Êxodo 21
Nova Versão Internacional (NVI, 2000) vs ARC
1 "São estas as leis que você proclamará ao povo:
1 Estes são os estatutos que lhes proporás:
2 "Se você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos. Mas no sétimo ano será liberto, sem precisar pagar nada.
2 Se comprares um servo hebreu, seis anos servirá; mas, ao sétimo, sairá forro, de graça.
3 Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; mas se chegou casado, sua mulher irá com ele.
3 Se entrou só com o seu corpo, só com o seu corpo sairá; se ele era homem casado, sairá sua mulher com ele.
4 Se o seu senhor lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.
4 Se seu senhor lhe houver dado uma mulher, e ela lhe houver dado filhos ou filhas, a mulher e seus filhos serão de seu senhor, e ele sairá só com seu corpo.
5 "Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre’,
5 Mas, se aquele servo expressamente disser: Eu amo a meu senhor, e a minha mulher, e a meus filhos, não quero sair forro,
6 o seu senhor o levará perante os juízes. Terá que levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar a sua orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.
6 então, seu senhor o levará aos juízes, e o fará chegar à porta, ou ao postigo, e seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; e o servirá para sempre.
7 "Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens.
7 E, se algum vender sua filha por serva, não sairá como saem os servos.
8 Se ela não agradar ao seu senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.
8 Se desagradar aos olhos de seu senhor, e não se desposar com ela, fará que se resgate; não poderá vendê-la a um povo estranho, usando deslealmente com ela.
9 Se o seu senhor a escolher para seu filho, lhe dará os direitos de uma filha.
9 Mas, se a desposar com seu filho, fará com ela conforme o direito das filhas.
10 Se o senhor tomar uma segunda mulher, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.
10 Se lhe tomar outra, não diminuirá o mantimento desta, nem a sua veste, nem a sua obrigação marital.
11 Se não lhe garantir essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.
11 E, se lhe não fizer estas três coisas, sairá de graça, sem dar dinheiro.
12 "Quem ferir um homem, vindo a matá-lo, terá que ser executado.
12 Quem ferir alguém, que morra, ele também certamente morrerá;
13 Todavia, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir.
13 porém, se lhe não armou ciladas, mas Deus o fez encontrar nas suas mãos, ordenar-te-ei um lugar para onde ele fugirá.
14 Mas se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o.
14 Mas, se alguém se ensoberbecer contra o seu próximo, matando-o com engano, tirá-lo-ás do meu altar para que morra.
15 "Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado.
15 O que ferir a seu pai ou a sua mãe certamente morrerá.
16 "Aquele que seqüestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado.
16 E quem furtar algum homem e o vender, ou for achado na sua mão, certamente morrerá.
17 "Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado.
17 E quem amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe certamente morrerá.
18 "Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas cair de cama,
18 E, se alguns homens pelejarem, ferindo um ao outro com pedra ou com o punho, e este não morrer, mas cair na cama;
19 aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.
19 se ele tornar a levantar-se e andar fora sobre o seu bordão, então, aquele que o feriu será absolvido; somente lhe pagará o tempo que perdera e o fará curar totalmente.
20 "Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau, e como resultado o escravo morrer, será punido;
20 Se alguém ferir a seu servo ou a sua serva com vara, e morrerem debaixo da sua mão, certamente será castigado;
21 mas se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.
21 porém, se ficarem vivos por um ou dois dias, não será castigado, porque é seu dinheiro.
22 "Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.
22 Se alguns homens pelejarem, e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém se não houver morte, certamente aquele que feriu será multado conforme o que lhe impuser o marido da mulher e pagará diante dos juízes.
23 Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,
23 Mas, se houver morte, então, darás vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26 "Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.
26 E, quando alguém ferir o olho do seu servo ou o olho da sua serva e o danificar, o deixará ir forro pelo seu olho.
27 Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente.
27 E, se tirar o dente do seu servo ou o dente da sua serva, o deixará ir forro pelo seu dente.
28 "Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido.
28 E, se algum boi escornar homem ou mulher, que morra, o boi será apedrejado certamente, e a sua carne se não comerá; mas o dono do boi será absolvido.
29 Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto.
29 Mas, se o boi dantes era escornador, e o seu dono foi conhecedor disso e não o guardou, matando homem ou mulher, o boi será apedrejado, e também o seu dono morrerá.
30 Caso, porém, lhe pedirem um pagamento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido.
30 Se lhe for imposto resgate, então, dará como resgate da sua vida tudo quanto lhe for imposto,
31 Esta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.
31 quer tenha escornado um filho, quer tenha escornado uma filha; conforme a este estatuto lhe será feito.
32 Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.
32 Se o boi escornar um servo, ou uma serva, dar-se-ão trinta siclos de prata ao seu senhor, e o boi será apedrejado.
33 "Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair,
33 Se alguém abrir uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a cobrir, e nela cair um boi ou jumento,
34 o dono da cisterna terá que pagar o prejuízo indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.
34 o dono da cova o pagará, ao seu dono o dinheiro restituirá; mas o morto será seu.
35 "Se o boi de alguém ferir o boi de outro e o matar, venderão o boi vivo e o dividirão em partes iguais, tanto o valor como o animal morto.
35 Se o boi de alguém ferir de morte o boi do seu próximo, então, se venderá o boi vivo, e o dinheiro dele se repartirá igualmente, e também o morto se repartirá igualmente.
36 Contudo, se o boi costumava chifrar, e o dono não o manteve preso, este terá que pagar boi por boi, e ficará com o que morreu. "
36 Mas, se foi notório que aquele boi dantes era escornador, e seu dono não o guardou, certamente pagará boi por boi; porém o morto será seu.
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