Levítico 13

O Livro (OL) vs ACF

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ACF Almeida Corrigida Fiel
1 O Senhor disse a Moisés e a Arão:
1 Falou mais o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo:
2 Se alguém notar na sua pele um inchaço ou uma crosta ou um empolamento, deverá ser suspeita de estar com lepra . Será levado a Arão o sacerdote ou a um dos seus filhos para ser observado. Se o pêlo desse sítio afectado se tiver tornado branco, e se tiver a aparência de algo mais profundo que a pele, é porque se trata de lepra, e o sacerdote terá de o declarar impuro.
2 Quando um homem tiver na pele da sua carne, inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, na pele de sua carne como praga da lepra, então será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
3 — ausente —
3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pêlo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará, e o declarará por imundo.
4 Mas se a mancha branca não der a impressão de ser mais funda do que a pele, e se o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote pô-lo-á em quarentena durante sete dias. Ao fim desse tempo, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará de novo e se a mancha não se tiver alterado nem alastrado na pele, então o sacerdote mantê-lo-á retirado ainda por mais sete dias, examinando-o de novo ao fim desse tempo. Se a mancha se tiver tornado menos carregada, e não se tiver espalhado, então o sacerdote o declarará sarado. Tratava-se apenas duma lesão superficial. A pessoa não terá mais do que lavar a roupa e tudo continuará normalmente para si.
4 Mas, se a mancha na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pêlo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias;
5 — ausente —
5 E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer parou, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias; 6
6 — ausente —
6 E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo; é uma pústula; e lavará as suas vestes, e será limpo.
7 Mas se a mancha se alastrar, após ter sido observado pelo sacerdote, deverá voltar junto dele; o sacerdote o examinará e se assim for, deverá declará-lo impuro; leproso é.
7 Mas, se a pústula na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,
8 — ausente —
8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a pústula na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo; é lepra.
9 Quando alguém suspeito de lepra for trazido ao sacerdote, este verá se há um inchaço branco na pele, se o pêlo naquele sítio se tornou branco e se aparece carne viva. Se estes sintomas se confirmarem, é sem dúvida um caso declarado de lepra. O sacerdote deverá declará-lo impuro. Essa pessoa não ficará em quarentena para observação posterior, porque está diagnosticado definitivamente o mal.
9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
10 — ausente —
10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pêlo em branco, e houver carne viva na inchação,
11 — ausente —
11 Lepra inveterada é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará por imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12 Mas se o sacerdote vir que a lepra irrompeu e se espalhou por todo o corpo, da cabeça aos pés, tanto quanto se pode ver, então o sacerdote o declarará sarado da lepra, visto que se tornou todo branco. Está portanto limpo.
12 E, se a lepra se espalhar de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 — ausente —
13 Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por limpo; todo se tornou branco; limpo está.
14 Mas se aparecer carne viva nalgum sítio, a pessoa será declarada impura. A lepra está provada pela carne viva que apareceu. No entanto se a carne viva se fizer mais tarde branca, o leproso deverá voltar ao sacerdote para que este o examine novamente. Se aquela parte se tiver tornado, com efeito, completamente branca, então o sacerdote o declarará limpo.
14 Mas no dia em que aparecer nela carne viva será imundo.
15 — ausente —
15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo; a carne é imunda; é lepra.
16 — ausente —
16 Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,
17 — ausente —
17 E este o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
18 No caso de uma pessoa ter uma ferida na pele, e vir depois a sarar disso, mas tendo ficado no entanto um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, a pessoa deve ir ter com o sacerdote para ser examinada. Se o sacerdote vir que aquela afecção é mais funda que a pele, e se o pêlo se tornou branco, então deverá declará-lo impuro, porque foi lepra que brotou da ferida anterior.
18 Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, sarar,
19 — ausente —
19 E, em lugar da pústula, vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.
20 — ausente —
20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo; é praga da lepra que brotou da pústula.
21 No entanto se o sacerdote vir que não há pêlo branco no sítio, e que não dá a impressão de ser mais fundo do que a pele, e ainda se se tiver tornado escura, a pessoa ficará em quarentena durante sete dias. Durante esse espaço de tempo, se a mancha se espalhar, o sacerdote considerá-lo-á impuro; leproso é. No entanto se não se tiver alastrado, nem se tiver tornado maior, é porque se trata simplesmente de uma inflamação superficial, e o sacerdote declará-lo-á limpo.
21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que se nela não houver pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.
22 — ausente —
22 Se ela grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é.
23 — ausente —
23 Mas se a mancha parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação da pústula é; o sacerdote, pois, o declarará por limpo.
24 Se uma pessoa se queimar de alguma maneira, e o sítio da queimadura se tornar avermelhado ou branco, então o sacerdote deverá examinar isso, e se o cabelo se tiver tornado branco, e a aparência for de algo mais profundo do que a pele, é porque se trata de lepra que brotou da queimadura. O sacerdote deverá declará-lo impuro; leproso é.
24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
25 — ausente —
25 E o sacerdote vendo-a, e eis que se o pêlo na mancha se tornou branco e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
26 Mas se o sacerdote vir que não há naquele sítio pêlo branco, e que aquela branquidão não tem aspecto de ser mais funda do que a pele, e que se vai esbatendo, o sacerdote pô-lo-á de quarentena durante sete dias, tornando a examiná-lo ao fim desse tempo. Se a mancha se tiver espalhado na pele, o sacerdote considerá-lo-á impuro; leproso é. Mas se ao contrário não se tiver alastrado e for esmorecendo, é um mera lesão da pele e o sacerdote deverá declará-lo limpo; não há lepra.
26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, se na mancha não aparecer pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27 — ausente —
27 Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
28 — ausente —
28 Mas se a mancha parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque inflamação é da queimadura.
29 Se um homem ou uma mulher tiverem uma chaga na cabeça ou na barba, o sacerdote terá de o examinar. Se a infecção parecer mais profunda que a pele, e o cabelo se tornar amarelo, o sacerdote deverá considerá-lo imundo; leproso é. Mas se o exame do sacerdote revelar que essa afecção é apenas superficial e que o pêlo naquele sítio é preto, então ficará de quarentena por sete dias. Após esse tempo será examinado de novo: se a afecção não se tiver alastrado, não tiver aparecido pêlo amarelo e não parecer mais funda que a pele, deverá rapar todo o cabelo à volta da afecção, mas não no próprio sítio, e o sacerdote voltará a pô-lo de quarentena por mais sete dias. Depois será outra vez examinado ao sétimo dia, e se a mancha se não tiver alastrado nem tiver aspecto de ser mais profunda que a pele, então o sacerdote declará-lo-á limpo, e depois de lavar a sua roupa essa pessoa pode ir em paz.
29 E, quando homem ou mulher tiver chaga na cabeça ou na barba,
30 — ausente —
30 E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pêlo amarelo fino há nela, o sacerdote o declarará por imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31 — ausente —
31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pêlo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
32 — ausente —
32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33 — ausente —
33 Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.
34 — ausente —
34 Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará as suas vestes, e será limpo.
35 No entanto se, mais tarde, a mancha começar a espalhar-se, o sacerdote terá de o examinar de novo e mesmo que não veja pêlo amarelecer, deverá declará-lo impuro.
35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
36 — ausente —
36 Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; imundo está.
37 Mas se se notar que isso parou na sua evolução, e que há cabelo preto naquele sítio, é porque está curado e não há lepra. O sacerdote deverá considerá-lo limpo.
37 Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pêlo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está; portanto o sacerdote o declarará por limpo.
38 Se um homem ou uma mulher tiverem empolamentos brancos (transparentes) na sua pele, mas que vão escurecendo progressivamente, é porque não se trata de lepra mas de uma infecção vulgar que brotou nessa área da pele; limpo está.
38 E, quando homem ou mulher tiver manchas lustrosas brancas na pele da sua carne,
39 — ausente —
39 Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem manchas lustrosas escurecidas, é impigem que floresceu na pele, limpo está.
40 Se o cabelo duma pessoa começar a cair, não é por isso que é impuro, ainda que venha a ficar calvo de todo. Se lhe cair o cabelo na parte da frente da cabeça será naturalmente uma calvice, mas não se poderá considerar um leproso; é puro.
40 E, quando os cabelos do homem caírem da cabeça, calvo é, mas limpo está.
41 — ausente —
41 E, se lhe caírem os cabelos na frente da cabeça, meio calvo é; mas limpo está.
42 Contudo se na parte calva da cabeça houver uma mancha avermelhada, poderá então sim tratar-se de lepra a despontar. Nesse caso o sacerdote examiná-lo-á e se houver um inchaço branco começando a avermelhar, parecendo lepra, é porque é certamente leproso, e o sacerdote deverá declará-lo impuro.
42 Porém, se na calva, ou na meia calva, houver praga branca avermelhada, é lepra, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.
43 — ausente —
43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga, na sua calva ou meia calva, está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44 — ausente —
44 Leproso é aquele homem, imundo está; o sacerdote o declarará totalmente por imundo, na sua cabeça tem a praga.
45 Alguém que se constate que é leproso deverá rasgar a sua roupa, destapar a cabeça e não se pentear, e cobrir o lábio superior, clamando: 'Impuro! Impuro!' Todo o tempo que durar a doença ele é impuro e deverá viver fora do acampamento.
45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o lábio superior, e clamará: Imundo, imundo.
46 — ausente —
46 Todos os dias em que a praga houver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 Quando se declarar lepra nalguma peça de vestuário de lã ou de linho, seja tecido ou tricotado, ou então em qualquer espécie de couro ou em algo fabricado com peles, e que apareça uma mancha cinzenta ou avermelhada nisso, é provavelmente lepra. Deverá ser levado ao sacerdote para que examine. Este porá o objecto ou peça de vestuário em questão fechado durante sete dias. Ao sétimo dia tornará a observá-lo: se a mancha se tiver espraiado é porque se trata de lepra contagiosa; impuro é. Terá de queimar essa roupa ou objecto, seja de que tecido for - linho, lã, malha, ou pele - pois que se trata de algo contagioso; terá assim de ser destruído pelo fogo.
47 Quando também em alguma roupa houver praga de lepra, em roupa de lã, ou em roupa de linho,
48 — ausente —
48 Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
49 — ausente —
49 E a praga na roupa, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, por isso se mostrará ao sacerdote,
50 — ausente —
50 E o sacerdote examinará a praga, e encerrará aquilo que tem a praga por sete dias.
51 — ausente —
51 Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda está;
52 — ausente —
52 Por isso se queimará aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 Mas se, quando o examinar de novo ao sétimo dia, a mancha não tiver alastrado, o sacerdote mandará que essa coisa seja lavada e de novo isolada por mais sete dias, depois do que, se a mancha não tiver mudado de cor, mesmo que não se tenha alastrado, será lepra e deverá ser queimada porque está infectada tanto de fora como da parte de dentro do tecido.
53 Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga não se estendeu na roupa, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
54 — ausente —
54 Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;
55 — ausente —
55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se ela não mudou o seu aspecto, nem se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja por dentro ou por fora.
56 Se o sacerdote vir que a mancha se esvaneceu depois da lavagem, então cortará essa parte do tecido ou da pele ou da malha. Contudo se tornar a aparecer, é porque se trata de lepra; deverá ser queimado. Portanto: se depois de ter sido lavado aqueles sintomas tiverem desaparecidos, poderá ser usado novamente, depois de ser lavado; limpo é.
56 Mas se o sacerdote verificar que a praga se tem recolhido, depois de lavada, então a rasgará da roupa, ou da pele ou do fio urdido ou tecido;
57 — ausente —
57 E, se ainda aparecer na roupa, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga;
58 — ausente —
58 Mas a roupa ou fio urdido ou tecido ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
59 Estas são as leis respeitantes à lepra em vestuário ou em qualquer coisa feita de pele, ou de couro, para se saber se deve ser declarado limpo ou impuro.
59 Esta é a lei da praga da lepra na roupa de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.

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