Levítico 13

Nova Vulgata (NVLA) vs ARIB

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ARIB Almeida Revisada Imprensa Bíblica
1 Locutus est Dominus ad Moysen et Aaron dicens:
1 Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:
2 " Homo, in cuius carne et cute ortus fuerit tumor sive pustula aut quasi lucens quippiam, id est plaga leprae, adducetur ad Aaron sacerdotem vel ad unum quemlibet filiorum eius sacerdotum.
2 Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na sua pele como praga de lepra, então será levado a Arão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
3 Qui cum viderit plagam in cute et pilos in album mutatos colorem ipsamque speciem plagae humiliorem cute et carne reliqua: plaga leprae est; quod cum viderit sacerdos, eum immundum esse decernet.
3 e o sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pêlo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer mais profunda que a pele, é praga de lepra; o sacerdote, verificando isto, o declarará imundo.
4 Sin autem lucens candor fuerit in cute nec humilior carne reliqua, et pili coloris pristini, recludet eum sacerdos septem diebus.
4 Mas, se a mancha lustrosa na sua pele for branca, e não parecer mais profunda que a pele, e o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga.
5 Et considerabit eum die septimo: et, siquidem plaga ultra non creverit nec transierit in cute priores terminos, rursum recludet eum septem diebus aliis.
5 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará; se a praga, na sua opinião, tiver parado e não se tiver estendido na pele, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
6 Et die septimo contemplabitur eum iterum: si obscurior fuerit plaga et non creverit in cute, eum mundum esse decernet, quia scabies est. Lavabitque homo vestimenta sua et mundus erit.
6 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará outra vez; se a praga tiver escurecido, não se tendo estendido na pele, o sacerdote o declarará limpo; é uma pústula. O homem lavará as suas vestes, e será limpo.
7 Quod si, postquam a sacerdote visus est et redditus munditiae, iterum scabies creverit, adducetur ad eum;
7 Mas se a pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, mostrar-se-á de novo ao sacerdote,
8 et, si viderit ita esse, immunditiae condemnabitur: est lepra.
8 o qual o examinará; se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
9 Plaga leprae si fuerit in homine, adducetur ad sacerdotem,
9 Quando num homem houver praga de lepra, será ele levado ao sacerdote,
10 et videbit eum. Cumque tumor albus in cute fuerit et capillorum mutaverit aspectum in album, caro quoque viva creverit in tumore,
10 o qual o examinará; se houver na pele inchação branca que tenha tornado branco o pêlo, e houver carne viva na inchação,
11 lepra vetustissima iudicabitur atque inolita cuti. Contaminabit itaque eum sacerdos et non recludet, quia perspicue immunditia est.
11 lepra inveterada é na sua pele. Portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12 Sin autem effloruerit discurrens lepra in cute et operuerit omnem cutem a capite usque ad pedes, quidquid sub aspectu oculorum cadit,
12 Se a lepra se espalhar muito na pele, e cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 considerabit eum sacerdos et teneri lepra mundissima iudicabit, eo quod omnis in candorem versa sit, et idcirco homo mundus erit.
13 este o examinará; e, se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem a praga; ela toda se tornou branca; o homem é limpo.
14 Quando vero caro vivens in eo apparuerit, immundus erit.
14 Mas no dia em que nele aparecer carne viva será imundo.
15 Quod cum sacerdos viderit, inter immundos reputabit; caro enim viva immunda est: lepra est.
15 Examinará, pois, o sacerdote a carne viva, e declarará o homem imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
16 Quod si rursum versa fuerit in alborem, veniet ad sacerdotem,
16 Ou, se a carne viva mudar, e ficar de novo branca, ele virá ao sacerdote,
17 qui cum hoc consideraverit, eum mundum esse decernet.
17 e este o examinará; se a praga se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
18 Caro et cutis, in qua ulcus natum est et sanatum,
18 Quando também a carne tiver na sua pele alguma úlcera, se esta sarar,
19 et in loco ulceris tumor apparuerit albus sive macula subrufa, ostendet se homo sacerdoti.
19 e em seu lugar vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote,
20 Qui cum viderit locum maculae humiliorem carne reliqua et pilos versos in candorem, contaminabit eum: plaga enim leprae orta est in ulcere.
20 e este a examinará; se ela parecer mais profunda que a pele, e o pêlo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará imundo o homem; é praga de lepra, que brotou na úlcera.
21 Quod si pilus coloris est pristini et cicatrix subobscura et vicina carne non est humilior, recludet eum septem diebus.
21 Se, porém, o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco e não estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
22 Et, siquidem creverit, adiudicabit eum leprae;
22 Se ela se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga.
23 sin autem steterit in loco suo macula nec creverit, ulceris est cicatrix, et sacerdos eum mundum esse decernet.
23 Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24 Vel si alicuius cutem ignis exusserit, et locus exustionis subrufam sive albam habuerit maculam,
24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
25 considerabit eam sacerdos; et ecce pilus versus est in alborem, et locus eius reliqua cute humilior, contaminabit eum, quia plaga leprae in cicatrice orta est.
25 o sacerdote a examinará, e se o pêlo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais profunda que a pele, é lepra; brotou na queimadura; portanto o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
26 Quod si pilorum color non fuerit immutatus, nec humilior macula carne reliqua, et ipsa leprae species fuerit subobscura, recludet eum septem diebus.
26 Mas se o sacerdote a examinar, e na mancha lustrosa não houver pêlo branco, nem estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27 Et die septimo contemplabitur eum; si creverit in cute macula, contaminabit eum: plaga est leprae;
27 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará. Se ela se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
28 sin autem in loco suo macula steterit non satis clara, tumor combustionis est, et idcirco mundabit eum, quia cicatrix est combusturae.
28 Mas se a mancha lustrosa tiver parado no seu lugar, não se estendendo na pele, e tiver escurecido, é a inchação da queimadura; portanto o sacerdote o declarará limpo; porque é a cicatriz da queimadura.
29 Vir sive mulier, in cuius capite vel barba germinarit plaga, videbit eam sacerdos.
29 E quando homem {ou mulher} tiver praga na cabeça ou na barba,
30 Et, siquidem humilior fuerit locus carne reliqua, et capillus flavus solitoque subtilior, contaminabit eos, quia scabies est, lepra capitis vel barbae.
30 o sacerdote examinará a praga, e se ela parecer mais profunda que a pele, e nela houver pêlo fino amarelo, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31 Sin autem viderit plagam scabiei aequalem vicinae carni nec capillum nigrum in ea, recludet eos septem diebus.
31 Mas se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais profunda que a pele, e nela não houver pêlo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha.
32 Et die septimo intuebitur plagam: si non creverit scabies, nec capillus flavus fuerit in ea, et locus plagae carni reliquae aequalis,
32 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais profunda que a pele,
33 radetur homo absque loco maculae, et includet eum sacerdos septem diebus aliis.
33 o homem se rapará, mas não rapará a tinha; e o sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha.
34 Si die septimo visa fuerit stetisse plaga in loco suo nec humilior carne reliqua, mundabit eum sacerdos; lotisque vestibus mundus erit.
34 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele, e não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; o qual lavará as suas vestes, e será limpo.
35 Sin autem post emundationem rursus creverit scabies in cute,
35 Mas se, depois da sua purificação, a tinha estender na pele,
36 non quaeret amplius utrum capillus in flavum colorem sit commutatus, quia aperte immundus est.
36 o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; o homem está imundo.
37 Porro si steterit macula, et capilli nigri fuerint, noverit hominem esse sanatum et confidenter eum pronuntiet mundum.
37 Mas se a tinha, a seu ver, tiver parado, e nela tiver crescido pêlo preto, a tinha terá sarado; limpo está o homem; portanto o sacerdote o declarará limpo.
38 Vir et mulier, in cuius cute maculae, maculae albae apparuerint,
38 Quando homem {ou mulher} tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas,
39 intuebitur eos sacerdos. Si deprehenderit subobscurum alborem lucere in cute, sciat impetiginem ortam esse in cute; mundus est.
39 o sacerdote as examinará; se essas manchas lustrosas forem brancas tirando a escuro, é impigem que brotou na pele; o homem é limpo.
40 Vir, de cuius capite capilli fluunt, calvus ac mundus est;
40 Quando a cabeça do homem se pelar, ele é calvo; contudo é limpo.
41 et, si a fronte ceciderint pili, recalvaster et mundus est.
41 E, se a frente da sua cabeça se pelar, ele é meio calvo; contudo é limpo.
42 Sin autem in calvitio sive in recalvatione plaga alba vel subrufa fuerit exorta, lepra est capitis.
42 Mas se na calva, ou na meia calva, houver praga branca tirando a vermelho, é lepra que lhe está brotando na calva ou na meia calva.
43 Sacerdos eum videbit, et ecce tumor plagae subrufus secundum aspectum leprae cutis carnis.
43 Então o sacerdote o examinará, e se a inchação da praga na calva ou na meia calva for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44 Vir maculatus est lepra, et sacerdos omnino decernet eum esse immundum; plaga est in capite eius.
44 leproso é aquele homem, é imundo; o sacerdote certamente o declarará imundo; na sua cabeça está a praga.
45 Leprosus hac plaga percussus habebit vestimenta dissuta, comam capitis excussam, barbam contectam; clamabit: "Immundus! Immundus!".
45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas; ele ficará com a cabeça descoberta e de cabelo solto, mas cobrirá o bigode, e clamará: Imundo, imundo.
46 Omni tempore, quo leprosus est immundus, immundus est et solus habitabit extra castra.
46 Por todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo é; habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 Si in veste lanea sive linea lepra fuerit,
47 Quando também houver praga de lepra em alguma vestidura, seja em vestidura de lã ou em vestidura de linho,
48 in stamine sive subtemine lineo vel laneo aut in pelle vel quolibet ex pelle confecto,
48 quer na urdidura, quer na trama, seja de linho ou seja de lã; ou em pele, ou em qualquer obra de pele;
49 si macula pallida aut rufa fuerit, lepra reputabitur ostendeturque sacerdoti.
49 se a praga na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, ou em qualquer coisa de pele, for verde ou vermelha, é praga de lepra, pelo que se mostrará ao sacerdote;
50 Qui considerabit macula infectum et recludet septem diebus;
50 o sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.
51 et die septimo rursus aspiciens, si crevisse deprehenderit, lepra maligna est; pollutum iudicabit vestimentum et omne, in quo fuerit inventa,
51 Ao sétimo dia examinará a praga; se ela se houver estendido na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é lepra roedora; é imunda.
52 et idcirco comburetur flammis.
52 Pelo que se queimará aquela vestidura, seja a urdidura ou a trama, seja de lã ou de linho, ou qualquer obra de pele, em que houver a praga, porque é lepra roedora; queimar-se-á ao fogo.
53 Quod si eam viderit non crevisse,
53 Mas se o sacerdote a examinar, e ela não se tiver estendido na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer obra de pele,
54 praecipiet, et lavabunt id, in quo plaga est; recludetque illud septem diebus aliis.
54 o sacerdote ordenará que se lave aquilo, em que está a praga, e o encerrará por mais sete dias.
55 Et cum viderit post lavationem faciem quidem pristinam non mutatam, nec tamen crevisse plagam, immunda est res, et igne combures eam, eo quod infusa sit plaga in superficie rei vel in parte aversa.
55 O sacerdote examinará a praga, depois de lavada, e se ela não tiver mudado de cor, nem se tiver estendido, é imunda; no fogo a queimarás; é praga penetrante, seja por dentro, seja por fora.
56 Sin autem obscurior fuerit locus plagae, postquam res est lota, sacerdos abrumpet eum et a solido dividet.
56 Mas se o sacerdote a examinar, e a praga tiver escurecido, depois de lavada, então a rasgará da vestidura, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama;
57 Quod si macula ultra apparuerit in his rebus, quae prius immaculata erant, lepra volatilis et vaga, igne combures illas.
57 se ela ainda aparecer na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer coisa de pele, é lepra brotante; no fogo queimarás aquilo em que há a praga.
58 Quas vero laveris et a quibus cessaverit plaga, illas lavabis secundo, et mundae erunt.
58 Mas a vestidura, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa de pele, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
59 Ista est lex leprae vestimenti lanei et linei, staminis atque subteminis, omnisque supellectilis pelliceae, quomodo mundari debeat vel contaminari ".
59 Esta é a lei da praga da lepra na vestidura de lã, ou de linho, quer na urdidura, quer na rama, ou em qualquer coisa de pele, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.

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