Êxodo 22

PorNVA: Bíblia Nova Versão de Acesso Livre (SM_PORNVA) vs ACF

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ACF Almeida Corrigida Fiel
1 Se um homem roubar um boi ou uma ovelha e os matar ou vender, então ele deve pagar cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.
1 Se alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.
2 Se um ladrão for encontrado arrombando uma casa, e, se alguém o ferir e ele morrer, nesse caso nenhuma culpa pelo assassinato será colocado sobre a pessoa que o matar.
2 Se o ladrão for achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.
3 Mas, se o sol nascer antes que ele arrombe, culpa pelo assassinato será colocada sobre a pessoa que o matou. O ladrão deverá fazer a restituição do que roubou. Se ele não possuir nada, então ele deverá ser vendido por seu roubo.
3 Se o sol houver saído sobre ele, o agressor será culpado do sangue; o ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
4 Se o animal roubado for encontrado vivo em sua posse, seja um boi, um jumento ou uma ovelha, ele deverá pagar de volta em dobro.
4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.
5 Se um homem levar seu rebanho para pastar em um campo ou em uma vinha e deixar seus animais soltos, e eles pastarem no campo de outro homem, ele deverá fazer a restituição com o melhor de sua própria vinha.
5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.
6 Se um incêndio começar e se espalhar entre os espinheiros, de maneira que os grãos colhidos, ou os grãos plantados, ou um campo for consumido, aquele que causou o incêndio deverá fazer a restituição.
6 Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado.
7 Se um homem der dinheiro e bens a seu vizinho para serem guardados com segurança, e eles forem roubados da casa desse homem, se o ladrão for encontrado, esse ladrão deverá pagar em dobro.
7 Se alguém der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
8 Porém, se o ladrão não for encontrado, então o dono da casa deverá apresentar-se diante dos juízes a fim de ver se ele colocou sua própria mão na propriedade de seus vizinho.
8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo.
9 Para toda disputa, seja por um boi, um jumento, uma ovelha, roupas, ou qualquer outra coisa que tenha sido perdida, sobre a qual alguém diga: "Isto pertence a mim", a causa das duas partes deverá ser apresentada diante dos juízes. O homem a quem o juiz considerar culpado deve pagar o dobro a seu vizinho.
9 Sobre todo o negócio fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupa, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes pagará em dobro ao seu próximo.
10 Se um homem der a seu vizinho um jumento, um boi, uma ovelha ou qualquer animal para guardar e, se este morrer ou se machucar ou for levado sem que ninguém o veja,
10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal, e este morrer, ou for dilacerado, ou arrebatado, ninguém o vendo,
11 um juramento a Yahweh deverá ser feito por ambos como forma de verificar se uma pessoa colocou sua mão na propriedade de seu vizinho. O dono deverá aceitá-lo e o outro não fará restituição.
11 Então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.
12 Mas, se o animal tiver sido roubado dele, o outro deverá fazer a restituição ao seu dono.
12 Mas, se de fato lhe tiver sido furtado, pagá-lo-á ao seu dono.
13 Se um animal tiver sido dilacerado, permiti que o outro homem traga o animal como evidência. Ele não terá que pagar pelo que foi dilacerado.
13 Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado.
14 Se um homem emprestar qualquer animal de seu vizinho e o animal se machucar ou morrer sem que o dono esteja presente, o outro homem deverá fazer a restituição.
14 E se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e for danificado ou morto, não estando presente o seu dono, certamente o pagará.
15 Mas, se o dono estiver presente, o outro homem não terá que pagar; se o animal tiver sido alugado, ele será pago por seu valor de locação.
15 Se o seu dono estava presente, não o pagará; se foi alugado, será pelo seu aluguel.
16 Se um homem seduzir uma virgem que não esteja prometida, e deitar-se com ela, ele deverá certamente torná-la sua esposa pagando o dote requerido.
16 Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará e tomará por sua mulher.
17 Se seu pai recusar-se completamente a entregá-la, ele deverá pagar o valor equivalente ao dote das virgens.
17 Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme ao dote das virgens.
18 Vós não devereis permitir que uma feiticeira viva.
18 A feiticeira não deixarás viver.
19 Aquele que dormir com um animal certamente deverá ser condenado à morte.
19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente morrerá.
20 Aquele que sacrificar a qualquer deus que não seja a Yahweh deverá ser completamente destruído.
20 O que sacrificar aos deuses, e não só ao Senhor, será morto.
21 Não devereis maltratar um estrangeiro ou oprimi-lo, pois fostes estrangeiros na terra do Egito.
21 O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito.
22 Não devereis maltratar nenhuma viúva ou órfão.
22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
23 Se porventura os afligirdes, e eles clamarem a Mim, Yahweh, certamente ouvirei o clamor deles.
23 Se de algum modo os afligires, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor.
24 Minha ira se acenderá, e vos matarei ao fio de espada; vossas esposas se tornarão viúvas e vossos filhos se tornarão órfãos.
24 E a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.
25 Se emprestardes dinheiro a qualquer um dentre Meu povo que seja pobre, não devereis agir como um credor para com ele ou cobrar dele juros.
25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporeis usura.
26 Se tomardes o manto de seu vizinho como penhor, devereis devolvê-lo antes que o sol se ponha,
26 Se tomares em penhor a roupa do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol,
27 pois este é o único cobertor para seu corpo; é seu manto para seu corpo. Onde mais ele poderá dormir? Quando ele clamar a Mim, Eu o ouvirei, pois sou compassivo.
27 Porque aquela é a sua cobertura, e o vestido da sua pele; em que se deitaria? Será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
28 Vós não devereis blasfemar contra Mim, Deus, nem amaldiçoar o juiz de vosso povo.
28 A Deus não amaldiçoarás, e o príncipe dentre o teu povo não maldirás.
29 Vós não devereis reter ofertas de vossa colheita ou de vossos lagares. Devereis Me oferecer vossos primogênitos.
29 As tuas primícias, e os teus licores não retardarás; o primogênito de teus filhos me darás.
30 Vós fareis o mesmo com vossos bois e vossas ovelhas. Por sete dias, eles ficarão com suas mães, mas, ao oitavo dia, oferecei-os a Mim.
30 Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás.
31 Vós sereis povo separado para Mim. Então, não devereis comer carne dilacerada por animais no campo. Em vez disso, devei jogá-la aos cães.
31 E ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis.

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