Êxodo 21

Almeida Revista e Atualizada (ARA, 1993) vs VC

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VC Versão Católica
1 São estes os estatutos que lhes proporás:
1 "Estas são as leis que exporás {aos israelitas}:
2 Se comprares um escravo hebreu, seis anos servirá; mas, ao sétimo, sairá forro, de graça.
2 quando comprares um escravo hebreu, ele servirá seis anos; no sétimo sairá livre, sem pagar nada.
3 Se entrou solteiro, sozinho sairá; se era homem casado, com ele sairá sua mulher.
3 Se entrou sozinho, sozinho sairá; se tiver mulher, sua mulher partirá com ele.
4 Se o seu senhor lhe der mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do seu senhor, e ele sairá sozinho.
4 Mas, se foi o seu senhor que lhe deu uma mulher, e esta deu à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão propriedade do senhor, e ele partirá sozinho.
5 Porém, se o escravo expressamente disser: Eu amo meu senhor, minha mulher e meus filhos, não quero sair forro.
5 Porém, se o escravo disser: 'Eu amo meu senhor, minha mulher e meus filhos; não quero ser alforriado',
6 Então, o seu senhor o levará aos juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira, e o seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; e ele o servirá para sempre.
6 seu senhor o levará então diante de Deus e o fará aproximar-se do batente ou da ombreira da porta, e furar-lhe-á a orelha com uma sovela; desta sorte o escravo estará para sempre a seu serviço.
7 Se um homem vender sua filha para ser escrava, esta não lhe sairá como saem os escravos.
7 Se um homem tiver vendido sua filha para ser escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições que o escravo.
8 Se ela não agradar ao seu senhor, que se comprometeu a desposá-la, ele terá de permitir-lhe o resgate; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois será isso deslealdade para com ela.
8 Se desagradar ao seu senhor, que a havia destinado para si, ele a fará resgatar; mas não poderá vendê-la a estrangeiros depois de lhe ter sido infiel.
9 Mas, se a casar com seu filho, tratá-la-á como se tratam as filhas.
9 Se a destinar ao seu filho, tratá-la-á segundo o direito das filhas.
10 Se ele der ao filho outra mulher, não diminuirá o mantimento da primeira, nem os seus vestidos, nem os seus direitos conjugais.
10 Se tomar outra mulher, não diminuirá nada à primeira, quanto à alimentação, aos vestidos e ao direito conjugal.
11 Se não lhe fizer estas três coisas, ela sairá sem retribuição, nem pagamento em dinheiro.
11 Se lhe recusar uma destas três coisas, ela poderá partir livre, gratuitamente, sem pagar nada."
12 Quem ferir a outro, de modo que este morra, também será morto.
12 "Aquele que ferir mortalmente um homem, será morto.
13 Porém, se não lhe armou ciladas, mas Deus lhe permitiu caísse em suas mãos, então, te designarei um lugar para onde ele fugirá.
13 Porém, se nada premeditou, e Deus o fez cair em suas mãos, eu lhe fixarei um lugar onde possa refugiar-se.
14 Se alguém vier maliciosamente contra o próximo, matando-o à traição, tirá-lo-ás até mesmo do meu altar, para que morra.
14 Mas, se alguém, por maldade, armar ciladas para matar o seu próximo, tirá-lo-ás até mesmo do meu altar, para matá-lo.
15 Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto.
15 Aquele que ferir seu pai ou sua mãe, será morto.
16 O que raptar alguém e o vender, ou for achado na sua mão, será morto.
16 Aquele que furtar um homem, e o tiver vendido, ou se este for encontrado em suas mãos, será morto.
17 Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto.
17 Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe, será punido de morte.
18 Se dois brigarem, ferindo um ao outro com pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas cair de cama;
18 Quando, em uma contenda entre dois homens, um dos dois ferir o outro com uma pedra ou com o punho, sem matá-lo, mas o obrigar a ficar de cama,
19 se ele tornar a levantar-se e andar fora, apoiado ao seu bordão, então, será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e o fará curar-se totalmente.
19 aquele que feriu não será punido, se o outro se levantar e puder passear fora com seu bastão. Mas indenizá-lo-á pelo tempo que perdeu e os remédios que gastou.
20 Se alguém ferir com bordão o seu escravo ou a sua escrava, e o ferido morrer debaixo da sua mão, será punido;
20 Se um homem ferir seu escravo ou sua escrava com um bastão, de modo que ele morra sob sua mão, será punido.
21 porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, não será punido, porque é dinheiro seu.
21 Se o escravo, porém, sobreviver um dia ou dois, não será punido, porque ele é propriedade do seu senhor.
22 Se homens brigarem, e ferirem mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem.
22 Se homens brigarem, e acontecer que venham a ferir uma mulher grávida, e esta der à luz sem nenhum dano, eles serão passíveis de uma indenização imposta pelo marido da mulher, e que pagarão diante dos juízes.
23 Mas, se houver dano grave, então, darás vida por vida,
23 Mas, se houver outros danos, urge dar vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe.
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26 Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e o inutilizar, deixá-lo-á ir forro pelo seu olho.
26 Se um homem, ferindo seu escravo ou sua escrava, atinge-lhe o olho e o faz perdê-lo, deixá-lo-á ir livre em compensação de seu olho.
27 E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deixá-lo-á ir forro pelo seu dente.
27 E, se lhe deitar fora um dente, deixá-lo-á ir livre em compensação do dente.
28 Se algum boi chifrar homem ou mulher, que morra, o boi será apedrejado, e não lhe comerão a carne; mas o dono do boi será absolvido.
28 Se um boi ferir mortalmente um homem ou uma mulher com as pontas dos chifres, será apedrejado e não se comerá a sua carne; mas o dono do boi não será punido.
29 Mas, se o boi, dantes, era dado a chifrar, e o seu dono era disso conhecedor e não o prendeu, e o boi matar homem ou mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono.
29 Porém, se o boi era já acostumado a dar chifradas, e o dono, tendo sido avisado, não o vigiou, o boi será apedrejado, se matar um homem ou uma mulher, e seu dono também morrerá.
30 Se lhe for exigido resgate, dará, então, como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido.
30 Se, para resgatar sua vida, lhe for imposta uma quitação, ele deverá dar todo o preço que lhe tiver sido imposto.
31 Quer tenha chifrado um filho, quer tenha chifrado uma filha, este julgamento lhe será aplicado.
31 Se o boi ferir um filho ou uma filha, aplicar-se-á a mesma lei.
32 Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, dar-se-ão trinta siclos de prata ao senhor destes, e o boi será apedrejado.
32 Mas, se ferir um escravo ou uma escrava, pagar-se-á ao seu senhor trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado.
33 Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair boi ou jumento,
33 Se alguém deixar uma cisterna aberta ou cavar uma sem cobri-la, e nela cair um boi ou um jumento, o proprietário da cisterna pagará uma indenização:
34 o dono da cova o pagará, pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
34 reembolsará em dinheiro o proprietário do animal morto, e este será seu.
35 Se um boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto.
35 Se o boi de alguém der uma chifrada no boi de um outro, e este vier a morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor: repartirão igualmente o boi morto.
36 Mas, se for notório que o boi era já, dantes, chifrador, e o seu dono não o prendeu, certamente, pagará boi por boi; porém o morto será seu.
36 Mas, se o boi era já acostumado a dar chifradas, seu dono, que não o vigiou, pagará boi por boi, e receberá o animal morto."

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