Levítico 27

O Livro (OL) vs BKJ

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1 O Senhor disse a Moisés:
1 E o SENHOR falou a Moisés, dizendo:
2 Diz ao povo de Israel que quando uma pessoa fizer um voto especial de se dedicar ela própria ao Senhor, deverá fazer o seguinte pagamento no lugar da pessoa:
2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: quando um homem fizer um voto especial, as pessoas serão ao SENHOR por tua avaliação.
3 Um homem entre os vinte e os sessenta anos de idade pagará 600 gramas de prata, segundo os pesos do santuário.
3 E a tua avaliação será de um homem, da idade de vinte anos até os sessenta anos, será a tua avaliação de cinquenta shekels de prata, segundo o shekel do santuário.
4 Uma mulher entre os vinte e os sessenta anos pagará 300 gramas de prata.
4 E se for mulher, a tua avaliação será de trinta shekels.
5 Um rapaz dos cinco aos vinte anos pagará 200 gramas; e uma rapariga, 110.
5 E se for da idade de cinco anos até vinte anos, a tua avaliação do homem será de vinte shekels, e a da mulher, de dez shekels.
6 Um menino de um mês até aos cinco anos será avaliado em 55 gramas, e uma menina, em 35 gramas.
6 E se for da idade de um mês até cinco anos, então a tua avaliação do homem será de cinco shekels de prata, e a tua avaliação da mulher será de três shekels de prata.
7 Um homem para cima dos sessenta anos deverá pagar 170 gramas, e uma mulher, 110.
7 E se for da idade de sessenta anos e acima, se for homem, a tua avaliação será de quinze shekels, e a da mulher, de dez shekels.
8 Mas se a pessoa for tão pobre que não possa pagar esse montante, deverá ser levado perante o sacerdote, e este o avaliará em função dos meios de que dispõe.
8 Mas se ele for mais pobre do que a tua avaliação, então ele se apresentará diante do sacerdote, para que o sacerdote o avalie; conforme a habilidade que prometeu o sacerdote o avaliará.
9 Se se tratar de um animal de uma espécie que é permitida oferecer como sacrifício que se faz voto de oferecer ao Senhor, será coisa santa. O voto não pode ser alterado. Aquele que o fez não poderá nem alterar a sua intenção de o dar ao Senhor, nem substituí-lo - seja o bom pelo mau, seja o mau pelo bom. Se vier a fazê-lo, tanto um como o outro pertencerão ao Senhor. Mas se o animal for de uma espécie que não é permitido oferecer como sacrifício, o seu dono deve trazê-lo ao sacerdote para que o avalie. Se o homem pretender resgatá-lo então deverá pagar um quinto mais do que o valor estabelecido pelo sacerdote.
9 E se for um animal, do qual o homem traz uma oferta ao SENHOR, tudo que algum homem der ao SENHOR será santo.
10 — ausente —
10 Ele não a alterará, nem a trocará bom por mau, ou mau por bom; mas se ele trocar animal por animal, tanto o que for trocado como aquele por que se trocou, serão santos.
11 — ausente —
11 E, se for algum animal impuro, dos que eles não oferecem em sacrifício ao SENHOR, então ele apresentará o animal diante do sacerdote.
12 — ausente —
12 E o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; conforme avaliação do sacerdote, assim será.
13 — ausente —
13 Porém, se em alguma maneira o resgatar, então, ele acrescentará a quinta parte, além da tua avaliação.
14 Se alguém dá a sua casa ao Senhor e depois deseja resgatá-la, o sacerdote decidirá do seu valor e a pessoa pagará essa quantia mais um quinto; e a casa voltará a ser dele novamente.
14 E quando um homem santificar a sua casa para ser santa ao SENHOR, então o sacerdote a avaliará, seja boa, seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
15 — ausente —
15 E se o que santificou resgatar a sua casa, então, ele acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e será dele.
16 Se uma pessoa dedicar uma parte do seu campo ao Senhor, avaliá-la-á em função do que pode ser semeado ali. Uma área que requeira 220 litros de semente de cevada, será avaliada em 600 gramas de prata. Se o campo for consagrado no ano de jubileu o seu valor é aquele que foi indicado. Mas se for depois desse ano, a avaliação será em proporcão com o número de anos que restam até ao próximo jubileu. Se a pessoa decidir resgatar o campo, pagará um quinto mais além da avaliação do sacerdote, e poderá reaver o campo. Mas se decidir não resgatá-lo, ou se o tiver vendido a outra pessoa, não deverá voltar à sua posse. Quando chegar o jubileu ficará pertença do Senhor, como um campo que lhe é consagrado, e será dado aos sacerdotes.
16 E se um homem santificar ao SENHOR uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua semente: um ômer de semente de cevada será avaliado por cinquenta shekels de prata.
17 — ausente —
17 Se ele santificar o seu campo desde o ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.
18 — ausente —
18 Mas se ele santificar o seu campo depois do jubileu, então o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme os anos restantes até o ano do jubileu, e isto se abaterá da tua estimativa.
19 — ausente —
19 E se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então ele acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua estimativa, e lhe será assegurado.
20 — ausente —
20 E se ele não resgatar o campo ou se ele vender o campo a outro homem, não será mais resgatado.
21 — ausente —
21 Mas o campo, quando sair no ano do jubileu, será santo ao SENHOR, como um campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22 Se um homem dedicar ao Senhor um campo que comprou, mas que não faz parte da sua propriedade familiar, o sacerdote fará a estimativa do seu valor até ao ano do jubileu, e dará logo esse montante ao Senhor; e no ano do jubileu o campo voltará à posse do primeiro proprietário a quem tinha sido comprado. Todas as avaliações serão efectuadas em moeda corrente - a moeda do santuário é igual a 12 gramas de prata.
22 E se um homem santificar ao SENHOR um campo que ele comprou, o qual não é dos campos da sua possessão,
23 — ausente —
23 então o sacerdote contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e ele dará a tua avaliação naquele dia, como coisa santa ao SENHOR.
24 — ausente —
24 No ano do jubileu, o campo retornará àquele de quem foi comprado, àquele a quem a terra pertencia.
25 — ausente —
25 E toda a tua avaliação será conforme o shekel do santuário; de vinte geras será o shekel.
26 Não poderão consagrar ao Senhor o primeiro nascido de um boi ou de um carneiro, porque esse já lhe pertence. Mas se for o primeiro a nascer de um animal que não pode ser usado nos sacrifícios, porque não está na lista dos que o Senhor aceita, então o seu dono pagará aquilo que foi a estimativa do sacerdote, acrescido de um quinto; se o dono não o resgatar, o sacerdote poderá vendê-lo. Contudo nada que tenha sido consagrado ao Senhor - pessoas, animais ou campos herdados - deverá ser vendido ou resgatado, porque são santíssimos para o Senhor.
26 Somente o primogênito dos animais, por já ser do SENHOR, nenhum homem o santificará; seja boi ou ovelha, ele é do SENHOR.
27 — ausente —
27 E se for um animal impuro, então ele o resgatará, de acordo com a tua avaliação, e acrescentará a quinta parte; ou se não for resgatado, então deverá ser vendido de acordo com a tua avaliação.
28 — ausente —
28 Todavia, nenhuma coisa consagrada, que um homem consagrar ao SENHOR de tudo o que ele tem, tanto de homem como de animal, ou do campo de sua possessão, se venderá ou se resgatará; toda coisa consagrada será uma coisa santíssima ao SENHOR.
29 Ninguém que tenha sido sentenciado à morte pelos tribunais poderá pagar multa no lugar da condenação. Terá certamente de morrer.
29 Nenhuma coisa consagrada, que for consagrada do homem, será resgatada; mas certamente será colocada à morte.
30 Os dízimos, produtos da terra, sejam cereais, sejam fruta, pertencem ao Senhor; é coisa sagrada. Se alguém desejar reaver esses produtos, terá de juntar mais um quinto ao seu valor. Também ao Senhor pertence a décima parte dos animais do vosso gado, dos vossos rebanhos; quer dizer, o décimo dos animais que passam sob a vara (ao serem contados). O que é dado como dízimo ao Senhor não pode ser escolhido na base de ser bom ou de ser mau; além disso não haverá substituições; porque se alguma substituição tiver sido feita, ambos, o original e o substituto, pertencerão ao Senhor, e não poderão ser resgatados.
30 E todos os dízimos da terra, quer da semente da terra, ou do fruto da árvore são do SENHOR; santas são ao SENHOR.
31 — ausente —
31 E se um homem quiser resgatar de seus dízimos, acrescentará a sua quinta parte sobre ela.
32 — ausente —
32 E acerca dos dízimos do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da vara, a décima parte será santa ao SENHOR.
33 — ausente —
33 Ele não procurará entre o bom e o mau, nem o trocará; e se ele o trocar, então tanto ele como o trocado serão santos; não serão resgatados.
34 Estes são os mandamentos que o Senhor deu a Moisés no Monte Sinai, para serem comunicados ao povo de Israel.
34 Estes são os mandamentos que o SENHOR ordenou a Moisés, aos filhos de Israel, no monte Sinai.

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