Levítico 13

Almeida Revisada Imprensa Bíblica (AA) vs NTLH

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NTLH Nova Tradução na Linguagem de Hoje 2000
1 Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:
1 O Senhor Deus deu a Moisés e a Arão as seguintes leis :
2 Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na sua pele como praga de lepra, então será levado a Arão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
2 Se uma pessoa tiver na pele uma inchação, tumor ou mancha que vai virando uma doença contagiosa, essa pessoa será levada a Arão, o sacerdote, ou a um dos sacerdotes, que são filhos de Arão.
3 e o sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pêlo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer mais profunda que a pele, é praga de lepra; o sacerdote, verificando isto, o declarará imundo.
3 O sacerdote examinará a pele, e, se os pelos da mancha se tornaram brancos, e se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, então é uma doença contagiosa; o sacerdote declarará que a pessoa é impura .
4 Mas, se a mancha lustrosa na sua pele for branca, e não parecer mais profunda que a pele, e o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga.
4 Mas, se a mancha for branca, e se não parecer que ficou mais funda do que a pele, e se os pelos do lugar não se tornaram brancos, então o sacerdote fará com que a pessoa fique no isolamento sete dias.
5 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará; se a praga, na sua opinião, tiver parado e não se tiver estendido na pele, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
5 No sétimo dia o sacerdote a examinará de novo e, se na sua opinião a mancha não se espalhou, mas continua como estava, então ele mandará que a pessoa fique no isolamento mais sete dias.
6 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará outra vez; se a praga tiver escurecido, não se tendo estendido na pele, o sacerdote o declarará limpo; é uma pústula. O homem lavará as suas vestes, e será limpo.
6 No sétimo dia ele examinará a pessoa outra vez; se a mancha estiver desaparecendo e se não tiver se espalhado na pele, então é só um tumor sem importância. A pessoa lavará a roupa que estiver vestindo, e o sacerdote declarará que está pura .
7 Mas se a pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, mostrar-se-á de novo ao sacerdote,
7 Mas, se depois disso a mancha se espalhar na pele, então a pessoa irá outra vez falar com o sacerdote.
8 o qual o examinará; se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
8 Ele a examinará e, se a mancha tiver se espalhado, declarará que a pessoa está impura; é um caso de doença contagiosa.
9 Quando num homem houver praga de lepra, será ele levado ao sacerdote,
9 Quando alguém tiver uma doença contagiosa da pele, deve ser levado ao sacerdote.
10 o qual o examinará; se houver na pele inchação branca que tenha tornado branco o pêlo, e houver carne viva na inchação,
10 Este o examinará, e, se houver na pele um tumor branco, e os pelos do lugar estiverem brancos também, e houver uma ferida aberta no lugar,
11 lepra inveterada é na sua pele. Portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.
11 então é um caso crônico de doença contagiosa. Aí o sacerdote declarará que o doente está impuro e não fará com que ele fique no isolamento , pois não há dúvida de que ele é impuro.
12 Se a lepra se espalhar muito na pele, e cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
12 Se o sacerdote achar que a doença se espalhou pelo corpo inteiro, da cabeça aos pés,
13 este o examinará; e, se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem a praga; ela toda se tornou branca; o homem é limpo.
13 então ele examinará o doente. Se, de fato, a doença se espalhou pelo corpo todo, e a pele se tornou branca, então o homem está puro, e o sacerdote o declarará puro.
14 Mas no dia em que nele aparecer carne viva será imundo.
14 Porém, quando aparecer uma ferida aberta na pele do doente, ele estará impuro.
15 Examinará, pois, o sacerdote a carne viva, e declarará o homem imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
15 O sacerdote o examinará outra vez e, se encontrar uma ferida aberta, então declarará que a pessoa está impura. Uma ferida aberta é sinal de doença contagiosa.
16 Ou, se a carne viva mudar, e ficar de novo branca, ele virá ao sacerdote,
16 Mas, quando a ferida sarar e se tornar branca, a pessoa se apresentará ao sacerdote,
17 e este o examinará; se a praga se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
17 que a examinará. Se a ferida se tornou branca, então a pessoa está pura, e o sacerdote declarará que está pura.
18 Quando também a carne tiver na sua pele alguma úlcera, se esta sarar,
18 Se alguém tiver um furúnculo que sarou,
19 e em seu lugar vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote,
19 e ali aparecer um lugar inchado e branco ou uma mancha avermelhada, a pessoa se apresentará ao sacerdote.
20 e este a examinará; se ela parecer mais profunda que a pele, e o pêlo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará imundo o homem; é praga de lepra, que brotou na úlcera.
20 Ele a examinará e, se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, e os pelos do lugar se tornaram brancos, então ele declarará que a pessoa está impura. É um caso de doença contagiosa que começou no furúnculo.
21 Se, porém, o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco e não estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
21 Mas, se o sacerdote descobrir que os pelos não estão brancos e que a ferida não está mais funda do que a pele, mas já se tornou branca, então ele mandará a pessoa ficar no isolamento sete dias.
22 Se ela se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga.
22 Se a mancha se espalhou, é um caso de doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
23 Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
23 Mas, se a mancha não se espalhou, mas continua como estava, então é somente a cicatriz que o furúnculo deixou na pele. Portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está pura.
24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
24 Se alguém se queimar, e no lugar queimado a ferida virar uma mancha avermelhada ou branca,
25 o sacerdote a examinará, e se o pêlo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais profunda que a pele, é lepra; brotou na queimadura; portanto o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
25 o sacerdote examinará a mancha. Se os pelos do lugar se tornaram brancos, e a ferida ficou mais funda do que a pele, é uma doença contagiosa que começou com a queimadura, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
26 Mas se o sacerdote a examinar, e na mancha lustrosa não houver pêlo branco, nem estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote o encerrará por sete dias.
26 Porém, se o sacerdote descobrir que os pelos na ferida não estão brancos, e que a ferida não está mais funda do que a pele, e a sua cor está clara, o sacerdote mandará a pessoa ficar no isolamento sete dias.
27 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará. Se ela se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
27 No sétimo dia o sacerdote a examinará, e, se a mancha tiver se espalhado, então é uma doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
28 Mas se a mancha lustrosa tiver parado no seu lugar, não se estendendo na pele, e tiver escurecido, é a inchação da queimadura; portanto o sacerdote o declarará limpo; porque é a cicatriz da queimadura.
28 Porém, se a mancha não se espalhou, mas continua como estava, e a sua cor está clara, então é uma inchação causada pela queimadura. Aí o sacerdote declarará que a pessoa está pura, pois se trata somente de uma cicatriz que a queimadura deixou.
29 E quando homem {ou mulher} tiver praga na cabeça ou na barba,
29 Quando um homem ou uma mulher tiver uma doença da pele na cabeça ou no queixo,
30 o sacerdote examinará a praga, e se ela parecer mais profunda que a pele, e nela houver pêlo fino amarelo, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
30 o sacerdote examinará a pele. Se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, e, se os cabelos dali estiverem amarelos e forem poucos, é uma doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
31 Mas se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais profunda que a pele, e nela não houver pêlo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha.
31 Se o sacerdote achar que a ferida não ficou mais funda do que a pele, e, se não houver nela cabelos escuros, então ele mandará a pessoa ficar no isolamento sete dias.
32 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais profunda que a pele,
32 No sétimo dia ele a examinará; se a doença não tiver se espalhado e no lugar não houver cabelos amarelados, e, se a ferida não ficou mais funda do que a pele,
33 o homem se rapará, mas não rapará a tinha; e o sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha.
33 então a pessoa rapará a cabeça ou o queixo, sem cortar os cabelos da parte doente. O sacerdote mandará que ela fique no isolamento mais sete dias
34 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele, e não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; o qual lavará as suas vestes, e será limpo.
34 e no sétimo dia examinará a pele. Se a doença não tiver se espalhado e, se não parecer que ficou mais funda do que a pele, o sacerdote declarará que a pessoa está pura. Ela lavará a roupa que estiver vestindo e estará pura.
35 Mas se, depois da sua purificação, a tinha estender na pele,
35 Mas, se depois disso a infecção se espalhar,
36 o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; o homem está imundo.
36 então o sacerdote examinará a pessoa. Se ele verificar que, de fato, a infecção se espalhou, não é preciso que ele procure cabelos amarelados; a pessoa está impura.
37 Mas se a tinha, a seu ver, tiver parado, e nela tiver crescido pêlo preto, a tinha terá sarado; limpo está o homem; portanto o sacerdote o declarará limpo.
37 Mas, se na opinião do sacerdote a infecção não se espalhou, e ali estiverem crescendo cabelos escuros, então a infecção sarou. A pessoa está pura, e o sacerdote declarará que ela está pura.
38 Quando homem {ou mulher} tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas,
38 Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele,
39 o sacerdote as examinará; se essas manchas lustrosas forem brancas tirando a escuro, é impigem que brotou na pele; o homem é limpo.
39 o sacerdote examinará a pessoa. Se as manchas forem de um branco pálido, é uma coisa sem importância. A pessoa está pura.
40 Quando a cabeça do homem se pelar, ele é calvo; contudo é limpo.
40 — ausente —
41 E, se a frente da sua cabeça se pelar, ele é meio calvo; contudo é limpo.
41 — ausente —
42 Mas se na calva, ou na meia calva, houver praga branca tirando a vermelho, é lepra que lhe está brotando na calva ou na meia calva.
42 Mas, se na parte pelada da cabeça aparecer uma mancha cor de rosa, é uma doença contagiosa.
43 Então o sacerdote o examinará, e se a inchação da praga na calva ou na meia calva for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
43 O sacerdote examinará o homem, e, se descobrir uma mancha cor de rosa, como as que aparecem na pele,
44 leproso é aquele homem, é imundo; o sacerdote certamente o declarará imundo; na sua cabeça está a praga.
44 é uma doença contagiosa. O homem está impuro, e o sacerdote declarará que está impuro por causa da infecção na cabeça.
45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas; ele ficará com a cabeça descoberta e de cabelo solto, mas cobrirá o bigode, e clamará: Imundo, imundo.
45 Uma pessoa que sofrer de uma doença contagiosa da pele deverá vestir roupas rasgadas, deixar os cabelos sem pentear, cobrir o rosto da boca para baixo e gritar: “Impuro, impuro!”
46 Por todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo é; habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
46 Enquanto sofrer de uma doença contagiosa, a pessoa continuará impura e precisará morar sozinha, fora do acampamento.
47 Quando também houver praga de lepra em alguma vestidura, seja em vestidura de lã ou em vestidura de linho,
47 Quando aparecer mofo numa roupa feita de lã ou de linho,
48 quer na urdidura, quer na trama, seja de linho ou seja de lã; ou em pele, ou em qualquer obra de pele;
48 ou num tecido de linho ou de lã, ou num pedaço de couro, ou num objeto feito de couro,
49 se a praga na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, ou em qualquer coisa de pele, for verde ou vermelha, é praga de lepra, pelo que se mostrará ao sacerdote;
49 se a mancha for esverdeada ou avermelhada, então é mofo e deve ser mostrado ao sacerdote.
50 o sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.
50 O sacerdote examinará o objeto mofado e o colocará durante sete dias num lugar separado.
51 Ao sétimo dia examinará a praga; se ela se houver estendido na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é lepra roedora; é imunda.
51 No sétimo dia ele examinará a mancha, e, se ela se tiver espalhado, então o mofo é contagioso, e a roupa, ou o tecido, ou o couro, ou o objeto feito de couro está impuro ,
52 Pelo que se queimará aquela vestidura, seja a urdidura ou a trama, seja de lã ou de linho, ou qualquer obra de pele, em que houver a praga, porque é lepra roedora; queimar-se-á ao fogo.
52 e o sacerdote o queimará. É mofo contagioso e deverá ser destruído pelo fogo.
53 Mas se o sacerdote a examinar, e ela não se tiver estendido na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer obra de pele,
53 Mas, se o sacerdote examinar a roupa, ou o tecido, ou o objeto de couro e descobrir que a mancha não se espalhou,
54 o sacerdote ordenará que se lave aquilo, em que está a praga, e o encerrará por mais sete dias.
54 então mandará lavar o objeto em que está a mancha e o colocará durante mais sete dias num lugar separado.
55 O sacerdote examinará a praga, depois de lavada, e se ela não tiver mudado de cor, nem se tiver estendido, é imunda; no fogo a queimarás; é praga penetrante, seja por dentro, seja por fora.
55 Depois examinará o objeto outra vez, e, se a mancha não mudou de cor, mesmo que não se tenha espalhado, então ele está impuro e precisa ser queimado. É mofo contagioso, esteja na parte da frente ou na parte de trás do objeto.
56 Mas se o sacerdote a examinar, e a praga tiver escurecido, depois de lavada, então a rasgará da vestidura, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama;
56 Mas, se o sacerdote descobrir que a mancha perdeu a cor depois de ter sido lavada, então ele rasgará aquela parte da roupa, do couro ou do tecido.
57 se ela ainda aparecer na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer coisa de pele, é lepra brotante; no fogo queimarás aquilo em que há a praga.
57 Mas, se depois disso o mofo aparecer de novo, então é mofo contagioso, e o objeto deve ser queimado.
58 Mas a vestidura, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa de pele, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
58 Se o objeto for lavado, e a mancha desaparecer, então deve ser lavado mais uma vez e aí estará puro .
59 Esta é a lei da praga da lepra na vestidura de lã, ou de linho, quer na urdidura, quer na rama, ou em qualquer coisa de pele, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.
59 São essas as leis a respeito do mofo em roupa feita de lã ou de linho, ou em tecidos, ou em objetos de couro, a fim de se poder dizer se estão puros ou impuros.

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