Levítico 13

Clementine Vulgate (CLVUL) vs ARC

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ARC Almeida Revista e Corrigida 2009
1 Locutusque est Dominus ad Moysen, et Aaron, dicens :
1 Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:
2 Homo, in cujus cute et carne ortus fuerit diversus color, sive pustula, aut quasi lucens quippiam, id est, plaga lepr, adducetur ad Aaron sacerdotem, vel ad unum quemlibet filiorum ejus.
2 O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
3 Qui cum viderit lepram in cute, et pilos in album mutatos colorem, ipsamque speciem lepr humiliorem cute et carne reliqua : plaga lepr est, et ad arbitrium ejus separabitur.
3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, o declarará imundo.
4 Sin autem lucens candor fuerit in cute, nec humilior carne reliqua, et pili coloris pristini, recludet eum sacerdos septem diebus :
4 Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias.
5 et considerabit die septimo : et si quidem lepra ultra non creverit, nec transierit in cute priores terminos, rursum recludet eum septem diebus aliis.
5 E, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
6 Et die septimo contemplabitur : si obscurior fuerit lepra, et non creverit in cute, mundabit eum, quia scabies est : lavabitque homo vestimenta sua, et mundus erit.
6 E o sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo: apostema é; e lavará as suas vestes e será limpo.
7 Quod si postquam a sacerdote visus est, et redditus munditi, iterum lepra creverit : adducetur ad eum,
7 Mas, se o apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote.
8 et immunditi condemnabitur.
8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se o apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará imundo: lepra é.
9 Plaga lepr si fuerit in homine, adducetur ad sacerdotem,
9 Quando, no homem, houver praga de lepra, será levado ao sacerdote.
10 et videbit eum. Cumque color albus in cute fuerit, et capillorum mutaverit aspectum, ipsa quoque caro viva apparuerit :
10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação,
11 lepra vetustissima judicabitur, atque inolita cuti. Contaminabit itaque eum sacerdos, et non recludet, quia perspicu immunditi est.
11 lepra envelhecida é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12 Sin autem effloruerit discurrens lepra in cute, et operuerit omnem cutem a capite usque ad pedes, quidquid sub aspectum oculorum cadit,
12 E, se a lepra florescer de todo na pele e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 considerabit eum sacerdos, et teneri lepra mundissima judicabit : eo quod omnis in candorem versa sit, et idcirco homo mundus erit.
13 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então, declarará limpo o que tem a mancha: todo se tornou branco; limpo está.
14 Quando vero caro vivens in eo apparuerit,
14 Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será imundo.
15 tunc sacerdotis judicio polluetur, et inter immundos reputabitur : caro enim viva, si lepra aspergitur, immunda est.
15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne é imunda: lepra é.
16 Quod si rursum versa fuerit in alborem, et totum hominem operuerit,
16 Ou, tornando a carne viva e mudando-se em branca, então, virá ao sacerdote,
17 considerabit eum sacerdos, et mundum esse decernet.
17 e o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a mancha; limpo está.
18 Caro autem et cutis in qua ulcus natum est, et sanatum,
18 Se também a carne em cuja pele houver alguma úlcera se sarar,
19 et in loco ulceris cicatrix alba apparuerit, sive subrufa, adducetur homo ad sacerdotem.
19 e, em lugar do apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á, então, ao sacerdote.
20 Qui cum viderit locum lepr humiliorem carne reliqua, et pilos versos in candorem, contaminabit eum : plaga enim lepr orta est in ulcere.
20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é; pelo apostema brotou.
21 Quod si pilus coloris est pristini, et cicatrix subobscura, et vicina carne non est humilior, recludet eum septem diebus :
21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparece pelo branco, nem está mais funda do que a pele, mas encolhida, então, o sacerdote o encerrará por sete dias.
22 et si quidem creverit, adjudicabit eum lepr ;
22 Se, depois, grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga é.
23 sin autem steterit in loco suo, ulceris est cicatrix, et homo mundus erit.
23 Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação do apostema é; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24 Caro autem et cutis, quam ignis exusserit, et sanata albam sive rufam habuerit cicatricem,
24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco,
25 considerabit eam sacerdos : et ecce versa est in alborem, et locus ejus reliqua cute est humilior, contaminabit eum, quia plaga lepr in cicatrice orta est.
25 e o sacerdote, vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é.
26 Quod si pilorum color non fuerit immutatus, nec humilior plaga carne reliqua, et ipsa lepr species fuerit subobscura, recludet eum septem diebus,
26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27 et die septimo contemplabitur : si creverit in cute lepra, contaminabit eum.
27 Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é.
28 Sin autem in loco suo candor steterit non satis clarus, plaga combustionis est, et idcirco mundabitur, quia cicatrix est combustur.
28 Mas, se a empola parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque sinal é da queimadura.
29 Vir, sive mulier, in cujus capite vel barba germinaverit lepra, videbit eos sacerdos.
29 E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba,
30 Et si quidem humilior fuerit locus carne reliqua, et capillus flavus, solitoque subtilior, contaminabit eos, quia lepra capitis ac barb est.
30 e o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo, fino nela há, o sacerdote o declarará imundo: tinha é; lepra da cabeça ou da barba é.
31 Sin autem viderit locum macul qualem vicin carni, et capillum nigrum : recludet eum septem diebus,
31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
32 et die septimo intuebitur. Si non creverit macula, et capillus sui coloris est, et locus plag carni reliqu qualis :
32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33 radetur homo absque loco macul, et includetur septem diebus aliis.
33 então, se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote, segunda vez, encerrará o que tem a tinha por sete dias.
34 Si die septimo visa fuerit stetisse plaga in loco suo, nec humilior carne reliqua, mundabit eum : lotisque vestibus suis, mundus erit.
34 Depois, o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará limpo; e lavará as suas vestes e será limpo.
35 Sin autem post emundationem rursus creverit macula in cute,
35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
36 non quret amplius utrum capillus in flavum colorem sit immutatus, quia aperte immundus est.
36 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo; imundo está.
37 Porro si steterit macula, et capilli nigri fuerint, noverit hominem sanatum esse, et confidenter eum pronuntiet mundum.
37 Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã; limpo está; portanto, o sacerdote o declarará limpo.
38 Vir, sive mulier, in cujus cute candor apparuerit,
38 E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne,
39 intuebitur eos sacerdos. Si deprehenderit subobscurum alborem lucere in cute, sciat non esse lepram, sed maculam coloris candidi, et hominem mundum.
39 então, o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bostela branca é, que floresceu na pele; limpo está.
40 Vir, de cujus capite capilli fluunt, calvus et mundus est :
40 E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é; limpo está.
41 et si a fronte ceciderint pili, recalvaster et mundus est.
41 E, se lhe pelar a frente da cabeça, meio-calvo é; limpo está.
42 Sin autem in calvitio sive in recalvatione albus vel rufus color fuerit exortus,
42 Porém, se na calva ou na meia-calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia-calva.
43 et hoc sacerdos viderit, condemnabit eum haud dubi lepr, qu orta est in calvitio.
43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia-calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44 Quicumque ergo maculatus fuerit lepra, et separatus est ad arbitrium sacerdotis,
44 leproso é aquele homem; imundo está; o sacerdote o declarará totalmente imundo; na sua cabeça tem a sua praga.
45 habebit vestimenta dissuta, caput nudum, os veste contectum, contaminatum ac sordidum se clamabit.
45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta; e cobrirá o lábio superior e clamará: Imundo, imundo.
46 Omni tempore quo leprosus est et immundus, solus habitabit extra castra.
46 Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 Vestis lanea sive linea, qu lepram habuerit,
47 Quando também em alguma veste houver praga de lepra, ou em veste de lã, ou em veste de linho,
48 in stamine atque subtegmine, aut certe pellis, vel quidquid ex pelle confectum est,
48 ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
49 si alba vel rufa macula fuerit infecta, lepra reputabitur, ostendeturque sacerdoti :
49 e a praga na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é; pelo que se mostrará ao sacerdote.
50 qui consideratam recludet septem diebus :
50 E o sacerdote examinará a praga e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias.
51 et die septimo rursus aspiciens, si deprehenderit crevisse, lepra perseverans est : pollutum judicabit vestimentum, et omne in quo fuerit inventa :
51 Então, examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é; imundo está.
52 et idcirco comburetur flammis.
52 Pelo que se queimará aquela veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 Quod si eam viderit non crevisse,
53 Mas, se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
54 prcipiet, et lavabunt id in quo lepra est, recludetque illud septem diebus aliis.
54 então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará, segunda vez, por sete dias.
55 Et cum viderit faciem quidem pristinam non reversam, nec tamen crevisse lepram, immundum judicabit, et igne comburet, eo quod infusa sit in superficie vestimenti, vel per totum, lepra.
55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou a sua aparência, nem a praga se estendeu, imundo está; com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja pelado em todo ou em parte.
56 Sin autem obscurior fuerit locus lepr, postquam vestis est lota, abrumpet eum, et a solido dividet.
56 Mas, se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido.
57 Quod si ultra apparuerit in his locis, qu prius immaculata erant, lepra volatilis et vaga, debet igne comburi.
57 E, se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga.
58 Si cessaverit, lavabit aqua ea, qu pura sunt, secundo, et munda erunt.
58 Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpo.
59 Ista est lex lepr vestimenti lanei et linei, staminis, atque subtegminis, omnisque supellectilis pellice, quomodo mundari debeat, vel contaminari.
59 Esta é a lei de praga da lepra da veste de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-lo limpo ou para declará-lo imundo.

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