Êxodo 21

O Livro (OL) vs ARIB

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ARIB Almeida Revisada Imprensa Bíblica
1 E devem cumprir mais certas leis:
1 Estes são os estatutos que lhes proporás:
2 Se um hebreu tiver de se vender a ti por te ter ficado a dever algo que não pôde pagar, só durante seis anos te servirá; ao sétimo ficará livre sem mais nada ter a pagar pela sua liberdade. Se ele se casou depois de se ter vendido para te servir, só ele sairá livre; mas se já era casado antes, então a sua mulher será liberta com ele. Portanto se o seu senhor lhe deu uma mulher enquanto o servia, e se tiveram filhos, a mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor, e ele sairá livre.
2 Se comprares um servo hebreu, seis anos servirá; mas ao sétimo sairá forro, de graça.
3 — ausente —
3 Se entrar sozinho, sozinho sairá; se tiver mulher, então com ele sairá sua mulher.
4 — ausente —
4 Se seu senhor lhe houver dado uma mulher e ela lhe houver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos dela serão de seu senhor e ele sairá sozinho.
5 Se esse homem declarar: 'Prefiro continuar a servir o meu senhor, quero ficar com a minha mulher e os meus filhos, não me interessa ficar livre
5 Mas se esse servo expressamente disser: Eu amo a meu senhor, a minha mulher e a meus filhos, não quero sair forro;
6 — ausente —
6 então seu senhor o levará perante os juízes, e o fará chegar à porta, ou ao umbral da porta, e o seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; e ele o servirá para sempre.
7 Se um homem vender a sua filha como serva, ela não será liberta ao fim dos seis anos como os homens. Se ela não agradar aos olhos do que a comprou para casar com ela, deixará que seja resgatada. Mas não poderá tornar a vendê-la a um estrangeiro, pois que a enganou. E se ele vier e casá-la com o seu filho, não a tratará mais como serva, mas sim como filha. Se esse mesmo homem vier depois a casar de novo, não deverá reduzir em nada, nem o vestuário nem a alimentação da primeira nem deixará de lado as suas obrigações conjugais para com ela. Se falhar numa destas três coisas, ela poderá sair livre sem ter ela própria de pagar seja o que for.
7 Se um homem vender sua filha para ser serva, ela não sairá como saem os servos.
8 — ausente —
8 Se ela não agradar ao seu senhor, de modo que não se despose com ela, então ele permitirá que seja resgatada; vendê-la a um povo estrangeiro, não o poderá fazer, visto ter usado de dolo para com ela.
9 — ausente —
9 Mas se a desposar com seu filho, fará com ela conforme o direito de filhas.
10 — ausente —
10 Se lhe tomar outra, não diminuirá e o mantimento daquela, nem o seu vestido, nem o seu direito conjugal.
11 — ausente —
11 E se não lhe cumprir estas três obrigações, ela sairá de graça, sem dar dinheiro.
12 Quem ferir outra pessoa de forma a que esta venha a morrer, terá também certamente de morrer. Mas se tiver sido por acidente - por Deus o ter posto no seu caminho - e se não foi portanto intencionalmente então eu vos indicarei um sítio para onde correrá para se proteger. Contudo se alguém deliberadamente atacar outra pessoa, matando-a propositadamente, vão buscá-lo, nem que esteja agarrado ao altar, pois terá de morrer.
12 Quem ferir a um homem, de modo que este morra, certamente será morto.
13 — ausente —
13 Se, porém, lhe não armar ciladas, mas Deus lho entregar nas mãos, então te designarei um lugar, para onde ele fugirá.
14 — ausente —
14 No entanto, se alguém se levantar deliberadamente contra seu próximo para o matar à traição, tirá-lo-ás do meu altar, para que morra.
15 Quem ferir o seu pai ou a sua mãe também terá sem falta de morrer. Do mesmo modo quem raptar um indivíduo terá de ser morto, venha ele a ser encontrado ainda na posse da sua vítima ou que o tenha já vendido como escravo.
15 Quem ferir a seu pai, ou a sua mãe, certamente será morto.
16 — ausente —
16 Quem furtar algum homem, e o vender, ou mesmo se este for achado na sua mão, certamente será morto.
17 Quem ultrajar ou amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe deverá morrer.
17 Quem amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe, certamente será morto.
18 Se numa zaragata um homem ferir o outro, seja com uma pedra, ou com um murro, de tal forma que o outro tenha de ficar de cama ferido, não será por isso que deva ser morto, se o que foi ferido vier a restabelecer-se e a poder andar, ainda que só o possa fazer com ajuda de muletas. Portanto o indivíduo que feriu o outro não será culpado de morte, tendo no entanto que o indemnizar pelo tempo em que esteve retido doente, e pelas despesas de tratamento.
18 Se dois homens brigarem e um ferir ao outro com pedra ou com o punho, e este não morrer, mas cair na cama,
19 — ausente —
19 se ele tornar a levantar-se e andar fora sobre o seu bordão, então aquele que o feriu será absolvido; somente lhe pagará o tempo perdido e fará que ele seja completamente curado.
20 Se uma pessoa bater no seu servo - seja este homem ou mulher - de forma a que venha a morrer, será certamente culpado de morte. Contudo se dentro de um ou dois dias o servo não morrer, ficará isento de castigo, porque o servo é sua propriedade.
20 Se alguém ferir a seu servo ou a sua serva com pau, e este morrer debaixo da sua mão, certamente será castigado;
21 — ausente —
21 mas se sobreviver um ou dois dias, não será castigado; porque é dinheiro seu.
22 Se dois homens brigarem entre si, e durante a luta ferirem uma mulher grávida, e isso for causa dela abortar embora não venha a morrer, aquele que a feriu terá de pagar a quantia que o marido da mulher lhe exigir, com a aprovação dos juízes. Mas se a mulher acabar por morrer, então ele terá de morrer.
22 Se alguns homens brigarem, e um ferir uma mulher grávida, e for causa de que aborte, não resultando, porém, outro dano, este certamente será multado, conforme o que lhe impuser o marido da mulher, e pagará segundo o arbítrio dos juízes;
23 — ausente —
23 mas se resultar dano, então darás vida por vida,
24 Olho por olho, dente por dente; se alguém te ferir a mão, fere-lhe a sua; se te ferirem o pé, fere-lhe o seu, etc. - queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 — ausente —
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26 Quando alguém ferir o seu servo ou serva num olho, e se ficar cego, o servo deverá ficar livre por causa disso. Da mesma forma se em vez dum olho for um dente, ficará livre em paga do dente que perdeu.
26 Se alguém ferir o olho do seu servo ou o olho da sua serva e o cegar, deixá-lo-á ir forro por causa do olho.
27 — ausente —
27 Da mesma sorte se tirar o dente do seu servo ou o dente da sua serva, deixá-lo-á ir forro por causa do dente.
28 Se um boi escornear um homem ou uma mulher, tirando-lhe a vida, o boi terá de ser apedrejado e não comerá a sua carne. Mas o dono do animal não será culpado de nada; a menos que o boi fosse já conhecido como atacando habitualmente as pessoas e o dono não tivesse tomado as devidas precauções para o controlar ou guardar. Neste caso também o dono deverá ser executado. No entanto se a família do morto aceitar uma indemnização então o dono deverá pagar o que lhe é exigido, por resgate da sua vida. A mesma lei se aplicará no caso do animal ter morto um rapaz ou uma rapariga. Mas se tiver um servo ou uma serva, deverá ser pago ao senhor do servo trinta peças de prata e o boi será na mesma apedrejado.
28 Se um boi escornear um homem ou uma mulher e este morrer, certamente será apedrejado o boi e a sua carne não se comerá; mas o dono do boi será absolvido.
29 — ausente —
29 Mas se o boi dantes era escorneador, e o seu dono, tendo sido disso advertido, não o guardou, o boi, matando homem ou mulher, será apedrejado, e também o seu dono será morto.
30 — ausente —
30 Se lhe for imposto resgate, então dará como redenção da sua vida tudo quanto lhe for imposto;
31 — ausente —
31 quer tenha o boi escorneado a um filho, quer a uma filha, segundo este julgamento lhe será feito.
32 — ausente —
32 Se o boi escornear um servo, ou uma serva, dar-se-á trinta siclos de prata ao seu senhor, e o boi será apedrejado.
33 Se um homem cavar um poço e não o cobrir, e se um boi ou um burro cair nele, o dono da cova deverá reembolsar o proprietário do animal do seu custo, mas ficará com o animal morto. Se um boi matar outro, os donos de ambos procurarão vender o que ficou vivo e dividir entre si o dinheiro obtido assim como também o próprio animal morto. Mas se o boi já era conhecido por ser mau, e o dono não o guardou como devia, nesse caso não haverá partilha; o dono vivo pagará ao outro o custo do animal morto, ainda que guardando este para si.
33 Se alguém descobrir uma cova, ou se alguém cavar uma cova e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento,
34 — ausente —
34 o dono da cova dará indenização; pagá-la-á em dinheiro ao dono do animal morto, mas este será seu.
35 — ausente —
35 Se o boi de alguém ferir de morte o boi do seu próximo, então eles venderão o boi vivo e repartirão entre si o dinheiro da venda, e o morto também dividirão entre si.
36 — ausente —
36 Ou se for notório que aquele boi dantes era escorneador, e seu dono não o guardou, certamente pagará boi por boi, porém o morto será seu.

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