Êxodo 21
Nova Versão Internacional (NVI, 2000) vs NVT
1 "São estas as leis que você proclamará ao povo:
1 “Estes são os decretos que você apresentará a Israel:
2 "Se você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos. Mas no sétimo ano será liberto, sem precisar pagar nada.
2 “Se você comprar um escravo hebreu, ele não poderá servi-lo por mais de seis anos. Liberte-o no sétimo ano, e ele nada lhe deverá pela liberdade.
3 Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; mas se chegou casado, sua mulher irá com ele.
3 Se ele era solteiro quando se tornou seu escravo, partirá solteiro. Mas, se era casado antes de se tornar seu escravo, a esposa deverá ser liberta com ele.
4 Se o seu senhor lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.
4 “Se seu senhor lhe deu uma mulher em casamento enquanto ele era escravo, e se o casal teve filhos e filhas, somente o homem será liberto no sétimo ano. A mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor.
5 "Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre’,
5 O escravo, contudo, poderá declarar: ‘Amo meu senhor, minha esposa e meus filhos. Não desejo ser liberto’.
6 o seu senhor o levará perante os juízes. Terá que levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar a sua orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.
6 Nesse caso, seu senhor o apresentará aos juízes. Em seguida, o levará até a porta ou até o batente da porta e furará a orelha dele com um furador. Depois disso, o escravo servirá a seu senhor pelo resto da vida.
7 "Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens.
7 “Quando um homem vender a filha como escrava, ela não será liberta como os homens.
8 Se ela não agradar ao seu senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.
8 Se ela não agradar seu senhor, ele permitirá que alguém lhe pague o resgate, mas não poderá vendê-la a estrangeiros, pois rompeu o contrato com ela.
9 Se o seu senhor a escolher para seu filho, lhe dará os direitos de uma filha.
9 Mas, se o senhor da escrava a entregar como mulher ao filho dele, não a tratará mais como escrava, mas sim como filha.
10 Se o senhor tomar uma segunda mulher, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.
10 “Se um homem que se casou com uma escrava tomar para si outra esposa, não deverá descuidar dos direitos da primeira mulher com respeito a alimentação, vestuário e intimidade sexual.
11 Se não lhe garantir essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.
11 Se ele não cumprir alguma dessas obrigações, ela poderá sair livre, sem pagar coisa alguma.”
12 "Quem ferir um homem, vindo a matá-lo, terá que ser executado.
12 “Quem agredir e matar outra pessoa será executado,
13 Todavia, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir.
13 mas se for apenas um acidente permitido por Deus, definirei um lugar de refúgio para onde o responsável pela morte possa fugir.
14 Mas se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o.
14 Se, contudo, alguém matar outra pessoa intencionalmente, o assassino será preso e executado, mesmo que tenha buscado refúgio em meu altar.
15 "Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado.
15 “Quem agredir seu pai ou sua mãe será executado.
16 "Aquele que seqüestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado.
16 “Quem sequestrar alguém será executado, quer a vítima seja encontrada em seu poder, quer ele a tenha vendido como escrava.
17 "Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado.
17 “Quem ofender a honra de seu pai ou de sua mãe será executado.
18 "Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas cair de cama,
18 “Se dois homens brigarem e um deles acertar o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas ficar de cama,
19 aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.
19 o agressor não será castigado se, posteriormente, o que foi ferido conseguir voltar a andar fora de casa, mesmo que precise de muletas; o agressor indenizará a vítima pelos salários que ela perder e se responsabilizará por sua total recuperação.
20 "Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau, e como resultado o escravo morrer, será punido;
20 “Se um senhor espancar seu escravo ou sua escrava com uma vara e, como resultado, o escravo morrer, o senhor será castigado.
21 mas se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.
21 Mas, se o escravo se recuperar em um ou dois dias, o senhor não receberá castigo algum, pois o escravo é sua propriedade.
22 "Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.
22 “Se dois homens brigarem e um deles atingir, por acidente, uma mulher grávida e ela der à luz prematuramente, sem que haja outros danos, o homem que atingiu a mulher pagará a indenização que o marido dela exigir e os juízes aprovarem.
23 Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,
23 Mas, se houver outros danos, o castigo deverá corresponder à gravidade do dano causado: vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
24 olho por olho, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
26 "Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.
26 “Se um senhor ferir seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, libertará o escravo como compensação pelo olho.
27 Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente.
27 Se quebrar o dente de seu escravo ou de sua escrava, libertará o escravo como compensação pelo dente.
28 "Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido.
28 “Se um boi matar a chifradas um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e não será permitido comer sua carne. Nesse caso, porém, o dono do boi não será responsabilizado.
29 Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto.
29 Mas, se o boi costumava chifrar pessoas e o dono havia sido informado, porém não manteve o animal sob controle, se o boi matar alguém, será apedrejado, e o dono também será executado.
30 Caso, porém, lhe pedirem um pagamento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido.
30 Os parentes do morto, no entanto, poderão aceitar uma indenização pela vida perdida. O dono do boi poderá resgatar a própria vida ao pagar o que for exigido.
31 Esta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.
31 “A mesma lei se aplica se o boi chifrar um menino ou uma menina.
32 Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.
32 Mas, se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do boi pagará trinta moedas de prata ao senhor do escravo, e o boi será apedrejado.
33 "Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair,
33 “Se alguém cavar ou destampar um poço e um boi ou jumento cair dentro dele,
34 o dono da cisterna terá que pagar o prejuízo indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.
34 o proprietário do poço indenizará totalmente o dono do animal, mas poderá ficar com o animal morto.
35 "Se o boi de alguém ferir o boi de outro e o matar, venderão o boi vivo e o dividirão em partes iguais, tanto o valor como o animal morto.
35 “Se o boi de alguém ferir o boi do vizinho e o animal ferido morrer, os dois donos venderão o animal vivo e dividirão o dinheiro entre si em partes iguais; também dividirão entre si o animal morto.
36 Contudo, se o boi costumava chifrar, e o dono não o manteve preso, este terá que pagar boi por boi, e ficará com o que morreu. "
36 Mas, se o boi costumava chifrar e o dono não manteve o animal sob controle, o dono entregará um boi vivo como indenização pelo boi morto e poderá ficar com o animal morto.”
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