Êxodo 21
Almeida Revista e Atualizada (ARA, 1993) vs NVI
1 São estes os estatutos que lhes proporás:
1 "São estas as leis que você proclamará ao povo:
2 Se comprares um escravo hebreu, seis anos servirá; mas, ao sétimo, sairá forro, de graça.
2 "Se você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos. Mas no sétimo ano será liberto, sem precisar pagar nada.
3 Se entrou solteiro, sozinho sairá; se era homem casado, com ele sairá sua mulher.
3 Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; mas se chegou casado, sua mulher irá com ele.
4 Se o seu senhor lhe der mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do seu senhor, e ele sairá sozinho.
4 Se o seu senhor lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.
5 Porém, se o escravo expressamente disser: Eu amo meu senhor, minha mulher e meus filhos, não quero sair forro.
5 "Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre’,
6 Então, o seu senhor o levará aos juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira, e o seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; e ele o servirá para sempre.
6 o seu senhor o levará perante os juízes. Terá que levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar a sua orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.
7 Se um homem vender sua filha para ser escrava, esta não lhe sairá como saem os escravos.
7 "Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens.
8 Se ela não agradar ao seu senhor, que se comprometeu a desposá-la, ele terá de permitir-lhe o resgate; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois será isso deslealdade para com ela.
8 Se ela não agradar ao seu senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.
9 Mas, se a casar com seu filho, tratá-la-á como se tratam as filhas.
9 Se o seu senhor a escolher para seu filho, lhe dará os direitos de uma filha.
10 Se ele der ao filho outra mulher, não diminuirá o mantimento da primeira, nem os seus vestidos, nem os seus direitos conjugais.
10 Se o senhor tomar uma segunda mulher, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.
11 Se não lhe fizer estas três coisas, ela sairá sem retribuição, nem pagamento em dinheiro.
11 Se não lhe garantir essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.
12 Quem ferir a outro, de modo que este morra, também será morto.
12 "Quem ferir um homem, vindo a matá-lo, terá que ser executado.
13 Porém, se não lhe armou ciladas, mas Deus lhe permitiu caísse em suas mãos, então, te designarei um lugar para onde ele fugirá.
13 Todavia, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir.
14 Se alguém vier maliciosamente contra o próximo, matando-o à traição, tirá-lo-ás até mesmo do meu altar, para que morra.
14 Mas se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o.
15 Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto.
15 "Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado.
16 O que raptar alguém e o vender, ou for achado na sua mão, será morto.
16 "Aquele que seqüestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado.
17 Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto.
17 "Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado.
18 Se dois brigarem, ferindo um ao outro com pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas cair de cama;
18 "Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas cair de cama,
19 se ele tornar a levantar-se e andar fora, apoiado ao seu bordão, então, será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e o fará curar-se totalmente.
19 aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.
20 Se alguém ferir com bordão o seu escravo ou a sua escrava, e o ferido morrer debaixo da sua mão, será punido;
20 "Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau, e como resultado o escravo morrer, será punido;
21 porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, não será punido, porque é dinheiro seu.
21 mas se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.
22 Se homens brigarem, e ferirem mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem.
22 "Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.
23 Mas, se houver dano grave, então, darás vida por vida,
23 Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe.
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
26 Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e o inutilizar, deixá-lo-á ir forro pelo seu olho.
26 "Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.
27 E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deixá-lo-á ir forro pelo seu dente.
27 Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente.
28 Se algum boi chifrar homem ou mulher, que morra, o boi será apedrejado, e não lhe comerão a carne; mas o dono do boi será absolvido.
28 "Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido.
29 Mas, se o boi, dantes, era dado a chifrar, e o seu dono era disso conhecedor e não o prendeu, e o boi matar homem ou mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono.
29 Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto.
30 Se lhe for exigido resgate, dará, então, como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido.
30 Caso, porém, lhe pedirem um pagamento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido.
31 Quer tenha chifrado um filho, quer tenha chifrado uma filha, este julgamento lhe será aplicado.
31 Esta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.
32 Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, dar-se-ão trinta siclos de prata ao senhor destes, e o boi será apedrejado.
32 Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.
33 Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair boi ou jumento,
33 "Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair,
34 o dono da cova o pagará, pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
34 o dono da cisterna terá que pagar o prejuízo indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.
35 Se um boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto.
35 "Se o boi de alguém ferir o boi de outro e o matar, venderão o boi vivo e o dividirão em partes iguais, tanto o valor como o animal morto.
36 Mas, se for notório que o boi era já, dantes, chifrador, e o seu dono não o prendeu, certamente, pagará boi por boi; porém o morto será seu.
36 Contudo, se o boi costumava chifrar, e o dono não o manteve preso, este terá que pagar boi por boi, e ficará com o que morreu. "
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