Levítico 13
Almeida Revisada Imprensa Bíblica (AA) vs VC
1 Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:
1 O Senhor disse a Moisés e a Aarão:
2 Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na sua pele como praga de lepra, então será levado a Arão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
2 "Quando um homem tiver um tumor, uma inflamação ou uma mancha branca na pele de seu corpo, e esta se tornar em sua pele uma chaga de lepra, ele será levado a Aarão, o sacerdote, ou a um dos seus filhos sacerdotes.
3 e o sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pêlo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer mais profunda que a pele, é praga de lepra; o sacerdote, verificando isto, o declarará imundo.
3 O sacerdote examinará o mal que houver na pele do corpo: se o cabelo se tornou branco naquele lugar, e a chaga parecer mais funda que a pele, será uma chaga de lepra. O sacerdote verificará o fato e declarará impuro o homem.
4 Mas, se a mancha lustrosa na sua pele for branca, e não parecer mais profunda que a pele, e o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga.
4 Se houver na pele de seu corpo uma mancha branca que não parecer mais funda que a pele sã, e o cabelo não se tiver tornado branco, o sacerdote isolará o doente durante sete dias.
5 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará; se a praga, na sua opinião, tiver parado e não se tiver estendido na pele, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
5 No sétimo dia examinará: se a chaga parecer não ter progredido e não se tiver estendido pela pele, isolá-lo-á uma segunda vez durante sete dias.
6 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará outra vez; se a praga tiver escurecido, não se tendo estendido na pele, o sacerdote o declarará limpo; é uma pústula. O homem lavará as suas vestes, e será limpo.
6 No sétimo dia o sacerdote o examinará novamente: se a parte afetada perdeu a sua cor e não se tiver estendido por sobre a pele, declará-lo-á puro; é dartro. O homem lavará suas vestes e será puro.
7 Mas se a pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, mostrar-se-á de novo ao sacerdote,
7 Mas se o dartro se tiver estendido por sobre a pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para ser declarado puro, se lhe mostrará uma segunda vez.
8 o qual o examinará; se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
8 Se o sacerdote verificar a extensão do dartro por sobre a pele, declará-lo-á impuro: é lepra.
9 Quando num homem houver praga de lepra, será ele levado ao sacerdote,
9 " Quando um homem for atingido pela lepra, será conduzido ao sacerdote, que o examinará.
10 o qual o examinará; se houver na pele inchação branca que tenha tornado branco o pêlo, e houver carne viva na inchação,
10 Se houver na sua pele um tumor branco, e este tiver branqueado o cabelo, e aparecer a carne viva no tumor,
11 lepra inveterada é na sua pele. Portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.
11 é lepra inveterada na pele de seu corpo; o sacerdote o declarará impuro; não o encerrará, porque é imundo.
12 Se a lepra se espalhar muito na pele, e cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
12 Se a chaga se estendeu por toda a pele do doente, da cabeça aos pés, o sacerdote que o examinar, verificando, segundo o que viu,
13 este o examinará; e, se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem a praga; ela toda se tornou branca; o homem é limpo.
13 que a lepra cobre toda a pele, o declarará puro. Como se tornou completamente branco, é puro.
14 Mas no dia em que nele aparecer carne viva será imundo.
14 Mas no dia em que se perceber nele a carne viva, será impuro;
15 Examinará, pois, o sacerdote a carne viva, e declarará o homem imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
15 o sacerdote, vendo a carne viva, declará-lo-á impuro; a carne viva é impura; é a lepra.
16 Ou, se a carne viva mudar, e ficar de novo branca, ele virá ao sacerdote,
16 Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, o homem irá ao sacerdote, que o examinará;
17 e este o examinará; se a praga se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
17 se a chaga se tornou verdadeiramente branca, o sacerdote declará-lo-á puro: e ele o é.
18 Quando também a carne tiver na sua pele alguma úlcera, se esta sarar,
18 Quando um homem tiver tido na pele de seu corpo uma úlcera que foi curada,
19 e em seu lugar vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote,
19 e no lugar da úlcera aparecer um tumor branco ou uma mancha de um branco-avermelhado, esse homem se apresentará ao sacerdote para ser examinado.
20 e este a examinará; se ela parecer mais profunda que a pele, e o pêlo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará imundo o homem; é praga de lepra, que brotou na úlcera.
20 Se a mancha parecer mais funda que a pele, e o cabelo se tiver tornado branco, o sacerdote declará-lo-á impuro: é uma chaga de lepra que nasceu na úlcera.
21 Se, porém, o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco e não estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
21 Mas, se o sacerdote verificar que não há cabelo branco na mancha, e ela não parecer mais funda que a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, isolará esse homem durante sete dias.
22 Se ela se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga.
22 Se a mancha se estender por sobre a pele, o sacerdote declarará o homem impuro: é uma chaga de lepra.
23 Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
23 Mas, se a mancha ficou no seu lugar sem se estender, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote declará-lo-á puro.
24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
24 Quando um homem tiver na pele uma queimadura de fogo, e a cicatriz dessa queimadura apresentar uma mancha branca ou de um branco-avermelhado, o sacerdote o examinará.
25 o sacerdote a examinará, e se o pêlo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais profunda que a pele, é lepra; brotou na queimadura; portanto o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
25 Se o cabelo se tornou branco na mancha, e esta parecer mais funda que a pele, é a lepra que nasceu na queimadura; o sacerdote declará-lo-á impuro: é uma chaga de lepra.
26 Mas se o sacerdote a examinar, e na mancha lustrosa não houver pêlo branco, nem estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote o encerrará por sete dias.
26 Se o sacerdote verificar que não há cabelo branco na mancha, e que ela não parece mais funda que a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, isolará esse homem durante sete dias.
27 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará. Se ela se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
27 Depois disso o examinará. Se a mancha tiver se estendido por sobre a pele, o sacerdote declará-lo-á impuro; é uma chaga de lepra.
28 Mas se a mancha lustrosa tiver parado no seu lugar, não se estendendo na pele, e tiver escurecido, é a inchação da queimadura; portanto o sacerdote o declarará limpo; porque é a cicatriz da queimadura.
28 Mas, se a mancha ficou no mesmo lugar sem se estender por sobre a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, é o tumor da queimadura. O sacerdote declará-lo-á puro, pois é a cicatriz da queimadura.
29 E quando homem {ou mulher} tiver praga na cabeça ou na barba,
29 Quando um homem ou uma mulher tiver uma chaga na cabeça ou no queixo, o sacerdote o examinará.
30 o sacerdote examinará a praga, e se ela parecer mais profunda que a pele, e nela houver pêlo fino amarelo, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
30 Se ela parecer mais funda que a pele, e nela houver os cabelos finos e amarelados, o sacerdote declarará impuro o enfermo: esta é a tinha, a lepra da cabeça ou do queixo
31 Mas se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais profunda que a pele, e nela não houver pêlo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha.
31 Se o sacerdote averiguar que a chaga da tinha não parece mais funda que a pele, e nela não houver cabelos negros, o sacerdote isolará durante sete dias aquele que tem a chaga da tinha.
32 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais profunda que a pele,
32 No sétimo dia o examinará. Se a tinha não se espalhou, nela não houver cabelo amarelado algum, e a chaga não parecer mais funda do que a pele,
33 o homem se rapará, mas não rapará a tinha; e o sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha.
33 o enfermo cortará a barba, exceto no lugar da chaga, e o sacerdote o isolará de novo durante sete dias.
34 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele, e não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; o qual lavará as suas vestes, e será limpo.
34 No sétimo dia o examinará. Se a tinha não se espalhou por sobre a pele, e a chaga não parecer mais funda que a pele, o sacerdote declará-lo-á puro; ele levará suas vestes e será puro.
35 Mas se, depois da sua purificação, a tinha estender na pele,
35 Se, entretanto, depois que o tiver declarado puro, a tinha se estender por sobre a pele, o sacerdote o examinará.
36 o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; o homem está imundo.
36 Se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará o cabelo amarelo, porque o homem é impuro
37 Mas se a tinha, a seu ver, tiver parado, e nela tiver crescido pêlo preto, a tinha terá sarado; limpo está o homem; portanto o sacerdote o declarará limpo.
37 Se a tinha lhe parece estacionária, e nela houver crescido cabelos negros, ele sarou; o homem está puro e o sacerdote declará-lo-á como tal.
38 Quando homem {ou mulher} tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas,
38 Quando o homem ou mulher tiver na pele manchas brancas, o sacerdote o examinará.
39 o sacerdote as examinará; se essas manchas lustrosas forem brancas tirando a escuro, é impigem que brotou na pele; o homem é limpo.
39 Se essas manchas na pele são de um branco pálido, é uma mancha branca superficial: ele é puro.
40 Quando a cabeça do homem se pelar, ele é calvo; contudo é limpo.
40 Quando um homem perder os seus cabelos, ele será simplesmente calvo, mas será puro.
41 E, se a frente da sua cabeça se pelar, ele é meio calvo; contudo é limpo.
41 Se lhe caírem os cabelos da fronte, ele terá a fronte calva, mas será puro.
42 Mas se na calva, ou na meia calva, houver praga branca tirando a vermelho, é lepra que lhe está brotando na calva ou na meia calva.
42 Mas se na parte calva, posterior ou dianteira, se encontrar uma chaga de um branco-avermelhado, é a lepra que se declarou na parte calva posterior ou dianteira.
43 Então o sacerdote o examinará, e se a inchação da praga na calva ou na meia calva for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
43 O sacerdote o examinará. Se o tumor da chaga for de um branco-avermelhado na parte calva posterior ou dianteira, tendo o aspecto da lepra da pele do corpo, esse homem é leproso,
44 leproso é aquele homem, é imundo; o sacerdote certamente o declarará imundo; na sua cabeça está a praga.
44 é impuro; a sua lepra está na cabeça.
45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas; ele ficará com a cabeça descoberta e de cabelo solto, mas cobrirá o bigode, e clamará: Imundo, imundo.
45 Todo homem atingido pela lepra terá suas vestes rasgadas e a cabeça descoberta. Cobrirá a barba e clamará: Impuro! Impuro!
46 Por todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo é; habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
46 Enquanto durar o seu mal, ele será impuro. É impuro; habitará só, e a sua habitação será fora do acampamento."
47 Quando também houver praga de lepra em alguma vestidura, seja em vestidura de lã ou em vestidura de linho,
47 "Quando a lepra aparecer numa veste de lã ou de linho,
48 quer na urdidura, quer na trama, seja de linho ou seja de lã; ou em pele, ou em qualquer obra de pele;
48 num tecido de tela ou de trama, quer seja de lã quer de linho, numa pele ou num objeto qualquer de pele,
49 se a praga na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, ou em qualquer coisa de pele, for verde ou vermelha, é praga de lepra, pelo que se mostrará ao sacerdote;
49 se a mancha na veste, na pele, no tecido de tela ou de trama ou no objeto de pele, for esverdeada ou avermelhada, é uma lepra: será mostrada ao sacerdote.
50 o sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.
50 O sacerdote examinará a mancha e isolará durante sete dias o objeto atingido pelo mal.
51 Ao sétimo dia examinará a praga; se ela se houver estendido na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é lepra roedora; é imunda.
51 No sétimo dia examinará a chaga. Se ela se tiver espalhado pela veste, pelo tecido de tela ou de trama, pela pele ou pelo objeto de pele, seja qual for, é uma lepra roedora; o objeto é impuro.
52 Pelo que se queimará aquela vestidura, seja a urdidura ou a trama, seja de lã ou de linho, ou qualquer obra de pele, em que houver a praga, porque é lepra roedora; queimar-se-á ao fogo.
52 Queimará a veste, o tecido de tela ou de trama de linho ou de lã, o objeto de pele, seja qual for, em que se encontre a mancha, porque é uma lepra roedora; o objeto será queimado no fogo.
53 Mas se o sacerdote a examinar, e ela não se tiver estendido na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer obra de pele,
53 Mas se o sacerdote verificar que mancha não se espalhou pela veste, pelo tecido de tela ou de trama, ou pelo objeto de pele,
54 o sacerdote ordenará que se lave aquilo, em que está a praga, e o encerrará por mais sete dias.
54 mandará lavar o objeto afetado e o isolará uma segunda vez durante sete dias.
55 O sacerdote examinará a praga, depois de lavada, e se ela não tiver mudado de cor, nem se tiver estendido, é imunda; no fogo a queimarás; é praga penetrante, seja por dentro, seja por fora.
55 Em seguida examinará a mancha, depois que ela tiver sido lavada. Se não mudou de aspecto nem se espalhou, o objeto é impuro. Tu o queimarás no fogo: a mancha roeu o objeto de um lado a outro.
56 Mas se o sacerdote a examinar, e a praga tiver escurecido, depois de lavada, então a rasgará da vestidura, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama;
56 Mas se o sacerdote verificar que a mancha lavada tomou uma cor pálida, arrancá-la-á da veste, da pele ou do tecido de tela ou de trama.
57 se ela ainda aparecer na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer coisa de pele, é lepra brotante; no fogo queimarás aquilo em que há a praga.
57 Se ela voltar novamente à veste, ao tecido de tela ou de trama ou ao objeto de pele, é uma erupção de lepra. Tu queimarás no fogo o objeto atingido pela mancha.
58 Mas a vestidura, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa de pele, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
58 Mas a veste, o tecido de tela ou de trama, o objeto de pele, seja o que for, que tiveres lavado e do qual a mancha tiver desaparecido, será lavado uma segunda vez e será puro.
59 Esta é a lei da praga da lepra na vestidura de lã, ou de linho, quer na urdidura, quer na rama, ou em qualquer coisa de pele, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.
59 Tal é a lei relativa à mancha de lepra que atacar as vestes de lã ou de linho, os tecidos de tela ou de trama, ou qualquer objeto de pele; é segundo ela que se declararão esses objetos puros ou impuros."
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