Levítico 25

Nova Versão Transformadora (NVT, 2016) vs VC

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VC Versão Católica
1 Quando Moisés estava no monte Sinai, o S enhor lhe disse:
1 O Senhor disse a Moisés no monte Sinai: "Dize aos israelitas o seguinte:
2 “Dê as seguintes instruções ao povo de Israel. Quando entrarem na terra que eu lhes dou, a terra deverá observar um sábado para o S enhor a cada sete anos.
2 quando tiverdes entrado na terra que vos hei de dar, a terra repousará: este será um sábado em honra do Senhor.
3 Durante seis anos, vocês semearão os campos, podarão os vinhedos e farão a colheita,
3 Durante seis anos semearás a tua terra, durante seis anos podarás a tua vinha e recolherás os seus frutos.
4 mas no sétimo ano a terra terá um ano sabático de descanso absoluto. É o sábado do S enhor . Durante esse ano, não semeiem os campos nem façam a poda dos vinhedos.
4 Mas o sétimo ano será um sábado, um repouso para a terra, um sábado em honra do Senhor: não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha;
5 Não ceifem o que crescer espontaneamente nem colham as uvas dos vinhedos não podados. A terra terá um ano de descanso absoluto.
5 não colherás o que nascer dos grãos caídos de tua ceifa, nem as uvas de tua vinha não podada, porque é um ano de repouso para a terra.
6 Comam o que a terra produzir espontaneamente durante seu descanso. Isso se aplica a vocês, a seus filhos, a seus servos e servas, e também aos trabalhadores contratados e aos residentes temporários que vivem em seu meio.
6 Mas o que a terra der espontaneamente durante o seu sábado, vos servirá de alimento, a ti, ao teu servo e à tua serva, ao teu operário ou ao estrangeiro que mora contigo;
7 Seus rebanhos e todos os animais selvagens de sua terra também poderão comer o que a terra produzir.” O Ano do Jubileu
7 tudo o que nascer servirá de alimento também ao teu rebanho e aos animais que estão em tua terra.
8 “Contem sete anos sabáticos, sete vezes sete anos, no total de 49 anos.
8 Contarás sete anos sabáticos, sete vezes sete anos, cuja duração fará um período de quarenta e nove anos.
9 Então, no Dia da Expiação do ano seguinte, façam soar por toda a terra um toque longo e alto de trombeta.
9 Tocarás então a trombeta no décimo dia do sétimo mês: tocareis a trombeta no dia das Expiações em toda a vossa terra.
10 Consagrem esse ano, o quinquagésimo ano, como um tempo de proclamar a liberdade por toda a terra para todos os seus habitantes. Será um ano de jubileu para vocês, no qual cada um poderá voltar à terra que pertencia a seus antepassados e regressar a seu próprio clã.
10 Santificareis o qüinquagésimo ano e publicareis a liberdade na terra para todos os seus habitantes. Será o vosso jubileu. Voltareis cada um para as suas terras e para a sua família.
11 O quinquagésimo ano será um jubileu para vocês. Nesse ano, não semearão os campos, nem ceifarão o que crescer espontaneamente, nem colherão as uvas dos vinhedos não podados.
11 O qüinquagésimo ano será para vós um jubileu: não semeareis, não ceifareis o que a terra produzir espontaneamente, e não vindimareis a vinha não podada,
12 Será um ano de jubileu para vocês e deverão mantê-lo santo. Comam o que a terra produzir espontaneamente.
12 pois é o jubileu que vos será sagrado. Comereis o produto de vossos campos.
13 No Ano do Jubileu, cada um poderá retornar à terra que pertencia a seus antepassados.
13 Nesse ano jubilar, voltareis cada um à sua possessão.
14 “Quando alguém fizer um acordo com o seu próximo para comprar ou vender uma propriedade, não deverá tirar vantagem do outro.
14 Se venderdes ou comprardes alguma coisa de vosso próximo, ninguém dentre vós cause dano ao seu irmão.
15 Ao comprar um terreno do seu próximo, o preço a ser pago será baseado no número de anos desde o último jubileu. O vendedor estipulará o preço levando em conta os anos que ainda restam de colheitas.
15 Comprarás ao teu próximo segundo o número de anos decorridos desde o jubileu, e ele te venderá segundo o número de anos de colheita.
16 Quanto mais colheitas faltarem para o próximo jubileu, mais alto será o preço; quanto menos anos faltarem, mais baixo será o preço. Afinal, o que ele está vendendo é certo número de colheitas.
16 Aumentarás o preço em razão dos anos que restarem, e o abaixarás à medida que os anos diminuírem, porque é o número de colheitas que ele te vende.
17 Mostrem seu temor a Deus não tirando vantagem um do outro. Eu sou o S enhor , seu Deus.
17 Ninguém prejudique o seu próximo. Teme o teu Deus. Eu sou o Senhor, vosso Deus.
18 “Se quiserem viver seguros na terra, sigam os meus decretos e obedeçam aos meus estatutos.
18 Obedecereis às minhas leis; guardareis os meus preceitos e os cumprireis, a fim de habitardes em segurança na terra.
19 Então a terra produzirá colheitas fartas, vocês comerão até se saciarem e viverão em segurança.
19 A terra vos dará os seus frutos, comereis até vos saciardes e vivereis em segurança.
20 Talvez vocês perguntem: ‘O que comeremos no sétimo ano, uma vez que não temos permissão de semear nem de colher nesse ano?’.
20 Se disserdes: que comeremos nós no sétimo ano, se não semearmos, nem recolhermos os nossos frutos?
21 Podem ter certeza de que no sexto ano eu lhes enviarei a minha bênção, de modo que a terra produzirá o suficiente para três anos.
21 Eu vos darei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá uma colheita para três anos.
22 No oitavo ano, quando semearem seus campos, ainda estarão comendo da colheita farta do sexto ano. De fato, ainda estarão comendo dessa colheita quando fizerem a nova colheita no nono ano.” O resgate de propriedades
22 Semeareis no oitavo ano, e comereis da antiga colheita até o ano novo: comereis da antiga colheita até que venha a nova."
23 “A terra jamais será vendida em caráter definitivo, pois ela me pertence. Vocês são apenas estrangeiros e arrendatários que trabalham para mim.
23 "A terra não se venderá para sempre, porque a terra é minha, e vós estais em minha casa como estrangeiros ou hóspedes.
24 “Sempre que uma propriedade for negociada, o vendedor deverá ter o direito de comprá-la de volta.
24 Portanto, em todo o território de vossa propriedade, concedereis o direito de resgatar a terra.
25 Se alguém do seu povo empobrecer e for obrigado a vender parte das terras da família, um parente próximo deverá comprar a propriedade de volta para ele.
25 Se teu irmão se tornar pobre e vender uma parte de seu bem, seu parente mais próximo que tiver o direito de resgate se apresentará e resgatará o que o seu irmão vendeu.
26 Se não houver qualquer parente próximo para comprar a propriedade, mas a pessoa que a vendeu conseguir dinheiro suficiente para comprá-la de volta,
26 Se um homem não tiver ninguém que tenha o direito de resgate, mas procurar ele mesmo os meios de fazer o seu resgate,
27 terá o direito de resgatá-la de quem a comprou. Do preço da terra será descontado um valor proporcional ao número de anos até o próximo Ano do Jubileu. Desse modo, o primeiro dono da propriedade terá condições de retornar à sua terra.
27 contará os anos desde que fez a venda, restituirá o excedente ao comprador, e se reintegrará na sua propriedade.
28 Se, contudo, o primeiro dono não tiver condições de comprar de volta a propriedade, ela ficará com o novo dono até o Ano do Jubileu seguinte. Nesse ano, a propriedade será devolvida aos primeiros donos, a fim de que voltem à terra de sua família.
28 Se não encontrar, porém, meios de indenizar, a terra vendida ficará nas mãos do comprador até o ano jubilar; sairá do poder deste no ano do jubileu, e voltará à posse do seu antigo dono.
29 “Quem vender uma casa dentro de uma cidade murada terá, por um ano completo, o direito de comprá-la de volta. Durante esse ano, o vendedor poderá resgatar a casa.
29 Se um homem vender uma casa de habitação situada dentro de uma cidade murada, terá o direito de resgatá-la até o fim do ano que se segue à venda: seu direito de resgate será de um ano completo.
30 Mas, se não a comprar de volta durante esse ano, a venda da casa dentro da cidade murada não poderá ser revertida. A casa se tornará propriedade permanente do comprador. Não será devolvida ao primeiro dono no Ano do Jubileu.
30 Se a casa situada na cidade murada não for resgatada antes do fim do ano completo, ela pertencerá sempre ao comprador e aos seus descendentes: não sairá de suas mãos no jubileu.
31 Já uma casa num povoado, num assentamento sem muros ao redor, será considerada uma propriedade rural. Poderá ser comprada de volta a qualquer momento e será devolvida ao primeiro proprietário no Ano do Jubileu.
31 Entretanto, as casas das povoações que não têm muros serão consideradas como fazendo parte do fundo de terras; poderão ser resgatadas e serão livres no ano do jubileu.
32 “Os levitas sempre terão o direito de comprar de volta uma casa que tiverem vendido dentro das cidades reservadas para eles.
32 Quanto às cidades dos levitas e às casas que possuem, terão eles um direito de resgate perpétuo.
33 Qualquer propriedade vendida pelos levitas, ou seja, todas as casas dentro das cidades deles, será devolvida no Ano do Jubileu. Afinal, essas casas são suas únicas propriedades em todo o Israel.
33 Quem comprar dos levitas uma casa, sairá no jubileu da casa vendida e da cidade em que a possua, porque as casas das cidades dos levitas são sua propriedade no meio dos israelitas.
34 As pastagens em volta das cidades dos levitas não serão vendidas. São propriedade permanente deles.” O resgate dos pobres e dos escravos
34 Os campos dos arrabaldes das cidades dos levitas não serão vendidos, porque são sua propriedade perpétua."
35 “Se alguém do seu povo empobrecer e não puder se sustentar, ajudem-no como ajudariam um estrangeiro ou residente temporário e permitam que ele more com vocês.
35 "Se teu irmão se tornar pobre junto de ti, e as suas mãos se enfraquecerem, sustentá-lo-ás, mesmo que se trate de um estrangeiro ou de um hóspede, a fim de que ele viva contigo.
36 Não cobrem juros nem tenham lucro à custa dele. Em vez disso, mostrem seu temor a Deus permitindo que ele viva como parente com vocês.
36 Não receberás dele juros nem ganho; mas temerás o teu Deus, para que o teu irmão viva contigo.
37 Lembrem-se de não cobrar juros sobre o dinheiro que lhe emprestarem nem de ter lucro com o alimento que lhe venderem.
37 Não lhe emprestarás com juros o teu dinheiro, e não lhe darás os teus víveres por amor ao lucro.
38 Eu sou o S enhor , seu Deus, que os tirou da terra do Egito para lhes dar a terra de Canaã e ser o seu Deus.
38 Eu sou o Senhor vosso Deus que vos tirei do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.
39 “Se alguém do seu povo empobrecer e for obrigado a se vender para vocês, não o tratem como escravo.
39 Se teu irmão se tornar pobre junto de ti e se se vender a ti, não exigirás dele um serviço de escravo.
40 Tratem-no como empregado ou residente temporário que mora com vocês e os servirá apenas até o Ano do Jubileu.
40 Estará em tua casa como um operário, e como um hóspede estará a teu serviço até o ano jubilar.
41 Então ele e seus filhos estarão livres e voltarão aos clãs e à propriedade que pertencia a seus antepassados.
41 E sairá então de tua casa, ele e seus filhos com ele; voltará para a sua família e para a herança de seus pais.
42 Os israelitas são os meus servos que eu tirei da terra do Egito, de modo que jamais devem ser vendidos como escravos.
42 Porque são meus servos que tirei do Egito, não devem ser vendidos como se vende um escravo.
43 Mostrem seu temor a Deus tratando-os sem violência.
43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.
44 “Vocês poderão comprar escravos e escravas de nações vizinhas.
44 Vossos escravos, homens ou mulheres, tomá-los-eis dentre as nações que vos cercam; delas comprareis os vossos escravos, homens ou mulheres.
45 Também poderão comprar os filhos de residentes temporários que moram com vocês, incluindo os que nasceram em sua terra. Poderão considerá-los sua propriedade
45 Podereis também comprá-los dentre os filhos dos estrangeiros que habitam no meio de vós, das suas famílias que moram convosco dentre os filhos que eles tiverem gerado em vossa terra: e serão vossa propriedade.
46 e deixá-los para seus filhos como herança permanente. Poderão tratá-los como escravos, mas jamais oprimirão alguém do seu povo.
46 Deixá-los-eis por herança a vossos filhos depois de vós, para que os possuam plenamente como escravos perpétuos. Mas, quanto a vossos irmãos, os israelitas, não dominareis com rigor uns sobre os outros.
47 “Se algum estrangeiro ou residente temporário enriquecer enquanto vive entre vocês, e se algum do seu povo empobrecer e for obrigado a se vender para esse estrangeiro ou para um membro da família dele,
47 Se se tornar rico o estrangeiro, estabelecido no meio de ti, e teu irmão, seu vizinho, se tornar pobre e se vender a esse estrangeiro que vive no meio de ti,
48 continuará a ter o direito de ser resgatado, mesmo depois de comprado. Poderá ser comprado de volta por um irmão,
48 haverá para aquele que se vende um direito de resgate: um de seus irmãos poderá resgatá-lo.
49 tio ou primo. Aliás, qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se prosperar, também poderá resgatar a si mesmo.
49 Seu tio, o filho de seu tio, ou um de seus próximos parentes poderá também resgatá-lo. Ou então ele mesmo se resgatará, se conseguir os meios de fazê-lo.
50 Negociará o preço de sua liberdade com a pessoa que o comprou. O preço será baseado no número de anos transcorridos desde que foi vendido até o próximo Ano do Jubileu, ou seja, o equivalente ao custo de um trabalhador contratado para esse período.
50 Com aquele que o tiver comprado, fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano jubilar, e o preço de venda se estimará segundo o número dos anos, avaliando seus dias de trabalho como os de um operário.
51 Se ainda faltarem muitos anos para o jubileu, pagará na devida proporção aquilo que recebeu quando vendeu a si mesmo.
51 Se houver ainda muitos anos, pagará o seu resgate em razão desses anos, segundo o preço pelo qual foi comprado;
52 Se faltarem apenas poucos anos até o Ano do Jubileu, pagará proporcionalmente aos anos que faltarem.
52 e se faltarem poucos anos até o ano jubilar, fará a conta disso, e pagará o seu resgate em proporção ao número desses anos.
53 O estrangeiro o tratará como um empregado com contrato anual. Não permitam que um estrangeiro trate israelitas com violência.
53 Ele estará em sua casa como um operário que trabalha ano por ano, e o comprador não o tratará com rudeza à tua vista.
54 Se algum israelita não tiver sido comprado de volta, será liberto quando chegar o Ano do Jubileu, ele e seus filhos,
54 Se ele não for resgatado de nenhuma dessas maneiras, sairá livre no ano jubilar, ele e seus filhos,
55 pois os israelitas me pertencem. São meus servos que eu tirei da terra do Egito. Eu sou o S enhor , seu Deus.”
55 porque os filhos de Israel são meus servos; são meus servos que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus."

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