Levítico 13

PorNVA: Bíblia Nova Versão de Acesso Livre (SM_PORNVA) vs BKJ

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1 Yahweh falou para Moisés e para Arão, dizendo:
1 E o SENHOR falou a Moisés e a Arão, dizendo:
2 "Quando alguém tiver sobre a pele de seu corpo um inchaço, ou crosta de ferida, ou mancha brilhante e isto se tornar infecionado, então essa pessoa deve ser levada a Arão, o Sumo Sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
2 Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou erupção, ou mancha clara, e estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então ele será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
3 Então o sacerdote examinará a enfermidade na pele de seu corpo. Se os pelos no local enfermo tiverem ficado esbranquiçados, e a área atingida for mais funda do que a pele, então trata-se de doença infecciosa. Depois do sacerdote examinar, ele o declarará impuro.
3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; e quando o cabelo na praga se tornar branco, e a praga parecer ser mais profunda do que a pele da sua carne, esta é praga de lepra, e o sacerdote o verá e o declarará impuro.
4 Mas se a mancha brilhante na sua pele estiver esbranquiçada e a área atingida não for mais funda que a pele e os pelos na região enferma não tiverem ficado esbranquiçados, então o sacerdote deve isolar o enfermo por sete dias.
4 Se a mancha clara na pele de sua carne for branca, e não parecer ser mais profunda do que a pele, e o cabelo não se tornar branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias.
5 No sétimo dia, o sacerdote deve examiná-lo para averiguar, se na sua opinião, a enfermidade não piorou e não se espalhou pela pele. Se não tiver se espalhado, então o sacerdote deverá isolá-lo por mais sete dias.
5 E o sacerdote o examinará no sétimo dia; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga não se estender na pele, então o sacerdote o encerrará por mais sete dias.
6 No sétimo dia, o sacerdote o examinará novamente para averiguar, se a área enferma está melhor e a enfermidade não se alastrou pela pele. Se não tiver se espalhado mais, então o sacerdote o declarará puro. É uma erupção na pele; ele deverá lavar as suas roupas e ficará limpo.
6 E o sacerdote o examinará novamente ao sétimo dia; e eis que se a praga estiver um pouco escura, e a praga não se espalhou na pele, então o sacerdote o declarará limpo; não é nada senão um abscesso; e ele lavará as suas vestes, e será limpo.
7 Mas, se a erupção na pele tiver se espalhado depois que ele tiver se apresentado ao sacerdote para a purificação, então ele deve apresentar-se ao sacerdote novamente.
7 Mas se o abscesso se estender muito na pele, depois de ele ter ido ao sacerdote para a sua purificação, novamente ele será visto pelo sacerdote.
8 O sacerdote o examinará para averiguar se a erupção se espalhou pela pele. Se tiver se espalhado, então o sacerdote deverá declará-lo como impuro. Trata-se de doença infecciosa.
8 E se o sacerdote o examinar, e vir que o abscesso na pele se estendeu, então o sacerdote o declarará impuro; isto é lepra.
9 Quando alguém estiver com doença infecciosa, então ele precisará ser levado ao sacerdote.
9 Quando a praga de lepra for no homem, ele será trazido ao sacerdote;
10 O sacerdote o examinará para averiguar se existe um inchaço esbranquiçado sobre a pele, cujos pelos da região se tornaram brancos, ou se houver uma ferida em carne viva sobre o inchaço,
10 e o sacerdote o examinará, e eis que se houver inchação branca na pele, que tenha tornado o cabelo branco, e houver carne viva na inchação,
11 então, trata-se de doença contagiosa crônica e o sacerdote deve declará-lo como impuro. E não o isolará, porque já está impuro.
11 isto é uma lepra envelhecida na pele da sua carne; e o sacerdote o declarará impuro e não o encerrará, porque ele é impuro.
12 Se a doença contagiosa se alastrar vastamente e cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível o sacerdote examinar;
12 E se a lepra espalhar-se na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até os seus pés, onde quer que o sacerdote olhe;
13 então, o sacerdote deve examiná-la para averiguar se a enfermidade cobriu todo o seu corpo. Se tiver coberto, então o sacerdote deve declará-la como alguém que teve a efermidade purificada. Se tudo se tornou branco, então tal pessoa está pura.
13 então o sacerdote considerará; e eis que se a lepra tiver coberto toda a sua carne, ele declarará limpo o que tem a praga; tudo tornou-se branco; limpo ele está.
14 Mas se feridas em carne viva aparacerem sobre ela, estará impura.
14 Mas quando aparecer a carne viva nele, ele será impuro.
15 O sacerdote examinará a ferida em carne viva e deve declará-lo como impura, porque a ferida em carne viva é impura. Trata-se de uma doença infecciosa.
15 E o sacerdote verá a carne viva, e o declarará impuro; porque a carne viva é impura: isto é lepra.
16 Mas se a ferida em carne viva ficar novamente branca, então a pessoa deverá ir ao sacerdote.
16 Ou se a carne viva voltar, e tornar-se branca, ele virá ao sacerdote,
17 O sacerdote examinará para averiguar se a carne ficou esbranquiçada. Se tiver ficado, então, o sacerdote vai anunciar que a pessoa está pura.
17 e o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga se tornar branca, então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; ele está limpo.
18 Quando uma pessoa tiver uma ferida com pus sobre a pele que já está curada
18 A carne também, em cuja pele houver alguma úlcera, e for curada,
19 e se no lugar dessa ferida com pus, houver um inchaço esbranquiçado ou uma mancha clara de cor branco-avermelhada, então, esta deve ser mostrada ao sacerdote.
19 e no lugar da úlcera houver uma inchação branca, ou uma mancha clara, branca, e um pouco avermelhada, deve ser mostrado ao sacerdote;
20 O sacerdote a examinará para averiguar se a mesma aparenta estar mais funda sob a pele e se os pelos na região ficaram brancos. Se sim, o sacerdote então declarará essa pessoa como impura. Trata-se de uma doença infecciosa, caso esta tenha se desenvolvido no lugar em que estava a ferida com pus.
20 e se, quando o sacerdote o examinar, e eis que se lhe parecer mais funda do que a pele, e o seu cabelo tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro: isto é uma praga de lepra que se originou na úlcera.
21 Mas se o sacerdote averiguar e notar que não há pelos brancos na região ferida, e que não está mais funda que a pele, mas que já clareou, então, o sacerdote precisa isolar a pessoa por sete dias.
21 Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver cabelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas um pouco escura, então o sacerdote o encerrará por sete dias;
22 Se a enfermidade se espalhar completamente pela pele, então o sacerdote deve declarar a pessoa como impura. Trata-se de uma doença contagiosa.
22 e se estender-se muito na pele, então o sacerdote o declarará impuro: isto é uma praga.
23 Mas se a mancha clara permanecer no mesmo lugar e não se espalhar, então é uma cicatriz da ferida com pus e o sacerdote deve declarar a pessoa como pura.
23 Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, e não se estender, isto é uma inflamação da úlcera; e o sacerdote o declarará limpo.
24 Quando a pele tiver uma queimadura e quando a carne viva da queimadura se transformar em uma mancha branco-avermelhada ou uma mancha esbranquiçada,
24 Ou se houver alguma carne na pele onde há queimadura de fogo, e na parte sarada da queimadura houver uma mancha branca clara, um pouco avermelhada ou branca,
25 então o sacerdote a examinará para averiguar se os pelos clarearam e se a mancha está mais profunda que a pele. Se sim, trata-se de uma doença infecciosa que surgiu sobre a queimadura, e o sacerdote precisa declarar a pessoa como impura. Trata-se de uma doença infecciosa.
25 então o sacerdote a examinará; e eis que, se o cabelo na mancha clara tornou-se branco, e ela parecer mais funda do que a pele, isto é uma lepra que brotou da queimadura; portanto, o sacerdote a declarará impura: isto é praga de lepra.
26 Mas se o sacerdote examiná-la e não encontrar pelos brancos na mancha e ela não estiver mais funda que a pele, porém já tenha desaparecido, então o sacerdote deverá isolar a pessoa por sete dias.
26 Mas se o sacerdote a examinar, e não houver cabelo branco na mancha clara, nem estiver mais funda do que a outra pele, mas estiver um pouco escura, então o sacerdote o encerrará por sete dias;
27 Então o sacerdote deve examinar a pessoa no sétimo dia. Se a enfermidade tiver se espalhado completamente sobre a pele, então o sacerdote deverá declarar a pessoa como impura. Trata-se de uma doença contagiosa.
27 e o sacerdote o examinará no sétimo dia; e se houver se estendido muito na pele, então o sacerdote o declarará impuro: isto é praga de lepra.
28 Se a mancha permanecer no mesmo lugar e não estiver espalhado sobre pele, mas clareado, então é um inchaço da queimadura e o sacerdote deve declarar a pessoa como pura, pois não é nada mais que uma cicatriz da queimadura.
28 E se a mancha clara parar no seu lugar, e não se estender na pele, mas estiver um pouco escura, é uma inchação da queimadura; e o sacerdote o declarará limpo, porque é uma inflamação da queimadura.
29 Se um homem ou mulher tem ferida na cabeça ou queixo,
29 Se um homem ou mulher tiverem uma praga sobre a cabeça ou na barba,
30 então o sacerdote examinará a pessoa à procura de uma doença infecciosa, para ver se esta aparenta estar mais funda do que a pele e para ver se há pelos amarelos e finos nela. Se houver, então o sacerdote deve declarar a pessoa como impura. É uma doença chamada "sarna", trata-se de um tipo de doença infecciosa na cabeça ou queixo.
30 então o sacerdote examinará a praga; e eis que, se ela parecer mais funda do que a pele, e houver nela cabelo fino e amarelo, então o sacerdote o declarará impuro: isto é tinha seca; lepra da cabeça ou da barba.
31 Se o sacerdote examinar a ferida e notar que esta não está mais funda que a pele e se não há pelos pretos nela, então o sacerdote isolará a pessoa com a doença infecciosa por sete dias.
31 E se o sacerdote examinar a praga da tinha, e eis que, se não lhe parecer mais funda do que a pele, e se nela não houver cabelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias;
32 Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a doença para ver se esta se espalhou. Se não houver pelos amarelos e se a doença não aparentar estar profunda na pele,
32 e ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver cabelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33 então a pessoa deve ser raspada, mas a área infectada não pode ser raspada, e o sacerdote precisa isolar a pessoa com a doença contagiosa por mais sete dias.
33 ele será rapado, mas não se rapará a tinha; e o sacerdote encerrará o que tem a tinha por mais sete dias;
34 Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a doença para averiguar se esta parou de se espalhar pela pele. Caso aparente não estar mais profunda do que a pele, então o sacerdote deve declarar a pessoa como pura. Tal pessoa deverá lavar suas próprias roupas e então estará pura.
34 e ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e não parecer mais funda do que a pele, então o sacerdote o declarará limpo; e ele lavará as suas vestes e será limpo.
35 Mas se a doença contagiosa tiver se espalhado completamente pela pele depois de o sacerdote declarar a pessoa como pura,
35 Mas se a tinha se houver estendido muito na pele depois da sua purificação,
36 então, o sacerdote deve examiná-la novamente. Se a doença tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisa procurar por pelos amarelos. A pessoa está impura.
36 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha tiver se estendido na pele, o sacerdote não procurará cabelo amarelo; ele está impuro.
37 Mas, se à vista do sacerdote, a doença contagiosa tiver parado de se espalhar e tiver crescido cabelo preto na área que havia sido infectada, então a doença foi sarada. A pessoa está limpa, e o sacerdote deve declará-la como pura.
37 Mas se a tinha lhe parecer estabilizada, e nela tiver crescido cabelo preto, a tinha está curada, e ele está limpo; e o sacerdote o declarará limpo.
38 Se um homem ou uma mulher tiver manchas brancas sobre a pele,
38 Se um homem ou uma mulher também tiver na pele da sua carne manchas claras, isto é, manchas claras brancas;
39 então o sacerdote deve examinar a pessoa para averiguar se as manchas estão esbranquiçadas, ou seja, é somente uma coceira que se desenvolveu sobre a pele. A pessoa está pura.
39 então o sacerdote as examinará, e eis que, se as manchas brancas na pele da sua carne forem de um branco escurecido, é uma mancha sardenta que cresceu na pele; ele está limpo.
40 Se o cabelo de um homem caiu de sua cabeça, ele está calvo, mas, está puro.
40 E o homem cujo cabelo caiu de sua cabeça; ele é calvo, contudo, ele está limpo.
41 E se seu cabelo caiu da frente de sua cabeça e se sua fronte estiver calva, ele está puro.
41 Se os cabelos lhe caírem da parte dianteira da cabeça, ele é meio calvo; no entanto, está limpo.
42 Mas se houver uma ferida em sua cabeça ou fronte calva, essa é uma doença infecciosa que irrompeu sobre a pele.
42 E se houver na cabeça calva, ou na testa calva um ferimento branco avermelhado; isto é lepra que surgiu em sua cabeça calva, ou em sua testa calva.
43 Então o sacerdote deve examinar a pessoa para averiguar se o inchaço da área infectada em sua cabeça ou fronte calva está branco-avermelhada tal como a aparência de uma doença contagiosa sobre a pele.
43 Então o sacerdote a examinará; e eis que, se a inchação do ferimento for branca avermelhada em sua cabeça calva, ou em sua testa calva, como a lepra aparece na pele da carne,
44 Se está assim, então a pessoa está com uma doença contagiosa e está impura. O sacerdote deve declará-lo como impuro por causa da doença em sua cabeça.
44 este é um homem leproso; ele está impuro; o sacerdote o declarará totalmente impuro; a sua praga está na sua cabeça.
45 A pessoa que tem uma doença infecciosa deve vestir roupas rasgadas, seus cabelos precisam estar livremente soltos e deve cobrir seu rosto até o nariz e gritar: "Impuro! Impuro!".
45 As roupas do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça descoberta; e ele cobrirá seu lábio superior e clamará: impuro, impuro.
46 Todos os dias que estiver com a doença infecciosa, essa pessoa estará impura. Porque está impura com uma enfermidade que pode se espalhar, essa pessoa deve viver sozinha. Deve viver fora do acampamento.
46 Todos os dias em que a praga estiver nele, será sujo; impuro está, habitará só; fora do acampamento será a sua habitação.
47 Uma peça de roupa, seja de lã ou de linho, que estiver infectada com mofo,
47 A veste também na qual houver praga de lepra, seja veste de lã, ou veste de linho,
48 ou qualquer peça tecida ou tricotada com lã, ou linho, ou couro, ou qualquer artefato feito com couro -
48 seja no fio urdido, ou no fio tecido, de linho ou de lã; seja em pele, ou em qualquer coisa feita de pele,
49 se houver uma contaminação esverdeada ou avermelhada, no couro, na lã, ou no material tricotado, ou em qualquer artefato feito com couro, então é mofo que se espalha; deve ser apresentado ao sacerdote.
49 e se a praga for verde ou avermelhada na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de pele, isto é praga de lepra; e deverá ser mostrada ao sacerdote;
50 O sacerdote examinará a peça à procura de mofo; ele deve isolar qualquer peça em que há mofo por sete dias.
50 e o sacerdote examinará a praga, e encerrará o que tem a praga por sete dias;
51 Ao sétimo dia, ele examinará o mofo novamente. Se este tiver se espalhado pela vestimenta ou qualquer peça tecida ou tricotada com lã, ou linho, ou couro, ou qualquer artefato em que é utilizado couro, então é um mofo prejudicial, e a peça está impura.
51 e ele examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, ou em qualquer obra que for feita de pele, a praga é uma lepra maligna; isso é impuro.
52 O sacerdote deve queimar a vestimenta ou qualquer peça tecida ou tricotada com lã, ou linho, ou couro, ou feita com couro, onde o mofo prejudicial for encontrado, porque este pode levar à enfermidade. A peça deve ser completamente queimada.
52 Portanto, ele queimará a veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou qualquer coisa de pele em que houver a praga, porque é lepra maligna; se queimará no fogo.
53 Se o sacerdote examinar a peça e notar que o mofo não se espalhou na vestimenta ou no material tecido ou tricotado com lã ou linho, ou em peças de vestuário de couro,
53 E se o sacerdote a examinar, e eis que se a praga não se estendeu na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de pele,
54 então ele ordenará que sejam lavadas essas peças nas quais o mofo foi encontrado e ele deve isolá-las por mais sete dias.
54 então o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que estava a praga e a encerrará por mais sete dias;
55 Então o sacerdote examinará a peça depois que a peça contaminada com mofo foi lavada. Se o mofo não mudou de cor, mesmo que não tenha se espalhado, a peça está impura. Queimarás a peça, não importa onde o mofo a tenha contaminado.
55 e o sacerdote examinará a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou a sua cor, nem a praga se estendeu, é impura; tu a queimarás no fogo, praga penetrante é, mesmo sendo pelado por dentro ou por fora.
56 Se o sacerdote examinar a peça e se o mofo tiver diminuido depois que esta foi lavada, então ele cortará a parte contaminada da vestimenta, ou do couro, ou da peça tecida com lã, ou tricotada com linho.
56 Mas se o sacerdote vir que a praga está de alguma forma escura, depois que for lavada, então ele a rasgará da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido;
57 Se o mofo ainda aparecer na vestimenta, quer seja naquela tecida com lã ou tricotada com linho, quer seja naquela feita de couro, ele está se espalhando. Queimarás qualquer peça em que houver o mofo.
57 e se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de pele, é uma praga contagiosa; queimarás aquilo em que está a praga com fogo.
58 A vestimenta ou qualquer peça tecida com linho ou tricotada com lã, ou feita de couro ou qualquer uma feita com couro, se a lavardes e o mofo desaparecer, então a peça precisa ser lavada uma segunda vez e então estará pura.
58 Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de pele que lavares, e se a praga tiver desaparecido deles, então se lavará uma segunda vez, e será limpa.
59 Esta é a lei sobre mofo em uma vestimenta de lã ou linho, ou qualquer outra peça tecida com linho, ou tricotada com lã, ou feita de couro, ou qualquer uma feita com couro, para que vós possais anunciá-la como pura ou impura.
59 Esta é a lei da praga da lepra da veste de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de pele, para declará-la limpa ou para declará-la impura.

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