Levítico 13
Nova Vulgata (NVLA) vs ARC
1 Locutus est Dominus ad Moysen et Aaron dicens:
1 Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:
2 " Homo, in cuius carne et cute ortus fuerit tumor sive pustula aut quasi lucens quippiam, id est plaga leprae, adducetur ad Aaron sacerdotem vel ad unum quemlibet filiorum eius sacerdotum.
2 O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
3 Qui cum viderit plagam in cute et pilos in album mutatos colorem ipsamque speciem plagae humiliorem cute et carne reliqua: plaga leprae est; quod cum viderit sacerdos, eum immundum esse decernet.
3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, o declarará imundo.
4 Sin autem lucens candor fuerit in cute nec humilior carne reliqua, et pili coloris pristini, recludet eum sacerdos septem diebus.
4 Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias.
5 Et considerabit eum die septimo: et, siquidem plaga ultra non creverit nec transierit in cute priores terminos, rursum recludet eum septem diebus aliis.
5 E, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
6 Et die septimo contemplabitur eum iterum: si obscurior fuerit plaga et non creverit in cute, eum mundum esse decernet, quia scabies est. Lavabitque homo vestimenta sua et mundus erit.
6 E o sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo: apostema é; e lavará as suas vestes e será limpo.
7 Quod si, postquam a sacerdote visus est et redditus munditiae, iterum scabies creverit, adducetur ad eum;
7 Mas, se o apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote.
8 et, si viderit ita esse, immunditiae condemnabitur: est lepra.
8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se o apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará imundo: lepra é.
9 Plaga leprae si fuerit in homine, adducetur ad sacerdotem,
9 Quando, no homem, houver praga de lepra, será levado ao sacerdote.
10 et videbit eum. Cumque tumor albus in cute fuerit et capillorum mutaverit aspectum in album, caro quoque viva creverit in tumore,
10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação,
11 lepra vetustissima iudicabitur atque inolita cuti. Contaminabit itaque eum sacerdos et non recludet, quia perspicue immunditia est.
11 lepra envelhecida é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12 Sin autem effloruerit discurrens lepra in cute et operuerit omnem cutem a capite usque ad pedes, quidquid sub aspectu oculorum cadit,
12 E, se a lepra florescer de todo na pele e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 considerabit eum sacerdos et teneri lepra mundissima iudicabit, eo quod omnis in candorem versa sit, et idcirco homo mundus erit.
13 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então, declarará limpo o que tem a mancha: todo se tornou branco; limpo está.
14 Quando vero caro vivens in eo apparuerit, immundus erit.
14 Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será imundo.
15 Quod cum sacerdos viderit, inter immundos reputabit; caro enim viva immunda est: lepra est.
15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne é imunda: lepra é.
16 Quod si rursum versa fuerit in alborem, veniet ad sacerdotem,
16 Ou, tornando a carne viva e mudando-se em branca, então, virá ao sacerdote,
17 qui cum hoc consideraverit, eum mundum esse decernet.
17 e o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a mancha; limpo está.
18 Caro et cutis, in qua ulcus natum est et sanatum,
18 Se também a carne em cuja pele houver alguma úlcera se sarar,
19 et in loco ulceris tumor apparuerit albus sive macula subrufa, ostendet se homo sacerdoti.
19 e, em lugar do apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á, então, ao sacerdote.
20 Qui cum viderit locum maculae humiliorem carne reliqua et pilos versos in candorem, contaminabit eum: plaga enim leprae orta est in ulcere.
20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é; pelo apostema brotou.
21 Quod si pilus coloris est pristini et cicatrix subobscura et vicina carne non est humilior, recludet eum septem diebus.
21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparece pelo branco, nem está mais funda do que a pele, mas encolhida, então, o sacerdote o encerrará por sete dias.
22 Et, siquidem creverit, adiudicabit eum leprae;
22 Se, depois, grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga é.
23 sin autem steterit in loco suo macula nec creverit, ulceris est cicatrix, et sacerdos eum mundum esse decernet.
23 Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação do apostema é; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24 Vel si alicuius cutem ignis exusserit, et locus exustionis subrufam sive albam habuerit maculam,
24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco,
25 considerabit eam sacerdos; et ecce pilus versus est in alborem, et locus eius reliqua cute humilior, contaminabit eum, quia plaga leprae in cicatrice orta est.
25 e o sacerdote, vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é.
26 Quod si pilorum color non fuerit immutatus, nec humilior macula carne reliqua, et ipsa leprae species fuerit subobscura, recludet eum septem diebus.
26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27 Et die septimo contemplabitur eum; si creverit in cute macula, contaminabit eum: plaga est leprae;
27 Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é.
28 sin autem in loco suo macula steterit non satis clara, tumor combustionis est, et idcirco mundabit eum, quia cicatrix est combusturae.
28 Mas, se a empola parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque sinal é da queimadura.
29 Vir sive mulier, in cuius capite vel barba germinarit plaga, videbit eam sacerdos.
29 E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba,
30 Et, siquidem humilior fuerit locus carne reliqua, et capillus flavus solitoque subtilior, contaminabit eos, quia scabies est, lepra capitis vel barbae.
30 e o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo, fino nela há, o sacerdote o declarará imundo: tinha é; lepra da cabeça ou da barba é.
31 Sin autem viderit plagam scabiei aequalem vicinae carni nec capillum nigrum in ea, recludet eos septem diebus.
31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
32 Et die septimo intuebitur plagam: si non creverit scabies, nec capillus flavus fuerit in ea, et locus plagae carni reliquae aequalis,
32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33 radetur homo absque loco maculae, et includet eum sacerdos septem diebus aliis.
33 então, se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote, segunda vez, encerrará o que tem a tinha por sete dias.
34 Si die septimo visa fuerit stetisse plaga in loco suo nec humilior carne reliqua, mundabit eum sacerdos; lotisque vestibus mundus erit.
34 Depois, o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará limpo; e lavará as suas vestes e será limpo.
35 Sin autem post emundationem rursus creverit scabies in cute,
35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
36 non quaeret amplius utrum capillus in flavum colorem sit commutatus, quia aperte immundus est.
36 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo; imundo está.
37 Porro si steterit macula, et capilli nigri fuerint, noverit hominem esse sanatum et confidenter eum pronuntiet mundum.
37 Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã; limpo está; portanto, o sacerdote o declarará limpo.
38 Vir et mulier, in cuius cute maculae, maculae albae apparuerint,
38 E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne,
39 intuebitur eos sacerdos. Si deprehenderit subobscurum alborem lucere in cute, sciat impetiginem ortam esse in cute; mundus est.
39 então, o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bostela branca é, que floresceu na pele; limpo está.
40 Vir, de cuius capite capilli fluunt, calvus ac mundus est;
40 E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é; limpo está.
41 et, si a fronte ceciderint pili, recalvaster et mundus est.
41 E, se lhe pelar a frente da cabeça, meio-calvo é; limpo está.
42 Sin autem in calvitio sive in recalvatione plaga alba vel subrufa fuerit exorta, lepra est capitis.
42 Porém, se na calva ou na meia-calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia-calva.
43 Sacerdos eum videbit, et ecce tumor plagae subrufus secundum aspectum leprae cutis carnis.
43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia-calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44 Vir maculatus est lepra, et sacerdos omnino decernet eum esse immundum; plaga est in capite eius.
44 leproso é aquele homem; imundo está; o sacerdote o declarará totalmente imundo; na sua cabeça tem a sua praga.
45 Leprosus hac plaga percussus habebit vestimenta dissuta, comam capitis excussam, barbam contectam; clamabit: "Immundus! Immundus!".
45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta; e cobrirá o lábio superior e clamará: Imundo, imundo.
46 Omni tempore, quo leprosus est immundus, immundus est et solus habitabit extra castra.
46 Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 Si in veste lanea sive linea lepra fuerit,
47 Quando também em alguma veste houver praga de lepra, ou em veste de lã, ou em veste de linho,
48 in stamine sive subtemine lineo vel laneo aut in pelle vel quolibet ex pelle confecto,
48 ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
49 si macula pallida aut rufa fuerit, lepra reputabitur ostendeturque sacerdoti.
49 e a praga na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é; pelo que se mostrará ao sacerdote.
50 Qui considerabit macula infectum et recludet septem diebus;
50 E o sacerdote examinará a praga e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias.
51 et die septimo rursus aspiciens, si crevisse deprehenderit, lepra maligna est; pollutum iudicabit vestimentum et omne, in quo fuerit inventa,
51 Então, examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é; imundo está.
52 et idcirco comburetur flammis.
52 Pelo que se queimará aquela veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 Quod si eam viderit non crevisse,
53 Mas, se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
54 praecipiet, et lavabunt id, in quo plaga est; recludetque illud septem diebus aliis.
54 então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará, segunda vez, por sete dias.
55 Et cum viderit post lavationem faciem quidem pristinam non mutatam, nec tamen crevisse plagam, immunda est res, et igne combures eam, eo quod infusa sit plaga in superficie rei vel in parte aversa.
55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou a sua aparência, nem a praga se estendeu, imundo está; com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja pelado em todo ou em parte.
56 Sin autem obscurior fuerit locus plagae, postquam res est lota, sacerdos abrumpet eum et a solido dividet.
56 Mas, se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido.
57 Quod si macula ultra apparuerit in his rebus, quae prius immaculata erant, lepra volatilis et vaga, igne combures illas.
57 E, se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga.
58 Quas vero laveris et a quibus cessaverit plaga, illas lavabis secundo, et mundae erunt.
58 Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpo.
59 Ista est lex leprae vestimenti lanei et linei, staminis atque subteminis, omnisque supellectilis pelliceae, quomodo mundari debeat vel contaminari ".
59 Esta é a lei de praga da lepra da veste de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-lo limpo ou para declará-lo imundo.
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