Êxodo 26
Almeida Revista e Corrigida (ARC, 2009) vs VC
1 E o tabernáculo farás de dez cortinas de linho fino torcido, e pano azul, e púrpura, e carmesim; com querubins as farás de obra esmerada.
1 "Farás o tabernáculo com dez cortinas de linho fino retorcido de púrpura violeta, púrpura escarlate e de carmesim, sobre as quais alguns querubins serão artisticamente bordados.
2 O comprimento de uma cortina será de vinte e oito côvados, e a largura de uma cortina, de quatro côvados; todas estas cortinas serão de uma medida.
2 Cada cortina terá vinte e oito côvados de comprimento e quatro côvados de largura: terão todas as mesmas dimensões.
3 Cinco cortinas se enlaçarão uma à outra; e as outras cinco cortinas se enlaçarão uma com a outra.
3 Cinco dessas cortinas serão juntas uma à outra, e as cinco outras igualmente.
4 E farás laçadas de pano azul na ponta de uma cortina, na extremidade, na juntura; assim também farás na ponta da extremidade da outra cortina, na segunda juntura.
4 Na orla da cortina que está na extremidade do primeiro grupo, porás laços de púrpura violeta; farás a mesma coisa na orla da cortina que remata o segundo grupo.
5 Cinquenta laçadas farás numa cortina e outras cinquenta laçadas farás na extremidade da cortina que está na segunda juntura; as laçadas estarão travadas uma com a outra.
5 Farás cinqüenta laços para a primeira cortina, e cinqüenta para a extremidade da última cortina do segundo grupo, de modo que se correspondam.
6 Farás também cinquenta colchetes de ouro e ajuntarás com estes colchetes as cortinas, uma com a outra, e será um tabernáculo.
6 Farás também cinqüenta colchetes de ouro, com os quais juntarás as duas cortinas, a fim de que o tabernáculo forme um todo.
7 Farás também cortinas de pelos de cabras por tenda sobre o tabernáculo; de onze cortinas a farás.
7 Farás também cortinas de peles de cabra para servirem de tenda sobre o tabernáculo: farás onze dessas cortinas.
8 O comprimento de uma cortina será de trinta côvados, e a largura da mesma cortina, de quatro côvados; estas onze cortinas serão de uma medida.
8 O comprimento de uma dessas cortinas será de trinta côvados, e sua largura de quatro côvados. As onze cortinas terão todas as mesmas dimensões.
9 E ajuntarás cinco destas cortinas por si e as outras seis cortinas também por si: e dobrarás a sexta cortina diante da tenda.
9 Juntarás de uma parte cinco dessas cortinas, e seis de outra parte, estando a sexta dobrada na parte dianteira da tenda.
10 E farás cinquenta laçadas na borda de uma cortina, na extremidade, na juntura, e outras cinquenta laçadas na borda da outra cortina, na segunda juntura.
10 Porás cinqüenta laços na orla de cada uma das duas cortinas que estão na extremidade de cada grupo.
11 Farás também cinquenta colchetes de cobre e meterás os colchetes nas laçadas; e, assim, ajuntarás a tenda para que seja uma.
11 Farás cinqüenta colchetes de bronze que introduzirás nos laços, e ajuntarás assim a tenda de modo que ela forme uma só peça.
12 E o resto que sobejar das cortinas da tenda, a metade da cortina que sobejar, penderá sobre as costas do tabernáculo.
12 E como essas cortinas terão um excedente de comprimento, o resto que sobrar cairá sobre o lado posterior do tabernáculo.
13 E um côvado de um lado e outro côvado de outro, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobejo aos lados do tabernáculo de um e de outro lado, para cobri-lo.
13 E o côvado excedente dos dois lados, no comprimento das cortinas da tenda, cairá sobre cada um dos dois lados do tabernáculo para cobri-lo.
14 Farás também à tenda uma coberta de peles de carneiro tintas de vermelho e outra coberta de peles de texugo em cima.
14 Farás para a tenda uma cobertura de peles de carneiro, tingidas de vermelho, e por cima uma cobertura de peles de golfinho.
15 Farás também as tábuas para o tabernáculo de madeira de cetim, que estarão levantadas.
15 "Farás também para o tabernáculo tábuas de madeira de acácia, que serão colocadas verticalmente.
16 O comprimento de uma tábua será de dez côvados, e a largura de cada tábua será de um côvado e meio.
16 O comprimento de uma tábua será de dez côvados, e a largura de um côvado e meio.
17 Duas coiceiras terá cada tábua, travadas uma com a outra; assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.
17 Cada tábua terá dois encaixes, unidos um ao outro. Assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.
18 E farás as tábuas para o tabernáculo assim: vinte tábuas para a banda do meio-dia, ao sul.
18 Farás, pois, para o tabernáculo vinte tábuas para o lado meridional, ao sul.
19 Farás também quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas; duas bases debaixo de uma tábua para as suas duas coiceiras e duas bases debaixo de outra tábua para as suas duas coiceiras.
19 Porás sob essas vinte tábuas quarenta suportes de prata, dois sob cada tábua, para os seus dois encaixes.
20 Também haverá vinte tábuas ao outro lado do tabernáculo, para a banda do norte,
20 Para o segundo lado do tabernáculo, ao norte, farás vinte tábuas,
21 com as suas quarenta bases de prata; duas bases debaixo de uma tábua e duas bases debaixo de outra tábua.
21 com quarenta suportes de prata, à razão de dois por tábua.
22 E ao lado do tabernáculo para o ocidente farás seis tábuas.
22 Para o fundo do tabernáculo, ao ocidente, farás seis tábuas.
23 Farás também duas tábuas para os cantos do tabernáculo, de ambos os lados;
23 Para os ângulos do tabernáculo, farás duas tábuas;
24 e por baixo se ajuntarão e também em cima dele se ajuntarão numa argola. Assim se fará com as duas tábuas: ambas serão por tábuas para os dois cantos.
24 serão emparelhadas desde a base, formando juntas uma só peça até o cimo, na primeira argola. Assim se fará com as duas tábuas colocadas nos ângulos.
25 Assim serão as oito tábuas com as suas bases de prata, dezesseis bases: duas bases debaixo de uma tábua e duas bases debaixo de outra tábua.
25 Haverá, pois, oito tábuas, com seus suportes de prata em número de dezesseis, dois sob cada tábua.
26 Farás também cinco barras de madeira de cetim para as tábuas de um lado do tabernáculo
26 Farás depois cinco travessas de madeira de acácia para as tábuas de um dos lados do tabernáculo,
27 e cinco barras para as tábuas do outro lado do tabernáculo; como também cinco barras para as tábuas do outro lado do tabernáculo, de ambas as bandas, para o ocidente.
27 cinco para as tábuas do segundo lado, e cinco para as tábuas que estão do lado posterior do tabernáculo, ao ocidente.
28 E a barra do meio estará no meio das tábuas, passando de uma extremidade até à outra.
28 A travessa central passará pelo meio das tábuas, de uma extremidade à outra.
29 E cobrirás de ouro as tábuas e farás de ouro as suas argolas, para meter por elas as barras; também as barras cobrirás de ouro.
29 Recobrirás de ouro essas tábuas, e pôr-lhes-ás argolas de ouro, por onde passarão as travessas que recobrirás também de ouro.
30 Então, levantarás o tabernáculo conforme o modelo que te foi mostrado no monte.
30 Levantarás o tabernáculo segundo o modelo que te foi mostrado sobre o monte.
31 Depois, farás um véu de pano azul, e púrpura, e carmesim, e linho fino torcido; com querubins de obra prima se fará.
31 Farás um véu de púrpura violeta, de púrpura escarlate, de carmesim e de linho retorcido, sobre o qual serão artisticamente bordados querubins.
32 E o porás sobre quatro colunas de madeira de cetim cobertas de ouro, sobre quatro bases de prata; seus colchetes serão de ouro.
32 Suspendê-lo-ás sobre quatro colunas de madeira de acácia revestidas de ouro, com pregos de ouro, sobre quatro pedestais de prata.
33 Pendurarás o véu debaixo dos colchetes e meterás a arca do Testemunho ali dentro do véu; e este véu vos fará separação entre o santuário e o lugar santíssimo.
33 Colocarás o véu debaixo dos colchetes, e é ali, atrás do véu, que colocarás a arca da aliança. Esse véu servirá para separar o 'santo' do 'santo dos santos'.
34 E porás a coberta do propiciatório sobre a arca do Testemunho no lugar santíssimo,
34 É no santo dos santos que colocarás a tampa sobre a arca da aliança.
35 e a mesa porás fora do véu, e o castiçal, defronte da mesa, ao lado do tabernáculo, para o sul; e a mesa porás à banda do norte.
35 Porás a mesa diante do véu, e o candelabro defronte da mesa, do lado meridional do tabernáculo; colocarás a mesa do lado norte.
36 Farás também para a porta da tenda uma coberta de pano azul, e púrpura, e carmesim, e linho fino torcido, de obra de bordador,
36 Farás para a entrada da tenda um véu de púrpura violeta, de púrpura escarlate, de carmesim e de linho retorcido, artisticamente bordado.
37 e farás para esta coberta cinco colunas de madeira de cetim, e as cobrirás de ouro; seus colchetes serão de ouro, e far-lhe-ás de fundição cinco bases de cobre.
37 E farás, para suspender aí esse véu, cinco colunas de acácia recobertas de ouro, munidas de colchetes de ouro; e para essas colunas fundirás cinco pedestais de bronze".
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