Levítico 13
Clementine Vulgate (CLVUL) vs ARA
1 Locutusque est Dominus ad Moysen, et Aaron, dicens :
1 Disse o Senhor a Moisés e a Arão:
2 Homo, in cujus cute et carne ortus fuerit diversus color, sive pustula, aut quasi lucens quippiam, id est, plaga lepr, adducetur ad Aaron sacerdotem, vel ad unum quemlibet filiorum ejus.
2 O homem que tiver na sua pele inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e isto nela se tornar como praga de lepra, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes.
3 Qui cum viderit lepram in cute, et pilos in album mutatos colorem, ipsamque speciem lepr humiliorem cute et carne reliqua : plaga lepr est, et ad arbitrium ejus separabitur.
3 O sacerdote lhe examinará a praga na pele; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará e o declarará imundo.
4 Sin autem lucens candor fuerit in cute, nec humilior carne reliqua, et pili coloris pristini, recludet eum sacerdos septem diebus :
4 Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga.
5 et considerabit die septimo : et si quidem lepra ultra non creverit, nec transierit in cute priores terminos, rursum recludet eum septem diebus aliis.
5 Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; se, na sua opinião, a praga tiver parado e não se estendeu na sua pele, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
6 Et die septimo contemplabitur : si obscurior fuerit lepra, et non creverit in cute, mundabit eum, quia scabies est : lavabitque homo vestimenta sua, et mundus erit.
6 O sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; se a lepra se tornou baça e na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo; é pústula; o homem lavará as suas vestes e será limpo.
7 Quod si postquam a sacerdote visus est, et redditus munditi, iterum lepra creverit : adducetur ad eum,
7 Mas, se a pústula se estende muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez se mostrará ao sacerdote.
8 et immunditi condemnabitur.
8 Este o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
9 Plaga lepr si fuerit in homine, adducetur ad sacerdotem,
9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote.
10 et videbit eum. Cumque color albus in cute fuerit, et capillorum mutaverit aspectum, ipsa quoque caro viva apparuerit :
10 E o sacerdote o examinará; se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver carne viva na inchação,
11 lepra vetustissima judicabitur, atque inolita cuti. Contaminabit itaque eum sacerdos, et non recludet, quia perspicu immunditi est.
11 é lepra inveterada na pele; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque é imundo.
12 Sin autem effloruerit discurrens lepra in cute, et operuerit omnem cutem a capite usque ad pedes, quidquid sub aspectum oculorum cadit,
12 Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele do que tem a lepra, desde a cabeça até aos pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 considerabit eum sacerdos, et teneri lepra mundissima judicabit : eo quod omnis in candorem versa sit, et idcirco homo mundus erit.
13 então, este o examinará. Se a lepra cobriu toda a sua carne, declarará limpo o que tem a mancha; a lepra tornou-se branca; o homem está limpo.
14 Quando vero caro vivens in eo apparuerit,
14 Mas, no dia em que aparecer nele carne viva, será imundo.
15 tunc sacerdotis judicio polluetur, et inter immundos reputabitur : caro enim viva, si lepra aspergitur, immunda est.
15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
16 Quod si rursum versa fuerit in alborem, et totum hominem operuerit,
16 Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então, virá ao sacerdote,
17 considerabit eum sacerdos, et mundum esse decernet.
17 e este o examinará. Se a lepra se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; está limpo.
18 Caro autem et cutis in qua ulcus natum est, et sanatum,
18 Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,
19 et in loco ulceris cicatrix alba apparuerit, sive subrufa, adducetur homo ad sacerdotem.
19 e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, branca que tira a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote.
20 Qui cum viderit locum lepr humiliorem carne reliqua, et pilos versos in candorem, contaminabit eum : plaga enim lepr orta est in ulcere.
20 O sacerdote a examinará; se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo; praga de lepra é, que brotou da úlcera.
21 Quod si pilus coloris est pristini, et cicatrix subobscura, et vicina carne non est humilior, recludet eum septem diebus :
21 Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelo branco, e não estiver ela mais funda do que a pele, porém baça, então, o sacerdote o encerrará por sete dias.
22 et si quidem creverit, adjudicabit eum lepr ;
22 Se ela se estender na pele, o sacerdote declarará imundo o homem; é lepra.
23 sin autem steterit in loco suo, ulceris est cicatrix, et homo mundus erit.
23 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24 Caro autem et cutis, quam ignis exusserit, et sanata albam sive rufam habuerit cicatricem,
24 Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca que tira a vermelho ou branco,
25 considerabit eam sacerdos : et ecce versa est in alborem, et locus ejus reliqua cute est humilior, contaminabit eum, quia plaga lepr in cicatrice orta est.
25 o sacerdote a examinará. Se o pelo da mancha lustrosa se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará imundo o homem; é a praga de lepra.
26 Quod si pilorum color non fuerit immutatus, nec humilior plaga carne reliqua, et ipsa lepr species fuerit subobscura, recludet eum septem diebus,
26 Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelo branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de cor baça, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
27 et die septimo contemplabitur : si creverit in cute lepra, contaminabit eum.
27 Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se ela se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
28 Sin autem in loco suo candor steterit non satis clarus, plaga combustionis est, et idcirco mundabitur, quia cicatrix est combustur.
28 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se tornou baça, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque é cicatriz da queimadura.
29 Vir, sive mulier, in cujus capite vel barba germinaverit lepra, videbit eos sacerdos.
29 Quando o homem (ou a mulher) tiver praga na cabeça ou na barba,
30 Et si quidem humilior fuerit locus carne reliqua, et capillus flavus, solitoque subtilior, contaminabit eos, quia lepra capitis ac barb est.
30 o sacerdote examinará a praga; se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31 Sin autem viderit locum macul qualem vicin carni, et capillum nigrum : recludet eum septem diebus,
31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, achar que ela não parece mais funda do que a pele, e, se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
32 et die septimo intuebitur. Si non creverit macula, et capillus sui coloris est, et locus plag carni reliqu qualis :
32 Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pelo amarelo, e a tinha não parecer mais funda do que a pele,
33 radetur homo absque loco macul, et includetur septem diebus aliis.
33 então, o homem será rapado; mas não se rapará a tinha. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará o que tem a tinha.
34 Si die septimo visa fuerit stetisse plaga in loco suo, nec humilior carne reliqua, mundabit eum : lotisque vestibus suis, mundus erit.
34 Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele e não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará as suas vestes e será limpo.
35 Sin autem post emundationem rursus creverit macula in cute,
35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado muito na pele,
36 non quret amplius utrum capillus in flavum colorem sit immutatus, quia aperte immundus est.
36 então, o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; está imundo.
37 Porro si steterit macula, et capilli nigri fuerint, noverit hominem sanatum esse, et confidenter eum pronuntiet mundum.
37 Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto cresceu nela, a tinha está sarada; ele está limpo, e o sacerdote o declarará limpo.
38 Vir, sive mulier, in cujus cute candor apparuerit,
38 E, quando o homem (ou a mulher) tiver manchas lustrosas na pele,
39 intuebitur eos sacerdos. Si deprehenderit subobscurum alborem lucere in cute, sciat non esse lepram, sed maculam coloris candidi, et hominem mundum.
39 então, o sacerdote o examinará; se na pele aparecerem manchas baças, brancas, é impigem branca que brotou na pele; está limpo.
40 Vir, de cujus capite capilli fluunt, calvus et mundus est :
40 Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está limpo.
41 et si a fronte ceciderint pili, recalvaster et mundus est.
41 Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está limpo.
42 Sin autem in calvitio sive in recalvatione albus vel rufus color fuerit exortus,
42 Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que tira a vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva.
43 et hoc sacerdos viderit, condemnabit eum haud dubi lepr, qu orta est in calvitio.
43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, que tira a vermelho, como parece a lepra na pele,
44 Quicumque ergo maculatus fuerit lepra, et separatus est ad arbitrium sacerdotis,
44 é leproso aquele homem, está imundo; o sacerdote o declarará imundo; a sua praga está na cabeça.
45 habebit vestimenta dissuta, caput nudum, os veste contectum, contaminatum ac sordidum se clamabit.
45 As vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos serão desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará: Imundo! Imundo!
46 Omni tempore quo leprosus est et immundus, solus habitabit extra castra.
46 Será imundo durante os dias em que a praga estiver nele; é imundo, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 Vestis lanea sive linea, qu lepram habuerit,
47 Quando também em alguma veste houver praga de lepra, veste de lã ou de linho,
48 in stamine atque subtegmine, aut certe pellis, vel quidquid ex pelle confectum est,
48 seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em pele ou em qualquer obra de peles,
49 si alba vel rufa macula fuerit infecta, lepra reputabitur, ostendeturque sacerdoti :
49 se a praga for esverdinhada ou avermelhada na veste, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele, é a praga de lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote.
50 qui consideratam recludet septem diebus :
50 O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga.
51 et die septimo rursus aspiciens, si deprehenderit crevisse, lepra perseverans est : pollutum judicabit vestimentum, et omne in quo fuerit inventa :
51 Então, examinará a praga ao sétimo dia; se ela se houver estendido na veste, na urdidura ou na trama, seja na pele, seja qual for a obra em que se empregue, é lepra maligna; isso é imundo.
52 et idcirco comburetur flammis.
52 Pelo que se queimará aquela veste, seja a urdidura, seja a trama, de lã, ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é lepra maligna; tudo se queimará.
53 Quod si eam viderit non crevisse,
53 Mas, examinando o sacerdote, se a praga não se tiver espalhado na veste, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele,
54 prcipiet, et lavabunt id in quo lepra est, recludetque illud septem diebus aliis.
54 então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias;
55 Et cum viderit faciem quidem pristinam non reversam, nec tamen crevisse lepram, immundum judicabit, et igne comburet, eo quod infusa sit in superficie vestimenti, vel per totum, lepra.
55 o sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está imunda; com fogo a queimarás; é lepra roedora, seja no avesso ou no direito.
56 Sin autem obscurior fuerit locus lepr, postquam vestis est lota, abrumpet eum, et a solido dividet.
56 Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou baça depois de lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama.
57 Quod si ultra apparuerit in his locis, qu prius immaculata erant, lepra volatilis et vaga, debet igne comburi.
57 Se a praga ainda aparecer na veste, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é lepra que se espalha; com fogo queimarás aquilo em que está a praga.
58 Si cessaverit, lavabit aqua ea, qu pura sunt, secundo, et munda erunt.
58 Mas a veste, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpa.
59 Ista est lex lepr vestimenti lanei et linei, staminis, atque subtegminis, omnisque supellectilis pellice, quomodo mundari debeat, vel contaminari.
59 Esta é a lei da praga da lepra da veste de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa de peles, para se poder declará-las limpas ou imundas.
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