Êxodo 21
Almeida Revista e Corrigida (ARC, 2009) vs NVT
1 Estes são os estatutos que lhes proporás:
1 “Estes são os decretos que você apresentará a Israel:
2 Se comprares um servo hebreu, seis anos servirá; mas, ao sétimo, sairá forro, de graça.
2 “Se você comprar um escravo hebreu, ele não poderá servi-lo por mais de seis anos. Liberte-o no sétimo ano, e ele nada lhe deverá pela liberdade.
3 Se entrou só com o seu corpo, só com o seu corpo sairá; se ele era homem casado, sairá sua mulher com ele.
3 Se ele era solteiro quando se tornou seu escravo, partirá solteiro. Mas, se era casado antes de se tornar seu escravo, a esposa deverá ser liberta com ele.
4 Se seu senhor lhe houver dado uma mulher, e ela lhe houver dado filhos ou filhas, a mulher e seus filhos serão de seu senhor, e ele sairá só com seu corpo.
4 “Se seu senhor lhe deu uma mulher em casamento enquanto ele era escravo, e se o casal teve filhos e filhas, somente o homem será liberto no sétimo ano. A mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor.
5 Mas, se aquele servo expressamente disser: Eu amo a meu senhor, e a minha mulher, e a meus filhos, não quero sair forro,
5 O escravo, contudo, poderá declarar: ‘Amo meu senhor, minha esposa e meus filhos. Não desejo ser liberto’.
6 então, seu senhor o levará aos juízes, e o fará chegar à porta, ou ao postigo, e seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; e o servirá para sempre.
6 Nesse caso, seu senhor o apresentará aos juízes. Em seguida, o levará até a porta ou até o batente da porta e furará a orelha dele com um furador. Depois disso, o escravo servirá a seu senhor pelo resto da vida.
7 E, se algum vender sua filha por serva, não sairá como saem os servos.
7 “Quando um homem vender a filha como escrava, ela não será liberta como os homens.
8 Se desagradar aos olhos de seu senhor, e não se desposar com ela, fará que se resgate; não poderá vendê-la a um povo estranho, usando deslealmente com ela.
8 Se ela não agradar seu senhor, ele permitirá que alguém lhe pague o resgate, mas não poderá vendê-la a estrangeiros, pois rompeu o contrato com ela.
9 Mas, se a desposar com seu filho, fará com ela conforme o direito das filhas.
9 Mas, se o senhor da escrava a entregar como mulher ao filho dele, não a tratará mais como escrava, mas sim como filha.
10 Se lhe tomar outra, não diminuirá o mantimento desta, nem a sua veste, nem a sua obrigação marital.
10 “Se um homem que se casou com uma escrava tomar para si outra esposa, não deverá descuidar dos direitos da primeira mulher com respeito a alimentação, vestuário e intimidade sexual.
11 E, se lhe não fizer estas três coisas, sairá de graça, sem dar dinheiro.
11 Se ele não cumprir alguma dessas obrigações, ela poderá sair livre, sem pagar coisa alguma.”
12 Quem ferir alguém, que morra, ele também certamente morrerá;
12 “Quem agredir e matar outra pessoa será executado,
13 porém, se lhe não armou ciladas, mas Deus o fez encontrar nas suas mãos, ordenar-te-ei um lugar para onde ele fugirá.
13 mas se for apenas um acidente permitido por Deus, definirei um lugar de refúgio para onde o responsável pela morte possa fugir.
14 Mas, se alguém se ensoberbecer contra o seu próximo, matando-o com engano, tirá-lo-ás do meu altar para que morra.
14 Se, contudo, alguém matar outra pessoa intencionalmente, o assassino será preso e executado, mesmo que tenha buscado refúgio em meu altar.
15 O que ferir a seu pai ou a sua mãe certamente morrerá.
15 “Quem agredir seu pai ou sua mãe será executado.
16 E quem furtar algum homem e o vender, ou for achado na sua mão, certamente morrerá.
16 “Quem sequestrar alguém será executado, quer a vítima seja encontrada em seu poder, quer ele a tenha vendido como escrava.
17 E quem amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe certamente morrerá.
17 “Quem ofender a honra de seu pai ou de sua mãe será executado.
18 E, se alguns homens pelejarem, ferindo um ao outro com pedra ou com o punho, e este não morrer, mas cair na cama;
18 “Se dois homens brigarem e um deles acertar o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas ficar de cama,
19 se ele tornar a levantar-se e andar fora sobre o seu bordão, então, aquele que o feriu será absolvido; somente lhe pagará o tempo que perdera e o fará curar totalmente.
19 o agressor não será castigado se, posteriormente, o que foi ferido conseguir voltar a andar fora de casa, mesmo que precise de muletas; o agressor indenizará a vítima pelos salários que ela perder e se responsabilizará por sua total recuperação.
20 Se alguém ferir a seu servo ou a sua serva com vara, e morrerem debaixo da sua mão, certamente será castigado;
20 “Se um senhor espancar seu escravo ou sua escrava com uma vara e, como resultado, o escravo morrer, o senhor será castigado.
21 porém, se ficarem vivos por um ou dois dias, não será castigado, porque é seu dinheiro.
21 Mas, se o escravo se recuperar em um ou dois dias, o senhor não receberá castigo algum, pois o escravo é sua propriedade.
22 Se alguns homens pelejarem, e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém se não houver morte, certamente aquele que feriu será multado conforme o que lhe impuser o marido da mulher e pagará diante dos juízes.
22 “Se dois homens brigarem e um deles atingir, por acidente, uma mulher grávida e ela der à luz prematuramente, sem que haja outros danos, o homem que atingiu a mulher pagará a indenização que o marido dela exigir e os juízes aprovarem.
23 Mas, se houver morte, então, darás vida por vida,
23 Mas, se houver outros danos, o castigo deverá corresponder à gravidade do dano causado: vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
24 olho por olho, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
26 E, quando alguém ferir o olho do seu servo ou o olho da sua serva e o danificar, o deixará ir forro pelo seu olho.
26 “Se um senhor ferir seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, libertará o escravo como compensação pelo olho.
27 E, se tirar o dente do seu servo ou o dente da sua serva, o deixará ir forro pelo seu dente.
27 Se quebrar o dente de seu escravo ou de sua escrava, libertará o escravo como compensação pelo dente.
28 E, se algum boi escornar homem ou mulher, que morra, o boi será apedrejado certamente, e a sua carne se não comerá; mas o dono do boi será absolvido.
28 “Se um boi matar a chifradas um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e não será permitido comer sua carne. Nesse caso, porém, o dono do boi não será responsabilizado.
29 Mas, se o boi dantes era escornador, e o seu dono foi conhecedor disso e não o guardou, matando homem ou mulher, o boi será apedrejado, e também o seu dono morrerá.
29 Mas, se o boi costumava chifrar pessoas e o dono havia sido informado, porém não manteve o animal sob controle, se o boi matar alguém, será apedrejado, e o dono também será executado.
30 Se lhe for imposto resgate, então, dará como resgate da sua vida tudo quanto lhe for imposto,
30 Os parentes do morto, no entanto, poderão aceitar uma indenização pela vida perdida. O dono do boi poderá resgatar a própria vida ao pagar o que for exigido.
31 quer tenha escornado um filho, quer tenha escornado uma filha; conforme a este estatuto lhe será feito.
31 “A mesma lei se aplica se o boi chifrar um menino ou uma menina.
32 Se o boi escornar um servo, ou uma serva, dar-se-ão trinta siclos de prata ao seu senhor, e o boi será apedrejado.
32 Mas, se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do boi pagará trinta moedas de prata ao senhor do escravo, e o boi será apedrejado.
33 Se alguém abrir uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a cobrir, e nela cair um boi ou jumento,
33 “Se alguém cavar ou destampar um poço e um boi ou jumento cair dentro dele,
34 o dono da cova o pagará, ao seu dono o dinheiro restituirá; mas o morto será seu.
34 o proprietário do poço indenizará totalmente o dono do animal, mas poderá ficar com o animal morto.
35 Se o boi de alguém ferir de morte o boi do seu próximo, então, se venderá o boi vivo, e o dinheiro dele se repartirá igualmente, e também o morto se repartirá igualmente.
35 “Se o boi de alguém ferir o boi do vizinho e o animal ferido morrer, os dois donos venderão o animal vivo e dividirão o dinheiro entre si em partes iguais; também dividirão entre si o animal morto.
36 Mas, se foi notório que aquele boi dantes era escornador, e seu dono não o guardou, certamente pagará boi por boi; porém o morto será seu.
36 Mas, se o boi costumava chifrar e o dono não manteve o animal sob controle, o dono entregará um boi vivo como indenização pelo boi morto e poderá ficar com o animal morto.”
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