Levítico 11
Ritonõpo Omiry: A Bíblia Sagrada na língua Aparai do Brasil (APYNT) vs ARIB
1 Ritonõpo, Izyraeu tõ Esẽ, tõturuse Moeze tomo a Arão maro
1 Falou o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo-lhes:
2 ynara tyripotohme Izyraeu tomo a:
2 Dizei aos filhos de Israel: Estes são os animais que podereis comer dentre todos os animais que há sobre a terra:
3 ipepexipuhturu tãtapiakase ahtao, kayhkayhkame roropa toto ahtao.
3 dentre os animais, todo o que tem a unha fendida, de sorte que se divide em duas, o que rumina, esse podereis comer.
4 — ausente —
4 Os seguintes, contudo, não comereis, dentre os que ruminam e dentre os que têm a unha fendida: o camelo, porque rumina mas não tem a unha fendida, esse vos será imundo;
5 — ausente —
5 o querogrilo, porque rumina mas não tem a unha fendida, esse vos será imundo;
6 — ausente —
6 a lebre, porque rumina mas não tem a unha fendida, essa vos será imunda;
7 Poinokoimo pũ onõpyra matose. Oya xine poinoko tõ nuriame mã toto, ipepexipuhturu tãtapiakase repe, yrome kayhkayhkara mã toto.
7 e o porco, porque tem a unha fendida, de sorte que se divide em duas, mas não rumina, esse vos será imundo.
8 Mokaro pũ onõpyra ehtoko, toto ekepyry anapopyra ehtoko toorihse ahtao. Mokaro emero nuriame mã toto oya xine.
8 Da sua carne não comereis, nem tocareis nos seus cadáveres; esses vos serão imundos.
9 Emero rokẽ kana tõ õnõko matose tozakoke ahtao, ipuhturu nae ahtao roropa.
9 Estes são os que podereis comer de todos os que há nas águas: todo o que tem barbatanas e escamas, nas águas, nos mares e nos rios, esse podereis comer.
10 Yrome onokyro tõ nakuaõkõ tozakoke pyra ahtao, tupuhtuke pyra, mokaro onõpyra ehtoko;
10 Mas todo o que não tem barbatanas, nem escamas, nos mares e nos rios, todo réptil das águas, e todos os animais que vivem nas águas, estes vos serão abomináveis,
11 mokarohne nuriame mã toto oya xine. Naeroro toto onõpyra ehtoko, ekepyry anapopyra ehtoko toorihse ahtao.
11 tê-los-eis em abominação; da sua carne não comereis, e abominareis os seus cadáveres.
12 Nakuaõkõ emero onõpyra ehtoko tozakoke pyra toto ahtao, ipuhturu maro.
12 Tudo o que não tem barbatanas nem escamas, nas águas, será para vós abominável.
13 Ynara torõ tõ onõpyra ehtoko, nuriame mã toto oya xine: piano tomo, kurumu tomo, pianoimo tomo,
13 Dentre as aves, a estas abominareis; não se comerão, serão abomináveis: a águia, o quebrantosso, o xofrango,
14 asore tomo, parakão tomo te,
14 o açor, o falcão segundo a sua espécie,
15 kurou tomo te,
15 todo corvo segundo a sua espécie,
16 awexituruze tomo, suhsuku tomo, kumarako panõ komo muramura tomo,
16 o avestruz, o mocho, a gaivota, o gavião segundo a sua espécie,
17 moxo tomo, kurou marĩjo tomo, ipi tomo,
17 o bufo, o corvo marinho, a coruja,
18 kararia tomo, perikano tomo te, imotatyã enahnanomo,
18 o porfirião, o pelicano, o abutre,
19 sekonia tomo, akarara tomo te, poupa tomo; rere tõ roropa.
19 a cegonha, a garça segundo a sua, espécie, a poupa e o morcego.
20 Nuriame oya xine onokyro tõ emero nono po ytoketomo te, taporihke exiketõ roropa.
20 Todos os insetos alados que andam sobre quatro pés, serão para vós uma abominação.
21 Yrome onokyro tõ tyaxike exiketomo pyhseky kananomo, mokaro õnõko matose.
21 Contudo, estes há que podereis comer de todos os insetos alados que andam sobre quatro pés: os que têm pernas sobre os seus pés, para saltar com elas sobre a terra;
22 Taparara tõ emero tõnõko matose, kiriru tõ roropa.
22 isto é, deles podereis comer os seguintes: o gafanhoto segundo a sua espécie, o solham segundo a sua espécie, o hargol segundo a sua espécie e o hagabe segundo a sua espécie.
23 Yrome imehnõ onokyro tõ ytoketomo nono po, taporihke ytoketõ roropa nuriame mã toto.
23 Mas todos os outros insetos alados que têm quatro pés, serão para vós uma abominação.
24 — ausente —
24 Também por eles vos tornareis imundos; qualquer que tocar nos seus cadáveres, será imundo até a tarde,
25 — ausente —
25 e quem levar qualquer parte dos seus cadáveres, lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde.
26 — ausente —
26 Todo animal que tem unhas fendidas, mas cuja fenda não as divide em duas, e que não rumina, será para vós imundo; qualquer que tocar neles será imundo.
27 — ausente —
27 Todos os plantígrados dentre os quadrúpedes, esses vos serão imundos; qualquer que tocar nos seus cadáveres será imundo até a tarde,
28 — ausente —
28 e o que levar os seus cadáveres lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde; eles serão para vós imundos.
29 — ausente —
29 Estes também vos serão por imundos entre os animais que se arrastam sobre a terra: a doninha, o rato, o crocodilo da terra segundo a sua espécie,
30 — ausente —
30 o musaranho, o crocodilo da água, a lagartixa, o lagarto e a toupeira.
31 Mokaro tapose ahtao oya xine toorihse ahtao nuriame exĩko matose xixi omõtoh pona.
31 Esses vos serão imundos dentre todos os animais rasteiros; qualquer que os tocar, depois de mortos, será imundo até a tarde;
32 Mokaro ekepyry toepukase ahtao mõkomo pona, nuriame exĩko mana: wewe risẽme ahtao te, kamisa te, ipihpyry risemy te, kamisa topuxiximano te, emero rokene. Mame ikurãkatohme ropa morohne tyritoko tuna kuaka, yrome nuriame exĩko ro mana xixi omõtoh pona.
32 e tudo aquilo sobre o que cair o cadáver de qualquer deles será imundo; seja vaso de madeira, ou vestidura, ou pele, ou saco, seja qualquer instrumento com que se faz alguma obra, será metido na água, e será imundo até a tarde; então será limpo.
33 Mokaro ekepyry toepukase ahtao oripo orino risẽ aka, emero moro ao exikety nuriame exĩko mana. Mame moro oripo itohtohkatoko.
33 E quanto a todo vaso de barro dentro do qual cair algum deles, tudo o que houver nele será imundo, e o vaso quebrareis.
34 Tuna moro oripo ao exikety epukaryhtao tonahsẽ pona, moro tonahsẽ nuriame exĩko mana. Emero eukuru moro oripo ao exikety nuriame mana.
34 Todo alimento depositado nele, que se pode comer, sobre o qual vier água, será imundo; e toda bebida que se pode beber, sendo depositada em qualquer destes vasos será imunda.
35 Nuriame exikety ekepyry toepukase ahtao mõkomo pona nuriame exĩko mana. Orino risẽme ahtao, orinato tõkehko nuriame exĩko mana, typahsẽme exĩko mana;
35 E tudo aquilo sobre o que cair: alguma parte dos cadáveres deles será imundo; seja forno, seja fogão, será quebrado; imundos são, portanto para vós serão imundos.
36 tuna enatyryme ahtao, tuna ẽ konõto ahtao roropa kure ro mã tuna moro aono, yrome nuriame aexihpyry apohpono nuriame exĩko mana.
36 Contudo, uma fonte ou cisterna, em que há depósito de água, será limpa; mas quem tocar no cadáver será imundo.
37 Nuriame exikety ekepyry toepukase ahtao ipuhturu pona, tarykasẽ pona kure ro mana, nuriame pyra;
37 E, se dos seus cadáveres cair alguma coisa sobre alguma semente que se houver de semear, esta será limpa;
38 yrome moro ipuhturu tõ ehxikaryhtao tuna ke mame nuriame exikety ekepyry toepukase ahtao epona, nuriame exĩko mã morohne.
38 mas se for deitada água sobre a semente, e se dos cadáveres cair alguma coisa sobre ela, então ela será para vós imunda.
39 Okyno tõsẽme exikety tamoreme toorihse ahtao, mokyro ekepyry apohpono nuriame exĩko mana xixi omõtoh pona.
39 E se morrer algum dos animais de que vos é lícito comer, quem tocar no seu cadáver será imundo até a tarde;
40 Mame mokyro pũ tõse ahtao ahno a tupõ kurikãko mana, mame nuriame exĩko mana xixi omõtoh pona; mokyro okyno ekepyry tupuimase ahtao ahno a tupõ kurikãko ropa mana, mame nuriame exĩko roropa mana xixi omõtoh pona.
40 e quem comer do cadáver dele lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde; igualmente quem levar o cadáver dele lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde.
41 Onokyro tõ nono poro ytoketõ onõpyra ehtoko; nuriame mã toto oya xine.
41 Também todo animal rasteiro que se move sobre a terra será abominação; não se comerá.
42 Sararahme ytoketõ onõpyra ehtoko te, ytoytoketõ asakoropane pupu po te, tuhke tupupurukõ po roropa.
42 Tudo o que anda sobre o ventre, tudo o que anda sobre quatro pés, e tudo o que tem muitos pés, enfim todos os animais rasteiros que se movem sobre a terra, desses não comereis, porquanto são abomináveis.
43 Nuriame pyra ehtoko, mokarohne onõpyra ehtoko ipunaka.
43 Não vos tomareis abomináveis por nenhum animal rasteiro, nem neles vos contaminareis, para não vos tornardes imundos por eles.
44 Ywy ase Ritonõpo Oesẽkomo; anamonohpyra ehtoko jomiry omipona, zae rokẽ jexiryke nuriame pyra. Naeroro nuriame pyra ehtoko ysamo, mokarohne nuriame exiketõ poko pyra ehtoko.
44 Porque eu sou o Senhor vosso Deus; portanto santificai-vos, e sede santos, porque eu sou santo; e não vos contaminareis com nenhum animal rasteiro que se move sobre a terra;
45 Ywy ase Ritonõpo, kuenepyatose Ejitu poe Oesẽkõme jehtohme. Naeroro nuriame ehtoh poko pyra ehtoko kure rokẽ ehtoh poko jehtoh samo.
45 porque eu sou o Senhor, que vos fiz subir da terra do Egito, para ser o vosso Deus, sereis pois santos, porque eu sou santo.
46 Morohne ynyripohpyry oya xine onokyro tõ poko, torõ tõ poko, isene exiketõ poko nakuaõkõ poko, nono poro ytoketõ poko, enara.
46 Esta é a lei sobre os animais e as aves, e sobre toda criatura vivente que se move nas águas e toda criatura que se arrasta sobre a terra;
47 Morohne ãmorepatohkomo nuriame pyra ehtoh poko te, nuriame ehtoh poko roropa, onokyro tõ pũ tõsẽme ehtoh poko, tyorõ pũ onõpyra oehtohkõme, enara.
47 para fazer separação entre o imundo e o limpo, e entre os animais que se podem comer e os animais que não se podem comer.
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