Levítico 27
O Livro (OL) vs ARIB
1 O Senhor disse a Moisés:
1 Disse mais o Senhor a Moisés:
2 Diz ao povo de Israel que quando uma pessoa fizer um voto especial de se dedicar ela própria ao Senhor, deverá fazer o seguinte pagamento no lugar da pessoa:
2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer ao Senhor um voto especial que envolve pessoas, o voto será cumprido segundo a tua avaliação das pessoas.
3 Um homem entre os vinte e os sessenta anos de idade pagará 600 gramas de prata, segundo os pesos do santuário.
3 Se for de um homem, desde a idade de vinte até sessenta anos, a tua avaliação será de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário.
4 Uma mulher entre os vinte e os sessenta anos pagará 300 gramas de prata.
4 Se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos.
5 Um rapaz dos cinco aos vinte anos pagará 200 gramas; e uma rapariga, 110.
5 Se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação do homem será de vinte siclos, e da mulher dez siclos.
6 Um menino de um mês até aos cinco anos será avaliado em 55 gramas, e uma menina, em 35 gramas.
6 Se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e da mulher três siclos de prata.
7 Um homem para cima dos sessenta anos deverá pagar 170 gramas, e uma mulher, 110.
7 Se for de sessenta anos para cima, a tua avaliação do homem será de quinze siclos, e da mulher dez siclos.
8 Mas se a pessoa for tão pobre que não possa pagar esse montante, deverá ser levado perante o sacerdote, e este o avaliará em função dos meios de que dispõe.
8 Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, será apresentado perante o sacerdote, que o avaliará conforme as posses daquele que tiver feito o voto.
9 Se se tratar de um animal de uma espécie que é permitida oferecer como sacrifício que se faz voto de oferecer ao Senhor, será coisa santa. O voto não pode ser alterado. Aquele que o fez não poderá nem alterar a sua intenção de o dar ao Senhor, nem substituí-lo - seja o bom pelo mau, seja o mau pelo bom. Se vier a fazê-lo, tanto um como o outro pertencerão ao Senhor. Mas se o animal for de uma espécie que não é permitido oferecer como sacrifício, o seu dono deve trazê-lo ao sacerdote para que o avalie. Se o homem pretender resgatá-lo então deverá pagar um quinto mais do que o valor estabelecido pelo sacerdote.
9 Se for animal dos que se oferecem em oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo.
10 — ausente —
10 Não o mudará, nem o trocará, bom por mau, ou mau por bom; mas se de qualquer maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro será santo.
11 — ausente —
11 Se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, apresentará o animal diante do sacerdote;
12 — ausente —
12 e o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo tu, sacerdote, o avaliares, assim será.
13 — ausente —
13 Mas, se o homem, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte sobre a tua avaliação.
14 Se alguém dá a sua casa ao Senhor e depois deseja resgatá-la, o sacerdote decidirá do seu valor e a pessoa pagará essa quantia mais um quinto; e a casa voltará a ser dele novamente.
14 Quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
15 — ausente —
15 Mas, se aquele que a tiver santificado quiser remir a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa.
16 Se uma pessoa dedicar uma parte do seu campo ao Senhor, avaliá-la-á em função do que pode ser semeado ali. Uma área que requeira 220 litros de semente de cevada, será avaliada em 600 gramas de prata. Se o campo for consagrado no ano de jubileu o seu valor é aquele que foi indicado. Mas se for depois desse ano, a avaliação será em proporcão com o número de anos que restam até ao próximo jubileu. Se a pessoa decidir resgatar o campo, pagará um quinto mais além da avaliação do sacerdote, e poderá reaver o campo. Mas se decidir não resgatá-lo, ou se o tiver vendido a outra pessoa, não deverá voltar à sua posse. Quando chegar o jubileu ficará pertença do Senhor, como um campo que lhe é consagrado, e será dado aos sacerdotes.
16 Se alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua sementeira: um terreno que leva um hômer de semente de cevada será avaliado em cinqüenta siclos de prata.
17 — ausente —
17 Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.
18 — ausente —
18 Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a tua avaliação.
19 — ausente —
19 Se aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo.
20 — ausente —
20 Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido.
21 — ausente —
21 Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22 Se um homem dedicar ao Senhor um campo que comprou, mas que não faz parte da sua propriedade familiar, o sacerdote fará a estimativa do seu valor até ao ano do jubileu, e dará logo esse montante ao Senhor; e no ano do jubileu o campo voltará à posse do primeiro proprietário a quem tinha sido comprado. Todas as avaliações serão efectuadas em moeda corrente - a moeda do santuário é igual a 12 gramas de prata.
22 Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão,
23 — ausente —
23 o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor.
24 — ausente —
24 No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem tiver sido comprado, isto é, àquele a quem pertencer a possessão do campo.
25 — ausente —
25 Ora, toda tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte jeiras.
26 Não poderão consagrar ao Senhor o primeiro nascido de um boi ou de um carneiro, porque esse já lhe pertence. Mas se for o primeiro a nascer de um animal que não pode ser usado nos sacrifícios, porque não está na lista dos que o Senhor aceita, então o seu dono pagará aquilo que foi a estimativa do sacerdote, acrescido de um quinto; se o dono não o resgatar, o sacerdote poderá vendê-lo. Contudo nada que tenha sido consagrado ao Senhor - pessoas, animais ou campos herdados - deverá ser vendido ou resgatado, porque são santíssimos para o Senhor.
26 Contudo o primogênito dum animal, que por ser primogênito já pertence ao senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, pertence ao Senhor.
27 — ausente —
27 Mas se o primogênito for dum animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e a esta se acrescentará a quinta parte; e se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação.
28 — ausente —
28 Todavia, nenhuma coisa consagrada ao Senhor por alguém, daquilo que possui, seja homem, ou animal, ou campo da sua possessão, será vendida nem será remida; toda coisa consagrada será santíssima ao Senhor.
29 Ninguém que tenha sido sentenciado à morte pelos tribunais poderá pagar multa no lugar da condenação. Terá certamente de morrer.
29 Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada; certamente será morta.
30 Os dízimos, produtos da terra, sejam cereais, sejam fruta, pertencem ao Senhor; é coisa sagrada. Se alguém desejar reaver esses produtos, terá de juntar mais um quinto ao seu valor. Também ao Senhor pertence a décima parte dos animais do vosso gado, dos vossos rebanhos; quer dizer, o décimo dos animais que passam sob a vara (ao serem contados). O que é dado como dízimo ao Senhor não pode ser escolhido na base de ser bom ou de ser mau; além disso não haverá substituições; porque se alguma substituição tiver sido feita, ambos, o original e o substituto, pertencerão ao Senhor, e não poderão ser resgatados.
30 Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do fruto das árvores, pertencem ao senhor; santos são ao Senhor.
31 — ausente —
31 Se alguém quiser remir uma parte dos seus dízimos, acrescentar-lhe-á a quinta parte.
32 — ausente —
32 Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da vara, esse dízimo será santo ao Senhor.
33 — ausente —
33 Não se examinará se é bom ou mau, nem se trocará; mas se, com efeito, se trocar, tanto um como o outro será santo; não serão remidos.
34 Estes são os mandamentos que o Senhor deu a Moisés no Monte Sinai, para serem comunicados ao povo de Israel.
34 são esses os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.
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