaminação esverdeada ou avermelhada, no couro, na lã, ou no material tricotado, ou em qualquer artefato feito com couro, então é mofo que se espalha; deve ser apresentado ao sacerdote.
49 e quando a região contaminada da roupa, da pele do animal, do tecido liso ou trançado, ou do artigo de couro se tornar esverdeada ou avermelhada, está contaminada com mofo e deverá ser mostrada ao sacerdote.
50 O sacerdote examinará a peça à procura de mofo; ele deve isolar qualquer peça em que há mofo por sete dias.
50 Depois de examinar a região afetada, o sacerdote isolará o objeto afetado por sete dias.
51 Ao sétimo dia, ele examinará o mofo novamente. Se este tiver se espalhado pela vestimenta ou qualquer peça tecida ou tricotada com lã, ou linho, ou couro, ou qualquer artefato em que é utilizado couro, então é um mofo prejudicial, e a peça está impura.
51 No sétimo dia, examinará o objeto novamente. Se a região afetada tiver se espalhado, a peça de roupa, o tecido liso ou trançado ou o artigo de couro foi, sem dúvida, contaminado por mofo corrosivo e está cerimonialmente impuro.
52 O sacerdote deve queimar a vestimenta ou qualquer peça tecida ou tricotada com lã, ou linho, ou couro, ou feita com couro, onde o mofo prejudicial for encontrado, porque este pode levar à enfermidade. A peça deve ser completamente queimada.
52 O sacerdote queimará a peça de roupa, o tecido de lã ou de linho ou o artigo de couro, pois foi contaminado por mofo corrosivo. Deve ser completamente destruído com fogo.
53 Se o sacerdote examinar a peça e notar que o mofo não se espalhou na vestimenta ou no material tecido ou tricotado com lã ou linho, ou em peças de vestuário de couro,
53 “Se, contudo, o sacerdote examinar o objeto e constatar que a região contaminada não se espalhou pela peça de roupa, pelo tecido liso ou trançado, ou pelo artigo de couro,
54 então ele ordenará que sejam lavadas essas peças nas quais o mofo foi encontrado e ele deve isolá-las por mais sete dias.
54 ordenará que o objeto seja lavado e, depois, isolado por mais sete dias.
55 Então o sacerdote examinará a peça depois que a peça contaminada com mofo foi lavada. Se o mofo não mudou de cor, mesmo que não tenha se espalhado, a peça está impura. Queimarás a peça, não importa onde o mofo a tenha contaminado.
55 O sacerdote examinará novamente o objeto depois de lavado. Se constatar que a região contaminada não mudou de cor depois de ser lavada, mesmo que a mancha não tenha se espalhado, o objeto está contaminado. Deve ser completamente queimado, quer o mofo esteja do lado de dentro ou de fora.
56 Se o sacerdote examinar a peça e se o mofo tiver diminuido depois que esta foi lavada, então ele cortará a parte contaminada da vestimenta, ou do couro, ou da peça tecida com lã, ou tricotada com linho.
56 Mas, se o sacerdote examinar o objeto e constatar que a região contaminada diminuiu depois de ser lavada, cortará a mancha da peça de roupa, do tecido liso ou trançado, ou do couro.
57 Se o mofo ainda aparecer na vestimenta, quer seja naquela tecida com lã ou tricotada com linho, quer seja naquela feita de couro, ele está se espalhando. Queimarás qualquer peça em que houver o mofo.
57 Se a mancha reaparecer na peça de roupa, no tecido liso ou trançado, ou no artigo de couro, é evidente que o mofo está se espalhando, e o objeto contaminado deverá ser queimado.
58 A vestimenta ou qualquer peça tecida com linho ou tricotada com lã, ou feita de couro ou qualquer uma feita com couro, se a lavardes e o mofo desaparecer, então a peça precisa ser lavada uma segunda vez e então estará pura.
58 Se, contudo, a mancha desaparecer da peça de roupa, do tecido, ou do artigo de couro depois de ter sido lavado, o objeto será lavado novamente e, por fim, estará cerimonialmente puro.
59 Esta é a lei sobre mofo em uma vestimenta de lã ou linho, ou qualquer outra peça tecida com linho, ou tricotada com lã, ou feita de couro, ou qualquer uma feita com couro, para que vós possais anunciá-la como pura ou impura.
59 “Essas são as instruções referentes ao mofo que contamina roupas de lã ou linho, tecidos lisos ou trançados ou qualquer objeto de couro. É dessa forma que o sacerdote determinará se os objetos estão cerimonialmente puros ou impuros”.

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