Êxodo 21
O Livro (OL) vs VC
1 E devem cumprir mais certas leis:
1 "Estas são as leis que exporás {aos israelitas}:
2 Se um hebreu tiver de se vender a ti por te ter ficado a dever algo que não pôde pagar, só durante seis anos te servirá; ao sétimo ficará livre sem mais nada ter a pagar pela sua liberdade. Se ele se casou depois de se ter vendido para te servir, só ele sairá livre; mas se já era casado antes, então a sua mulher será liberta com ele. Portanto se o seu senhor lhe deu uma mulher enquanto o servia, e se tiveram filhos, a mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor, e ele sairá livre.
2 quando comprares um escravo hebreu, ele servirá seis anos; no sétimo sairá livre, sem pagar nada.
3 — ausente —
3 Se entrou sozinho, sozinho sairá; se tiver mulher, sua mulher partirá com ele.
4 — ausente —
4 Mas, se foi o seu senhor que lhe deu uma mulher, e esta deu à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão propriedade do senhor, e ele partirá sozinho.
5 Se esse homem declarar: 'Prefiro continuar a servir o meu senhor, quero ficar com a minha mulher e os meus filhos, não me interessa ficar livre
5 Porém, se o escravo disser: 'Eu amo meu senhor, minha mulher e meus filhos; não quero ser alforriado',
6 — ausente —
6 seu senhor o levará então diante de Deus e o fará aproximar-se do batente ou da ombreira da porta, e furar-lhe-á a orelha com uma sovela; desta sorte o escravo estará para sempre a seu serviço.
7 Se um homem vender a sua filha como serva, ela não será liberta ao fim dos seis anos como os homens. Se ela não agradar aos olhos do que a comprou para casar com ela, deixará que seja resgatada. Mas não poderá tornar a vendê-la a um estrangeiro, pois que a enganou. E se ele vier e casá-la com o seu filho, não a tratará mais como serva, mas sim como filha. Se esse mesmo homem vier depois a casar de novo, não deverá reduzir em nada, nem o vestuário nem a alimentação da primeira nem deixará de lado as suas obrigações conjugais para com ela. Se falhar numa destas três coisas, ela poderá sair livre sem ter ela própria de pagar seja o que for.
7 Se um homem tiver vendido sua filha para ser escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições que o escravo.
8 — ausente —
8 Se desagradar ao seu senhor, que a havia destinado para si, ele a fará resgatar; mas não poderá vendê-la a estrangeiros depois de lhe ter sido infiel.
9 — ausente —
9 Se a destinar ao seu filho, tratá-la-á segundo o direito das filhas.
10 — ausente —
10 Se tomar outra mulher, não diminuirá nada à primeira, quanto à alimentação, aos vestidos e ao direito conjugal.
11 — ausente —
11 Se lhe recusar uma destas três coisas, ela poderá partir livre, gratuitamente, sem pagar nada."
12 Quem ferir outra pessoa de forma a que esta venha a morrer, terá também certamente de morrer. Mas se tiver sido por acidente - por Deus o ter posto no seu caminho - e se não foi portanto intencionalmente então eu vos indicarei um sítio para onde correrá para se proteger. Contudo se alguém deliberadamente atacar outra pessoa, matando-a propositadamente, vão buscá-lo, nem que esteja agarrado ao altar, pois terá de morrer.
12 "Aquele que ferir mortalmente um homem, será morto.
13 — ausente —
13 Porém, se nada premeditou, e Deus o fez cair em suas mãos, eu lhe fixarei um lugar onde possa refugiar-se.
14 — ausente —
14 Mas, se alguém, por maldade, armar ciladas para matar o seu próximo, tirá-lo-ás até mesmo do meu altar, para matá-lo.
15 Quem ferir o seu pai ou a sua mãe também terá sem falta de morrer. Do mesmo modo quem raptar um indivíduo terá de ser morto, venha ele a ser encontrado ainda na posse da sua vítima ou que o tenha já vendido como escravo.
15 Aquele que ferir seu pai ou sua mãe, será morto.
16 — ausente —
16 Aquele que furtar um homem, e o tiver vendido, ou se este for encontrado em suas mãos, será morto.
17 Quem ultrajar ou amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe deverá morrer.
17 Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe, será punido de morte.
18 Se numa zaragata um homem ferir o outro, seja com uma pedra, ou com um murro, de tal forma que o outro tenha de ficar de cama ferido, não será por isso que deva ser morto, se o que foi ferido vier a restabelecer-se e a poder andar, ainda que só o possa fazer com ajuda de muletas. Portanto o indivíduo que feriu o outro não será culpado de morte, tendo no entanto que o indemnizar pelo tempo em que esteve retido doente, e pelas despesas de tratamento.
18 Quando, em uma contenda entre dois homens, um dos dois ferir o outro com uma pedra ou com o punho, sem matá-lo, mas o obrigar a ficar de cama,
19 — ausente —
19 aquele que feriu não será punido, se o outro se levantar e puder passear fora com seu bastão. Mas indenizá-lo-á pelo tempo que perdeu e os remédios que gastou.
20 Se uma pessoa bater no seu servo - seja este homem ou mulher - de forma a que venha a morrer, será certamente culpado de morte. Contudo se dentro de um ou dois dias o servo não morrer, ficará isento de castigo, porque o servo é sua propriedade.
20 Se um homem ferir seu escravo ou sua escrava com um bastão, de modo que ele morra sob sua mão, será punido.
21 — ausente —
21 Se o escravo, porém, sobreviver um dia ou dois, não será punido, porque ele é propriedade do seu senhor.
22 Se dois homens brigarem entre si, e durante a luta ferirem uma mulher grávida, e isso for causa dela abortar embora não venha a morrer, aquele que a feriu terá de pagar a quantia que o marido da mulher lhe exigir, com a aprovação dos juízes. Mas se a mulher acabar por morrer, então ele terá de morrer.
22 Se homens brigarem, e acontecer que venham a ferir uma mulher grávida, e esta der à luz sem nenhum dano, eles serão passíveis de uma indenização imposta pelo marido da mulher, e que pagarão diante dos juízes.
23 — ausente —
23 Mas, se houver outros danos, urge dar vida por vida,
24 Olho por olho, dente por dente; se alguém te ferir a mão, fere-lhe a sua; se te ferirem o pé, fere-lhe o seu, etc. - queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 — ausente —
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26 Quando alguém ferir o seu servo ou serva num olho, e se ficar cego, o servo deverá ficar livre por causa disso. Da mesma forma se em vez dum olho for um dente, ficará livre em paga do dente que perdeu.
26 Se um homem, ferindo seu escravo ou sua escrava, atinge-lhe o olho e o faz perdê-lo, deixá-lo-á ir livre em compensação de seu olho.
27 — ausente —
27 E, se lhe deitar fora um dente, deixá-lo-á ir livre em compensação do dente.
28 Se um boi escornear um homem ou uma mulher, tirando-lhe a vida, o boi terá de ser apedrejado e não comerá a sua carne. Mas o dono do animal não será culpado de nada; a menos que o boi fosse já conhecido como atacando habitualmente as pessoas e o dono não tivesse tomado as devidas precauções para o controlar ou guardar. Neste caso também o dono deverá ser executado. No entanto se a família do morto aceitar uma indemnização então o dono deverá pagar o que lhe é exigido, por resgate da sua vida. A mesma lei se aplicará no caso do animal ter morto um rapaz ou uma rapariga. Mas se tiver um servo ou uma serva, deverá ser pago ao senhor do servo trinta peças de prata e o boi será na mesma apedrejado.
28 Se um boi ferir mortalmente um homem ou uma mulher com as pontas dos chifres, será apedrejado e não se comerá a sua carne; mas o dono do boi não será punido.
29 — ausente —
29 Porém, se o boi era já acostumado a dar chifradas, e o dono, tendo sido avisado, não o vigiou, o boi será apedrejado, se matar um homem ou uma mulher, e seu dono também morrerá.
30 — ausente —
30 Se, para resgatar sua vida, lhe for imposta uma quitação, ele deverá dar todo o preço que lhe tiver sido imposto.
31 — ausente —
31 Se o boi ferir um filho ou uma filha, aplicar-se-á a mesma lei.
32 — ausente —
32 Mas, se ferir um escravo ou uma escrava, pagar-se-á ao seu senhor trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado.
33 Se um homem cavar um poço e não o cobrir, e se um boi ou um burro cair nele, o dono da cova deverá reembolsar o proprietário do animal do seu custo, mas ficará com o animal morto. Se um boi matar outro, os donos de ambos procurarão vender o que ficou vivo e dividir entre si o dinheiro obtido assim como também o próprio animal morto. Mas se o boi já era conhecido por ser mau, e o dono não o guardou como devia, nesse caso não haverá partilha; o dono vivo pagará ao outro o custo do animal morto, ainda que guardando este para si.
33 Se alguém deixar uma cisterna aberta ou cavar uma sem cobri-la, e nela cair um boi ou um jumento, o proprietário da cisterna pagará uma indenização:
34 — ausente —
34 reembolsará em dinheiro o proprietário do animal morto, e este será seu.
35 — ausente —
35 Se o boi de alguém der uma chifrada no boi de um outro, e este vier a morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor: repartirão igualmente o boi morto.
36 — ausente —
36 Mas, se o boi era já acostumado a dar chifradas, seu dono, que não o vigiou, pagará boi por boi, e receberá o animal morto."
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