Êxodo 21
Almeida Revista e Corrigida (ARC, 2009) vs VC
1 Estes são os estatutos que lhes proporás:
1 "Estas são as leis que exporás {aos israelitas}:
2 Se comprares um servo hebreu, seis anos servirá; mas, ao sétimo, sairá forro, de graça.
2 quando comprares um escravo hebreu, ele servirá seis anos; no sétimo sairá livre, sem pagar nada.
3 Se entrou só com o seu corpo, só com o seu corpo sairá; se ele era homem casado, sairá sua mulher com ele.
3 Se entrou sozinho, sozinho sairá; se tiver mulher, sua mulher partirá com ele.
4 Se seu senhor lhe houver dado uma mulher, e ela lhe houver dado filhos ou filhas, a mulher e seus filhos serão de seu senhor, e ele sairá só com seu corpo.
4 Mas, se foi o seu senhor que lhe deu uma mulher, e esta deu à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão propriedade do senhor, e ele partirá sozinho.
5 Mas, se aquele servo expressamente disser: Eu amo a meu senhor, e a minha mulher, e a meus filhos, não quero sair forro,
5 Porém, se o escravo disser: 'Eu amo meu senhor, minha mulher e meus filhos; não quero ser alforriado',
6 então, seu senhor o levará aos juízes, e o fará chegar à porta, ou ao postigo, e seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; e o servirá para sempre.
6 seu senhor o levará então diante de Deus e o fará aproximar-se do batente ou da ombreira da porta, e furar-lhe-á a orelha com uma sovela; desta sorte o escravo estará para sempre a seu serviço.
7 E, se algum vender sua filha por serva, não sairá como saem os servos.
7 Se um homem tiver vendido sua filha para ser escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições que o escravo.
8 Se desagradar aos olhos de seu senhor, e não se desposar com ela, fará que se resgate; não poderá vendê-la a um povo estranho, usando deslealmente com ela.
8 Se desagradar ao seu senhor, que a havia destinado para si, ele a fará resgatar; mas não poderá vendê-la a estrangeiros depois de lhe ter sido infiel.
9 Mas, se a desposar com seu filho, fará com ela conforme o direito das filhas.
9 Se a destinar ao seu filho, tratá-la-á segundo o direito das filhas.
10 Se lhe tomar outra, não diminuirá o mantimento desta, nem a sua veste, nem a sua obrigação marital.
10 Se tomar outra mulher, não diminuirá nada à primeira, quanto à alimentação, aos vestidos e ao direito conjugal.
11 E, se lhe não fizer estas três coisas, sairá de graça, sem dar dinheiro.
11 Se lhe recusar uma destas três coisas, ela poderá partir livre, gratuitamente, sem pagar nada."
12 Quem ferir alguém, que morra, ele também certamente morrerá;
12 "Aquele que ferir mortalmente um homem, será morto.
13 porém, se lhe não armou ciladas, mas Deus o fez encontrar nas suas mãos, ordenar-te-ei um lugar para onde ele fugirá.
13 Porém, se nada premeditou, e Deus o fez cair em suas mãos, eu lhe fixarei um lugar onde possa refugiar-se.
14 Mas, se alguém se ensoberbecer contra o seu próximo, matando-o com engano, tirá-lo-ás do meu altar para que morra.
14 Mas, se alguém, por maldade, armar ciladas para matar o seu próximo, tirá-lo-ás até mesmo do meu altar, para matá-lo.
15 O que ferir a seu pai ou a sua mãe certamente morrerá.
15 Aquele que ferir seu pai ou sua mãe, será morto.
16 E quem furtar algum homem e o vender, ou for achado na sua mão, certamente morrerá.
16 Aquele que furtar um homem, e o tiver vendido, ou se este for encontrado em suas mãos, será morto.
17 E quem amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe certamente morrerá.
17 Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe, será punido de morte.
18 E, se alguns homens pelejarem, ferindo um ao outro com pedra ou com o punho, e este não morrer, mas cair na cama;
18 Quando, em uma contenda entre dois homens, um dos dois ferir o outro com uma pedra ou com o punho, sem matá-lo, mas o obrigar a ficar de cama,
19 se ele tornar a levantar-se e andar fora sobre o seu bordão, então, aquele que o feriu será absolvido; somente lhe pagará o tempo que perdera e o fará curar totalmente.
19 aquele que feriu não será punido, se o outro se levantar e puder passear fora com seu bastão. Mas indenizá-lo-á pelo tempo que perdeu e os remédios que gastou.
20 Se alguém ferir a seu servo ou a sua serva com vara, e morrerem debaixo da sua mão, certamente será castigado;
20 Se um homem ferir seu escravo ou sua escrava com um bastão, de modo que ele morra sob sua mão, será punido.
21 porém, se ficarem vivos por um ou dois dias, não será castigado, porque é seu dinheiro.
21 Se o escravo, porém, sobreviver um dia ou dois, não será punido, porque ele é propriedade do seu senhor.
22 Se alguns homens pelejarem, e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém se não houver morte, certamente aquele que feriu será multado conforme o que lhe impuser o marido da mulher e pagará diante dos juízes.
22 Se homens brigarem, e acontecer que venham a ferir uma mulher grávida, e esta der à luz sem nenhum dano, eles serão passíveis de uma indenização imposta pelo marido da mulher, e que pagarão diante dos juízes.
23 Mas, se houver morte, então, darás vida por vida,
23 Mas, se houver outros danos, urge dar vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26 E, quando alguém ferir o olho do seu servo ou o olho da sua serva e o danificar, o deixará ir forro pelo seu olho.
26 Se um homem, ferindo seu escravo ou sua escrava, atinge-lhe o olho e o faz perdê-lo, deixá-lo-á ir livre em compensação de seu olho.
27 E, se tirar o dente do seu servo ou o dente da sua serva, o deixará ir forro pelo seu dente.
27 E, se lhe deitar fora um dente, deixá-lo-á ir livre em compensação do dente.
28 E, se algum boi escornar homem ou mulher, que morra, o boi será apedrejado certamente, e a sua carne se não comerá; mas o dono do boi será absolvido.
28 Se um boi ferir mortalmente um homem ou uma mulher com as pontas dos chifres, será apedrejado e não se comerá a sua carne; mas o dono do boi não será punido.
29 Mas, se o boi dantes era escornador, e o seu dono foi conhecedor disso e não o guardou, matando homem ou mulher, o boi será apedrejado, e também o seu dono morrerá.
29 Porém, se o boi era já acostumado a dar chifradas, e o dono, tendo sido avisado, não o vigiou, o boi será apedrejado, se matar um homem ou uma mulher, e seu dono também morrerá.
30 Se lhe for imposto resgate, então, dará como resgate da sua vida tudo quanto lhe for imposto,
30 Se, para resgatar sua vida, lhe for imposta uma quitação, ele deverá dar todo o preço que lhe tiver sido imposto.
31 quer tenha escornado um filho, quer tenha escornado uma filha; conforme a este estatuto lhe será feito.
31 Se o boi ferir um filho ou uma filha, aplicar-se-á a mesma lei.
32 Se o boi escornar um servo, ou uma serva, dar-se-ão trinta siclos de prata ao seu senhor, e o boi será apedrejado.
32 Mas, se ferir um escravo ou uma escrava, pagar-se-á ao seu senhor trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado.
33 Se alguém abrir uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a cobrir, e nela cair um boi ou jumento,
33 Se alguém deixar uma cisterna aberta ou cavar uma sem cobri-la, e nela cair um boi ou um jumento, o proprietário da cisterna pagará uma indenização:
34 o dono da cova o pagará, ao seu dono o dinheiro restituirá; mas o morto será seu.
34 reembolsará em dinheiro o proprietário do animal morto, e este será seu.
35 Se o boi de alguém ferir de morte o boi do seu próximo, então, se venderá o boi vivo, e o dinheiro dele se repartirá igualmente, e também o morto se repartirá igualmente.
35 Se o boi de alguém der uma chifrada no boi de um outro, e este vier a morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor: repartirão igualmente o boi morto.
36 Mas, se foi notório que aquele boi dantes era escornador, e seu dono não o guardou, certamente pagará boi por boi; porém o morto será seu.
36 Mas, se o boi era já acostumado a dar chifradas, seu dono, que não o vigiou, pagará boi por boi, e receberá o animal morto."
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