Êxodo 26

Almeida Revista e Corrigida (ARC, 2009) vs ACF

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ACF Almeida Corrigida Fiel
1 E o tabernáculo farás de dez cortinas de linho fino torcido, e pano azul, e púrpura, e carmesim; com querubins as farás de obra esmerada.
1 E o tabernáculo farás de dez cortinas de linho fino torcido, e azul, púrpura, e carmesim; com querubins as farás de obra esmerada.
2 O comprimento de uma cortina será de vinte e oito côvados, e a largura de uma cortina, de quatro côvados; todas estas cortinas serão de uma medida.
2 O comprimento de uma cortina será de vinte e oito côvados, e a largura de uma cortina de quatro côvados; todas estas cortinas serão de uma medida.
3 Cinco cortinas se enlaçarão uma à outra; e as outras cinco cortinas se enlaçarão uma com a outra.
3 Cinco cortinas se enlaçarão uma à outra; e as outras cinco cortinas se enlaçarão uma com a outra.
4 E farás laçadas de pano azul na ponta de uma cortina, na extremidade, na juntura; assim também farás na ponta da extremidade da outra cortina, na segunda juntura.
4 E farás laçadas de azul na orla de uma cortina, na extremidade, e na juntura; assim também farás na orla da extremidade da outra cortina, na segunda juntura.
5 Cinquenta laçadas farás numa cortina e outras cinquenta laçadas farás na extremidade da cortina que está na segunda juntura; as laçadas estarão travadas uma com a outra.
5 Cinqüenta laçadas farás numa cortina, e outras cinqüenta laçadas farás na extremidade da cortina que está na segunda juntura; as laçadas estarão presas uma com a outra.
6 Farás também cinquenta colchetes de ouro e ajuntarás com estes colchetes as cortinas, uma com a outra, e será um tabernáculo.
6 Farás também cinqüenta colchetes de ouro, e ajuntarás com estes colchetes as cortinas, uma com a outra, e será um tabernáculo.
7 Farás também cortinas de pelos de cabras por tenda sobre o tabernáculo; de onze cortinas a farás.
7 Farás também cortinas de pêlos de cabras para servirem de tenda sobre o tabernáculo; onze cortinas farás.
8 O comprimento de uma cortina será de trinta côvados, e a largura da mesma cortina, de quatro côvados; estas onze cortinas serão de uma medida.
8 O comprimento de uma cortina será de trinta côvados, e a largura da mesma cortina de quatro côvados; estas onze cortinas serão da mesma medida.
9 E ajuntarás cinco destas cortinas por si e as outras seis cortinas também por si: e dobrarás a sexta cortina diante da tenda.
9 E juntarás cinco destas cortinas à parte, e as outras seis cortinas também à parte; e dobrarás a sexta cortina à frente da tenda.
10 E farás cinquenta laçadas na borda de uma cortina, na extremidade, na juntura, e outras cinquenta laçadas na borda da outra cortina, na segunda juntura.
10 E farás cinqüenta laçadas na borda de uma cortina, na extremidade, na juntura, e outras cinqüenta laçadas na borda da outra cortina, na segunda juntura.
11 Farás também cinquenta colchetes de cobre e meterás os colchetes nas laçadas; e, assim, ajuntarás a tenda para que seja uma.
11 Farás também cinqüenta colchetes de cobre, e colocarás os colchetes nas laçadas, e assim ajuntarás a tenda, para que seja uma.
12 E o resto que sobejar das cortinas da tenda, a metade da cortina que sobejar, penderá sobre as costas do tabernáculo.
12 E a parte que sobejar das cortinas da tenda, a saber, a metade da cortina que sobejar, penderá de sobra às costas do tabernáculo.
13 E um côvado de um lado e outro côvado de outro, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobejo aos lados do tabernáculo de um e de outro lado, para cobri-lo.
13 E um côvado de um lado, e outro côvado do outro, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobra aos lados do tabernáculo de um e de outro lado, para cobri-lo.
14 Farás também à tenda uma coberta de peles de carneiro tintas de vermelho e outra coberta de peles de texugo em cima.
14 Farás também à tenda uma coberta de peles de carneiro, tintas de vermelho, e outra coberta de peles de texugo em cima.
15 Farás também as tábuas para o tabernáculo de madeira de cetim, que estarão levantadas.
15 Farás também as tábuas para o tabernáculo de madeira de acácia, que serão postas verticalmente.
16 O comprimento de uma tábua será de dez côvados, e a largura de cada tábua será de um côvado e meio.
16 O comprimento de uma tábua será de dez côvados, e a largura de cada tábua será de um côvado e meio.
17 Duas coiceiras terá cada tábua, travadas uma com a outra; assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.
17 Dois encaixes terá cada tábua, travados um com o outro; assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.
18 E farás as tábuas para o tabernáculo assim: vinte tábuas para a banda do meio-dia, ao sul.
18 E farás as tábuas para o tabernáculo assim: vinte tábuas para o lado meridional.
19 Farás também quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas; duas bases debaixo de uma tábua para as suas duas coiceiras e duas bases debaixo de outra tábua para as suas duas coiceiras.
19 Farás também quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas; duas bases debaixo de uma tábua para os seus dois encaixes e duas bases debaixo de outra tábua para os seus dois encaixes.
20 Também haverá vinte tábuas ao outro lado do tabernáculo, para a banda do norte,
20 Também haverá vinte tábuas ao outro lado do tabernáculo, para o lado norte,
21 com as suas quarenta bases de prata; duas bases debaixo de uma tábua e duas bases debaixo de outra tábua.
21 Com as suas quarenta bases de prata; duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo de outra tábua,
22 E ao lado do tabernáculo para o ocidente farás seis tábuas.
22 E ao lado do tabernáculo para o ocidente farás seis tábuas.
23 Farás também duas tábuas para os cantos do tabernáculo, de ambos os lados;
23 Farás também duas tábuas para os cantos do tabernáculo, de ambos os lados.
24 e por baixo se ajuntarão e também em cima dele se ajuntarão numa argola. Assim se fará com as duas tábuas: ambas serão por tábuas para os dois cantos.
24 E por baixo se ajuntarão, e também em cima dele se ajuntarão numa argola. Assim se fará com as duas tábuas; ambas serão por tábuas para os dois cantos.
25 Assim serão as oito tábuas com as suas bases de prata, dezesseis bases: duas bases debaixo de uma tábua e duas bases debaixo de outra tábua.
25 Assim serão as oito tábuas com as suas bases de prata, dezesseis bases; duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo da outra tábua.
26 Farás também cinco barras de madeira de cetim para as tábuas de um lado do tabernáculo
26 Farás também cinco travessas de madeira de acácia, para as tábuas de um lado do tabernáculo,
27 e cinco barras para as tábuas do outro lado do tabernáculo; como também cinco barras para as tábuas do outro lado do tabernáculo, de ambas as bandas, para o ocidente.
27 E cinco travessas para as tábuas do outro lado do tabernáculo; como também cinco travessas para as tábuas do outro lado do tabernáculo, de ambos os lados, para o ocidente.
28 E a barra do meio estará no meio das tábuas, passando de uma extremidade até à outra.
28 E a travessa central estará no meio das tábuas, passando de uma extremidade até à outra.
29 E cobrirás de ouro as tábuas e farás de ouro as suas argolas, para meter por elas as barras; também as barras cobrirás de ouro.
29 E cobrirás de ouro as tábuas, e farás de ouro as suas argolas, para passar por elas as travessas; também as travessas as cobrirás de ouro.
30 Então, levantarás o tabernáculo conforme o modelo que te foi mostrado no monte.
30 Então levantarás o tabernáculo conforme ao modelo que te foi mostrado no monte.
31 Depois, farás um véu de pano azul, e púrpura, e carmesim, e linho fino torcido; com querubins de obra prima se fará.
31 Depois farás um véu de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho fino torcido; com querubins de obra prima se fará.
32 E o porás sobre quatro colunas de madeira de cetim cobertas de ouro, sobre quatro bases de prata; seus colchetes serão de ouro.
32 E colocá-lo-ás sobre quatro colunas de madeira de acácia, cobertas de ouro; seus colchetes serão de ouro, sobre quatro bases de prata.
33 Pendurarás o véu debaixo dos colchetes e meterás a arca do Testemunho ali dentro do véu; e este véu vos fará separação entre o santuário e o lugar santíssimo.
33 Pendurarás o véu debaixo dos colchetes, e porás a arca do testemunho ali dentro do véu; e este véu vos fará separação entre o santuário e o lugar santíssimo,
34 E porás a coberta do propiciatório sobre a arca do Testemunho no lugar santíssimo,
34 E porás a coberta do propiciatório sobre a arca do testemunho no lugar santíssimo,
35 e a mesa porás fora do véu, e o castiçal, defronte da mesa, ao lado do tabernáculo, para o sul; e a mesa porás à banda do norte.
35 E a mesa porás fora do véu, e o candelabro defronte da mesa, ao lado do tabernáculo, para o sul; mas a mesa porás ao lado do norte.
36 Farás também para a porta da tenda uma coberta de pano azul, e púrpura, e carmesim, e linho fino torcido, de obra de bordador,
36 Farás também para a porta da tenda, uma cortina de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho fino torcido, de obra de bordador.
37 e farás para esta coberta cinco colunas de madeira de cetim, e as cobrirás de ouro; seus colchetes serão de ouro, e far-lhe-ás de fundição cinco bases de cobre.
37 E farás para esta cortina cinco colunas de madeira de acácia, e as cobrirás de ouro; seus colchetes serão de ouro, e far-lhe-ás de fundição cinco bases de cobre.

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