Êxodo 22
PorNVA: Bíblia Nova Versão de Acesso Livre (SM_PORNVA) vs ARIB
1 Se um homem roubar um boi ou uma ovelha e os matar ou vender, então ele deve pagar cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.
1 Se alguém furtar um boi {ou uma ovelha}, e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha quatro ovelhas.
2 Se um ladrão for encontrado arrombando uma casa, e, se alguém o ferir e ele morrer, nesse caso nenhuma culpa pelo assassinato será colocado sobre a pessoa que o matar.
2 Se o ladrão for achado a minar uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue;
3 Mas, se o sol nascer antes que ele arrombe, culpa pelo assassinato será colocada sobre a pessoa que o matou. O ladrão deverá fazer a restituição do que roubou. Se ele não possuir nada, então ele deverá ser vendido por seu roubo.
3 mas se o sol houver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão certamente dará indenização; se nada possuir, será então vendido por seu furto.
4 Se o animal roubado for encontrado vivo em sua posse, seja um boi, um jumento ou uma ovelha, ele deverá pagar de volta em dobro.
4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro.
5 Se um homem levar seu rebanho para pastar em um campo ou em uma vinha e deixar seus animais soltos, e eles pastarem no campo de outro homem, ele deverá fazer a restituição com o melhor de sua própria vinha.
5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição.
6 Se um incêndio começar e se espalhar entre os espinheiros, de maneira que os grãos colhidos, ou os grãos plantados, ou um campo for consumido, aquele que causou o incêndio deverá fazer a restituição.
6 Se alastrar um fogo e pegar nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo certamente dará, indenização.
7 Se um homem der dinheiro e bens a seu vizinho para serem guardados com segurança, e eles forem roubados da casa desse homem, se o ladrão for encontrado, esse ladrão deverá pagar em dobro.
7 Se alguém entregar ao seu próximo dinheiro, ou objetos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
8 Porém, se o ladrão não for encontrado, então o dono da casa deverá apresentar-se diante dos juízes a fim de ver se ele colocou sua própria mão na propriedade de seus vizinho.
8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juizes para se verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo.
9 Para toda disputa, seja por um boi, um jumento, uma ovelha, roupas, ou qualquer outra coisa que tenha sido perdida, sobre a qual alguém diga: "Isto pertence a mim", a causa das duas partes deverá ser apresentada diante dos juízes. O homem a quem o juiz considerar culpado deve pagar o dobro a seu vizinho.
9 Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
10 Se um homem der a seu vizinho um jumento, um boi, uma ovelha ou qualquer animal para guardar e, se este morrer ou se machucar ou for levado sem que ninguém o veja,
10 Se alguém entregar a seu próximo para guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer, ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo,
11 um juramento a Yahweh deverá ser feito por ambos como forma de verificar se uma pessoa colocou sua mão na propriedade de seu vizinho. O dono deverá aceitá-lo e o outro não fará restituição.
11 então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
12 Mas, se o animal tiver sido roubado dele, o outro deverá fazer a restituição ao seu dono.
12 Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono.
13 Se um animal tiver sido dilacerado, permiti que o outro homem traga o animal como evidência. Ele não terá que pagar pelo que foi dilacerado.
13 Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indenização pelo dilacerado.
14 Se um homem emprestar qualquer animal de seu vizinho e o animal se machucar ou morrer sem que o dono esteja presente, o outro homem deverá fazer a restituição.
14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o seu dono, certamente dará indenização;
15 Mas, se o dono estiver presente, o outro homem não terá que pagar; se o animal tiver sido alugado, ele será pago por seu valor de locação.
15 se o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel responderá por qualquer dano.
16 Se um homem seduzir uma virgem que não esteja prometida, e deitar-se com ela, ele deverá certamente torná-la sua esposa pagando o dote requerido.
16 Se alguém seduzir uma virgem que não for desposada, e se deitar com ela, certamente pagará por ela o dote e a terá por mulher.
17 Se seu pai recusar-se completamente a entregá-la, ele deverá pagar o valor equivalente ao dote das virgens.
17 Se o pai dela inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro o que for o dote das virgens.
18 Vós não devereis permitir que uma feiticeira viva.
18 Não permitirás que viva uma feiticeira.
19 Aquele que dormir com um animal certamente deverá ser condenado à morte.
19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente será morto.
20 Aquele que sacrificar a qualquer deus que não seja a Yahweh deverá ser completamente destruído.
20 Quem sacrificar a qualquer deus, a não ser tão-somente ao Senhor, será morto.
21 Não devereis maltratar um estrangeiro ou oprimi-lo, pois fostes estrangeiros na terra do Egito.
21 Ao estrangeiro não maltratarás, nem o oprimirás; pois vós fostes estrangeiros na terra do Egito.
22 Não devereis maltratar nenhuma viúva ou órfão.
22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
23 Se porventura os afligirdes, e eles clamarem a Mim, Yahweh, certamente ouvirei o clamor deles.
23 Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor;
24 Minha ira se acenderá, e vos matarei ao fio de espada; vossas esposas se tornarão viúvas e vossos filhos se tornarão órfãos.
24 e a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.
25 Se emprestardes dinheiro a qualquer um dentre Meu povo que seja pobre, não devereis agir como um credor para com ele ou cobrar dele juros.
25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor; não lhe imporás juros.
26 Se tomardes o manto de seu vizinho como penhor, devereis devolvê-lo antes que o sol se ponha,
26 Ainda que chegues a tomar em penhor o vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol;
27 pois este é o único cobertor para seu corpo; é seu manto para seu corpo. Onde mais ele poderá dormir? Quando ele clamar a Mim, Eu o ouvirei, pois sou compassivo.
27 porque é a única cobertura que tem; é o vestido da sua pele; em que se deitaria ele? Quando pois clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
28 Vós não devereis blasfemar contra Mim, Deus, nem amaldiçoar o juiz de vosso povo.
28 Aos juízes não maldirás, nem amaldiçoarás ao governador do teu povo.
29 Vós não devereis reter ofertas de vossa colheita ou de vossos lagares. Devereis Me oferecer vossos primogênitos.
29 Não tardarás em trazer ofertas da tua ceifa e dos teus lagares. O primogênito de teus filhos me darás.
30 Vós fareis o mesmo com vossos bois e vossas ovelhas. Por sete dias, eles ficarão com suas mães, mas, ao oitavo dia, oferecei-os a Mim.
30 Assim farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás.
31 Vós sereis povo separado para Mim. Então, não devereis comer carne dilacerada por animais no campo. Em vez disso, devei jogá-la aos cães.
31 Ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne que por feras tenha sido despedaçada no campo; aos cães a lançareis.
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