Levítico 13

O Livro (OL) vs BKJ

Sair da comparação
1 O Senhor disse a Moisés e a Arão:
1 E o SENHOR falou a Moisés e a Arão, dizendo:
2 Se alguém notar na sua pele um inchaço ou uma crosta ou um empolamento, deverá ser suspeita de estar com lepra . Será levado a Arão o sacerdote ou a um dos seus filhos para ser observado. Se o pêlo desse sítio afectado se tiver tornado branco, e se tiver a aparência de algo mais profundo que a pele, é porque se trata de lepra, e o sacerdote terá de o declarar impuro.
2 Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou erupção, ou mancha clara, e estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então ele será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
3 — ausente —
3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; e quando o cabelo na praga se tornar branco, e a praga parecer ser mais profunda do que a pele da sua carne, esta é praga de lepra, e o sacerdote o verá e o declarará impuro.
4 Mas se a mancha branca não der a impressão de ser mais funda do que a pele, e se o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote pô-lo-á em quarentena durante sete dias. Ao fim desse tempo, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará de novo e se a mancha não se tiver alterado nem alastrado na pele, então o sacerdote mantê-lo-á retirado ainda por mais sete dias, examinando-o de novo ao fim desse tempo. Se a mancha se tiver tornado menos carregada, e não se tiver espalhado, então o sacerdote o declarará sarado. Tratava-se apenas duma lesão superficial. A pessoa não terá mais do que lavar a roupa e tudo continuará normalmente para si.
4 Se a mancha clara na pele de sua carne for branca, e não parecer ser mais profunda do que a pele, e o cabelo não se tornar branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias.
5 — ausente —
5 E o sacerdote o examinará no sétimo dia; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga não se estender na pele, então o sacerdote o encerrará por mais sete dias.
6 — ausente —
6 E o sacerdote o examinará novamente ao sétimo dia; e eis que se a praga estiver um pouco escura, e a praga não se espalhou na pele, então o sacerdote o declarará limpo; não é nada senão um abscesso; e ele lavará as suas vestes, e será limpo.
7 Mas se a mancha se alastrar, após ter sido observado pelo sacerdote, deverá voltar junto dele; o sacerdote o examinará e se assim for, deverá declará-lo impuro; leproso é.
7 Mas se o abscesso se estender muito na pele, depois de ele ter ido ao sacerdote para a sua purificação, novamente ele será visto pelo sacerdote.
8 — ausente —
8 E se o sacerdote o examinar, e vir que o abscesso na pele se estendeu, então o sacerdote o declarará impuro; isto é lepra.
9 Quando alguém suspeito de lepra for trazido ao sacerdote, este verá se há um inchaço branco na pele, se o pêlo naquele sítio se tornou branco e se aparece carne viva. Se estes sintomas se confirmarem, é sem dúvida um caso declarado de lepra. O sacerdote deverá declará-lo impuro. Essa pessoa não ficará em quarentena para observação posterior, porque está diagnosticado definitivamente o mal.
9 Quando a praga de lepra for no homem, ele será trazido ao sacerdote;
10 — ausente —
10 e o sacerdote o examinará, e eis que se houver inchação branca na pele, que tenha tornado o cabelo branco, e houver carne viva na inchação,
11 — ausente —
11 isto é uma lepra envelhecida na pele da sua carne; e o sacerdote o declarará impuro e não o encerrará, porque ele é impuro.
12 Mas se o sacerdote vir que a lepra irrompeu e se espalhou por todo o corpo, da cabeça aos pés, tanto quanto se pode ver, então o sacerdote o declarará sarado da lepra, visto que se tornou todo branco. Está portanto limpo.
12 E se a lepra espalhar-se na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até os seus pés, onde quer que o sacerdote olhe;
13 — ausente —
13 então o sacerdote considerará; e eis que se a lepra tiver coberto toda a sua carne, ele declarará limpo o que tem a praga; tudo tornou-se branco; limpo ele está.
14 Mas se aparecer carne viva nalgum sítio, a pessoa será declarada impura. A lepra está provada pela carne viva que apareceu. No entanto se a carne viva se fizer mais tarde branca, o leproso deverá voltar ao sacerdote para que este o examine novamente. Se aquela parte se tiver tornado, com efeito, completamente branca, então o sacerdote o declarará limpo.
14 Mas quando aparecer a carne viva nele, ele será impuro.
15 — ausente —
15 E o sacerdote verá a carne viva, e o declarará impuro; porque a carne viva é impura: isto é lepra.
16 — ausente —
16 Ou se a carne viva voltar, e tornar-se branca, ele virá ao sacerdote,
17 — ausente —
17 e o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga se tornar branca, então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; ele está limpo.
18 No caso de uma pessoa ter uma ferida na pele, e vir depois a sarar disso, mas tendo ficado no entanto um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, a pessoa deve ir ter com o sacerdote para ser examinada. Se o sacerdote vir que aquela afecção é mais funda que a pele, e se o pêlo se tornou branco, então deverá declará-lo impuro, porque foi lepra que brotou da ferida anterior.
18 A carne também, em cuja pele houver alguma úlcera, e for curada,
19 — ausente —
19 e no lugar da úlcera houver uma inchação branca, ou uma mancha clara, branca, e um pouco avermelhada, deve ser mostrado ao sacerdote;
20 — ausente —
20 e se, quando o sacerdote o examinar, e eis que se lhe parecer mais funda do que a pele, e o seu cabelo tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro: isto é uma praga de lepra que se originou na úlcera.
21 No entanto se o sacerdote vir que não há pêlo branco no sítio, e que não dá a impressão de ser mais fundo do que a pele, e ainda se se tiver tornado escura, a pessoa ficará em quarentena durante sete dias. Durante esse espaço de tempo, se a mancha se espalhar, o sacerdote considerá-lo-á impuro; leproso é. No entanto se não se tiver alastrado, nem se tiver tornado maior, é porque se trata simplesmente de uma inflamação superficial, e o sacerdote declará-lo-á limpo.
21 Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver cabelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas um pouco escura, então o sacerdote o encerrará por sete dias;
22 — ausente —
22 e se estender-se muito na pele, então o sacerdote o declarará impuro: isto é uma praga.
23 — ausente —
23 Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, e não se estender, isto é uma inflamação da úlcera; e o sacerdote o declarará limpo.
24 Se uma pessoa se queimar de alguma maneira, e o sítio da queimadura se tornar avermelhado ou branco, então o sacerdote deverá examinar isso, e se o cabelo se tiver tornado branco, e a aparência for de algo mais profundo do que a pele, é porque se trata de lepra que brotou da queimadura. O sacerdote deverá declará-lo impuro; leproso é.
24 Ou se houver alguma carne na pele onde há queimadura de fogo, e na parte sarada da queimadura houver uma mancha branca clara, um pouco avermelhada ou branca,
25 — ausente —
25 então o sacerdote a examinará; e eis que, se o cabelo na mancha clara tornou-se branco, e ela parecer mais funda do que a pele, isto é uma lepra que brotou da queimadura; portanto, o sacerdote a declarará impura: isto é praga de lepra.
26 Mas se o sacerdote vir que não há naquele sítio pêlo branco, e que aquela branquidão não tem aspecto de ser mais funda do que a pele, e que se vai esbatendo, o sacerdote pô-lo-á de quarentena durante sete dias, tornando a examiná-lo ao fim desse tempo. Se a mancha se tiver espalhado na pele, o sacerdote considerá-lo-á impuro; leproso é. Mas se ao contrário não se tiver alastrado e for esmorecendo, é um mera lesão da pele e o sacerdote deverá declará-lo limpo; não há lepra.
26 Mas se o sacerdote a examinar, e não houver cabelo branco na mancha clara, nem estiver mais funda do que a outra pele, mas estiver um pouco escura, então o sacerdote o encerrará por sete dias;
27 — ausente —
27 e o sacerdote o examinará no sétimo dia; e se houver se estendido muito na pele, então o sacerdote o declarará impuro: isto é praga de lepra.
28 — ausente —
28 E se a mancha clara parar no seu lugar, e não se estender na pele, mas estiver um pouco escura, é uma inchação da queimadura; e o sacerdote o declarará limpo, porque é uma inflamação da queimadura.
29 Se um homem ou uma mulher tiverem uma chaga na cabeça ou na barba, o sacerdote terá de o examinar. Se a infecção parecer mais profunda que a pele, e o cabelo se tornar amarelo, o sacerdote deverá considerá-lo imundo; leproso é. Mas se o exame do sacerdote revelar que essa afecção é apenas superficial e que o pêlo naquele sítio é preto, então ficará de quarentena por sete dias. Após esse tempo será examinado de novo: se a afecção não se tiver alastrado, não tiver aparecido pêlo amarelo e não parecer mais funda que a pele, deverá rapar todo o cabelo à volta da afecção, mas não no próprio sítio, e o sacerdote voltará a pô-lo de quarentena por mais sete dias. Depois será outra vez examinado ao sétimo dia, e se a mancha se não tiver alastrado nem tiver aspecto de ser mais profunda que a pele, então o sacerdote declará-lo-á limpo, e depois de lavar a sua roupa essa pessoa pode ir em paz.
29 Se um homem ou mulher tiverem uma praga sobre a cabeça ou na barba,
30 — ausente —
30 então o sacerdote examinará a praga; e eis que, se ela parecer mais funda do que a pele, e houver nela cabelo fino e amarelo, então o sacerdote o declarará impuro: isto é tinha seca; lepra da cabeça ou da barba.
31 — ausente —
31 E se o sacerdote examinar a praga da tinha, e eis que, se não lhe parecer mais funda do que a pele, e se nela não houver cabelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias;
32 — ausente —
32 e ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver cabelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33 — ausente —
33 ele será rapado, mas não se rapará a tinha; e o sacerdote encerrará o que tem a tinha por mais sete dias;
34 — ausente —
34 e ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e não parecer mais funda do que a pele, então o sacerdote o declarará limpo; e ele lavará as suas vestes e será limpo.
35 No entanto se, mais tarde, a mancha começar a espalhar-se, o sacerdote terá de o examinar de novo e mesmo que não veja pêlo amarelecer, deverá declará-lo impuro.
35 Mas se a tinha se houver estendido muito na pele depois da sua purificação,
36 — ausente —
36 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha tiver se estendido na pele, o sacerdote não procurará cabelo amarelo; ele está impuro.
37 Mas se se notar que isso parou na sua evolução, e que há cabelo preto naquele sítio, é porque está curado e não há lepra. O sacerdote deverá considerá-lo limpo.
37 Mas se a tinha lhe parecer estabilizada, e nela tiver crescido cabelo preto, a tinha está curada, e ele está limpo; e o sacerdote o declarará limpo.
38 Se um homem ou uma mulher tiverem empolamentos brancos (transparentes) na sua pele, mas que vão escurecendo progressivamente, é porque não se trata de lepra mas de uma infecção vulgar que brotou nessa área da pele; limpo está.
38 Se um homem ou uma mulher também tiver na pele da sua carne manchas claras, isto é, manchas claras brancas;
39 — ausente —
39 então o sacerdote as examinará, e eis que, se as manchas brancas na pele da sua carne forem de um branco escurecido, é uma mancha sardenta que cresceu na pele; ele está limpo.
40 Se o cabelo duma pessoa começar a cair, não é por isso que é impuro, ainda que venha a ficar calvo de todo. Se lhe cair o cabelo na parte da frente da cabeça será naturalmente uma calvice, mas não se poderá considerar um leproso; é puro.
40 E o homem cujo cabelo caiu de sua cabeça; ele é calvo, contudo, ele está limpo.
41 — ausente —
41 Se os cabelos lhe caírem da parte dianteira da cabeça, ele é meio calvo; no entanto, está limpo.
42 Contudo se na parte calva da cabeça houver uma mancha avermelhada, poderá então sim tratar-se de lepra a despontar. Nesse caso o sacerdote examiná-lo-á e se houver um inchaço branco começando a avermelhar, parecendo lepra, é porque é certamente leproso, e o sacerdote deverá declará-lo impuro.
42 E se houver na cabeça calva, ou na testa calva um ferimento branco avermelhado; isto é lepra que surgiu em sua cabeça calva, ou em sua testa calva.
43 — ausente —
43 Então o sacerdote a examinará; e eis que, se a inchação do ferimento for branca avermelhada em sua cabeça calva, ou em sua testa calva, como a lepra aparece na pele da carne,
44 — ausente —
44 este é um homem leproso; ele está impuro; o sacerdote o declarará totalmente impuro; a sua praga está na sua cabeça.
45 Alguém que se constate que é leproso deverá rasgar a sua roupa, destapar a cabeça e não se pentear, e cobrir o lábio superior, clamando: 'Impuro! Impuro!' Todo o tempo que durar a doença ele é impuro e deverá viver fora do acampamento.
45 As roupas do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça descoberta; e ele cobrirá seu lábio superior e clamará: impuro, impuro.
46 — ausente —
46 Todos os dias em que a praga estiver nele, será sujo; impuro está, habitará só; fora do acampamento será a sua habitação.
47 Quando se declarar lepra nalguma peça de vestuário de lã ou de linho, seja tecido ou tricotado, ou então em qualquer espécie de couro ou em algo fabricado com peles, e que apareça uma mancha cinzenta ou avermelhada nisso, é provavelmente lepra. Deverá ser levado ao sacerdote para que examine. Este porá o objecto ou peça de vestuário em questão fechado durante sete dias. Ao sétimo dia tornará a observá-lo: se a mancha se tiver espraiado é porque se trata de lepra contagiosa; impuro é. Terá de queimar essa roupa ou objecto, seja de que tecido for - linho, lã, malha, ou pele - pois que se trata de algo contagioso; terá assim de ser destruído pelo fogo.
47 A veste também na qual houver praga de lepra, seja veste de lã, ou veste de linho,
48 — ausente —
48 seja no fio urdido, ou no fio tecido, de linho ou de lã; seja em pele, ou em qualquer coisa feita de pele,
49 — ausente —
49 e se a praga for verde ou avermelhada na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de pele, isto é praga de lepra; e deverá ser mostrada ao sacerdote;
50 — ausente —
50 e o sacerdote examinará a praga, e encerrará o que tem a praga por sete dias;
51 — ausente —
51 e ele examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, ou em qualquer obra que for feita de pele, a praga é uma lepra maligna; isso é impuro.
52 — ausente —
52 Portanto, ele queimará a veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou qualquer coisa de pele em que houver a praga, porque é lepra maligna; se queimará no fogo.
53 Mas se, quando o examinar de novo ao sétimo dia, a mancha não tiver alastrado, o sacerdote mandará que essa coisa seja lavada e de novo isolada por mais sete dias, depois do que, se a mancha não tiver mudado de cor, mesmo que não se tenha alastrado, será lepra e deverá ser queimada porque está infectada tanto de fora como da parte de dentro do tecido.
53 E se o sacerdote a examinar, e eis que se a praga não se estendeu na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de pele,
54 — ausente —
54 então o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que estava a praga e a encerrará por mais sete dias;
55 — ausente —
55 e o sacerdote examinará a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou a sua cor, nem a praga se estendeu, é impura; tu a queimarás no fogo, praga penetrante é, mesmo sendo pelado por dentro ou por fora.
56 Se o sacerdote vir que a mancha se esvaneceu depois da lavagem, então cortará essa parte do tecido ou da pele ou da malha. Contudo se tornar a aparecer, é porque se trata de lepra; deverá ser queimado. Portanto: se depois de ter sido lavado aqueles sintomas tiverem desaparecidos, poderá ser usado novamente, depois de ser lavado; limpo é.
56 Mas se o sacerdote vir que a praga está de alguma forma escura, depois que for lavada, então ele a rasgará da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido;
57 — ausente —
57 e se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de pele, é uma praga contagiosa; queimarás aquilo em que está a praga com fogo.
58 — ausente —
58 Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de pele que lavares, e se a praga tiver desaparecido deles, então se lavará uma segunda vez, e será limpa.
59 Estas são as leis respeitantes à lepra em vestuário ou em qualquer coisa feita de pele, ou de couro, para se saber se deve ser declarado limpo ou impuro.
59 Esta é a lei da praga da lepra da veste de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de pele, para declará-la limpa ou para declará-la impura.

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