Levítico 25

Nova Versão Transformadora (NVT, 2016) vs ARIB

Sair da comparação
ARIB Almeida Revisada Imprensa Bíblica
1 Quando Moisés estava no monte Sinai, o S enhor lhe disse:
1 Disse mais o Senhor a Moisés no monte Sinai:
2 “Dê as seguintes instruções ao povo de Israel. Quando entrarem na terra que eu lhes dou, a terra deverá observar um sábado para o S enhor a cada sete anos.
2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra que eu vos dou, a terra guardará um sábado ao Senhor.
3 Durante seis anos, vocês semearão os campos, podarão os vinhedos e farão a colheita,
3 Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos;
4 mas no sétimo ano a terra terá um ano sabático de descanso absoluto. É o sábado do S enhor . Durante esse ano, não semeiem os campos nem façam a poda dos vinhedos.
4 mas no sétimo ano haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.
5 Não ceifem o que crescer espontaneamente nem colham as uvas dos vinhedos não podados. A terra terá um ano de descanso absoluto.
5 O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás; ano de descanso solene será para a terra.
6 Comam o que a terra produzir espontaneamente durante seu descanso. Isso se aplica a vocês, a seus filhos, a seus servos e servas, e também aos trabalhadores contratados e aos residentes temporários que vivem em seu meio.
6 Mas os frutos do sábado da terra vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo,
7 Seus rebanhos e todos os animais selvagens de sua terra também poderão comer o que a terra produzir.” O Ano do Jubileu
7 e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra; todo o seu produto será por mantimento.
8 “Contem sete anos sabáticos, sete vezes sete anos, no total de 49 anos.
8 Também contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos; de maneira que os dias dos sete sábados de anos serão quarenta e nove anos.
9 Então, no Dia da Expiação do ano seguinte, façam soar por toda a terra um toque longo e alto de trombeta.
9 Então, no décimo dia do sétimo mês, farás soar fortemente a trombeta; no dia da expiação fareis soar a trombeta por toda a vossa terra.
10 Consagrem esse ano, o quinquagésimo ano, como um tempo de proclamar a liberdade por toda a terra para todos os seus habitantes. Será um ano de jubileu para vocês, no qual cada um poderá voltar à terra que pertencia a seus antepassados e regressar a seu próprio clã.
10 E santificareis o ano qüinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus habitantes; ano de jubileu será para vós; pois tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.
11 O quinquagésimo ano será um jubileu para vocês. Nesse ano, não semearão os campos, nem ceifarão o que crescer espontaneamente, nem colherão as uvas dos vinhedos não podados.
11 Esse ano qüinquagésimo será para vós jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das vides não tratadas.
12 Será um ano de jubileu para vocês e deverão mantê-lo santo. Comam o que a terra produzir espontaneamente.
12 Porque é jubileu; santo será para vós; diretamente do campo comereis o seu produto.
13 No Ano do Jubileu, cada um poderá retornar à terra que pertencia a seus antepassados.
13 Nesse ano do jubileu tornareis, cada um à sua possessão.
14 “Quando alguém fizer um acordo com o seu próximo para comprar ou vender uma propriedade, não deverá tirar vantagem do outro.
14 Se venderdes alguma coisa ao vosso próximo ou a comprardes da mão do vosso próximo, não vos defraudareis uns aos outros.
15 Ao comprar um terreno do seu próximo, o preço a ser pago será baseado no número de anos desde o último jubileu. O vendedor estipulará o preço levando em conta os anos que ainda restam de colheitas.
15 Conforme o número de anos desde o jubileu é que comprarás ao teu próximo, e conforme o número de anos das colheitas é que ele te venderá.
16 Quanto mais colheitas faltarem para o próximo jubileu, mais alto será o preço; quanto menos anos faltarem, mais baixo será o preço. Afinal, o que ele está vendendo é certo número de colheitas.
16 Quanto mais forem os anos, tanto mais aumentarás o preço, e quanto menos forem os anos, tanto mais abaixarás o preço; porque é o número das colheitas que ele te vende.
17 Mostrem seu temor a Deus não tirando vantagem um do outro. Eu sou o S enhor , seu Deus.
17 Nenhum de vós oprimirá ao seu próximo; mas temerás o teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus.
18 “Se quiserem viver seguros na terra, sigam os meus decretos e obedeçam aos meus estatutos.
18 Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus preceitos e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra.
19 Então a terra produzirá colheitas fartas, vocês comerão até se saciarem e viverão em segurança.
19 Ela dará o seu fruto, e comereis a fartar; e nela habitareis seguros.
20 Talvez vocês perguntem: ‘O que comeremos no sétimo ano, uma vez que não temos permissão de semear nem de colher nesse ano?’.
20 Se disserdes: Que comeremos no sétimo ano, visto que não haveremos de semear, nem fazer a nossa colheita?
21 Podem ter certeza de que no sexto ano eu lhes enviarei a minha bênção, de modo que a terra produzirá o suficiente para três anos.
21 então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos.
22 No oitavo ano, quando semearem seus campos, ainda estarão comendo da colheita farta do sexto ano. De fato, ainda estarão comendo dessa colheita quando fizerem a nova colheita no nono ano.” O resgate de propriedades
22 No oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha; até o ano nono, até que venha a colheita nova, comereis da velha.
23 “A terra jamais será vendida em caráter definitivo, pois ela me pertence. Vocês são apenas estrangeiros e arrendatários que trabalham para mim.
23 Também não se venderá a terra em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós estais comigo como estrangeiros e peregrinos:
24 “Sempre que uma propriedade for negociada, o vendedor deverá ter o direito de comprá-la de volta.
24 Portanto em toda a terra da vossa possessão concedereis que seja remida a terra.
25 Se alguém do seu povo empobrecer e for obrigado a vender parte das terras da família, um parente próximo deverá comprar a propriedade de volta para ele.
25 Se teu irmão empobrecer e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmão vendeu.
26 Se não houver qualquer parente próximo para comprar a propriedade, mas a pessoa que a vendeu conseguir dinheiro suficiente para comprá-la de volta,
26 E se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo tiver enriquecido e achado o que basta para o seu resgate,
27 terá o direito de resgatá-la de quem a comprou. Do preço da terra será descontado um valor proporcional ao número de anos até o próximo Ano do Jubileu. Desse modo, o primeiro dono da propriedade terá condições de retornar à sua terra.
27 contará os anos desde a sua venda, e o que ficar do preço da venda restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará à sua possessão.
28 Se, contudo, o primeiro dono não tiver condições de comprar de volta a propriedade, ela ficará com o novo dono até o Ano do Jubileu seguinte. Nesse ano, a propriedade será devolvida aos primeiros donos, a fim de que voltem à terra de sua família.
28 Mas, se as suas posses não bastarem para reavê-la, aquilo que tiver vendido ficará na mão do comprador até o ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá da posse deste, e aquele que vendeu tornará à sua possessão.
29 “Quem vender uma casa dentro de uma cidade murada terá, por um ano completo, o direito de comprá-la de volta. Durante esse ano, o vendedor poderá resgatar a casa.
29 Se alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá remi-la dentro de um ano inteiro depois da sua venda; durante um ano inteiro terá o direito de a remir.
30 Mas, se não a comprar de volta durante esse ano, a venda da casa dentro da cidade murada não poderá ser revertida. A casa se tornará propriedade permanente do comprador. Não será devolvida ao primeiro dono no Ano do Jubileu.
30 Mas se, passado um ano inteiro, não tiver sido resgatada, essa casa que está na cidade murada ficará, em perpetuidade, pertencendo ao que a comprou, e à sua descendência; não sairá o seu poder no jubileu.
31 Já uma casa num povoado, num assentamento sem muros ao redor, será considerada uma propriedade rural. Poderá ser comprada de volta a qualquer momento e será devolvida ao primeiro proprietário no Ano do Jubileu.
31 Todavia as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão consideradas como o campo da terra; poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no jubileu.
32 “Os levitas sempre terão o direito de comprar de volta uma casa que tiverem vendido dentro das cidades reservadas para eles.
32 Também, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão eles direito perpétuo de remi-las.
33 Qualquer propriedade vendida pelos levitas, ou seja, todas as casas dentro das cidades deles, será devolvida no Ano do Jubileu. Afinal, essas casas são suas únicas propriedades em todo o Israel.
33 E se alguém comprar dos levitas uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
34 As pastagens em volta das cidades dos levitas não serão vendidas. São propriedade permanente deles.” O resgate dos pobres e dos escravos
34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se poderá vender, porque lhes é possessão perpétua.
35 “Se alguém do seu povo empobrecer e não puder se sustentar, ajudem-no como ajudariam um estrangeiro ou residente temporário e permitam que ele more com vocês.
35 Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado, e lhe enfraquecerem as mãos, sustentá-lo-ás; como estrangeiro e peregrino viverá contigo.
36 Não cobrem juros nem tenham lucro à custa dele. Em vez disso, mostrem seu temor a Deus permitindo que ele viva como parente com vocês.
36 Não tomarás dele juros nem ganho, mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo.
37 Lembrem-se de não cobrar juros sobre o dinheiro que lhe emprestarem nem de ter lucro com o alimento que lhe venderem.
37 Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem os teus víveres por lucro.
38 Eu sou o S enhor , seu Deus, que os tirou da terra do Egito para lhes dar a terra de Canaã e ser o seu Deus.
38 Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.
39 “Se alguém do seu povo empobrecer e for obrigado a se vender para vocês, não o tratem como escravo.
39 Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
40 Tratem-no como empregado ou residente temporário que mora com vocês e os servirá apenas até o Ano do Jubileu.
40 Como jornaleiro, como peregrino estará ele contigo; até o ano do jubileu te servirá;
41 Então ele e seus filhos estarão livres e voltarão aos clãs e à propriedade que pertencia a seus antepassados.
41 então sairá do teu serviço, e com ele seus filhos, e tornará à sua família, à possessão de seus pais.
42 Os israelitas são os meus servos que eu tirei da terra do Egito, de modo que jamais devem ser vendidos como escravos.
42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.
43 Mostrem seu temor a Deus tratando-os sem violência.
43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.
44 “Vocês poderão comprar escravos e escravas de nações vizinhas.
44 E quanto aos escravos ou às escravas que chegares a possuir, das nações que estiverem ao redor de vós, delas é que os comprareis.
45 Também poderão comprar os filhos de residentes temporários que moram com vocês, incluindo os que nasceram em sua terra. Poderão considerá-los sua propriedade
45 Também os comprareis dentre os filhos dos estrangeiros que peregrinarem entre vós, tanto dentre esses como dentre as suas famílias que estiverem convosco, que tiverem eles gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
46 e deixá-los para seus filhos como herança permanente. Poderão tratá-los como escravos, mas jamais oprimirão alguém do seu povo.
46 E deixá-los-eis por herança aos vossos filhos depois de vós, para os herdarem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros.
47 “Se algum estrangeiro ou residente temporário enriquecer enquanto vive entre vocês, e se algum do seu povo empobrecer e for obrigado a se vender para esse estrangeiro ou para um membro da família dele,
47 Se um estrangeiro ou peregrino que estiver contigo se tornar rico, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à linhagem da família do estrangeiro,
48 continuará a ter o direito de ser resgatado, mesmo depois de comprado. Poderá ser comprado de volta por um irmão,
48 depois que se houver vendido, poderá ser remido; um de seus irmãos o poderá remir;
49 tio ou primo. Aliás, qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se prosperar, também poderá resgatar a si mesmo.
49 ou seu tio, ou o filho de seu tio, ou qualquer parente chegado da sua família poderá remi-lo; ou, se ele se tiver tornado rico, poderá remir-se a si mesmo.
50 Negociará o preço de sua liberdade com a pessoa que o comprou. O preço será baseado no número de anos transcorridos desde que foi vendido até o próximo Ano do Jubileu, ou seja, o equivalente ao custo de um trabalhador contratado para esse período.
50 E com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano do jubileu; e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um jornaleiro estará com ele.
51 Se ainda faltarem muitos anos para o jubileu, pagará na devida proporção aquilo que recebeu quando vendeu a si mesmo.
51 Se ainda faltarem muitos anos, conforme os mesmos restituirá, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço da sua redenção;
52 Se faltarem apenas poucos anos até o Ano do Jubileu, pagará proporcionalmente aos anos que faltarem.
52 e se faltarem poucos anos até o ano do jubileu, fará a conta com ele; segundo o número dos anos restituirá o preço da sua redenção.
53 O estrangeiro o tratará como um empregado com contrato anual. Não permitam que um estrangeiro trate israelitas com violência.
53 Como servo contratado de ano em ano, estará com o comprador; o qual não dominará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.
54 Se algum israelita não tiver sido comprado de volta, será liberto quando chegar o Ano do Jubileu, ele e seus filhos,
54 E, se não for remido por nenhum desses meios, sairá livre no ano do jubileu, e com ele seus filhos.
55 pois os israelitas me pertencem. São meus servos que eu tirei da terra do Egito. Eu sou o S enhor , seu Deus.”
55 Porque os filhos de Israel são meus servos; eles são os meus servos que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor vosso Deus.

Ler em outra tradução

Comparar com outra

Estude este capítulo no WhatsApp

Peça à IA da Bíblia Fala para explicar Levítico 25, comparar traduções ou montar um estudo — tudo direto pelo WhatsApp.